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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 03/09/2026 · pág. 6

DOEMG 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 – quinta-feira, 03 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

minaS GeraiS

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Secretário: Marcelo Couto Dias

Expediente

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATOS DA SENHORA DIRETORA

A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019: CONVERSÃO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º do art . 1º do Decreto nº 44 .391, de 3/10/2006, à herdeira do servidor Carlos Alberto Mariz MASP 903713-6, referente ao saldo de 03 meses, sendo 1 (mês) mês de férias-prêmio referentes ao 1º quinquênio de férias-prêmio adquirido em 17/07/1998, 02 (dois) meses de férias-prêmio referente ao 2º quinquênio de férias-prêmio adquirido em 16/07/2003, relativo ao cargo de Assistente de Gestão e Politicas em Desenvolvimento V C, em decorrência do falecimento ocorrido em 04/08/2026 . Anna Cristina Rodrigues Ávila Costa Diretora de Recursos Humanos

A Subsecretaria de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 89/2024: REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b" do art . 201 da Lei n . º 869/1952, entre 29/08/2026 e 05/09/2026, à servidora: MASP 1170351-9, Sirlene Gonçalves Barbosa Melo, a partir de 29/08/2026 . AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: MASP 929566-8, Ilma da Conceição Cirilo, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 03/05/2027 . Belo Horizonte, 02 de agosto de 2026 . Ítara Taiara Ramos Silva Subsecretária de Planejamento e Gestão

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Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Utramig ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS ATO Nº 19/2026

A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47 .876, de 03/03/2020 e o inciso I, art .2º da Portaria UTRAMIG nº 20, de 20de dezembro de 2021,registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b" do art . 201 da Lei n .º 869/1952, por 8 (oito) dias, a servidora Iane Aguiar Ribeiro de Oliveira,MASP 1 .366 .167- 3, admissão 01, a partir de 19/08/2026 . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . Cristiane Aparecida Rocha dos Reis Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças

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Secretaria de Estado de Fazenda

Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão

Expediente

ATO Nº 55 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 15 .464, de 13 de janeiro de 2005, e em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos nº 601034926 .2015 .8 .13 .0024, que determinou a reanálise do pedido de promoção por escolaridade adicional, resolve: Art . 1º – Concede-se, em cumprimento à decisão judicial referida, a promoção por escolaridade adicional à servidora Mônica de Castro Paiva, Masp: 669 .203-2, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE), com efeitos financeiros e administrativos retroativos a 28/10/2014, correspondente à data do Requerimento Administrativo, promovendo-se a adequação dos registros funcionais, mediante a aplicação dos seguintes atos:

I – Anula-se a progressão concedida pela Resolução nº 6056, publicada no DOEMG de 16/07/2026, ao Nível II, Grau “E”, a partir de 01/07/2026; Art . 2º – Este ato produz efeitos conforme as datas indicadas nos incisos do art . 1º . Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 . Luciana Mundim de Mattos Paixão Secretária de Estado de Fazenda

ATO Nº 56

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 15 .464, de 13 de janeiro de 2005, e em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos nº 512669288 .2016 .8 .13 .0024, que determinou a reanálise do pedido de promoção por escolaridade adicional, resolve: Art . 1º – Concede-se, em cumprimento à decisão judicial referida, a promoção por escolaridade adicional ao servidor Paulo Alessandro Ramos Pires, Masp: 669 .275-0, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE), com efeitos financeiros e administrativos retroativos a 19/08/2014, correspondente à data do requerimento administrativo, promovendo-se a adequação dos registros funcionais, mediante a aplicação dos seguintes atos: I – Anula-se a progressão concedida pela Resolução nº 6056, publicada no DOEMG de 16/07/2026, ao Nível II, Grau “E”, a partir de 01/07/2026; Art . 2º – Este ato produz efeitos conforme as datas indicadas nos incisos do art . 1º . Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 . Luciana Mundim de Mattos Paixão Secretária de Estado de Fazenda

ATO Nº 57 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 15 .464, de 13 de janeiro de 2005, e em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos nº 505574742 .2017 .8 .13 .0024, que determinou a reanálise do pedido de promoção por escolaridade adicional, resolve: Art . 1º – Concede-se, em cumprimento à decisão judicial referida, a promoção por escolaridade adicional à servidora Luciana Eiterer Fernandes, Masp 668 .872/5, ocupante do cargo efetivo de Gestor

