DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
103/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Ficam mantidos os demais termos e o conteúdo da decisão anteriormente preferida.
I - como presidente, o Dr. José Roberto Mecherino de Andrade, RG: 10.909.910, Delegado de Polícia em exercício no 1º Distrito Policial de Campinas;
II - como vice-presidente, o Dr. Antônio Carlos Palmieri Rocha, RG: 22.322.482, Delegado de Polícia em exercício na 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
III - como membros:
a)Marcelo Alves Micaroni, RG: 20.548.499, Investigador de Polícia em exercício na 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
b)Vicente Bezerra dos Santos, RG: 17.761.245, Agente Policial em exercício na 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
c)Kley Saraiva Simões, RG: 18.673.205, Investigador de Polícia em exercício na Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC/DEINTER-2 Campinas;
IV - como secretária, a Sra. Marilene de Fátima Siqueira Carvalho, RG: 21.406.268, Escrivã de Polícia em exercício na 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, com atribuições específicas previstas pelo presidente da Comissão.
Artigo 2º - Cada unidade policial das áreas das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas e da Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC/DEINTER-2-Campinas deverá encaminhar mensalmente, por meio do Delegado de Polícia Titular da unidade ou do respectivo substituto, ao presidente da Comissão de Leilões:
a) a relação dos veículos apreendidos em atividades de polícia judiciária;
b) o desfecho das solicitações feitas pelas Autoridades Policiais presidentes dos inquéritos policiais, nos termos do que estabelece a Resolução SSP nº 44, de 6 de abril de 2011, e as respectivas autorizações judiciais para a venda do veículo em hasta pública.
§ 1º - Cada Delegado de Polícia Titular da unidade ou o respectivo substituto deverá, como presidente do Inquérito Policial, acompanhar a inserção dos veículos apreendidos no respectivo Sistema de Gestão de Veículos (Intranet), assim como fazer gestões junto ao Poder Judiciário quanto à análise da destinação do veículo (artigo 4º da Resolução SSP nº 44, de 6 de abril de 2011).
§ 2º - O Delegado de Polícia Titular da unidade ou o respectivo substituto poderá designar formalmente funcionário da unidade para que proceda, sob a sua supervisão, as atividades descritas no parágrafo anterior.
Artigo 3º - De posse da documentação acima mencionada e após criteriosa análise, a Comissão de Leilões deverá deflagrar o respectivo processo licitatório com a escolha e contratação de leiloeiro oficial inscrito na JUCESP.
Parágrafo único - Quando deflagrado o respectivo processo licitatório, caberá a cada unidade policial informar, por escrito, após solicitação da Comissão de Leilões, sobre a situação dos veículos que efetivamente estejam em condições de serem levados à hasta pública.
Artigo 4º - Findo o processo licitatório, a Comissão de Leilões, após análise, deverá referendar a prestação de contas, devendo o saldo remanescente apurado ser depositado em conta judicial à disposição do respectivo juízo.
Artigo 5º - A Comissão de Leilões poderá, dentro de suas atribuições, solicitar informações diretamente aos Delegados de Polícia Titulares ou seus respectivos substitutos, com a finalidade de dar fiel cumprimento à Resolução SSP nº 163, de 21 de setembro de 2011, e a presente Portaria, bem como deverá informar ao Setor de Leilões da 1ª Delegacia Seccional de Polícia sobre o resultado final dos leilões realizados.
Parágrafo único - Após a realização do leilão, a Comissão de Leilões deverá informar as respectivas unidades para as devidas anotações junto ao Sistema de Gestão de Veículos.
Artigo 6º - Fica revogada a Portaria nº 001/2023, de 14 de março de 2023, da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.
Artigo 7º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrada em Livro próprio, comunicando-se as unidades e os componentes da Comissão de Leilões, bem como enviada cópia ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2 – DEINTER-2.
Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. JOSÉ ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA
Delegado Seccional de Polícia da
1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas RODRIGO OTÁVIO AYDAR MONTEIRO Delegado Seccional de Polícia da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas JOSÉ CARLOS FERNANDES DA SILVA Delegado de Polícia Divisionário da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC/DEINTER-2
Anexo(s):
PORTARIA CONJUNTA Nº 02-2026 DE 26-08-2026.pdf
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JAÚ
RETIFICAÇÃO DE DECISÃORETIFICAÇÃO
Na publicação da decisão referente ao Processo Administrativo nº 058.00103220/2025-59, publicada no Diário Oficial do Estado em 12/05/2026, em razão de erro material na indicação do número do CNPJ na Empresa Alfa Prestadora de Serviços Ltda, onde constou:
"APLICAR à empresa ALFA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 32.882.287/0001-24"
LEIA-SE:
"APLICAR à empresa ALFA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 32.888.287/0001-24"
Considerando a necessidade de assegurar a correta ciência da interessada acerca da decisão proferida nos autos, fica reaberto o prazo para manifestação/recurso, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da publicação desta retificação, nos termos da legislação aplicável.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
COMUNICADO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Procedimento Disciplinar – Aprovação de ato - Ato do Cmt da ESSgt. À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº ESSgt-020/16/25, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Dra. Andrea Pedrina Dias de Alexandria – OAB/SP nº 439.578).
