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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 03/09/2026 · pág. 8

DOEMG 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – quinta-feira, 03 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

minaS GeraiS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SECOM Nº 09 DE 18 DE AGOSTO DE 2026 .

Delegação de competência a Ordenadores de Despesas, Responsável Técnico e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG) pela unidade 9472960 .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS , a SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, §1º, III da Constituição Estadual de 1989, o art . 2º, II, a do Decreto Estadual nº 48 .936/2024, bem como os Decretos Estaduais nº 48 .659/2023, nº 49 .218/2026, nº 48 .642/2023, RESOLVEM:

Art 1º – Fica delegada, aos ocupantes dos cargos citados
de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores na unid
viabilizar a execução orçamentária e fnanceira dos Termos
Competência
e aos servidores abaixo relacionados, a
ade executora 9472960 no Sistema Integr
e Parcerias frmados.
competência para atua
ado de Administração
Cargo
rem como Ordenadores
Financeira/SIAFI, para
Ordenador de Despesas Titular Secretária de Estado de Comunicação So cial
Ordenador de Despesas Substituto I
Secretário de Estado Adjunto de Comuni
cação Social
Competência Nome MASP/Matrícula
CPF
Responsável Técnico Cláudio Márcio Guisoli 356215-4
XXX506536-XX
Juliana de Paula Marçal 42202-6
XXX216066-XX
Emissão de Empenho, Liquidação, Consultas e Rotinas
Administrativas
Débora Dantas de Araújo 42980-5
XXX382906-XX
Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar 15677-9
XXX843726-XX
Juliana de Paula Marçal 42202-6
XXX216066-XX
Cancelamento/anulação de empenho e liquidação Débora Dantas de Araújo 42980-5
XXX382906-XX
Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar 15677-9
XXX843726-XX
Emissão
de
Ordem
de
Pagamento
e
Consultas
Bruno Eustáquio de Azevedo 1346164-5
XXX450176-XX
Administrativas Izabelle Fernandes Abranches Moreira 15677-3
XXX673076-XX
Cancelamento/anulação de ordem de pagamento Bruno Eustáquio de Azevedo 1346164-5 XXX450176-XX

Art . 2º – A delegação de que trata o art . 1º visa a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 09/2025, publicado em 13/12/2025, que prevê a disponibilização de R$ 130 .000,00 (cento e trinta mil reais), cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 4691 .06 .123 .134-2 .071-0001-3390-0-57 .1, visando utilizar o recurso para execução de campanhas educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho de Sejusp, nos termos do Plano de Trabalho e Anexo I do presente TDCO . Art. 3º - A delegação referida no art. 1º findará na data do término da vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 09/2025, considerando quaisquer termos aditivos de prorrogação de vigência, que eventualmente sejam publicados . Art . 4º – A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais responsabilizar-se-á pela imediata comunicação à SEJUSP do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução . Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026 .

Cássia Amorim Ximenes de Souza

Secretária de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

02 2255051 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2459, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5261640-83 .2024 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5261640-83 .2024 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

Secretário d Rogério Greco
e Estado de Justiça e Segurança Pública
Promoção por ANEXO I
escolaridade na carreira de Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE
NÍVEL
GRAU
PARA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1098659/4 CRISTIANE DE JESUS SILVA LIMA PP
II
D
III
C
20/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2460, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5223096-26 .2024 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adiciona
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento a
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publ
Bel
Secretário
Promoção po
MASP
NOME DO SERVIDOR
l, na carreira do serv
o Processo Judicial n
icação
o Horizonte, 31 de ag
Rogério Gre
de Estado de Justiça
ANEXO I
r escolaridade na car
CARREIRA
idor constant
º 5223096-26
osto de 2026
co
e Segurança P
reira de Polic
DE
NÍVEL
e no Anexo
2024 8 13 0