Fazendário (GEFAZ), com efeitos financeiros e administrativos retroativos a 18/05/2016, correspondente à data do Requerimento Administrativo, promovendo-se a adequação dos registros funcionais, mediante a aplicação dos seguintes atos:

I – Anula-se a progressão concedida pela Resolução nº 6056, publicada no DOEMG de 16/07/2026, ao Nível II, Grau “E”, a partir de 01/07/2026; Art . 2º – Este ato produz efeitos conforme as datas indicadas nos incisos do art . 1º . Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 . Luciana Mundim de Mattos Paixão Secretária de Estado de Fazenda

ATO Nº 62 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos da alínea “a” do art . 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,Catharina Paula Cabral da Costa Amaral,Masp 755455-3, do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, código AFRE, Nível I, Grau “A”, da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 21/07/2026 . SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,em Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 2026 . LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXAO Secretária de Estado de Fazenda

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Superintendências Regionais da Fazenda - SRF SRF II - Belo Horizonte

SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2

TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO INTIMAÇÃO

Fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da emissão pela Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-5 do Termo de Reformulação de Lançamento do PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação, com fundamento nos arts . 135, inciso III e 149, inciso I, ambos do CTN, c/c art . 21, parágrafo 2º, Inciso II, da Lei 6763/75 e considerando o disposto no art . 4º, inciso II, da Instrução Normativa SCT nº 001/06. Conforme diligência fiscal e documento acostado aos autos do respectivo PTA, constatou-se que o contribuinte não exercia as atividades no endereço ou local por ele indicado no cadastro da SEF/MG, descumprindo o disposto no art . 16, inciso IV da Lei nº 6763/75 . PTA: 05 .000329211 .29 Sujeito Passivo: COMERCIAL R .S .K . LTDA .

I .E .: 002 .94829100 .87

Endereço: Av . Augusto de Lima, 1264 – B . Barro Preto - Belo Horizonte – MG – CEP: 30190-003

Coobrigado: ROBERTA VENTURINI COBUCCI CPF: 093 .848 .696 .94

Endereço: Rua Macapá, 272 – B . Renascença - Belo Horizonte – MG – CEP: 31130-500 Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026

Marcelo Junior Fontes

Chefe da Administração Fazendária /AFBH-2 - SRF II / BH MASP 752505-8

SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2 TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO INTIMAÇÃO

Fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da emissão pela Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-5 do Termo de Reformulação de Lançamento do PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação . Conforme Art . 132 do CTN e Art . 121, Par . Único, II do CTN a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas . Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal. PTA: 03 .000589095 .61

Sujeito Passivo: ARMARINHOS RECIFE EIRELI I .E .: 062 .71478100 .73 Endereço: Rua Curitiba, 230, loja, Bairro Centro - Belo Horizonte – MG – CEP: 31555-060 Coobrigado: ARMANDO NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA . I .E .: 001 .08447200 .97 Endereço: Rua Padre Pedro Pinto, 1210, subsolo, Venda Nova - Belo Horizonte – MG – CEP: 31615-310 Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026

Marcelo Junior Fontes

Chefe da Administração Fazendária /AFBH-2 - SRF II / BH MASP 752505-8

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SRF II - Contagem

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA

FAZENDA II - CONTAGEM

DELEGACIA FISCAL/SETE LAGOAS TERMO DE INTIMAÇÃO AIAF Nos termos do inciso I do art . 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado cientificado do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação de omissão de faturamento da empresa, através do confronto dos valores referentes às operações com cartões de débito e crédito e PIX fornecidos pelas operadoras, com os valores declarados pela empresa . cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente . Nos termos do art . 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/10/2021 a 31/12/2025. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG. Observado o disposto no § 4º do art . 70 do mesmo diploma legal, requisitamos a apresentação no prazo de 03 (três) dias úteis, com resposta a encaminhar ao e-mail: rafael .santos@ fazenda .mg .gob . br ou à repartição fazendária: Delegacia Fiscal de Sete Lagoas, sito à rua José Duarte de Paiva, 815, Jardim Cambuí, Sete Lagoas/MG, a seguinte documentação da empresa: VIDROS BRASIL LTDA, IE: 003 .308 .002 .00-22 e CNPJ:31 .900 .696/0001-36, que teve a IE baixada em 07/11/2025 e o CNPJ baixado perante a Receita Federal do Brasil na mesma data, circunstância que evidência a extinção da sua personalidade jurídica, referente ao período fiscalizado:

