DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na Capital e no Interior;
CONSIDERANDO, ainda, o expressivo número de afastamentos decorrentes de licenças e compensações verificado mensalmente;
CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 3º, II) e 558/2008-PGJ (art. 3º, §único, II) estabelecem que os afastamentos decorrentes de férias ou licença-prêmio não serão deferidos quando tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 5º), 558/2008PGJ (art. 5º) e 1124/2018-PGJ (art. 21, §4º) estabelecem que o ProcuradorGeral de Justiça poderá indeferir o gozo de férias, licença-prêmio, licençacompensatória e compensação por absoluta necessidade de serviço ou por qualquer outro motivo de interesse público que o justifique;
CONSIDERANDO que a manifestação do interesse de gozo de afastamentos voluntários apresentados fora do prazo tem acarretado dificuldades na administração do quadro de cargos, gerando intranquilidade a todos os membros do Ministério Público e potencial prejuízo à continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO, finalmente, o notório interesse de inúmeros membros no gozo de afastamentos voluntários notadamente no mês de julho por coincidirem com os períodos de férias escolares dos respectivos filhos.
- Os interessados no gozo de afastamentos voluntários (férias,
licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação) durante o mês de janeiro de 2027, deverão manifestar-se via RH Digital até, impreterivelmente, o dia 15 de outubro de 2026.
- Todos os requerimentos de afastamentos formulados, com ou sem
observância do prazo estabelecido no item anterior, e correspondentes ou não a uma das quinzenas, com indicação de membro apto a responder pelo exercício integral das funções do cargo, serão deferidos, salvo motivo relevante de interesse público bem como o quanto considerado no item 5.
- Quando o período de afastamento corresponder a uma das
quinzenas ou mês completo e não conter indicação de membro apto a responder pelo exercício das funções, ainda que formulado em atenção ao prazo previsto no item 1, o deferimento do requerimento ficará condicionado à possibilidade de garantir a normal, regular e contínua prestação de serviços nas Promotorias de Justiça, seja pela existência de membros dispostos a cumularem as funções do cargo ou a existência de Promotores de Justiça Substitutos em número suficiente para atendimento dos afastamentos programados.
- Quando o período de afastamento voluntário não corresponder a
uma das quinzenas, o requerimento, formulado ou não em atenção ao prazo previsto no item 1, deverá necessariamente conter a indicação do membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo.
- Os requerimentos serão analisados em conjunto com o número de
membros existentes em cada Promotoria de Justiça, não podendo ultrapassar o limite de 50% de afastamentos.
- O deferimento de licença-prêmio, licença-compensatória ou
compensação por período inferior a 05 (cinco) dias úteis está condicionado à prévia indicação, comunicação e concordância do substituto automático.
-
Caso o número de interessados no gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação no mês de julho inviabilize a regular prestação dos serviços, os respectivos secretários das Promotorias de Justiça serão cientificados para que seja estabelecido, consensualmente, um rodízio que contemple, inclusive, o próximo período de férias de julho de 2027.
-
Não havendo consenso no rodízio entre os colegas, de modo que
permaneçam no exercício das funções Promotores de Justiça em número insuficiente para tornar viável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça ou não havendo prévia indicação de colega para acumulação das atribuições do colega afastado, será fixado um rodízio por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, atentando-se para os seguintes critérios de preferência:
-
a) o mais antigo na carreira que não tenha gozado afastamento
-
voluntário em período anterior (janeiro de 2026 e julho de 2026);
-
b) o mais antigo na entrância que não tenha gozado afastamento
-
voluntário em período anterior (janeiro de 2026 e julho de 2026);
-
c) o mais antigo na Promotoria que não tenha gozado afastamento
-
voluntário em período anterior (janeiro de 2026 e julho de 2026).
