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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 03/09/2026 · pág. 5

DOEMG 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 03 De Setembro De 2026 – 5

Diário Do executivo

minaS GeraiS

Art . 10 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa de Voluntariado observará a Lei Federal nº 13 .709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e as normas internas de proteção de dados da FAPEMIG . Os dados pessoais do voluntário serão utilizados exclusivamente para fins de operacionalização, acompanhamento e certificação das atividades voluntárias, e o voluntário que tiver acesso a dados pessoais de terceiros no exercício de suas atividades responderá pelo uso indevido, divulgação não autorizada ou vazamento das informações . Art . 11 - Com o objetivo de apoiar a internacionalização da ciência, tecnologia e inovação de Minas Gerais e projetá-la internacionalmente juntamente com suas instituições, por meio da FAPEMIG, será incentivada a participação de voluntários estrangeiros, residentes em Minas Gerais, em outras unidades da Federação ou no exterior . Parágrafo único . Quando o voluntário for estrangeiro, o Termo de Adesão poderá ser acompanhado de versão traduzida para idioma de sua compreensão, observados os procedimentos e recursos institucionais disponíveis, de modo a assegurar a adequada compreensão das condições da atividade voluntária . Art . 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026 . Prof . Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD Presidente

PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 12/2026

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Institui o Programa de Voluntariado no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG . O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o art . 10 do Decreto Estadual n .º 47 .931, de 29 de abril de 2020, e CONSIDERANDO o disposto no art . 4º, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, segundo o qual o Brasil rege-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; CONSIDERANDO a Lei Federal n .º 9 .608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário; CONSIDERANDO a Lei Estadual n .º 14 .082, de 5 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o serviço voluntário nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual; CONSIDERANDO a Lei Estadual n .º 18 .716, de 8 de janeiro de 2010, que institui a Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n .º 47 .074, de 1 .º de novembro de 2016, que dispõe sobre a Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador e dá outras providências; RESOLVE: Art . 1º - Instituir o Programa de Voluntariado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, com a finalidade de fomentar a participação cidadã e a cooperação institucional em atividades de interesse público de natureza cultural, educacional, científica, tecnológica e de inovação, nos termos da legislação vigente. Art . 2º - O voluntariado no âmbito da FAPEMIG será constituído por atividade espontânea e não remunerada, prestada por pessoa física, de nacionalidade brasileira ou estrangeira, em benefício da Fundação ou de projetos por ela apoiados ou articulados, e não se confunde com cargos, empregos, funções públicas, bolsas, estágios, residências, contratos administrativos ou quaisquer outras formas de vínculo com a Administração Pública . § 1º - A prestação de serviço voluntário não gera vínculo empregatício ou funcional, nem implica qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou de seguridade social entre o voluntário e a FAPEMIG . § 2º - A atuação do voluntário não se sujeita ao regime de subordinação hierárquica da FAPEMIG . Art . 3º - A FAPEMIG poderá incentivar, divulgar e recrutar voluntários para atuação em atividades compatíveis com os objetivos do Programa de Voluntariado . Art . 