DOEMG 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 03 De Setembro De 2026 – 27
Diário Do executivo
minaS GeraiS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2026CIRCUITO MINEIRO DE OPORTUNIDADES E NEGÓCIOS – CMON PROCESSO SEI Nº 1220 .01 .0003043/2026-19 A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE , nos termos da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, da Lei Complementar nº 123/2006, assim como do Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de agosto de 2023, e da Resolução de Comissão Especial de Seleção 24/2026 e demais legislações aplicáveis ao objeto, torna público o Edital de Chamamento Público nº 18/2026, destinado à seleção de interessados em participar da Feira Superminas Belo Horizonte 2026 , a realizar-se no período de 27 a 29 de outubro de 2026, no município de Belo Horizonte/MG, como expositores no estande institucional da SEDE . A presente seleção tem por objetivo viabilizar a participação de empreendimentos mineiros como membros integrantes, dos Encontros de Negócios voltados à exposição e divulgação de produção própria, junto ao segmento supermercadista, promovendo o acesso a mercados, a geração de novos negócios, a cooperação e o fortalecimento das cadeias produtivas locais . A iniciativa integra as ações do projeto Coopera + Rio Doce, a iniciativa conta com recursos oriundos do Acordo de Reparação do Rio Doce, e articula-se ao programa social Minas Empreendedora sob a marca “VemDe Minas”, voltado à valorização da produção local e à promoção da identidade produtiva do Estado . O evento será realizado no exercício de 2026, conforme datas e município a seguir indicados: TABELA 01
| EVENTO DATA MUNICÍPIO 1) SUPERMINAS 27, 28 e 29/10/2026 BELO HORIZONTE |
|---|
| SUMÁRIO |
| DO EDITAL 1 DA VIGÊNCIA 2 DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA 3 DO PÚBLICO-ALVO E DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4 DAS INSCRIÇÕES 5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6 DO RESULTADO E PRAZOS PARA RECURSO 7 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
| ANEXOS 1 ANEXO I - CRONOGRAMA 2 ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 3 ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO 4 ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO E ANUÊNCIA 5 ANEXO V - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 6 ANEXO VI – LISTA DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS PELO PROJETO COOPERA + RIO DOCE PREÂMBULO |
| O presente edital integra uma das ações estratégicas do projeto Coopera + Rio Doce, desenvolvido pelo Governo do Estado de Minas Gerais no âmbito do Acordo de Reparação do Rio Doce, confgurando-se como ação integrante de política pública de natureza continuada voltado ao fortalecimento da inserão rodutiva e do acesso a mercados nos territórios atinidos |
| ç p g O projeto tem por fnalidade contribuir para a recuperação socioeconômica dos municípios mineiros da Bacia Hidrográfca do Rio Doce fortalecendo a atividade produtiva local e promovendo o desenvolvimento sustentável da região Entre seus objetivos destaca-se o fomento ao acesso a novos mercados |
| , . , por microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, cooperativas e associações, visando ampliar a competitividade, incentivar o associativismo e promover inclusão produtiva, geração de emprego e renda Ressalta-se que a presente iniciativa consiste na disponibilização de infraestrutura coletiva para execução de política pública de acesso a mercados, sem repasse direto de recursos fnanceiros aos participantes, inserindo-se no âmbito das ações de fomento econômico e inclusão produtiva desenvolvidas elo Estado |
| p A abertura deste chamamento público reafrma o compromisso do Estado de Minas Gerais com a legalidade, a transparência e a reparação integral dos danos socioeconômicos, em conformidade com as diretrizes estatuídas pelo Acordo de Reparação do Rio Doce e a legislação vigente. 1 DA VIGÊNCIA |
1.1.O presente Edital terá vigência a partir da data de sua publicação até a data de encerramento do evento. Tal período foi defnido considerando a natureza e os objetivos do chamamento público, em especial a necessidade de garantir tempo hábil para a seleção, formalização e participação dos expositores no evento, cuja data de encerramento está prevista para 29/10/2026 Dessa forma, o prazo assegura a compatibilidade com o cronograma do processo e observa os princípios da razoabilidade e da motivação que regem a Administração Pública 2 DO OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA |
2 1 O presente Edital tem como objetivo selecionar pequenos negócios — microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, agroindústrias familiares e empreendimentos familiares rurais —, bem como associações e cooperativas, que possuam produção própria e se enquadrem como potenciais fornecedores para o setor supermercadista. Poderão participar empreendimentos localizados nos municípios do Estado de Minas Gerais da Bacia Hidrográfca do Rio Doce, abrangidos pelo Acordo de Repactuação do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG. A iniciativa terá como foco prioritário os 38 (trinta e oito) municípios situados na calha do Rio Doce, no Estado de Minas Gerais, diretamente atingidos, estendendo-se também aos 162 (cento e sessenta e dois) municípios da Bacia Hidrográfca do Rio Doce em Minas Gerais, indiretamente atingidos. No total, são contemplados 200 (duzentos) municípios mineiros, conforme listagem constante no Anexo VI deste edital |
2 2 Os empreendimentos selecionados participarão de encontros de negócios em estande coletivo, custeados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), durante o evento empresarial Superminas Belo Horizonte 2026, promovido e organizado pela Associação Mineira de Sd AMIS O á íd d 27 29 d b d 2026 iíi d Bl Hi/MG |
| upermercaos () evento acontecer no peroo e a e outuro e , no muncpo e eo orzonte 2 3 Serão selecionados 30 (trinta) empreendimentos que atendam ao público-alvo e aos requisitos de participação estabelecidos no item 3 deste Edital e que comercializem produtos de fabricação ou produção própria, para participação no evento Superminas Belo Horizonte 2026, no qual terão a oportunidade de participar de encontros de negócios em estande coletivo destinado à exposição de seus produtos, sem repasse direto de recursos fnanceiros aos participantes, com o objetivo de ampliar sua visibilidade, promover o acesso a novos mercados e fortalecer sua competitividade junto ao setor suermercadista |
