DOEMG 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 03 De Setembro De 2026 – 15
minaS GeraiS
Diário Do executivoArt . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 20/08/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01541, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024;
PORTARIA DETRAN Nº 01540, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 79844 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa AUTO SOCORRO KAMILLY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19 .691 .367/0001-27, com sede na Rua Argemiro Barbosa da Silva, nº 1620, bairro Primavera, cidade de Bonfinópolis de Minas - MG, CEP 38650-000. Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 26/05/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente .
CONSIDERANDO o processo nº 79299 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa PATIO DE VEICULOS VALE DO ACO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 12 .133 .223/0001-06, com sede na Avenida José Anatólio Barbosa, nº 2017, bairro Limoeiro, cidade de Ipatinga - MG, CEP 35162-450 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 20/08/2026 prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
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Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IpsemgPresidente: André Luiz Moreira dos Anjos
ATOS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO CONCEDE GRSASS Grau Médio, nos termos dos Artigos 2º, 4º e 5º da Portaria n .º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20 .586/2012, regulamentada pelo Decreto 46 .158/2013 e na Lei 10 .745/1992, regulamentada pelo Decreto 39 .032/1997, Lei Delegada n .º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, aos servidores relacionados no Anexo I, conforme data de vigência especificada para cada servidor.
| Anexo I MASP Nome Data de Vigência |
|---|
16618266 Gilcineia Paula da Silva Lima 08/06/2026 |
| 16636219 Gleice de Souza Candido 26/06/2026 |
15286164 Katharine Rocha Cabral de Vasconcelos 02/03/2026 |
| CONCEDE GRSASS Grau Máximo, nos termos dos Artigos 2º, 4º e 5º da Portaria n º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20 586/2012, regulamentada pelo Decreto 46 158/2013 e na Lei 10 745/1992, regulamentada pelo Decreto 39 032/1997, Lei Delegada n º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, aos servidores relacionados no Anexo II, conforme data de vigência especifcada para cada servidor. Anexo II |
| MASP Nome Data de Vigência 16606899 Dayane Souza Oliveira Vasconcelos 02/06/2026 |
16670697 Priscila Gramiscelli Cruz Cota 28/07/2026 |
| CONCEDE Adicional de Periculosidade, nos termos dos Artigos 3º, 4º e 5º da Portaria n º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20 586/2012, regulamentada pelo Decreto 46 158/2013 e na Lei 10 745/1992, regulamentada pelo Decreto 39 032/1997, Lei Delegada n º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, os servidores relacionados no Anexo III, conforme data de vigência especifcada para cada servidor. Anexo III |
| MASP Nome Data de Vigência |
14760565 Carla Camara Moreira 03/04/2026 |
| 16660896 Humberto Henrique Smith Franca 26/06/2026 |
| 16663239 Vera Lucia Gonçalves 08/07/2026 |
| ALTERA a concessão de GRSASS Grau Máximo para GRSASS Grau Médio, nos termos do § 1º do Art 1º e dos Artigos 3º, 4º e 5º da Portaria n º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20 586/2012, regulamentada pelo Decreto 46 158/2013 e na Lei 10 745/1992, regulamentada pelo Decreto 39 032/1997, Lei Delegada n º 38/1997 e Lei Delegada n º 180/2011, aos servidores relacionados no Anexo IV, conforme data de vigência especifcada para cada servidor. |
| Anexo IV |
| MASP Nome Data de Vigência |
| 13794169 Shirley Rocha de Jesus 01/06/2026 |
| REVOGA a concessão de GRSASS Grau Médio, nos termos do § 3º, inciso IV do Art 5º e do Art 7º da Portaria n º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20 586/2012, regulamentada pelo Decreto 46 158/2013 e na Lei 10 745/1992, regulamentada pelo Decreto 39 032/1997, Lei Delegada n º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, aos servidores relacionados no Anexo V, conforme data de vigência especifcada para cada servidor. Anexo V |
| MASP Nome Data de Vigência |
| 11981446 Georgia Gloriane Ribas Breiner Moraes 08/06/2026 10729978 Lilian Pereira Melgaço 15/07/2026 |