4º - A participação no Programa de Voluntariado dar-se-á mediante a celebração de Termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, a ser firmado entre o voluntário e a FAPEMIG, no qual deverão constar seu objeto, a previsão estimada de dedicação de tempo do voluntário, o período de realização e o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como a unidade administrativa responsável pelo acompanhamento das atividades, observada a natureza voluntária da atividade e vedada a caracterização de jornada de trabalho ou de vínculo funcional ou empregatício . § 1º - O Termo de Adesão poderá ser encerrado a qualquer tempo, mediante manifestação de qualquer das partes, ou por decisão da unidade administrativa responsável pelo acompanhamento das atividades, sem prejuízo das obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após o encerramento . § 2º - O desligamento por interesse institucional a que se refere o § 1º poderá ocorrer, exemplificativamente, quando: houver descumprimento das normas institucionais; houver violação do dever de sigilo; ocorrer conflito de interesses; ou a atividade deixar de atender ao interesse público . Art . 5º - A inscrição no Programa de Voluntariado dependerá de manifestação de interesse do proponente, mediante envio de e-mail à unidade da FAPEMIG de seu interesse, conforme contatos disponíveis no site da FAPEMIG, e de aprovação prévia da referida unidade, que considerará o interesse público, a conveniência e a oportunidade administrativas . Aprovada a inscrição, a unidade providenciará, em negociação com o interessado, a instrução do Termo de Adesão previsto no artigo anterior . Parágrafo único . Compete à unidade administrativa responsável pela atividade definir o objeto e as atividades a serem desenvolvidas, indicar o responsável pelo acompanhamento do voluntário, orientar sua atuação, acompanhar a execução das atividades previstas no Termo de Adesão e comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoas as ocorrências que demandem providências administrativas . Art . 6º - Compete à FAPEMIG disponibilizar os meios materiais e logísticos necessários à execução das atividades voluntárias, conforme regras gerais da entidade, salvo em casos de atividades remotas, não ensejando indenização de despesas ao exercício do voluntariado . Parágrafo único . Excepcionalmente, poderá ser concedido cartão de transporte ou custeado outro tipo de despesa excepcional, a depender da disponibilidade orçamentária e da anuência da alta gestão, sendo o eventual ressarcimento previamente autorizado, devidamente comprovado e limitado aos gastos indispensáveis à execução das atividades voluntárias, sem caráter remuneratório . Art . 7º - São direitos do voluntário: I – receber orientação e acompanhamento para o desenvolvimento das atividades previstas no Termo de Adesão; II – utilizar os meios e recursos disponibilizados pela FAPEMIG para a execução das atividades voluntárias, observadas as normas internas aplicáveis; III – receber certificado de participação, mediante solicitação, contendo o período de atuação, o número de horas dedicadas e as atividades desenvolvidas . Art . 8º - São deveres do voluntário: I – cumprir as atividades previstas no Termo de Adesão, observando as orientações da unidade responsável; II – atuar com zelo, urbanidade, responsabilidade, ética e respeito ao interesse público, observando as normas internas da FAPEMIG e demais disposições aplicáveis à Administração Pública, especialmente o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, instituído pelo Decreto Estadual nº 46 .644, de 6 de novembro de 2014, e o Código de Conduta Ética da FAPEMIG, instituído pela Portaria da Presidência nº 38/2024, respeitando o sigilo e a confidencialidade nas situações cabíveis, observada a Política de Segurança da Informação da FAPEMIG; III – comunicar previamente impedimentos ou ausências que comprometam a execução das atividades assumidas . Art . 9º - É vedado ao voluntário:

