DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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102/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
agentes químicos OC e CS, atividades aquáticas, tiro tático, entre outras que exigem altos níveis de preparo físico, técnico e psicológico. 10.3. Durante todas as atividades do curso serão realizados testes e avaliações de caráter eliminatório. O baixo desempenho e o aproveitamento insatisfatório de qualquer atividade poderão acarretar a eliminação do aluno, a critério do corpo docente.
-anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
eliminação do aluno, a critério do corpo docente. -adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando10.4. A infração a qualquer regra prevista no plano de ensino do curso se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto e no Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia (RIDAP), estadual nº 66.220, de 2023, art. 17, IV). sujeitará o aluno à eliminação do curso. -informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que 10.5. É responsabilidade do aluno manter seu condicionamento físico demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua adequado ao nível exigido no Curso de Especialização em Operações competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for Policiais – COP. o caso. (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º); 10.6. O aluno deverá obrigatoriamente realizar o curso com pistola - no caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do calibre .40 S&W ou 9 mm. contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto estadual nº 68.220, de 11.1. É responsabilidade do candidato acompanhar no diário oficial do 2023, art. 17, II); Estado de São Paulo todas as publicações, convocações e outras Artigo 4º - Considerando o disposto no artigo 18º do Decreto Estadual informações pertinentes a este processo seletivo. nº 68.220/23, aos fiscais administrativos do contrato cabe auxiliar o gestor 11.2. Ao se inscrever e se submeter às avaliações, o candidato no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, concorda tacitamente com todas as regras deste processo, não podendo em especial: alegar desconhecimento destas e de demais legislações aplicáveis. -verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, 11.3. A apuração, a qualquer tempo, quanto à falta de veracidade das acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias e as glosas, informações apresentadas pelo candidato, acarretará em nulidade de sua solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso participação no processo seletivo. necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III). 11.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que, ativa ou -caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal passivamente, for encontrado praticando qualquer tipo de fraude, ato de administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do indisciplina ou improbidade, durante a realização do TAF. problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as 11.5. O candidato é livre para desistir da execução de qualquer teste, providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto bastando para tal interromper a execução e comunicar ao examinador, o estadual nº 68.220, de 2023, art.18, IV). que acarretará a eliminação do processo seletivo. -sempre que solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá 11.6. A ausência do candidato em qualquer das etapas implicará em comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para tácita desistência e consequente eliminação. pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 11.7. Todos os custos com hospedagem, alimentação, transporte, aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas deslocamento e outros, durante a realização dos atos do processo específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as seletivo, bem como durante o VI CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei federal OPERAÇÕES POLICIAIS (COP), se aprovado, serão de inteira nº 14.133, de 2021. responsabilidade do candidato/aluno. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 11.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Examinadora e Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
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11.1. É responsabilidade do candidato acompanhar no diário oficial do
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Estado de São Paulo todas as publicações, convocações e outras informações pertinentes a este processo seletivo. 11.2. Ao se inscrever e se submeter às avaliações, o candidato
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concorda tacitamente com todas as regras deste processo, não podendo alegar desconhecimento destas e de demais legislações aplicáveis. 11.3. A apuração, a qualquer tempo, quanto à falta de veracidade das
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informações apresentadas pelo candidato, acarretará em nulidade de sua participação no processo seletivo. 11.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que, ativa ou
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passivamente, for encontrado praticando qualquer tipo de fraude, ato de indisciplina ou improbidade, durante a realização do TAF. 11.5. O candidato é livre para desistir da execução de qualquer teste,
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bastando para tal interromper a execução e comunicar ao examinador, o que acarretará a eliminação do processo seletivo. 11.6. A ausência do candidato em qualquer das etapas implicará em
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tácita desistência e consequente eliminação. 11.7. Todos os custos com hospedagem, alimentação, transporte,
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deslocamento e outros, durante a realização dos atos do processo seletivo, bem como durante o VI CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS (COP), se aprovado, serão de inteira responsabilidade do candidato/aluno. 11.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Examinadora e
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pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da ACADEPOL.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA
PORTARIA DOPE Nº 026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado de Polícia Diretor do DOPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 16º, 17º e 18º, do Decreto Estadual nº 68.220/23, resolve:
PORTARIA Nº 04/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 02/2025 O Excelentíssimo Sr. Dr. Aldo Galinao Junior, Delegado Seccional de Polícia de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:; Designar a Sra. Fabiana das Neves Farias, portadora do RG. 28.888.605, Escrivã de Policia de 1ª classe, lotada na Delegacia Geral de Policia, classificada no Demacro, com sede de exercício nesta Delegacia de Policia Seccional, como substituta do Sr. Eneias Celestina para desempenhar a função de controle do almoxarifado desta UGE 180.273, durante o período de 03/03/2025 à 01/04/2025.