| REVOGA a concessão do adicional de Periculosidade, nos termos do § 3º, inciso IV do Art 5º e do Art 7º da Portaria n º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20 586/2012, regulamentada pelo Decreto 46 158/2013 e na Lei 10 745/1992, regulamentada pelo Decreto 39 032/1997, Lei Delegada n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, aos servidores relacionados no Anexo VI, conforme data de vigência especifcada para cada servidor |
| Anexo VI |
| MASP Nome Data de Vigência |
13674866 Cibelle Araujo da Silveira 01/08/2026 |
| REVOGA, a partir de 07/07/2026, a concessão de GRSASS Grau Médio, nos termos do § 3º, inciso IV do Art 5º e do Art 7º da Portaria n º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20 586/2012, regulamentada pelo Decreto 46 158/2013 e na Lei 10 745/1992, regulamentada pelo Decreto 39 032/1997, Lei Delegada n º 38/1997 e Lei Delegada n º 180/2011, e CONCEDE, a partir de 08/07/2026, Adicional de Periculosidade, nos termos dos Artigos 3º, 4º e 5º da Portaria n º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20 586/2012, regulamentada pelo Decreto 46 158/2013 e na Lei 10 745/1992, regulamentada pelo Decreto 39 032/1997, Lei Delegada n º 38/1997 e Lei Delegada n º 180/2011, ao(a) servidor(a) Kercia Mara Donato Santos, Masp 14654552 |
| REVOGA, a partir de 04/05/2026, a concessão de GRSASS Grau Médio, nos termos do § 3º, inciso IV do Art 5º e do Art 7º da Portaria n º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20 586/2012, regulamentada pelo Decreto 46 158/2013 e na Lei 10 745/1992, regulamentada pelo Decreto 39 032/1997, Lei Delegada n º 38/1997 e Lei Delegada n º 180/2011, e CONCEDE, a partir de 05/05/2026, Adicional de Periculosidade, nos termos dos Artigos 3º, 4º e 5º da Portaria n º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20 586/2012, regulamentada pelo Decreto 46 158/2013 e na Lei 10 745/1992, regulamentada pelo Decreto 39 032/1997, Lei Delegada n º 38/1997 e Lei Delegada n º 180/2011, ao(a) servidor(a) Cristiana Marques Pereira Menezes, Masp 13072855 |
| REVOGA, a partir de 02/08/2026, a concessão de GRSASS Grau Médio, nos termos do § 3º, inciso IV do Art 5º e do Art 7º da Portaria n º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20 586/2012, regulamentada pelo Decreto 46 158/2013 e na Lei 10 745/1992, regulamentada pelo Decreto 39 032/1997, Lei Delegada n º 38/1997 e Lei Delegada n º 180/2011, e CONCEDE, a partir de 03/08/2026, Adicional de Periculosidade, nos termos dos Artigos 3º, 4º e 5º da Portaria n º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20 586/2012, regulamentada pelo Decreto 46 158/2013 e na Lei 10 745/1992, regulamentada pelo Decreto 39 032/1997, Lei Delegada n º 38/1997 e Lei Delegada n º 180/2011, ao(a) servidor(a) Glauber Marques da Silva, Masp 16503229 Luciana da Cruz Chefe de Departamento |
CONCEDE GRSASS Grau Máximo, nos termos dos Artigos 2º, 4º e 5º da Portaria n .º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20 .586/2012, regulamentada pelo Decreto 46 .158/2013 e na Lei 10 .745/1992, regulamentada pelo Decreto 39 .032/1997, Lei Delegada n .º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, aos servidores relacionados no Anexo II, conforme data de vigência especificada para cada servidor.
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de MARIA LUIZA DE SOUZA RODRIGUES, uma vez que não foram apresentados todos os documentos necessários para instrução do processo, na legislação vigente à data do óbito do segurado ESTER SILVA DE SOUZA . Processo nº 85 .832-3 . SEI 2010 .01 .0003986/2026-21 . Indefere o pedido de pensão em favor de TIAGO HENRIQUE SOUZA CLARET, uma vez que não foram apresentados todos os documentos necessários para a instrução do processo . Além disso, não foi comprovada a condição de dependente, considerando que não foram atendidos os requisitos da legislação vigente a data do óbito . Instituidor: ESTER SILVA DE SOUZA . Processo nº 85 .832-3 . SEI 2010 .01 .0003986/2026-21 . Indefere o pedido de pensão em favor de RAQUEL SILVA SOUZA CLARET, uma vez que não foram apresentados todos os documentos necessários para a instrução do processo . Além disso, não foi comprovada a condição de dependente, considerando que não foram atendidos os requisitos da legislação vigente a data do óbito . Instituidor: ESTER SILVA DE SOUZA . Processo nº 85 .832-3 . SEI 2010 .01 .0003986/2026-21 .