Sócio-Administrador: Jeferson Fernandes da Rocha CPF: 153 .508 .086-80

Endereço: Rua Manoel Marota, 220- Bairro: Canaan - Paraopeba/MG CEP:35774-000 Sete Lagoas, 02 de setembro de 2026 . Gustavo Almeida Vieira Delegado Fiscal DF/Sete Lagoas

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SRF I - Juiz de Fora

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J . FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ INTIMAÇÃO Nos termos do art . 10, § 1º, do RPTA/MG, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou apresentação de impugnação administrativa do crédito tributário constituído mediante o PTA Eletrônico (e-PTA) descrito a seguir, originário de lançamento promovido pela Delegacia Fiscal de 2º Nível de Muriaé, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário correspondente . A falta de pagamento ou parcelamento do referido crédito tributário, ou de interposição de impugnação, no prazo citado, ou, se impugnado, houver decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, determinará o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e cobrança mediante protesto extrajudicial . Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução, de acordo com percentuais previstos no art . 53, § 9º, da Lei 6 .763, de 26/12/1975 . Nos termos do mencionado RPTA/MG, o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais - www .fazenda .mg .gov .br - ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias . Para acesso ao SIARE, favor comparecer na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José nº 198, centro, na cidade de Ubá/MG - CEP 36 .500-026, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afuba@fazenda .mg .gov .br, para obtenção da senha inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida, deverá ser acessado o canal Fale Conosco - Assunto - PTA Eletrônico - e PTA, no endereço http:// formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml .” PTA Nº 01 .005171841-82 CENTERFLEX CORREIAS LTDA IE: 004522150 .00-86

ENDEREÇO: AV REGULUS, 440 JARDIM RIACHO DAS PEDRAS - CEP: 32241210 - CONTAGEM MG COOBRIGADO RAFAEL QUEIROZ RIBEIRO CPF: 066 .633 .126-00 ENDEREÇO: R R CAVIANA, 141 – JARDINOPOLIS - CEP: 30510510 - BELO HORIZONTE MG Wender Ricardo Bellosi Chefe AF/2º Nível/Ubá Data: 02/09/2026

SRF I / JUIZ DE FORA DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2 TERMO DE INTIMAÇÃO Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44 .747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www . fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias . Para acesso ao SIARE, favor encaminhar e-mail para o endereço eletrônico: e para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/ICMS - PTA ELETRÔNICO > (e-PTA), no endereço http://formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA Nº: 01 .005031675-07

Sujeito Passivo: FREDERICO MARTINS DA COSTA REIS CPF: 063 .671 .916-23

Endereço: RUA MONTE SIMPLON, 1472, APTO 402, SALGADO FILHO, BELO HORIZONTE – MG E Sujeito Passivo: SAMUEL COSTA ANDRADE

CPF: 162 .895 .076-56 Endereço: RUA DOM VICOSO, 235, PADRE EUSTAQUIO, BELO HORIZONTE – MG Juiz de Fora, 02 de setembro de 2026 . Rosária Maria Silveira Delegada Fiscal DF/1º Nível/Juiz de Fora-2

SRF I / JUIZ DE FORA DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2 TERMO DE INTIMAÇÃO

Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44 .747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www . fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias . Para acesso ao SIARE, favor encaminhar e-mail para o endereço eletrônico: e para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/ICMS - PTA ELETRÔNICO > (e-PTA), no endereço http://formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA Nº: 01 .005031936-64

Sujeito Passivo: HENRIQUE AUGUSTO DE FREITAS ANDRADE CPF: 117 .256 .376-42 Endereço: RUA DOM VICOSO, 235, PADRE EUSTAQUIO, BELO HORIZONTE – MG Juiz de Fora, 02 de setembro de 2026 . Rosária Maria Silveira Delegada Fiscal DF/1º Nível/Juiz de Fora-2