Secretária: Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig

Presidente: Carlos Alberto Arruda de Oliveira

O Diretor de Pla
TRÊS MESES D
Orientação de Se
ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
nejamento, Gestão e Finanças da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas at
E FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art 31, da CE/1989,ao servidor abaixo relacionado, tendo em vist
rviço SEPLAG/SUGESP nº 01/2023



ribuições,CONCEDE
a as considerações da
MASP NOME DO SERVIDOR
CARGO
ADMISSÃO
QUINQUÊNIO/REF
VIGÊNCIA
1109165-9 Vanessa Oliveira Fagundes
GCT
1
4º
29/06/2026
Thiago Bernardo Borges
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG
02 2255131 - 1
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR N° 241, DE 2026
Dispõe sobre o e stabelecimento do valor da mensalidade das bolsas da FAPEMIG no exterior e dá outras providências
ANEXO ÚNICO

MODELO DE TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Objeto: Prestação de serviço voluntário junto à [unidade administrativa], para apoio às atividades de [tema/projeto/setor], conforme descrição constante deste Termo de Adesão . Nome: RG: CPF:

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47 .931, de 29 de abril de 2020, e o inciso IX do art . 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 225, de 3 de julho de 2025, do Conselho Curador, e por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária realizada em 23 de junho de 2026, CONSIDERANDO a necessidade de definição do valor da mensalidade das bolsas da FAPEMIG no exterior, tendo em vista o custo de vida no exterior e os valores praticados por outras agências de fomento do país;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a competitividade das bolsas da FAPEMIG no exterior em relação àquelas ofertadas por outras agências de fomento à pesquisa do país;

No caso de estrangeiro, passaporte: Situação migratória regular perante a legislação brasileira (quando aplicável, para voluntário estrangeiro): Data de Nascimento: Escolaridade: Área de Formação: Endereço: Município: Unidade da Federação ou similar: País: CEP: E-mail: Telefone residencial: Celular:

CONSIDERANDO que o valor atual das bolsas não atinge o objetivo de estimular a experiência ou a formação no exterior, a criação e consolidação de cooperações internacionais e de redes de pesquisas multinacionais, assim como não contribui para o posicionamento de Minas Gerais no cenário internacional de ciência, tecnologia e inovação;

CONSIDERANDO que as últimas alterações promovidas pela FAPEMIG no valor da mensalidade de suas bolsas contemplaram somente bolsas de formação, pós-doutorado e bolsas vinculadas a projetos no país; CONSIDERANDO que o estabelecimento do valor das bolsas da FAPEMIG no exterior não afetará nem comprometerá a disponibilidade orçamentária da Fundação, por se tratarem de bolsas vinculadas a projetos de ciência, tecnologia ou de inovação, necessitando, portanto, de aprovação prévia da FAPEMIG para sua implementação, o que garante a consonância com o seu planejamento orçamentário e financeiro; CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Diretoria Executiva da FAPEMIG ao Conselho Curador na reunião ordinária do dia 23 de junho de 2026;

RESOLVE: Art . 1º – Estabelecer o valor da mensalidade das bolsas da FAPEMIG no exterior, nos termos do Anexo único desta norma . Art. 2º – Os coordenadores de projetos financiados pela FAPEMIG que desejarem reajustar os valores das bolsas do Anexo Único, previstas ou implementadas em seus projetos, poderão realizar o remanejamento de rendimentos de aplicação financeira e de saldo de despesas de capital, custeio e de bolsas disponíveis nos projetos financiados exclusivamente pela FAPEMIG para viabilizarem o reajuste do valor das bolsas no exterior concedidas nesses projetos . § 1º – Para o remanejamento previsto no caput deste artigo, é dispensado o envio à FAPEMIG da Solicitação de Alteração de Processo (SAP), sendo suficiente o demonstrativo do reajuste realizado no momento da prestação de contas final de cada projeto. § 2º – O remanejamento autorizado no caput deste artigo não permite o aumento do número de bolsas e de suas mensalidades concedidas ao projeto . § 3º A FAPEMIG poderá autorizar, mediante solicitação dos coordenadores de projetos, a suplementação de recursos financeiros aos projetos contratados ou em fase de contratação no âmbito das Chamadas Públicas lançadas em 2026, com a finalidade de custear os reajustes dos valores das bolsas constantes do Anexo Único e que porventura estejam previstas no respectivo projeto . Art. 3º – Os prazos e os benefícios componentes das bolsas do Anexo Único, bem como as condições de financiamento e os requisitos esperados dos bolsistas, serão definidos nos instrumentos de seleção, como nos chamamentos públicos, respeitando-se os critérios de conveniência e oportunidade da administração pública e a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEMIG. Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026 .