Artigo 1º - No âmbito do Departamento designar os seguintes servidores para acompanhar e fiscalizar a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar celebrado através do Contrato DOPE nº 26/2025 entre a empresa Gtermica Comercio Solucoes .e Servicos Ltda e o Departamento de Operações Policiais Estratégicas, na seguinte conformidade:
I - Gestor do Contrato: Viviane Leme Moscatelli, 258.279.238-18, Agente de Telecomunicações; II- Suplente do Gestor do Contrato: Gipsy Dione Spinola de Castro, CPF: 255.946.828-05, Escrivã de Polícia; III - Fiscal Técnico: Otacílio Leite Júnior, CPF: 245.569.448-80, Escrivão de Polícia;
Franco da Rocha, 27 de fevereiro de 2025.
ALDO GALIANO JUNIOR DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DELEGACIA DE POLÍCIA SECCIONAL DE FRANCO DA ROCHA
IV - Fiscal Administrativo: Marina Alencar de Lima Silva, CPF: 057.634.818-01, Oficial Administrativo;
V - Suplente do Fiscal Administrativo: Rodrigo Rodrigues dos Reis, CPF 264.986.818-02, Papiloscopista Policial.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO
Artigo 2º - Considerando o disposto no artigo 16º e 18º do Decreto Estadual nº 68.220/23, são atribuições do gestor do contrato:
PORTARIA-
-exercer a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica,
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administrativa e setorial, quando houver, e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º)
Dispõe sobre a designação de gestor responsável pela fiscalização do contrato de prestação de serviço de nutrição e alimentação destinada aos presos recolhidos junto a Cadeia Pública de Osasco.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;
-acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 02/2026 – DSPO, que tem por objeto a prestação de serviços de nutrição e alimentação destinada aos presos recolhidos junto à Cadeia Pública de Osasco;
-emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, bem como a adequada prestação dos serviços, observadas as disposições do instrumento contratual, do edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal dos agentes públicos responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021,
-tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).
Artigo 1º – Designar o Delegado de Polícia Diretor da Cadeia Pública de Osasco, ou seu substituto legal, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 02/2026 – DSPO, celebrado para a prestação de serviços de nutrição e alimentação destinada aos presos recolhidos na Cadeia Pública de Osasco.
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-elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos
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objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).
Artigo 2º – Designar o Carcereiro de Polícia Chefe da Cadeia Pública de Osasco, ou seu substituto legal, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 02/2026 – DSPO, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, a execução dos serviços contratados.
-enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 3º - Considerando o disposto no artigo 17º do Decreto Estadual nº 68.220/23, aos fiscais técnicos do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial:
Artigo 3º – Compete ao Gestor do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, no instrumento contratual e nos regulamentos aplicáveis:
I – coordenar e acompanhar a execução geral do contrato, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
-acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17);
II – assegurar que a execução contratual observe as disposições do edital, do Termo de Referência, da proposta da contratada e do instrumento contratual;
III – acompanhar as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando ou solicitando as providências necessárias à regularização de eventuais falhas ou irregularidades;
IV – receber e analisar as informações e os registros efetuados pelo Fiscal do Contrato, adotando as providências que estiverem dentro de sua competência;
V – comunicar à autoridade competente situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência; VI – acompanhar os procedimentos relativos ao recebimento dos serviços e ao pagamento das obrigações contratuais, observadas as disposições legais e contratuais;
VII – propor, quando necessário, a adoção das medidas administrativas cabíveis diante do descumprimento das obrigações contratuais pela contratada.
