DOEMG 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 03 De Setembro De 2026 – 9
Diário Do executivo
minaS GeraiS
| Progres | ANEXO I são na carreira de |
Policial Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL GRAU |
PARA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1447275/7 | CLEITON JOSE BERNARDES DA SILVA | PP | III B |
IV A |
14/08/2026 |
| ANEXO II |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção por escolar | idade Adicional n | a carreira de P | olicial Penal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1447275/7 | CLEITON JOSE BERNARDES DA SILVA | PP | II | C | III | B | 14/08/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2449, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5135685-76 .2023 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2454, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005073-40 .2024 .8 .13 .0210 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5005073-40 .2024 .8 .13 .0210 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
| Secretário de E | Rogério Grec stado de Justiça |
o e Segurança P |
ública | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção por es | ANEXO I colaridade na car |
reira de Polici | al Penal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1440089 /9 | ARIANA MIRELLE TEIXEIRA PEIXOTO | PP | II | D | III | C | 26/08/2026 |
RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5135685-76 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Secretário d |
Horizonte, 31 de ag Rogério Gre e Estado de Justiça |
osto de 2026 co e Segurança Pública |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção por | ANEXO I escolaridade na car |
reira de Policial Penal | ||||
| DE | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1200141/8 | MARILENE RODRIGUES FERREIRA | PP | III B |
IV | A | 24/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2450, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5245055-24 .2022 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2455, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000 .21 .262561-0/000 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1 .0000 .21 .262561-0/000 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
| Secretári | Rogério Gr o de Estado de Justiç |
eco a e Seguranç |
a Pública | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção p | ANEXO or escolaridade na c |
I arreira de Pol |
icial Penal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1180980/3 | ALBERTH DIAS DA SILVA | PP | III | C | IV | A | 28/08/2025 |
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5245055-24 .2022 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Bel Secretário |
o Horizonte, 31 de agosto de 202 Rogério Greco de Estado de Justiça e Segurança |
6 Pública |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção po | ANEXO I r escolaridade na carreira de Pol |
icial Penal | ||||
| D | E | PA | RA | Ê | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA NÍVEL |
GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1386261/0 | SOLANGE MARILAC RIBEIRO | PP III |
D | IV | A | 25/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2451, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002052-63 .2023 .8 .13 .0704 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5002052-63 .2023 .8 .13 .0704 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . Rogério Greco
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2456, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5012210-74 .2023 .8 .13 .0027, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira .
Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5012210-74 .2023 .8 .13 .0027 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de a ROGÉRIO GR Secretário de Estado de Justiça ANEXO I Progressão na carreira de |
gosto de 2026 ECO e Segurança Policial Pena D |
Pública l |
PA | RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1338949/9 | EDSON MOISES VIANA GUEDES PP |
III | B | III | C | 27/08/2025 |
ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional |
I na carreira de |
Policial Pena | l | |||
| D | E | PA | RA | Ê | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1338949/9 | EDSON MOISES VIANA GUEDES PP |
III | C | IV | A | 27/08/2026 |
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO I |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção por escolaridade na ca | rreira de Policia | l Penal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
DE NÍVEL |
GRAU | PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1445525/7 | ERISVELTON GUIMARAES DE SOUZA PP |
III | C | IV | A | 25/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2452, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004076-63 .2024 .8 .13 .0596 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2457, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005767-22 .2023 .8 .13 .0702, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira .
Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5005767-22 .2023 .8 .13 .0702 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5004076-63 .2024 .8 .13 .0596 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por | ANEXO escolaridade na ca |
I rreira de Polic |
ial Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1388665/0 | RENATA DINIZ CAMPOS ARNAUT | PP | III | D | IV | A | 25/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2453, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006369-17 .2025 .8 .13 .0290 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5006369-17 .2025 .8 .13 .0290 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade Adicional n | ANEXO I a carreira de A |
ssistente Exe | cutivo de De | fesa Social | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL |
GRAU | PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1335108/5 | NATHALIA JUNIA APARECIDA DE JESUS MENDES RODRIGUES |
ASEDS | II | A | III | A | 04/07/2026 |
| Pro | ANEXO gressão na carreira d |
I e Policial Pe |
nal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1178654/8 | ALEX PIRES DE OLIVEIRA | AGSE | III | A | III | B | 29/08/2025 |
| Promoção por es | ANEXO colaridade Adicional |
II na carreira d |
e Policial Pen | al | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D | E | PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1178654/8 | ALEX PIRES DE OLIVEIRA | AGSE | III | B | IV | A | 29/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2458, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010924-66 .2024 .8 .13 .0693 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5010924-66 .2024 .8 .13 .0693 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por | ANEXO I escolaridade na car |
reira de Polic | ial Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1448195/6 | CLEITON DE SOUZA PRADO | PP | II | D | III | C | 29/08/2026 |
| 02 2254719 - 1 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260903443293729.