COMUNICADO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Procedimento Disciplinar – Aprovação de ato - Ato do Cmt da ESSgt À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 21BPMI-16/57/26, foi justificada a falta disciplinar (Adv. Dra. Andrea Pedrina Dias de Alexandria – OAB/SP nº 439.578).
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
DESPACHO Nº CPC - 221/13/26, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026PAE Nº DP-027/423/26
- Em face de requerimento apresentado em 31/08/26 pelo Dr. Thiago de Oliveira Lacerda OAB/SP nº 404.967, defensor regularmente constituído nos autos do Processo Administrativo Exoneratório Nº DP-027/423/26 pelo Sd PM 242625-A Reinaldo Gonçalves do Nascimento Junior, passo a manifestar o que segue:
1.1. quanto à solicitação de insistência na oitiva de testemunha arrolada pela defesa, Dr. Eurico de Figueiredo Freitas, CRM 39283, DEFIRO o pedido, porém reitero que incumbe ao defensor ou ao estagiário informar os civis ou militares inativos por eles arrolados como testemunhas quanto ao dia, hora e local em que serão ouvidas, dispensando qualquer notificação pelo oficial encarregado, conforme art. 19, § 3º da Portaria PM1-04/02/25;
1.2. diante disso, designo o dia 23 de agosto de 2026, às 15h, para realização de audiência de oitiva da testemunha arrolada pela defesa.
- INTIMO a defesa, a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, quesitos que entenda necessários para continuidade de sua tese defensiva, a serem encaminhados para apreciação do Departamento de Perícias Médicas do Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2.1. cumpre esclarecer que o estagiário será convocado para reavaliação médica em data a ser informada.
- Determino à escrivã do PAE Nº DP-027/423/26 a juntada deste documento aos autos, remessa ao defensor constituído por meio do e- mail fornecido e a publicação no Diário Oficial do Estado.
GIOVANA CLAVISIO SIQUEIRA - CAP PM Encarregada
DESPACHO Nº CPC-218/13/26 , DE 2 DE SETEMBRO DE 2026PAE Nº DP-050/423/25
- A Oficial Encarregada do Processo Administrativo Exoneratório nº DP-050/423/25 intima o estagiário Sd PM 231253-A Alexandre Pereira Santos e sua defensora constituída, Dra. Joice Vanessa dos Santos OAB/SP nº 338.189:
1.1. da designação do dia 24 de setembro de 2026 às 10h para realização de audiência de oitiva do estagiário, por videoconferência. GIOVANA CLAVISIO SIQUEIRA Cap PM Encarregada
DESPACHO Nº CPC-219/13/26, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº SEI 057.00561980/2025-13
Pelo presente ato, fica INTIMADO o Dr. Abelardo Júlio da Rocha (OAB/SP nº 354.340) para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas apresente as Razões de Defesa Prévia e o especificado rol de testemunhas dos Justificantes sob seu patrocínio. O inteiro teor do Despacho nº CPC-219/13/26, proferido nos autos em epígrafe, encontra-se encartado e disponível aos habilitados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
LUIZ FERNANDO ALVES Cel PM - Presidente
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 3
2 DE SETEMBRO DE 2026Às 16h30min do dia dois do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede deste Comando de Policiamento da Capital, situado à Rua Ribeiro de Lima, nº 140 2º andar, Bom Retiro, São Paulo/SP, na sala designada para a audiência de Apresentação de Alegações finais do Defensor no Conselho de Disciplina de Portaria nº CPC-19/63/25, presentes o Maj PM Roges Bispo Severo, Oficial Presidente, o Cap PM Eloi Gonçalves Ascenco, Oficial Interrogante, e o Cap PM Fernando Alves de Moraes Santos, Oficial Relator, ausentes o acusado, Cb PM 111362-3 Ivan Matias dos Santos, do 29º BPMM, e seu defensor constituído, o Dr. Edson Bernardo da Silva, OAB/SP nº 394.293.
Iniciada a sessão foi trazido ao conhecimento do Colegiado que o causídico, em 01/09/26, às 18h34, via e-mail, encaminhou petição solicitando a redesignação da audiência, motivou o pedido apresentando documento encaminhado a Vara Criminal do E. Tribunal Militar de São Paulo com data de 07 de julho de 2025, além de um print da tela de um aparelho celular e a cópia de uma escala de serviço do dia 02/09/2026, da 3ª Cia do 29º BPM/M.