Unidade administrativa da FAPEMIG: Local de trabalho: Descrição das atividades: Período para exercício de atividades voluntárias (data de início e término): Previsão estimada de dedicação de tempo: Eu, acima identificado e abaixo assinado, reconheço, entendo e concordo, por meio deste documento e em consideração à minha participação na prestação de serviço voluntário na FAPEMIG, que: 1 . Minha participação como voluntário dar-se-á por livre e espontânea vontade; 2 . Estou ciente da legislação aplicável ao serviço voluntário e da Portaria FAPEMIG PRE nº 12/2026, comprometendo-me a observar seus direitos, deveres e vedações; 3 . Estou ciente de que o serviço voluntário constitui atividade não remunerada, não gerando vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou de qualquer outra natureza com a FAPEMIG; 4 . Comprometo-me a cumprir as atividades previstas neste Termo de Adesão, observando as orientações da unidade administrativa responsável; 5 . Comprometo-me a atuar com zelo, urbanidade, responsabilidade, ética e respeito ao interesse público, observando as normas internas da FAPEMIG e todas as normas da Administração Pública, especialmente o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, instituído pelo Decreto Estadual n .º 46 .644, de 6 de novembro de 2014, e o Código de Conduta Ética da FAPEMIG, instituído pela Portaria da Presidência n .º 38/2024; 6. Comprometo-me a preservar a confidencialidade e o sigilo das informações, dados, documentos ou conhecimentos de caráter não público aos quais tiver acesso em razão das atividades voluntárias, observando as normas internas da FAPEMIG, especialmente a sua Política de Segurança da Informação, bem como a legislação aplicável à matéria. Estou ciente de que a obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento das atividades voluntárias;

Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Presidente do Conselho Curador

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO Nº 241, DE 2026

Tipo da bolsa País Moeda* Valor da mensalidade
Países da União Europeia Euro (€) € 2080,00 (dois mil e oitenta euros)
Doutorado Sanduíche Estados Unidos e demais
países
Dólar
Americano
(US$)
US$ 2 080,00 (dois mil e oitenta dólares
americanos)
Países da União Europeia Euro (€) € 3360,00 (três mil trezentos e sessenta euros)
Estágio Pós-Doutoral (pesquisador com vínculo
empregatício)/Professor visitante no exterior

Estados Unidos e demais
países
Dólar
Americano
(US$)
US$ 3 360,00 (três mil trezentos e sessenta dólares
americanos)

02 2254808 - 1

DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 239, DE 2026 Altera o art . 4º da Deliberação nº 180, de 12 de abril de 2022, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG .

§ 5º - Encerrada a vigência da bolsa implementada na cota extra do curso de doutorado indicado pela instituição mineira ou, verificada a sua não utilização pelo período previsto no § 2º, a referida cota poderá retornar ao curso de doutorado de origem, desde que mediante o envio de solicitação à FAPEMIG por meio do SEI!MG, devidamente assinada pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação do curso de doutorado de origem e pelo representante legal da instituição junto à FAPEMIG .” Art . 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Deliberação nº 180, de 2022 . Art . 3º – Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Presidente do Conselho Curador Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico

7 . Estou ciente de que não poderei exercer atribuições privativas de cargos, empregos ou funções públicas, representar oficialmente a FAPEMIG sem autorização ou utilizar minha condição de voluntário para obtenção de vantagens pessoais; 8 . Será de minha exclusiva responsabilidade a eventual utilização de equipamentos de minha propriedade durante a execução das atividades previstas neste Termo de Adesão, observadas as normas institucionais aplicáveis . Da mesma forma, responsabilizo-me pela adequada utilização, guarda e conservação dos equipamentos eventualmente disponibilizados pela FAPEMIG, comprometendo-me a devolvê-los nas condições estabelecidas pela Fundação; 9 . Autorizo, a título gratuito e por prazo indeterminado, a utilização do meu nome e imagem pela FAPEMIG, em ambiente físico ou digital, para finalidades estritamente institucionais, científicas, educacionais e de divulgação de suas atividades, vedada qualquer destinação comercial; 10 . Estou ciente de que o presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por minha iniciativa ou da FAPEMIG, independentemente de motivação ou indenização; 11 . Estou ciente de que a participação no Programa de Voluntariado não gera expectativa de contratação, nomeação, concessão de bolsa ou qualquer forma de vínculo futuro com a FAPEMIG; 12 . Estou ciente de que meus dados pessoais serão tratados em conformidade com a Lei Federal nº 13 .709, de 2018 (LGPD) e com as normas internas de proteção de dados da FAPEMIG, para os fins de operacionalização, acompanhamento e certificação das atividades voluntárias, e de que, caso tenha acesso a dados pessoais de terceiros no exercício das atividades voluntárias, responderei pelo uso indevido, divulgação não autorizada ou vazamento dessas informações . 13 . Declaro estar apto a participar das atividades previstas neste Termo de Adesão, responsabilizando-me pela veracidade das informações prestadas e pelos atos praticados durante sua execução .Local, data da assinatura eletrônica . de Adesão, responsabilizando-me pela veracidade das informações prestadas e pelos atos praticados durante sua execução .Local, data da assinatura eletrônica . prestadas e pelos atos praticados durante sua execução .Local, data da assinatura eletrônica . Local, data da assinatura eletrônica . RG:CPF:Passaporte (no caso de estrangeiros): CPF:Passaporte (no caso de estrangeiros): Passaporte (no caso de estrangeiros):

