DOEMG 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 – quinta-feira, 03 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
minaS GeraiS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SECOM Nº 09 DE 18 DE AGOSTO DE 2026 .
Delegação de competência a Ordenadores de Despesas, Responsável Técnico e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG) pela unidade 9472960 .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS , a SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, §1º, III da Constituição Estadual de 1989, o art . 2º, II, a do Decreto Estadual nº 48 .936/2024, bem como os Decretos Estaduais nº 48 .659/2023, nº 49 .218/2026, nº 48 .642/2023, RESOLVEM:
| Art 1º – Fica delegada, aos ocupantes dos cargos citados de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores na unid viabilizar a execução orçamentária e fnanceira dos Termos Competência |
e aos servidores abaixo relacionados, a ade executora 9472960 no Sistema Integr e Parcerias frmados. |
competência para atua ado de Administração Cargo |
rem como Ordenadores Financeira/SIAFI, para |
|---|---|---|---|
| Ordenador de Despesas Titular | Secretária de Estado de Comunicação So | cial | |
| Ordenador de Despesas Substituto I |
Secretário de Estado Adjunto de Comuni |
cação Social |
|
| Competência | Nome | MASP/Matrícula |
CPF |
| Responsável Técnico | Cláudio Márcio Guisoli | 356215-4 |
XXX506536-XX |
| Juliana de Paula Marçal | 42202-6 |
XXX216066-XX |
|
| Emissão de Empenho, Liquidação, Consultas e Rotinas Administrativas |
Débora Dantas de Araújo | 42980-5 |
XXX382906-XX |
| Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar | 15677-9 |
XXX843726-XX |
|
| Juliana de Paula Marçal | 42202-6 |
XXX216066-XX |
|
| Cancelamento/anulação de empenho e liquidação | Débora Dantas de Araújo | 42980-5 |
XXX382906-XX |
| Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar | 15677-9 |
XXX843726-XX |
|
| Emissão de Ordem de Pagamento e Consultas |
Bruno Eustáquio de Azevedo | 1346164-5 |
XXX450176-XX |
| Administrativas | Izabelle Fernandes Abranches Moreira | 15677-3 |
XXX673076-XX |
| Cancelamento/anulação de ordem de pagamento | Bruno Eustáquio de Azevedo | 1346164-5 | XXX450176-XX |
Art . 2º – A delegação de que trata o art . 1º visa a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 09/2025, publicado em 13/12/2025, que prevê a disponibilização de R$ 130 .000,00 (cento e trinta mil reais), cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 4691 .06 .123 .134-2 .071-0001-3390-0-57 .1, visando utilizar o recurso para execução de campanhas educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho de Sejusp, nos termos do Plano de Trabalho e Anexo I do presente TDCO . Art. 3º - A delegação referida no art. 1º findará na data do término da vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 09/2025, considerando quaisquer termos aditivos de prorrogação de vigência, que eventualmente sejam publicados . Art . 4º – A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais responsabilizar-se-á pela imediata comunicação à SEJUSP do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução . Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026 .