Indefere o pedido de pensão em favor de CELIA FERREIRA DA SILVA, uma vez que o requerente não foi considerado inválido na data do óbito do segurado NATAEL DIAS DA SILVA, contrariando os termos da legislação vigente . Processo nº 80 .219-0 . SEI 2010 .01 .0061138/2023-02 . Eliane Rocha de Araújo Andrade Gerente de Pensão
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NOTIFICAÇÃO ACERTO FINANCEIRO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE, PARA CUMPRIR A INTIMAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCEMG . O Departamento de Concessão e Manutenção de Pensão, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art . 44 do Dec . nº 48 .823/2024, notifica alteração no valor do benefício conforme art.19 da Lei Complementar Estadual n° 64/2002 no valor da cota-parte do benefício de pensão nº 83 .113-1 SEI 2010 .01 .0002181/2025-65, referente a(o) ex-pensionista A.M.T.D.S CPF: *.833.676-, com o intuito de promover a adequação no pagamento e possibilitar o ressarcimento ao Estado da parcela creditada de forma equiparada ao salário mínimo, mediante instauração de procedimento administrativo específico no período de recebimento da pensão .
O Departamento de Concessão e Manutenção de Pensão, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art . 44 do Dec . nº 48 .823/2024, notifica alteração no valor do benefício conforme art.19 da Lei Complementar Estadual n° 64/2002 no valor da cota-parte do benefício de pensão nº 82 .389-9 SEI 2010 .01 .0073429/2024-76, referente a(o) ex-pensionista M.D.G.G.D.P CPF: *.762.146-, com o intuito de promover a adequação no pagamento e possibilitar o ressarcimento ao Estado da parcela creditada de forma equiparada ao salário mínimo, mediante instauração de procedimento administrativo específico. Laila Reis Cordeiro Chefe do Departamento de Concessão e Manutenção de Pensão – IPSEMG .
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ATO DA PRESIDÊNCIA – REVISÃO DE PROVENTO DE APOSENTADORIA
Declara revisto, a contar de 18/03/2026, o valor dos preventos de aposentadoria concedida à servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA DRUMOND E SILVA, MASP 10696078, CPF *.070.756-, a ser pago de forma proporcionalizada, nos termos do inciso II, do § 1º e inciso I, do § 2º, do artigo 24, da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12/11/2019, conforme informado no Memorando 704 (147749504), em virtude do benefício de pensão por morte que lhe foi concedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais, com valor integral, conforme Termo de Opção e Ato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 09/06/2026 - pág . 10 (144976249), em face do óbito de seu cônjuge, sendo-lhe assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios (SEI 2010 .01 .0068455/2026-23) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
ATOS DA PRESIDÊNCIA - APOSENTADORIA Declara aposentada, a partir de 15/03/2026, ANA EMILIA MURTA PEREIRA, MASP 1073676-7, CPF *.663.836-, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Escriturário, nível V, grau H, com proventos integrais e com direito à paridade, nos termos do inciso I, do § 6º e do inciso I, do § 7º, do artigo 146, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pontos (SEI 2010 .01 .0016125/2026-31) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentada, a partir de 08/07/2026, ANA MARIA DE ARAUJO MARTINS, MASP 1072385-6, CPF *.682.106-, ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social/Enfermeiro, nível VI, grau C, com proventos integrais, com base na última remuneração e com direito à paridade, nos termos do inciso I, do § 6º e do inciso I, do § 7º, do artigo 146, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pontos (SEI 2010 .01 .0051218/2026-16) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentada, a partir de 26/03/2026, ANTONIA DE ABREU OLIVEIRA RIBEIRO, MASP 1072933-3, CPF *.763.746, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/ Escriturário, nível VI, grau E, com proventos integrais e com direito à paridade, nos termos do inciso I, do § 6º e do inciso I, do § 7º, do artigo 146, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pontos (SEI 2010 .01 .0011297/2026-19) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentada, a partir de 07/05/2026, ATAIS INES SANTOS, MASP 1072487-0, CPF *.078.116-, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de Enfermagem, nível V, grau E, com proventos integrais, pela média remuneratória e sem direito à paridade, nos termos do inciso II, do § 6º e do inciso II, do § 7º, do artigo 146, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pontos (SEI 2010 .01 .0041207/2026-71) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentada, a partir de 09/02/2026, CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA, MASP 1073282-4, CPF *.318.556-, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de Enfermagem, nível VI, grau A, com proventos integrais e com direito à paridade, nos termos do inciso I, do § 2º e inciso I, do § 3º, do artigo 147, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pedágio (SEI 2010 .01 .0073446/2025-02) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentada, a partir de 12/05/2026, ELIANE GONTIJO DE OLIVEIRA CARNEIRO, MASP 1090928-1, CPF. *.759.226, ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social/ Perfusionista, nível IV, grau A, com proventos integrais e sem direito à paridade, nos termos do inciso II, do § 6º e do inciso II, do § 7º, do artigo 146, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pontos (SEI 2010 .01 .0040125/2026-88) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentado, a partir de 07/04/2026, FIDELCINO ANTONIO DAS VIRGENS, MASP 1072358-3, CPF *.996.655-, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Servente, nível