DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
101/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
-
5.7.Não será permitida a permanência do candidato eliminado no
-
local de realização dos testes.
-
5.8. O candidato será considerado apto no TAF se obtiver o
-
desempenho mínimo de 7 (sete) pontos em cada teste.
-
5.9. O candidato de instituição externa que optar por realizar o TAF
-
em sua respectiva unidade, conforme item 4.5 deste edital, deverá encaminhar o atestado e a filmagem referidos nos itens 4.5.2 e 4.5.3 para o endereço eletrônico [email protected], ou para outro e-mail indicado no ato de convocação, até a data estabelecida para a realização do TAF dos candidatos policiais civis do Estado de São Paulo.
- DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
-
6.1. TESTE EM BARRA FIXA:
-
6.1.1. A metodologia para a preparação e execução do teste em barra
-
fixa será a seguinte:
-
6.1.1.1. Será concedida uma única tentativa ao candidato;
-
6.1.1.2. Ao comando “em posição”, o candidato deverá se pendurar na
-
barra, com pegada pronada e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e/ou com as barras de sustentação laterais;
-
6.1.1.3. Ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente
-
os cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra. Em seguida, estenderá por completo os cotovelos até a posição inicial, repetindo o movimento sucessivamente;
-
6.1.1.4. A contagem das execuções corretas levará em consideração o
-
seguinte:
-
6.1.1.4.1. O candidato deverá ultrapassar a barra com o queixo sob
-
pena do movimento não ser computado;
-
6.1.1.4.2. O movimento só será considerado completo após a total
-
extensão dos cotovelos;
-
6.1.1.4.3. A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma
-
nova execução será considerada como movimento incorreto, não sendo computado na contagem.
-
6.1.1.5 Não será permitido ao candidato:
-
6.1.1.5.1 Tocar com o(s) pé(s) no solo ou qualquer parte de sustentação
-
do suporte do aparelho da barra fixa após o início das execuções, sendo permitida flexão dos joelhos;
-
6.1.1.5.2 Após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
-
6.1.1.5.3 Utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das
-
mãos;
-
6.1.1.5.4 Apoiar o queixo na barra;
-
6.1.1.5.5 Movimentos de quadris ou pernas e extensão da coluna
-
cervical como forma de auxiliar na execução do movimento.
-
6.1.1.6. O teste será interrompido por membro da banca examinadora
-
caso ocorra quaisquer das proibições acima mencionadas, sendo considerado como índice obtido o desempenho do candidato até o momento da interrupção.
-
6.1.1.7. A pontuação no teste de barra fixa será conforme as tabelas a
-
seguir:
Masculino:
| Quantidade de repetições | Pontuação |
|---|---|
| Inferior a 6 | Eliminado |
| 6 a 9 | 7,0 |
| 10 a 13 | 8,0 |
| 14 a 17 | 9,0 |
| 18 ou mais | 10,0 |
| Feminino: | |
| Quantidade de repetições | Pontuação |
| Inferior a 4 | Eliminada |
| 4 a 7 | 7,0 |
| 8 a 10 | 8,0 |
| 11 a 13 | 9,0 |
| 14 ou mais | 10,0 |
6.1.1.8. O candidato que não obtiver a pontuação mínima será considerado inapto e eliminado do processo seletivo, não prosseguindo com os demais testes.
-
6.2. TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
-
6.2.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão
-
abdominal será a seguinte:
-
6.2.1.1. Será concedida uma única tentativa ao candidato;
6.2.1.2. O avaliado posiciona-se em decúbito dorsal, com o quadril e joelhos flexionados formando um ângulo de noventa graus (90º) e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços são cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos e, se durante o teste, o avaliado soltá-las será considerada como incorreta, não sendo computada na contagem;
-
6.2.1.3. O dorso dos pés deverá estar fixo no solo durante toda a
-
execução do teste, podendo ser utilizado um colaborador para este fim. O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;
-
6.2.1.4. A posição inicial para a execução do exercício ocorrerá quando
-
o avaliado estiver com sua coluna vertebral e cabeça totalmente apoiados no solo;
-
6.2.1.5. Ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro,
-
o candidato deverá executar o movimento de flexões abdominais sucessivamente, cujo número de repetições será pontuado conforme tabela abaixo;
6.2.1.6. O avaliado realizará a flexão da coluna até que os cotovelos toquem acima dos joelhos, retornando a posição inicial, até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento ou uma flexão. Se não houver o contato das escápulas com o solo, o movimento será considerado incompleto e não será computado;
-
6.2.1.7. O candidato terá o tempo máximo de 60 (sessenta) segundos
-
para realizar o teste.
-
6.2.2. Não será permitido ao candidato:
-
6.2.2.1. Retirar os pés do chão ou estender os joelhos;
-
6.2.2.2. Encostar as mãos no solo ou em qualquer outra parte do
-
corpo que não seja o ombro.
