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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 03/09/2026 · pág. 9

DOEMG 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 03 De Setembro De 2026 – 9

Diário Do executivo

minaS GeraiS

Progres ANEXO I
são na carreira de

Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
NÍVEL
GRAU
PARA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1447275/7 CLEITON JOSE BERNARDES DA SILVA PP III
B
IV
A
14/08/2026
ANEXO II
Promoção por escolar idade Adicional n a carreira de P olicial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1447275/7 CLEITON JOSE BERNARDES DA SILVA PP II C III B 14/08/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2449, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5135685-76 .2023 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2454, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005073-40 .2024 .8 .13 .0210 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5005073-40 .2024 .8 .13 .0210 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

Secretário de E Rogério Grec
stado de Justiça
o
e Segurança P
ública
Promoção por es ANEXO I
colaridade na car
reira de Polici al Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1440089 /9 ARIANA MIRELLE TEIXEIRA PEIXOTO PP II D III C 26/08/2026

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5135685-76 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo
Secretário d

Horizonte, 31 de ag
Rogério Gre
e Estado de Justiça
osto de 2026
co
e Segurança Pública
Promoção por ANEXO I
escolaridade na car
reira de Policial Penal
DE PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU VIGNCIA
1200141/8 MARILENE RODRIGUES FERREIRA PP III
B
IV A 24/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2450, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5245055-24 .2022 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2455, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000 .21 .262561-0/000 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1 .0000 .21 .262561-0/000 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

Secretári Rogério Gr
o de Estado de Justiç
eco
a e Seguranç
a Pública
Promoção p ANEXO
or escolaridade na c
I
arreira de Pol
icial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1180980/3 ALBERTH DIAS DA SILVA PP III C IV A 28/08/2025
RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5245055-24 .2022 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Bel
Secretário

o Horizonte, 31 de agosto de 202
Rogério Greco
de Estado de Justiça e Segurança
6
Pública
Promoção po ANEXO I
r escolaridade na carreira de Pol
icial Penal
D E PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
NÍVEL
GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1386261/0 SOLANGE MARILAC RIBEIRO PP
III
D IV A 25/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2451, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002052-63 .2023 .8 .13 .0704 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5002052-63 .2023 .8 .13 .0704 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . Rogério Greco

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2456, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5012210-74 .2023 .8 .13 .0027, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira .

Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5012210-74 .2023 .8 .13 .0027 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo Horizonte, 31 de a
ROGÉRIO GR
Secretário de Estado de Justiça
ANEXO I
Progressão na carreira de
gosto de 2026
ECO
e Segurança

Policial Pena
D

Pública
l
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1338949/9 EDSON MOISES VIANA GUEDES
PP
III B III C 27/08/2025


ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional
I
na carreira de
Policial Pena l

D E PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1338949/9 EDSON MOISES VIANA GUEDES
PP
III C IV A 27/08/2026

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escolaridade na ca rreira de Policia l Penal
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
NÍVEL
GRAU PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1445525/7 ERISVELTON GUIMARAES DE SOUZA
PP
III C IV A 25/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2452, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004076-63 .2024 .8 .13 .0596 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2457, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005767-22 .2023 .8 .13 .0702, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira .

Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5005767-22 .2023 .8 .13 .0702 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5004076-63 .2024 .8 .13 .0596 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por ANEXO
escolaridade na ca
I
rreira de Polic
ial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1388665/0 RENATA DINIZ CAMPOS ARNAUT PP III D IV A 25/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2453, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006369-17 .2025 .8 .13 .0290 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5006369-17 .2025 .8 .13 .0290 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade Adicional n ANEXO I
a carreira de A
ssistente Exe cutivo de De fesa Social
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
NÍVEL
GRAU PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1335108/5 NATHALIA JUNIA APARECIDA DE JESUS
MENDES RODRIGUES
ASEDS II A III A 04/07/2026
Pro ANEXO
gressão na carreira d
I
e Policial Pe
nal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1178654/8 ALEX PIRES DE OLIVEIRA AGSE III A III B 29/08/2025
Promoção por es ANEXO
colaridade Adicional
II
na carreira d
e Policial Pen al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D E PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1178654/8 ALEX PIRES DE OLIVEIRA AGSE III B IV A 29/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2458, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010924-66 .2024 .8 .13 .0693 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5010924-66 .2024 .8 .13 .0693 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por ANEXO I
escolaridade na car
reira de Polic ial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1448195/6 CLEITON DE SOUZA PRADO PP II D III C 29/08/2026
02 2254719 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260903443293729.