ública
ial Penal

GRAU
I desta Resolu
024
PA
NÍVEL
ção, lotado n
RA
GRAU
a Secretaria de
VIGÊNCIA
1437064/7
JHONNAT MARTINS DOS SANTOS
PP II D III C 22/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2461, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016199-87 .2023 .8 .13 .0480 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5016199-87 .2023 .8 .13 .0480 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

Secretário Rogério Grec
de Estado de Justiça
o
e Segurança
Pública
Promoção po ANEXO I
r escolaridade na car
reira de Polic ial Penal




DE

PA RA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1439675/8
GUILHERME PEREIRA ARAUJO
PP III C IV A 22/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2462, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5028735-68 .2022 .8 .13 .0027 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art 1° - Con
Estado de Ju
Art 2° - Esta
ceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servi
stiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº
resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 31 de ago
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carr
dor constante
5028735-68 2
sto de 2026

Segurança Pú
eira de Policia
no Anexo I
022 8 13 00
blica
l Penal
desta Resoluç
27
ão, lotado n a Secretaria de
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
PA
RA VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1452297/3 THIAGO HENRIQUE ANDRADE FERREIRA
PP
III B IV A 22/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2463, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009846-92 .2022 .8 .13 .0471 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5009846-92 .2022 .8 .13 .0471 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por ANEXO
escolaridade na c
I
arreira de Polic
ial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1380637/7 MATEUS HENRIQUE DOS SANTOS PP III D IV A 23/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2464, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5032746-43 .2022 .8 .13 .0027, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE: Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira . Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5032746-43 .2022 .8 .13 .0027 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Prog
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
ressão na carreira de
CARREIRA
I
Policial Pe
D
nal
E
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1451191/9
MASP
REGIANA RODRIGUES TORRES
Promoção por esc
NOME DO SERVIDOR
PP
ANEXO I
olaridade Adicional
CARREIRA
III
I
na carreira d
D
A
e Policial Penal
E
III

PA
B
RA
22/08/2025
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1451191/9 REGIANA RODRIGUES TORRES PP III B IV A 22/08/2026
RESOLUÇÃO S EJUSP N° 2465, DE 31 DE AGO STO DE 2026

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, n
do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de a
CONSIDERANDO o disposto no art 14 da Lei n° 15 302, de 10 de agosto
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do P
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerai
conforme critérios elencados na referida legislação
RESOLVE:
o uso das atribuições que
bril de 2023 e;
de 2004, e no art 3°, § 3
rocesso Judicial nº 5146
s a realizar a promoção p
lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°,
° do Decreto 44 769, de 07/04/2008, bem
051-77 2023 8 13 0024 em que foi julgado
or escolaridade adicional da parte autora,
Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do ser
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial n
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 31 de ag
Rogério Gre
Secretário de Estado de Justiça
vidor constante no Anexo
º 5146051-77 2023 8 13 0
osto de 2026
co
e Segurança Pública
I desta Resolução, lotado na Secretaria de
024
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira d
e Agente de Segurança S ocioeducativo

DE PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
1450099/5
JONATHAN PEREIRA DE ABREU
AGSE
III
B
IV
A
23/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2466, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5032552-43 .2022 .8 .13 .0027 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5032552-43 .2022 .8 .13 .0027 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

Secretári Rogério Gr
o de Estado de Justiç
eco
a e Seguranç
a Pública
Promoção p ANEXO
or escolaridade na c
I
arreira de Pol
icial Penal
D E PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1261914/4 TIAGO DA SILVA SOARES PP III C IV A 22/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2467, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5033118-89 .2022 .8 .13 .0027 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:
Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5033118-89 2022 8 13 0
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal
I desta Resolu
027
ção, lotado na Secretaria de
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
NÍVEL
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1435914/5
FERNANDO FERRAZ FERREIRA
PP
III
C
IV A 23/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2468, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001799-02 .2023 .8 .13 .0696, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira . Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001799-02 .2023 .8 .13 .0696 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260903443293728.