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG –, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47 .931, de 29 de abril de 2020, e o inciso IX do art . 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 225, de 3 de julho de 2025, do Conselho Curador e, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária realizada em 23 de junho de 2026,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as situações nas quais é identificada a subutilização da cota de bolsa extra destinada a discente estrangeiro dos cursos de doutorado dos Programas de PósGraduação das instituições mineiras;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a plena utilização Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico das cotas de bolsas disponibilizadas pela FAPEMIG no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG –, evitando sua 02 2254794 - 1 ociosidade e ampliando seus impactos para a formação de recursos humanos qualificados e para a internacionalização da pós-graduação das instituições mineiras; DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 240, DE 2026 CONSIDERANDO as oitivas feitas pela FAPEMIG junto às próAltera o art . 4º da Deliberação nº 198, de 23 de maio de 2023, reitorias ou diretorias de pesquisa, de pós-graduação e de relações da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais internacionais das instituições mineiras, nas quais foi evidenciada a - FAPEMIG . importância de se buscar solução para a ociosidade das cotas adicionais A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa destinadas a discentes estrangeiros; do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe

DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 240, DE 2026 Altera o art . 4º da Deliberação nº 198, de 23 de maio de 2023, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG .

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47 .931, de 29 de abril de 2020, e o inciso IX do art . 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 225, de 3 de julho de 2025, do Conselho Curador, e por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária realizada em 23 de junho de 2026, CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas relativas à concessão de bolsas no âmbito da FAPEMIG;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Diretoria Executiva da FAPEMIG; RESOLVE: Art . 1º – Alterar o art . 4º da Deliberação nº 180, de 12 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – Para os cursos de Doutorado enquadrados no art. 1º fica aprovada a concessão de uma cota de bolsa extra a ser destinada, única e exclusivamente, a discente estrangeiro .

I – exercer atribuições privativas de cargos, empregos ou funções públicas;

II – utilizar sua condição de voluntário para obter vantagens pessoais ou divulgação não autorizada ou vazamento dessas informações . para representar oficialmente a FAPEMIG sem autorização;III – divulgar, utilizar ou compartilhar informações, dados, documentos ou conhecimentos obtidos em razão de suas atividades em desacordo com as normas da FAPEMIG ou com o dever de sigilo em situações legais que o exijam; 13 . Declaro estar apto a participar das atividades previstas neste Termo de Adesão, responsabilizando-me pela veracidade das informações prestadas e pelos atos praticados durante sua execução .Local, data da assinatura eletrônica . IV – receber qualquer remuneração ou vantagem pecuniária em razão da atividade voluntária;V – atuar em situação que caracterize conflito de interesses com as atividades desenvolvidas no âmbito da FAPEMIG, devendo comunicar RG:CPF:Passaporte (no caso de estrangeiros): imediatamente à unidade responsável qualquer situação potencial ou superveniente dessa natureza . 02 2254757 - 1