- Não obstante os critérios apresentados, a Procuradoria-Geral de
convocados por aviso publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com a pauta disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Instituição e cópias remetidas a todos os membros do Colegiado por correio eletrônico. Justificaram ausência a Doutora Maria Aparecida Bertini Cunha e os Doutores Carlos Fernandes Sandrin, Alexandre Mourão Tieri e Eduardo Dias de Souza Ferreira. Havendo quórum legal, com trinta e cinco Procuradores de Justiça, conforme lista em apartado, o senhor Presidente declarou instalada a reunião, integrando a mesa a Doutora Liliana Mercadante Mortari, Corregedora-Geral do Ministério Público e o Doutor José Correia de Arruda Neto, Secretário do Colegiado. Submetida à apreciação, a Ata da sessão realizada em 19 de agosto de 2026 foi aprovada por unanimidade. Na sequência teve início o julgamento do procedimento SEI nº 29.0001.0077100.2026-98 - SIS Digital nº 2492.000459/2026 - Assunto: Recurso contra decisão de Arquivamento em Notícia de Fato. Consultado o plenário, foi dispensada a leitura do relatório por ter sido previamente encaminhado a todos por via eletrônica. A seguir foi dada a palavra ao eminente Relator, Doutor Arual Martins, que antes do exame da matéria constante da Ordem do Dia, propôs voto de louvor ao Promotor de Justiça Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro pela premiação INAC, recentemente recebida, de forma inédita. Submetida ao Colegiado, a proposta foi aprovada por unanimidade. O Doutor Roberto Livianu e a Doutora Deborah Kelly Affonso associaram-se à homenagem, sendo as manifestações acompanhadas pelo Senhor Presidente. Retomado o julgamento, o ilustre Relator votou pelo não provimento do recurso e pela manutenção do arquivamento da notícia de fato. Destacou que a insurgência da recorrente se limitava ao inconformismo com decisões judiciais desfavoráveis, matéria sujeita aos meios recursais próprios e insuscetível de revisão em sede correcional. Ressaltou que a atuação disciplinar somente se justifica diante de indícios de desvio funcional, como dolo, fraude, corrupção, prevaricação ou violação consciente de dever funcional, circunstâncias não evidenciadas nos autos. Assinalou, ainda, que a reiteração de representações ou requerimentos sobre questões já apreciadas, sem a apresentação de elementos novos, configurava, no caso, exercício abusivo do direito de petição. Por tais fundamentos, concluiu pelo não provimento do recurso. Na fase de debates, manifestou-se a Corregedora-Geral, Doutora Liliana Mercadante Mortari, que acompanhou o voto do Relator e acrescentou que a recorrente havia apresentado reiteradas representações perante a Corregedoria-Geral, envolvendo membros com atuação em Campinas e Valinhos. Informou, ainda, que, em uma dessas manifestações, o Conselho Nacional do Ministério Público reconhecera litigância de má-fé, assédio processual institucional e abuso do direito de reclamação, com aplicação de multa, circunstância que, a seu ver, reforçava a conclusão adotada no voto. Não havendo outras manifestações sobre o mérito, o Senhor Presidente consultou os integrantes do Colegiado acerca da dispensa do restante do prazo de inscrição e da possibilidade de aprovação do voto sem colheita nominal, diante da inexistência de divergência. Com a concordância dos presentes e não havendo votos contrários, o Colegiado, por unanimidade, aprovou o voto do Relator e negou provimento ao recurso, mantendo o arquivamento da notícia de fato. Proclamado o resultado, o Senhor Presidente indagou se havia alguma reclamação, não havendo manifestação. Finalizada a Ordem do Dia, o Secretário confirmou que a próxima reunião ocorreria no dia 2 de setembro de 2026. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Procurador-Geral de Justiça em exercício, Doutor Plínio Antônio Britto Gentil, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Para constar, eu, José Correia de Arruda Neto, Procurador de Justiça, Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei a presente Ata, que segue assinada pelo Senhor Presidente, por mim, pelo Decano e pelos Presidentes das Comissões Permanentes.