No início da sessão foi feito contato, via telefone, com o Defensor, porém sem êxito.
Visto que foi oportunizada a Defesa de apresentar memoriais em prazo regulamentar e isso não foi feito por ela e foi de sua iniciativa solicitar a possibilidade de apresentar suas alegações de forma oral e a solicitação restou DEFERIDA.
Fica evidenciada a falta de interesse de agir da Defesa, assim, não resta outra decisão do Presidente que não seja declarar o acusado INDEFESO.
Dessa forma, fica concedido ao acusado o prazo de 03 (três) dias para que apresente outro defensor, caso assim não aja, será nomeado defensor “ad hoc” para que apresente os memoriais.
Todavia, caso o defensor constituído nos autos reconsidere sua conduta e apresente memoriais dentro do prazo constituído ao defensor “ad hoc”, o Presidente dará preferência aos seus memorias. Tudo o que foi discutido, deliberado e registrado será publicado em D.OE. para a devida ciência do defensor constituído.
ATA DE AUDIÊNCIA Nº CPC-088/63/26, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Às 09h30min do dia dois do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede deste Comando de Policiamento da Capital, situado à Rua Ribeiro de Lima, nº 140 - 2º andar, Bom Retiro, São Paulo/SP, na sala designada para a audiência do Conselho de Disciplina de Portaria nº CPC032/63/26, presentes em sala virtual o Maj PM Roges Severo Bispo, Oficial Presidente, o Cap PM Elói Gonçalves Ascenco, Oficial Interrogante, o Cap PM Fernando Alves de Morais Santos, Oficial Relator, o acusado, o Cb PM 126136-3 Maurício Dechiare, do 39º BPM/M, seu defensor constituído o Dr. Alexandre Henriques da Costa, OAB/SP nº 465.402.
Antes de iniciar a audiência, o Presidente informou a Defesa que a testemunha, 1ºTen PM 180241-A Raul Figueiredo Cavalin, não seria ouvida por estar em gozo de afastamento regulamentar iniciado antes de ser intimado.
O Presidente também, por cautela, dado os fatos contidos na portaria, retirou o acusado da audiência virtual com o fito de preservar a testemunha.
A audiência foi iniciada com a leitura da exordial, prosseguindo-se a inquirição da testemunha da Administração: Sd PM 251508-3 Maria Érica Duarte Santos, inquirida por videoconferência, o que foi feito.
Após a inquirição, o Presidente informou que o documento enviado por ela, via e-mail, foi recebido, juntado e encartado aos autos (fls. 35/47). Instada a Defesa nada requereu.
A audiência foi registrada por meio de audiovisual e as oitivas serão posteriormente transcritas, em conformidade com o § 3º do art. 57 das I- 16 PM. O termo de registro de videoconferência e a mídia com a gravação da presente audiência seguem anexos à presente Ata.
As partes saem cientes que a próxima audiência para inquirição da testemunha da Administração,1ºTen PM 180241-A Raul Figueiredo Cavalin, está agendada para o dia 15 de setembro de 2026, às 09h30min, na Sede deste Comando de Policiamento da Capital.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
46º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
NOTIFICAÇÃO Nº 46BPMI-031/103/26, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O Encarregado da Carta Precatória nº CAvPM-002/130/26, NOTIFICA o Dr. Natanel Candido do Nascimento, OAB/SP nº 349.505, defensor do Subten PM 944447-5 Marcos Alexandre de Campos, do 46º BPM/I, para que compareça na Sede do 46º BPM/I, sito a Rua Joana Maria Correa Laranjeira, 255, Jd. Petrópolis - São José dos Campos/SP, no dia 11/09/2026, às 09h00min, onde será realizado a oitiva do policial militar.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA
19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR -
AMERICANA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 19BPMI01/060/26Na qualidade de Presidente do Processo Administrativo Disciplinar Nº 19BPMI-01/060/26, eu, Cap PM André Luiz Barbosa de Menezes, INTIMO o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, defensor constituído do acusado, Sd PM 191494-4 Leonardo de Araújo Ferreira, sobre o deferimento do pedido de alteração de horário de audiência de instrução e julgamento, ficando redesignada para o dia 09 de setembro de 2026, às 14h.
O ato realizar-se-á no quartel da 3ª Cia do 19º BPM/I, situado na Rua Campinas, nº 61, Cosmópolis/SP, ocasião em que o acusado será interrogado.
Fica o defensor ciente de que, em caso de ausência injustificada, será nomeado defensor ad hoc, para efeito do ato.
24º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
COMUNICADO Nº PD Nº 38.16.26, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Comunica-se ao Dr. Elivelton Ezidio da Silva, inscrito na OAB/SP sob o nº 553.656, com escritório profissional situado na Rua Andrômeda, nº 11, Jardim Novo Horizonte, Carapicuíba/SP, na qualidade de patrono da parte
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