SRF I / JUIZ DE FORA DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2

TERMO DE INTIMAÇÃO

Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44 .747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão

ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www .fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias . Para acesso ao SIARE, favor encaminhar e-mail para o endereço eletrônico: e para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/ICMS - PTA ELETRÔNICO > (e-PTA), no endereço http://formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA Nº: 01 .005031556-22 Sujeito Passivo: FABIO DE FREITAS ANDRADE CPF: 026 .196 .096-23 Endereço: RUA DOM VICOSO, 235, PADRE EUSTAQUIO, BELO HORIZONTE – MG E Sujeito Passivo: FREDERICO MARTINS DA COSTA REIS CPF: 063 .671 .916-23 Endereço: RUA MONTE SIMPLON, 1472, APTO 402, SALGADO FILHO, BELO HORIZONTE – MG Juiz de Fora, 02 de setembro de 2026 . Rosária Maria Silveira Delegada Fiscal DF/1º Nível/Juiz de Fora-2

SRF I / JUIZ DE FORA DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2 TERMO DE INTIMAÇÃO Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44 .747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www .fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias . Para acesso ao SIARE, favor encaminhar e-mail para o endereço eletrônico: e para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/ICMS - PTA ELETRÔNICO > (e-PTA), no endereço http://formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA Nº: 01 .005031835-02 Sujeito Passivo: ISABELA MARTINS DA COSTA REIS MELILLO CPF: 059 .590 .616-86 Endereço: RUA CONSELHEIRO SARAIVA, 335, APT 302, ALTO BARROCA, BELO HORIZONTE – MG E Sujeito Passivo: SAMUEL COSTA ANDRADE CPF: 162 .895 .076-56 Endereço: RUA DOM VICOSO, 235, PADRE EUSTAQUIO, BELO HORIZONTE – MG Juiz de Fora, 02 de setembro de 2026 . Rosária Maria Silveira Delegada Fiscal DF/1º Nível/Juiz de Fora-2

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SRF I - Uberaba

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA AF/1º NÍVEL - UBERABA INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual . Informamos que maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av . Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado no canal de atendimento disponível no Portal da SEF– link: https:// atendimento2 .fazenda .mg .gov .br/csm . Auto de Infração/PTA nº: 01 .005136659 .84 Sujeito Passivo: MOACIR VIEIRA DA COSTA JÚNIOR CPF: 189 .200 .548-43 End .: Avenida Eurípedes José Ferreira, n° 675, Bairro Centro . Fernandópolis – SP . CEP: 15 .600-034 . Uberaba, 02 de setembro de 2026 . Luciana Aparecida Santos da Silva Chefe AF/1° Nível/ Uberaba em substituição

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SRF I - Uberlândia

ATO Nº 008

DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7 .162, de 19/12/1977, do art . 4º do Decreto nº 28 .168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5 .279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor: GERALDO CÉSAR CAIXETA, Servidor Municipal do Município de Lagoa Formosa/SRF Uberlândia, a partir de 11 de agosto de 2025, para regularizar situação funcional .

ATO Nº 009

DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7 .162, de 19/12/1977, do art . 4º do Decreto nº 28 .168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5 .279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:

JULIANA MARQUES DE LIMA, Servidora Municipal do Município de Lagoa Formosa/SRF Uberlândia, a partir de 11 de agosto de 2025, para regularizar situação funcional .

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Uberlândia, aos 02 de setembro de 2026 . William Alves Vasconcelos Superintendente Regional da Fazenda de Uberlândia em exercício

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SRF II - Varginha

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA DELEGACIA FISCAL DE POÇOS DE CALDAS INTIMAÇÃO Nos termos do art . 69, inciso I c/c art .10, § 1°, parágrafo único, ambos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte e o sócio administrador abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000058669.17, tendente a verificar eventuais inconsistências no confronto entre o faturamento declarado/ apuração do ICMS e a soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/ débito e similares; verificar cumprimento de obrigação acessória .

Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF Poços de Caldas, Rua Assis Figueiredo, nº 639, Centro, Poços de Caldas/MG,

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

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