CONSELHO SUPERIOR
AVISO Nº 340/2026 - CSMP, DE 25/08/2026O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 04.09.2026 (cf. art. 47, RICSMP) as inscrições ao concurso para os cargos vagos adiante indicados:
60º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal PROMOÇÃO MERECIMENTO 74º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal
Relatório referente ao artigo 8º da Resolução nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, de 15 de outubro de 2015, com as informações de publicidade da tramitação da instauração do Procedimento Administrativo de Fiscalização (PAF) e o Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA), de seu arquivamento (período de 25 de agosto de 2026 até 31 de agosto de 2026) SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - ADMINISTRATIVO – Entrância Inicial, Intermediária e Final
Nº MP: 0720.0002181/2026 Município: PRESIDENTE PRUDENTE Assunto/Ementa:
- Dano ao Erário |
Parte(s): JOSE LIMA DOS SANTOS - INTERESSADO ANDERSON JOSÉ BETIO – INTERESSADO
Nº MP: 0307.0000232/2026
Município: ITUVERAVA Assunto/Ementa: - Fiscalização | Nº MP: 0323.0000283/2026 Município: LINS Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0380.0000090/2026 Município: PIRACAIA Assunto/Ementa: - Conselhos tutelares | Nº MP: 0380.0000091/2026 Município: PIRACAIA Assunto/Ementa: - Conselhos tutelares | Nº MP: 0717.0000711/2026 Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0739.0030161/2026 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa:
-
Direitos e Garantias Fundamentais | Parte(s): Casa de Repouso Okinawa - REPRESENTADO Nº MP: 0712.0001950/2026 Município: SOROCABA Assunto/Ementa: - Direitos e Garantias Fundamentais | Parte(s): Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Sorocaba - REPRESENTANTE Doce Morada Lar de Idosos - FISCALIZADO Nº MP: 0450.0000510/2026 Município: SUMARÉ Assunto/Ementa: - Prestação de Contas | Parte(s): FUNDACAO VILLARES METALS - FISCALIZADO Nº MP: 0456.0000319/2026 Município: TAQUARITINGA Assunto/Ementa:
-
Conselhos tutelares | Nº MP: 0456.0000320/2026 Município: TAQUARITINGA Assunto/Ementa:
-
Conselhos tutelares | Nº MP: 0456.0000322/2026 Município: TAQUARITINGA Assunto/Ementa:
-
Conselhos tutelares | Nº MP: 0456.0000323/2026 Município: TAQUARITINGA Assunto/Ementa: - Conselhos tutelares | Nº MP: 0469.0000514/2026 Município: VÁRZEA PAULISTA Assunto/Ementa:
Nº MP: 0205.0000386/2018
Município: BARRETOS Assunto/Ementa:
EMENTAS
EMENTAS COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, DE 02/09/2026SIS-MP Digital n. 0531.0000127/2025 Interessado: Joel Fajan Averiguado: Jurandir Barbosa de Morais Cargo: Prefeito do Município de Nova Aliança Decisão: Promoção de Arquivamento
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DE 26.08.2026Aos vinte e seis do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizou-se sessão telepresencial do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça em exercício, Doutor Plínio Antônio Britto Gentil. Presentes os integrantes, devidamente
AVISO Nº 352/2026 - CSMP, DE 01/09/2026O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA que, em reunião ordinária, realizada em 01 de setembro de 2026, estando presentes os Doutores Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Procurador-Geral de Justiça, Liliana Mercadante Mortari, Corregedora-Geral, e os Conselheiros Virgílio Antonio Ferraz do Amaral, Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti, Patrícia Moraes Aude, José Carlos Cosenzo, Marcelo Dawalibi, Marcelo Orlando Mendes, Marcos Stefani, e Luciana Bergamo, fez as seguintes indicações, à unanimidade:
PROCURADOR DE JUSTIÇA PROMOÇÃO MERECIMENTOHeracles Antonio Peranovich, 7º Promotor de Justiça das Execuções Criminais (3ª indicação consecutiva);
Celio Silva Castro Sobrinho, 7º Promotor de Justiça de Itapetininga; e Ana Paula Westmann Anderlini, 3º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança.
CENTROS DE APOIO
CAO CÍVEL E DE TUTELA COLETIVA - RELATÓRIO SEMANAL - ADMINISTRATIVO, DE 02/09/2026-
Fiscalização | Parte(s): FUNDAÇÃO PIO XII - FISCALIZADO Nº MP: 0218.0000151/2026 Município: BROTAS Assunto/Ementa:
-
Abrigo em Entidade | Parte(s): Casa de Repouso Vo Dirce e Vo Tiao Ltda - FISCALIZADO Nº MP: 0568.0000062/2023
Município: CAIEIRAS Assunto/Ementa: - Conselhos tutelares |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE CAIEIRAS - INTERESSADO Nº MP: 0713.0003485/2024 Município: CAMPINAS Assunto/Ementa: - Extinção | Fiscalização | Eleição | Assembléia | Nº MP: 0636.0000984/2026 Município: HORTOLÂNDIA Assunto/Ementa: - Prestação de Contas | Nº MP: 0340.0000475/2023 Município: MOCOCA Assunto/Ementa: - Infraestrutura | Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - INTERESSADO Nº MP: 0674.0000343/2025
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.03.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).