II, grau J, com proventos integrais e com direito à paridade, nos termos do inciso I, do § 6º e do inciso I, do § 7º, do artigo 146, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pontos (SEI 2010 .01 .0025012/2026-60) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentado, a partir de 01/07/2025, FRANCISCO WELBER COSTA, MASP 1072144-7, CPF *.753.076-, ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social, nível V, grau B, com proventos integrais e com direito à paridade, nos termos do inciso I, do § 6º e do inciso I, do § 7º, do artigo 146, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pontos (SEI 2010 .01 .0028539/2025-88) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentado, a partir de 28/07/2026, GEOVANI JOSE VICTOR GONCALVES, MASP 1073221-2, CPF *.153.126-, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de Enfermagem, nível V, grau H, com proventos integrais, com base na última remuneração e com direito à paridade, nos termos do inciso I, do § 6º e do inciso I, do § 7º, do artigo 146, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pontos (SEI 2010 .01 .0054096/2026-07) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentada, a partir de 26/05/2026, HELENA MARCIA RIBERIO DE OLIVEIRA MORAES, MASP 1072550-5, CPF *.458.756-, ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social/Farmacêutico, nível VI, grau A, com direito a perceber a razão de 6/10 (seis décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Coordenador de Clínica Médica, classe C-25, e o cargo efetivo ocupado à época do apostilamento, conforme Título Declaratório, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE de 26/05/2005, com proventos integrais e com direito à paridade, nos termos do inciso I, do § 2º e inciso I, do § 3º, do artigo 147, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pedágio (SEI 2010 .01 .0035933/2026-73) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentado, a partir de 08/06/2026, HUGO MARCONDES DOS REIS JUNIOR, MASP 1071614-0, CPF *.363.666-, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Escriturário, nível VI, grau G, com direito à apostila no cargo comissionado de Chefe de Divisão, classe C-28, conforme título declaratório, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE de 27/11/1998, com proventos integrais, pela média remuneratória e sem direito à paridade, nos termos do inciso II, do § 6º e do inciso II, do § 7º, do artigo 146, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pontos (SEI 2010 .01 .0052106/2026-96) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentada, a partir de 06/02/2026, IRAIDES SILVERIO LIMA, MASP 1072575-2, CPF *.893.096-, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de Enfermagem, nível V, grau C, com proventos integrais e com direito à paridade, nos termos do inciso I, do § 6º e do inciso I, do § 7º, do artigo 146, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pontos (SEI 2010 .01 .0080221/2025-19) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentado, a partir de 13/05/2026, JANDER TOLEDO FERREIRA, MASP 1042387-9, CPF *.828.406-, ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social, nível IV, grau C, com proventos integrais e com direito à paridade, nos termos do inciso I, do § 6º e do inciso I, do § 7º, do artigo 146, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pontos (SEI 2010 .01 .0044807/2026-65) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentado, a partir de 25/03/2026, LUIZ CELIO DE LANA MARZANO, MASP 1072391-4, CPF *.370.706-, ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social, nível VI, grau C, com proventos integrais e com direito à paridade, nos termos do inciso I, do § 6º e do inciso I, do § 7º, do artigo 146, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pontos (SEI 2010 .01 .0023634/2026-18) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentada, a partir de 08/06/2026, MAGNA LUCIA DE MELLO, MASP 1072928-3, CPF *.324.416-, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Escriturário, nível VI, grau F, com proventos integrais e com direito à paridade, nos termos do inciso I, do § 6º e do inciso I, do § 7º, do artigo 146, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pontos (SEI 2010 .01 .0053927/2026-11) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentada, a partir de 11/05/2026, MARCIA FERREIRA ALVES, MASP 1071672-8, CPF *.418.376-, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de Serviços Hospitalares e Odontológicos, nível II, grau M, com proventos integrais e com direito à paridade, nos termos do artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, combinado com o artigo 144, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de 1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual n .º 104, de 14/09/2020 – Regra de Direito Adquirido (SEI 2010 .01 .0043384/2026-74) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Declara aposentado, a partir de 01/04/2026, MARCO ANTONIO MARTINS DA ROCHA, MASP 1071199-2, CPF *.766.626, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/ Escriturário, nível VI, grau G, com direito à apostila no cargo em comissionado de Chefe de Divisão, classe C-28, conforme título declaratório expedito pela SEPLAG, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais - DOE de 19/10/2010, com proventos integrais e sem direito à paridade, nos termos do inciso II, do § 6º e do inciso II, do § 7º, do artigo 146, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo artigo 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020 – Regra de Transição Pontos (SEI 2010 .01 .0007427/2026-40) . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
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