Cássia Amorim Ximenes de Souza
Secretária de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| 02 2255051 - 1 |
|---|
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5261640-83 .2024 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5261640-83 .2024 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
| Secretário d | Rogério Greco e Estado de Justiça e Segurança Pública |
|||
|---|---|---|---|---|
| Promoção por | ANEXO I escolaridade na carreira de Policial Penal |
|||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA DE NÍVEL GRAU |
PARA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1098659/4 | CRISTIANE DE JESUS SILVA LIMA | PP II D |
III C |
20/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2460, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5223096-26 .2024 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
| Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adiciona Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento a Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publ Bel Secretário Promoção po MASP NOME DO SERVIDOR |
l, na carreira do serv o Processo Judicial n icação o Horizonte, 31 de ag Rogério Gre de Estado de Justiça ANEXO I r escolaridade na car CARREIRA |
idor constant º 5223096-26 osto de 2026 co e Segurança P reira de Polic DE NÍVEL |
e no Anexo 2024 8 13 0 ública ial Penal GRAU |
I desta Resolu 024 PA NÍVEL |
ção, lotado n RA GRAU |
a Secretaria de VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1437064/7 JHONNAT MARTINS DOS SANTOS |
PP | II | D | III | C | 22/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2461, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016199-87 .2023 .8 .13 .0480 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5016199-87 .2023 .8 .13 .0480 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
| Secretário | Rogério Grec de Estado de Justiça |
o e Segurança |
Pública | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção po | ANEXO I r escolaridade na car |
reira de Polic | ial Penal | |||
DE |
PA | RA | ||||
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1439675/8 GUILHERME PEREIRA ARAUJO |
PP | III | C | IV | A | 22/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2462, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5028735-68 .2022 .8 .13 .0027 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
| Art 1° - Con Estado de Ju Art 2° - Esta |
ceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servi stiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 31 de ago Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e ANEXO I Promoção por escolaridade na carr |
dor constante 5028735-68 2 sto de 2026 Segurança Pú eira de Policia |
no Anexo I 022 8 13 00 blica l Penal |
desta Resoluç 27 |
ão, lotado n | a Secretaria de |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1452297/3 | THIAGO HENRIQUE ANDRADE FERREIRA PP |
III | B | IV | A | 22/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2463, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009846-92 .2022 .8 .13 .0471 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5009846-92 .2022 .8 .13 .0471 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por | ANEXO escolaridade na c |
I arreira de Polic |
ial Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1380637/7 | MATEUS HENRIQUE DOS SANTOS | PP | III | D | IV | A | 23/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2464, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5032746-43 .2022 .8 .13 .0027, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE: Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira . Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5032746-43 .2022 .8 .13 .0027 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Prog NOME DO SERVIDOR |
ANEXO ressão na carreira de CARREIRA |
I Policial Pe D |
nal E |
PA |
RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1451191/9 MASP |
REGIANA RODRIGUES TORRES Promoção por esc NOME DO SERVIDOR |
PP ANEXO I olaridade Adicional CARREIRA |
III I na carreira d D |
A e Policial Penal E |
III PA |
B RA |
22/08/2025 VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1451191/9 | REGIANA RODRIGUES TORRES | PP | III | B | IV | A | 22/08/2026 |
| RESOLUÇÃO S | EJUSP N° 2465, DE | 31 DE AGO | STO DE 2026 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, n do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de a CONSIDERANDO o disposto no art 14 da Lei n° 15 302, de 10 de agosto como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do P procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerai conforme critérios elencados na referida legislação RESOLVE: |
o uso das atribuições que bril de 2023 e; de 2004, e no art 3°, § 3 rocesso Judicial nº 5146 s a realizar a promoção p |
lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, ° do Decreto 44 769, de 07/04/2008, bem 051-77 2023 8 13 0024 em que foi julgado or escolaridade adicional da parte autora, |
|---|---|---|
| Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do ser Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial n Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 31 de ag Rogério Gre Secretário de Estado de Justiça |
vidor constante no Anexo º 5146051-77 2023 8 13 0 osto de 2026 co e Segurança Pública |
I desta Resolução, lotado na Secretaria de 024 |
| ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira d |
e Agente de Segurança S | ocioeducativo |
| DE | PARA |
|
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA NÍVEL GRAU |
| 1450099/5 JONATHAN PEREIRA DE ABREU AGSE |
III B |
IV A 23/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2466, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5032552-43 .2022 .8 .13 .0027 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5032552-43 .2022 .8 .13 .0027 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
| Secretári | Rogério Gr o de Estado de Justiç |
eco a e Seguranç |
a Pública | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção p | ANEXO or escolaridade na c |
I arreira de Pol |
icial Penal | ||||
| D | E | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1261914/4 | TIAGO DA SILVA SOARES | PP | III | C | IV | A | 22/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2467, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5033118-89 .2022 .8 .13 .0027 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
| RESOLVE: Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5033118-89 2022 8 13 0 Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal |
I desta Resolu 027 |
ção, lotado | na Secretaria de |
|---|---|---|---|
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE NÍVEL GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1435914/5 FERNANDO FERRAZ FERREIRA PP III C |
IV | A | 23/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2468, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001799-02 .2023 .8 .13 .0696, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira . Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001799-02 .2023 .8 .13 .0696 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260903443293728.