-
6.2.3. O teste será interrompido por membro da banca examinadora
-
6.4.3.2. Parar durante a prova.
caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 6.2.2, sendo considerado como índice obtido o desempenho do candidato até o momento da interrupção.
6.4.3.3. Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizado o teste, antes da efetiva marcação e sem que ele tenha sido liberado pela comissão;
6.2.4. A pontuação do teste de flexão abdominal será conforme as tabelas a seguir: Masculino
Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
6.4.4. O teste será interrompido por membro da comissão examinadora caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 6.4.3. e a distância até então percorrida pelo candidato será desconsiderada, o que implicará em sua eliminação do processo seletivo.
| Quantidade de repetições | Pontuação |
|---|---|
| Inferior a 30 | Eliminado |
| 30 a 35 | 7,0 |
| 36 a 40 | 8,0 |
| 41 a 45 | 9,0 |
| 46 ou mais | 10,0 |
| Feminino | |
| Quantidade de repetições | Pontuação |
| Inferior a 27 | Eliminada |
| 27 a 31 | 7,0 |
| 32 a 36 | 8,0 |
| 37 a 41 | 9,0 |
| 42 ou mais |
10,0 |
| 6.2.5. O candidato q | ue não obtiver a pontuação mínima será |
considerado inapto e elim com os demais testes. |
inado do processo seletivo, não prosseguindo |
| 6.4.5. A tabelas a se Masculi |
pontuação guir: no |
do teste de |
corrida de |
5 km será c |
onforme as |
|---|---|---|---|---|---|
| Idade | Eliminado | 7,0 pontos | 8,0 pontos | 9,0 pontos | 10 pontos |
| 20 a 29 anos |
Acima de 29´00�� |
De 28´00�� a 28´59�� |
De 26´31�� a 27´59�� |
De 25´00�� a 26´30�� |
Abaixo de 25´00�� |
| 30 a 39 anos |
Acima de 29´30�� |
De 28´30�� a 29´29�� |
De 27´31�� a 28´29�� |
De 26´00�� a 27´30�� |
Abaixo de 26´00�� |
| 40 a 49 anos |
Acima de 29´40�� |
De 29´00�� a 29´39�� |
De 28´00�� a 28´59�� |
De 27´00�� a 27´59�� |
Abaixo de 27´00�� |
| Acima de 50 anos |
Acima de 29´50�� |
De 29´10�� a 29´49�� |
De 28´30�� a 29´09�� |
De 27´30�� a 28´29�� |
Abaixo de 27´30�� |
Feminin |
o |
||||
| Idade | Eliminado | 7,0 pontos | 8,0 pontos | 9,0 pontos | 10 pontos |
| 20 a 29 anos |
Acima de 29´20�� |
De 28´40�� a 29´19�� |
De 27´31�� a 28´39�� |
De 26´00�� a 27´30�� |
Abaixo de 26´00�� |
| 30 a 39 anos |
Acima de 29´40�� |
De 29´00�� a 29´39�� |
De 28´10�� a 28´59�� |
De 27´00�� a 28´09�� |
Abaixo de 27´00�� |
| 40 a 49 anos |
Acima de 29´50�� |
De 29´10�� a 29´49�� |
De 28´40�� a 29´09�� |
De 28´00�� a 28´39�� |
Abaixo de 28´00�� |
| Acima de 50 anos |
Acima de 30´00�� |
De 29´20�� a 29´59�� |
De 28´50�� a 29´19�� |
De 28´30�� a 28´49�� |
Abaixo de 28´30�� |
-
6.3. TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO
-
6.3.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão
-
de braço será a seguinte:
-
6.3.1.1. Será concedida uma única tentativa ao candidato;
-
6.3.1.2. O teste terá a duração máxima de 60 (sessenta) segundos;
6.3.1.3. Para execução do teste, o avaliado posicionar-se-á sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial (largura entre os ombros), pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com silvo de apito. Ao iniciar, o avaliado flexionará os cotovelos em ângulo de 90º (noventa graus) em relação ao antebraço, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, ato contínuo estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deverá permanecer estendido durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante a execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar continuamente, em até 60 (sessenta) segundos.
6.4.6. O candidato que não obtiver a pontuação mínima será considerado inapto e eliminado do processo seletivo, não prosseguindo com os demais testes.
- CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
7.1. A lista contendo a ordem de classificação dos aprovados no teste de aptidão física será publicada no diário oficial do Estado de São Paulo.
7.2. A pontuação do candidato será o somatório dos pontos obtidos no TAF. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios de desempate:
7.2.1. O de maior quantidade de barras fixas executadas;
7.2.2. O de maior idade.
7.3. Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão convocados para a Análise Médica Clínico-Laboratorial, devendo apresentar, previamente, em data a ser publicada, o Atestado Médico específico e exames complementares obrigatórios, previstos no item 8.
- DA ANÁLISE MÉDICA CLÍNICO-LABORATORIAL
8.1. A análise médica clínico-laboratorial consistirá na inspeção médica, anamnese, e análise do atestado médico específico e dos exames complementares.