Artigo 4º – Compete ao Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, no instrumento contratual e nos regulamentos aplicáveis:
I – acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando sua conformidade com as especificações estabelecidas no contrato, no Termo de Referência e demais documentos que integram o ajuste; II – verificar a qualidade, quantidade, regularidade e adequação dos serviços de nutrição e alimentação efetivamente prestados; III – registrar formalmente as ocorrências verificadas durante a execução contratual, inclusive eventuais falhas, faltas ou irregularidades; IV – comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, a ocorrência de fatos que possam comprometer a adequada execução do ajuste;
V – solicitar à contratada a correção de falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, dentro dos limites de sua competência;
VI – acompanhar o cumprimento das obrigações previstas no contrato e informar ao Gestor qualquer descumprimento que possa ensejar a adoção de providências administrativas;
VII – subsidiar o Gestor do Contrato com as informações necessárias ao acompanhamento, recebimento e avaliação dos serviços prestados.
Artigo 5º – O Gestor e o Fiscal do Contrato deverão manter os registros pertinentes à execução contratual, de forma a permitir o acompanhamento das ocorrências e das providências adotadas pela Administração.
Artigo 6º – O Gestor e o Fiscal do Contrato deverão atuar nos limites das atribuições ora estabelecidas, comunicando previamente à Autoridade Competente toda situação que demande decisão, alteração contratual, aplicação de penalidade ou qualquer outra providência que ultrapasse sua competência.
Artigo 7º – A designação de que trata esta Portaria não exime a contratada da responsabilidade integral pela execução do objeto contratado, tampouco transfere à Administração responsabilidades que sejam próprias da contratada.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Osasco, 01 de setembro de 2026 JOSÉ FLAMÍNIO RAMOS MARTINS Delegado de Polícia Seccional de Osasco
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
SETOR DE PESSOAL
PORTARIAPORTARIA CONJUNTA Nº 02/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC/DEINTER-2 Institui a Comissão de Leilões de veículos apreendidos em decorrência de atos de Polícia Judiciária no âmbito das 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas e da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC/DEINTER-2.
Os Doutores José Antônio Carlos de Souza, Rodrigo Otávio Aydar Monteiro, respectivamente, 1º e 2º Delegados Seccionais de Polícia de Campinas e o Doutor José Carlos Fernandes da Silva, Delegado de Polícia Divisionário da Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC/DEINTER-2, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição da Resolução SSP nº 163, de 21 de setembro de 2011, alterada pela Resolução SSP nº 18, de 7 de fevereiro de 2013, dispondo sobre a competência para a realização de leilões de veículos apreendidos pela Polícia Civil, em decorrência de suas atividades de polícia judiciária;
Considerando que o § 1º do artigo 2º da referida Resolução estabelece que haverá ao menos uma comissão por Delegacia Seccional de Polícia, podendo ser constituídas, nos municípios subordinados, tantas comissões quanto forem necessárias à agilização dos procedimentos;
Considerando a Portaria DEINTER-2 nº 114/2013, de 21 de março de 2013, que atribui a gestão de leilões de veículos apreendidos por atos de polícia judiciária às Delegacias Seccionais subordinadas ao respectivo Departamento;
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas e da Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC/DEINTER-2, sob a coordenação da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, a Comissão de Leilões de veículos apreendidos pela Polícia Civil em decorrência de atividades de Polícia Judiciária.
§ 1º - Os trabalhos da Comissão de Leilões serão desenvolvidos sem prejuízo das funções próprias dos seus integrantes.
§ 2º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Leilões:
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