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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 101

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

101/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

  1. DA DESCRIÇÃO DOS TESTES

Masculino:

Quantidade de repetições Pontuação
Inferior a 6 Eliminado
6 a 9 7,0
10 a 13 8,0
14 a 17 9,0
18 ou mais 10,0
Feminino:
Quantidade de repetições Pontuação
Inferior a 4 Eliminada
4 a 7 7,0
8 a 10 8,0
11 a 13 9,0
14 ou mais 10,0

6.1.1.8. O candidato que não obtiver a pontuação mínima será considerado inapto e eliminado do processo seletivo, não prosseguindo com os demais testes.

6.2.1.2. O avaliado posiciona-se em decúbito dorsal, com o quadril e joelhos flexionados formando um ângulo de noventa graus (90º) e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços são cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos e, se durante o teste, o avaliado soltá-las será considerada como incorreta, não sendo computada na contagem;

6.2.1.6. O avaliado realizará a flexão da coluna até que os cotovelos toquem acima dos joelhos, retornando a posição inicial, até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento ou uma flexão. Se não houver o contato das escápulas com o solo, o movimento será considerado incompleto e não será computado;

caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 6.2.2, sendo considerado como índice obtido o desempenho do candidato até o momento da interrupção.

6.4.3.3. Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizado o teste, antes da efetiva marcação e sem que ele tenha sido liberado pela comissão;

6.2.4. A pontuação do teste de flexão abdominal será conforme as tabelas a seguir: Masculino

Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

6.4.4. O teste será interrompido por membro da comissão examinadora caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 6.4.3. e a distância até então percorrida pelo candidato será desconsiderada, o que implicará em sua eliminação do processo seletivo.

Quantidade de repetições Pontuação

Inferior a 30 Eliminado
30 a 35 7,0
36 a 40 8,0
41 a 45 9,0
46 ou mais 10,0
Feminino
Quantidade de repetições Pontuação
Inferior a 27 Eliminada
27 a 31 7,0
32 a 36 8,0
37 a 41 9,0
42 ou mais
10,0
6.2.5. O candidato q ue não obtiver a pontuação mínima será

considerado inapto e elim
com os demais testes.

inado do processo seletivo, não prosseguindo
6.4.5. A
tabelas a se
Masculi
pontuação
guir:
no
do teste de
corrida de
5 km será c
onforme as
Idade Eliminado 7,0 pontos 8,0 pontos 9,0 pontos 10 pontos
20 a 29
anos
Acima de
29´00��
De 28´00��
a 28´59��
De 26´31�� a
27´59��
De 25´00�� a
26´30��
Abaixo de
25´00��
30 a 39
anos
Acima de
29´30��
De 28´30�� a
29´29��
De 27´31�� a
28´29��
De 26´00��
a 27´30��
Abaixo de
26´00��
40 a 49
anos
Acima de
29´40��
De 29´00�� a
29´39��
De 28´00��
a 28´59��
De 27´00�� a
27´59��
Abaixo de
27´00��
Acima de
50 anos
Acima de
29´50��
De 29´10�� a
29´49��
De 28´30�� a
29´09��
De 27´30�� a
28´29��
Abaixo de
27´30��

Feminin
o
Idade Eliminado 7,0 pontos 8,0 pontos 9,0 pontos 10 pontos
20 a 29
anos
Acima de
29´20��
De 28´40��
a 29´19��
De 27´31�� a
28´39��
De 26´00��
a 27´30��
Abaixo de
26´00��
30 a 39
anos
Acima de
29´40��
De 29´00��
a 29´39��
De 28´10�� a
28´59��
De 27´00�� a
28´09��
Abaixo de
27´00��
40 a 49
anos
Acima de
29´50��
De 29´10�� a
29´49��
De 28´40�� a
29´09��
De 28´00��
a 28´39��
Abaixo de
28´00��
Acima de
50 anos
Acima de
30´00��
De 29´20�� a
29´59��
De 28´50�� a
29´19��
De 28´30�� a
28´49��
Abaixo de
28´30��

6.3.1.3. Para execução do teste, o avaliado posicionar-se-á sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial (largura entre os ombros), pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com silvo de apito. Ao iniciar, o avaliado flexionará os cotovelos em ângulo de 90º (noventa graus) em relação ao antebraço, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, ato contínuo estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deverá permanecer estendido durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante a execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar continuamente, em até 60 (sessenta) segundos.

6.4.6. O candidato que não obtiver a pontuação mínima será considerado inapto e eliminado do processo seletivo, não prosseguindo com os demais testes.

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

7.1. A lista contendo a ordem de classificação dos aprovados no teste de aptidão física será publicada no diário oficial do Estado de São Paulo.