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das regras de acúmulo de bolsas da FAPEMIG às diretrizes mais recentes estabelecidas por este Conselho Curador, em especial aquelas exaradas por meio das Deliberações nº 218, de 2024, e nº 222, de 2025; CONSIDERANDO a natureza distinta das bolsas de pesquisa e de inovação em relação às bolsas PQ e DT, destinadas a pesquisadores que se destacam entre seus pares, valorizando, respectivamente, a produção científica e a produção em desenvolvimento tecnológico e inovação; CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Diretoria Executiva da FAPEMIG; RESOLVE: Art . 1º – Alterar o art . 4º da Deliberação nº 198, de 23 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - Entende-se como discente estrangeiro a pessoa nacional de país estrangeiro ou apátrida, que não acumule nacionalidade brasileira com uma ou múltiplas nacionalidades, com residência permanente em país estrangeiro, que ingresse no Brasil para cursar Doutorado em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de Minas Gerais, detendo visto temporário na condição de estudante válido e vigente concedido pela República Federativa do Brasil, e que estabeleça residência no Estado de Minas Gerais durante período integral de realização de atividades acadêmicas as quais ensejaram a concessão do visto . § 2º - Nos casos em que a instituição mineira identificar a não utilização, por um período superior a 6 (seis) meses, da cota de bolsa prevista neste artigo por algum de seus Programas de Pós-Graduação, ela poderá solicitar formalmente à FAPEMIG, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG), a redistribuição dessa cota para outro curso de doutorado integrante do PAPG na mesma instituição, a ser indicado no ato da solicitação, sem prejuízo da obrigatoriedade de que a bolsa continue sendo destinada exclusivamente a discente estrangeiro, nos termos do caput deste artigo .

que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º Permanece vedado o acúmulo da bolsa BDCTI com qualquer
Jun ta Comercia l do Estad o de M inas Gerais - Jucemg
outra bolsa, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Bolsa do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Bolsa concedida por Instituição acadêmica ou flantrópica, quando
esta bolsa possuir objetivos assistenciais, de manutenção ou de
permanência;
c) Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ), concedida por qualquer
agência de fomento;
A Secretária Geral da Junta
19/12/2023, CONCEDE 03 (
Comercial do Estado
TRÊS) MESES DE FÉR
de Minas Gerais,
IAS PRÊMIO, nos
Belo Horizonte, 1º
no uso de s
termos do §
de setembr
uas atribuiç
4º do art 3
o de 2026
Presidente: P
ões delegadas pela Resolução
1 da CE/1989, à servidora desc
atrícia Vinte Di Iório
JUCEMG nº 02 de
rita no quadro abaixo
d) Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Inovadora (DT), concedida por qualquer agência de fomento;”
Art 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Deliberação
nº 198, de 2023
Secretária Marinely de
Geral da Junta Com
Paula Bom
ercial do Es
fm
tado de Min
as Gerais
Art 3º – Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua
publicação, fcando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026
Nome Masp Carreira Nível Grau Quinquênio de Exercício Vigência

Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Presidente do Conselho Curador
Joara Rosa Gomes 1046635-7 AGRE V N 7º 27/08/2026
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico
02 2254799 - 1
02 2254844 - 1

b) Bolsa concedida por Instituição acadêmica ou filantrópica, quando esta bolsa possuir objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;

§ 3º - A solicitação prevista no parágrafo anterior deverá conter justificativa para a escolha do curso de doutorado indicado a receber a cota extra, demonstrando a conveniência da redistribuição e a perspectiva de utilização imediata da cota pelo curso indicado, devendo ser assinada pelo representante legal da instituição mineira junto à FAPEMIG e constar a ciência do coordenador do Programa de PósGraduação que deixará de ser contemplado com a cota extra para discente estrangeiro . § 4º - Após análise, pela FAPEMIG, do pleito previsto nos §§ 2º e 3º, serão promovidos ajustes no sistema Everest da Fundação ou outro sistema que vier a substitui-lo, assim como no Plano de Trabalho do instrumento jurídico celebrado com a instituição mineira, efetivando a redistribuição da cota extra para o curso de doutorado indicado .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260903443293725.