6.3.1.4. Será computada até a última marca ultrapassada pelo candidato ao encerramento do teste. Serão consideradas apenas as flexões de braço validadas pelo avaliador.
8.2. O candidato classificado no TAF, nos moldes do item 7.3, será convocado a apresentar, em data a ser publicada no ato da convocação, obrigatoriamente:
-
6.3.1.5. Não será permitido ao candidato:
-
6.3.1.5.1. Receber qualquer tipo de ajuda física;
-
6.3.1.5.2. Utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de
-
auxílio à impulsão; 6.3.1.5.3. Perder o contato de algum dos pés com o solo; 6.3.1.5.4. Não esticar completamente os braços quando do retorno à
-
posição inicial.
8.2.1. Atestado Médico emitido há, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega, descrevendo expressa e textualmente que o candidato está "apto a ser submetido à prática de atividades físicas intensas, extenuantes e de alto rendimento".
8.2.2. Exames Complementares, realizados, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da entrega, a saber: hemograma, ureia, creatinina, transaminase glutâmico-oxalacética (TGO) e transaminase glutâmicopirúvica (TGP).
| 6.3.1.6. A fexão realiza subitem 6.3.1.5. não será co 6.3.2. A pontuação do tabelas a seguir: Masculino |
da em quaisquer das condições proibidas no mputada. teste de fexão de braço será conforme as |
|---|---|
| Quantidade de repetições | Pontuação |
| Inferior a 30 | Eliminado |
| 31 a 35 | 7,0 |
| 36 a 43 | 8,0 |
| 44 a 54 | 9,0 |
| 55 ou mais | 10,0 |
| Feminino | |
| Quantidade de repetições | Pontuação |
| Inferior a 20 | Eliminada |
| 21 a 25 | 7,0 |
| 26 a 30 | 8,0 |
| 31 a 37 | 9,0 |
| 38 ou mais | 10,0 |
8.2.3. Teste Ergométrico realizado, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da entrega. 8.3. A não apresentação dos documentos previstos no item 8.2. na data agendada acarretará a eliminação do candidato.
8.4. Os candidatos serão convocados a comparecerem no Campus I da Acadepol, em data a ser publicada no ato da convocação, a fim de serem submetidos à anamnese e à inspeção médica.
8.5. O candidato que fizer uso de medicamento contínuo deverá apresentá-lo à equipe médica por ocasião da anamnese e inspeção médica, em embalagem lacrada, acompanhado da respectiva prescrição (receita médica).
8.6. O candidato considerado inapto pela equipe médica será eliminado do processo seletivo, ocasião em que poderá ser convocado o candidato imediatamente subsequente na ordem de classificação, para a Análise Clínico-Laboratorial, abrindo-se novo prazo para entrega de documentos, anamnese e inspeção médica, à critério da Comissão.
- CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO
9.1. O candidato classificado no TAF dentro do número de vagas previsto no item 3 e considerado apto na análise médica clínicolaboratorial estará automaticamente matriculado no VI CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS - COP.
6.3.3. O candidato que não obtiver a pontuação mínima será considerado inapto e eliminado do processo seletivo, não prosseguindo com os demais testes.
9.2. A lista contendo a ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo será publicada no diário oficial do Estado de São Paulo, com a respectiva convocação para iniciar o curso.
-
6.4. TESTE DE CORRIDA DE 5 KM
-
6.4.1. O teste de corrida de 5 km será aplicado no Campus I da
-
ACADEPOL ou outro local adequado.
9.3. O candidato classificado no processo seletivo será convocado para comparecer nesta Acadepol, para as orientações iniciais e checagem do material individual necessário para o curso, em data a ser previamente informada.
-
6.4.2. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida
-
de 5 km será a seguinte:
-
6.4.2.1. O candidato terá direito a uma única tentativa;
9.4. Os candidatos de instituições externas deverão dispor de armamento e munição próprios, necessários para utilização no curso.
6.4.2.2. O candidato deverá percorrer a distância de 5 km, podendo, durante a execução, deslocar-se em qualquer ritmo, seja correndo ou caminhando. Não será permitido parar durante o deslocamento, o que caracteriza abandono de prova. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com silvo de apito, no tempo máximo de duração da prova (30 minutos), conforme tabela do item 6.4.5. Finalizado o teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pelo membro comissão examinadora.
9.5. O candidato convocado que não comparecer no dia citado no item 9.3 ~~,~~ e na data que inicia o curso, item 10.1, estará sumariamente desligado e poderá ser substituído pelo candidato imediatamente subsequente, obedecendo-se a ordem de classificação.
- DO CURSO
- 10.1. O período do curso será de 1º/11/2026 a 1º/12/2026.
10.2. Os alunos serão submetidos a atividades envolvendo exercícios físicos de alta intensidade e de condicionamento a situações de risco, operações em altura, treinamento em ambiente confinado, exposição a
- 6.4.3. Não será permitido ao candidato:
6.4.3.1. Uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão examinadora;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.03.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).