7.2. A pontuação do candidato será o somatório dos pontos obtidos no TAF. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios de desempate:

7.2.1. O de maior quantidade de barras fixas executadas;

7.2.2. O de maior idade.

7.3. Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão convocados para a Análise Médica Clínico-Laboratorial, devendo apresentar, previamente, em data a ser publicada, o Atestado Médico específico e exames complementares obrigatórios, previstos no item 8.

  1. DA ANÁLISE MÉDICA CLÍNICO-LABORATORIAL

8.1. A análise médica clínico-laboratorial consistirá na inspeção médica, anamnese, e análise do atestado médico específico e dos exames complementares.

6.3.1.4. Será computada até a última marca ultrapassada pelo candidato ao encerramento do teste. Serão consideradas apenas as flexões de braço validadas pelo avaliador.

8.2. O candidato classificado no TAF, nos moldes do item 7.3, será convocado a apresentar, em data a ser publicada no ato da convocação, obrigatoriamente:

8.2.1. Atestado Médico emitido há, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega, descrevendo expressa e textualmente que o candidato está "apto a ser submetido à prática de atividades físicas intensas, extenuantes e de alto rendimento".

8.2.2. Exames Complementares, realizados, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da entrega, a saber: hemograma, ureia, creatinina, transaminase glutâmico-oxalacética (TGO) e transaminase glutâmicopirúvica (TGP).

6.3.1.6. A fexão realiza
subitem 6.3.1.5. não será co
6.3.2. A pontuação do
tabelas a seguir:
Masculino
da em quaisquer das condições proibidas no
mputada.
teste de fexão de braço será conforme as
Quantidade de repetições Pontuação
Inferior a 30 Eliminado
31 a 35 7,0
36 a 43 8,0
44 a 54 9,0
55 ou mais 10,0
Feminino
Quantidade de repetições Pontuação
Inferior a 20 Eliminada
21 a 25 7,0
26 a 30 8,0
31 a 37 9,0
38 ou mais 10,0

8.2.3. Teste Ergométrico realizado, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da entrega. 8.3. A não apresentação dos documentos previstos no item 8.2. na data agendada acarretará a eliminação do candidato.

8.4. Os candidatos serão convocados a comparecerem no Campus I da Acadepol, em data a ser publicada no ato da convocação, a fim de serem submetidos à anamnese e à inspeção médica.

8.5. O candidato que fizer uso de medicamento contínuo deverá apresentá-lo à equipe médica por ocasião da anamnese e inspeção médica, em embalagem lacrada, acompanhado da respectiva prescrição (receita médica).

8.6. O candidato considerado inapto pela equipe médica será eliminado do processo seletivo, ocasião em que poderá ser convocado o candidato imediatamente subsequente na ordem de classificação, para a Análise Clínico-Laboratorial, abrindo-se novo prazo para entrega de documentos, anamnese e inspeção médica, à critério da Comissão.

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO

9.1. O candidato classificado no TAF dentro do número de vagas previsto no item 3 e considerado apto na análise médica clínicolaboratorial estará automaticamente matriculado no VI CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS - COP.

6.3.3. O candidato que não obtiver a pontuação mínima será considerado inapto e eliminado do processo seletivo, não prosseguindo com os demais testes.

9.2. A lista contendo a ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo será publicada no diário oficial do Estado de São Paulo, com a respectiva convocação para iniciar o curso.

9.3. O candidato classificado no processo seletivo será convocado para comparecer nesta Acadepol, para as orientações iniciais e checagem do material individual necessário para o curso, em data a ser previamente informada.

9.4. Os candidatos de instituições externas deverão dispor de armamento e munição próprios, necessários para utilização no curso.

6.4.2.2. O candidato deverá percorrer a distância de 5 km, podendo, durante a execução, deslocar-se em qualquer ritmo, seja correndo ou caminhando. Não será permitido parar durante o deslocamento, o que caracteriza abandono de prova. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com silvo de apito, no tempo máximo de duração da prova (30 minutos), conforme tabela do item 6.4.5. Finalizado o teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pelo membro comissão examinadora.

9.5. O candidato convocado que não comparecer no dia citado no item 9.3 ~~,~~ e na data que inicia o curso, item 10.1, estará sumariamente desligado e poderá ser substituído pelo candidato imediatamente subsequente, obedecendo-se a ordem de classificação.

  1. DO CURSO

10.2. Os alunos serão submetidos a atividades envolvendo exercícios físicos de alta intensidade e de condicionamento a situações de risco, operações em altura, treinamento em ambiente confinado, exposição a

6.4.3.1. Uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão examinadora;

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