| p 2 4 O Acordo de Rearaão do Rio Doce e o rojeto Cooera+ Rio Doce |
| pç p p 2 4 1 A presente iniciativa é viabilizada por meio do projeto Coopera+ Rio Doce, com recursos provenientes do Acordo de Reparação do Rio Doce 2 4 2 O objetivo central é promover a reparação socioeconômica e a valorização da identidade territorial, utilizando-se da dinâmica e sistemática já consolidada pelo Estado de Minas Gerais por meio do programa social Minas Empreendedora, por intermédio da marca “VemDe Minas”, estando a presente ação alinhada às diretrizes do Acordo de Reparação do Rio Doce, no âmbito das ações de desenvolvimento econômico e inclusão produtiva, com foco no acesso a mercados, previstas no Projeto Coopera+ Rio Doce |
2 5 Critérios de Participação e Territorialidade 251Poderão se candidatar exclusivamente emreendimentos localizados nos 200 municíios mineiros da Bacia Hidroráfca do Rio Doce contemlados elo Acordo judicial homoloado |
| ... , , p p g , p p g. 2 5 2 A lã bdá i iéi d iidd |
| seeço oeecer aos seguntes crtros e prorae: - Prioridade 1 (Diretamente Atingidos): Pontuação diferenciada para empresas sediadas nos 38 municípios da calha do Rio Doce, visando acelerar a recuperação econômica dessas áreas (conforme Tabela 4) - Prioridade 2 (Indiretamente Atingidos): Demais 162 municípios integrantes da Bacia Hidrográfca do Rio Doce em Minas Gerais (conforme Anexo VI). |
26Para fns deste edital considera-se roduão rória auela realizada elo rório roonente admitida a utilizaão de insumos de terceiros desde ue não haja mera revenda de rodutos acabados No caso de associaões e cooerativas considera-se também como roduão rória auela realizada |
| .. , pç pp q p pp pp, ç , q p . ç p, pç pp q por seus respectivos associados ou cooperados, desde que os produtos estejam vinculados às atividades da entidade e não se caracterize mera revenda de produtos acabados 2 7A comprovação da produção própria será realizada mediante declaração do participante no ato da inscrição, presumindo-se verdadeiras as informações prestadas, em observância ao princípio da boa-fé 2.8.A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) poderá, quando necessário, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, solicitar documentos ou realizar diligências para verifcação das informações declaradas. 2.9.A constatação de inconsistências, ausência de comprovação dos requisitos exigidos ou prestação de informações inverídicas poderá ensejar a desclassifcação do participante ou, caso já tenha sido selecionado, sua exclusão do evento, mediante decisão devidamente motivada, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais eventualmente cabíveis, observada a legislação aplicável e assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa |
| 2 10 O estande disponível para participação das empresas selecionadas, será destinado para o evento descrito na Tabela 01 deste edital |
| 3 DO PÚBLICO ALVO E DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3 1 Os candidatos que se inscreverem neste edital estarão participando do processo de seleção para o Encontro de Negócios do evento empresarial descrito na Tabela 01, sendo permitida a exposição e divulgação de produtos de produção própria, desde que as empresas estejam localizadas em municípios do Estado de Minas Gerais da Bacia Hidroráfca do Rio Doce abranidos elo Acordo de Reactuaão do romimento da Barraem de Fundão em Mariana/MG |
| g , g p pç p g , . 3 2 Conforme critérios previstos neste chamamento, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, por meio da Subsecretaria de Liberdade Econômica e Empreendedorismo - SUBLIVRE, disponibilizará o espaço físico no estande institucional para os Encontros de Negócios, conforme |
| estipulado no Cronograma detalhado no Anexo I deste Edital 3.3.A presente ação não envolve repasse direto de recursos fnanceiros aos participantes, consistindo na disponibilização de infraestrutura coletiva para execução de política pública de acesso a mercados, observados os princípios da impessoalidade, isonomia e interesse público. 331 Ressalta-se ainda que a presente ação não possui qualquer fnalidade eleitoral sendo orientada por critérios técnicos impessoais e de interesse público |
| ... , , , , . 3 4 A SEDE irá arcar, exclusivamente, com as despesas referentes à locação do espaço do estande na feira do evento descrito no Anexo I deste edital |
| 3 4 1 Outras despesas decorrentes da participação do respectivo evento listado no Cronograma exposto no Anexo I, tais como: translado, hospedagem, alimentação, movimentação de produto(s), entre outras, estarão a cargo exclusivo dos candidatos selecionados para o evento |
| 3.5.A defnição do público-alvo deste Chamamento Público observa as competências institucionais da Diretoria de Promoção de Negócios e Empreendedorismo (DPNE), previstas no Decreto Estadual que dispõe sobre a estrutura orgânica e as competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) especialmente no que se refere à promoção de negócios ao fortalecimento do empreendedorismo e ao apoio às cooperativas e associações como instrumentos de desenvolvimento econômico e ampliação do acesso a mercados no Estado de Minas Gerais |
| , , No que se refere às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), a delimitação do público-alvo também encontra fundamento na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Lei Estadual nº 20 826, de 31 de julho de 2013, que estabelecem tratamento jurídico |
| diferenciado, simplifcado e favorecido a esses empreendimentos, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico, ao fortalecimento da competitividade e à ampliação do acesso a oportunidades de mercado. 3 5 1Dessa forma, poderão participar deste Chamamento Público pequenos negócios — microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, agroindústrias familiares e empreendimentos familiares rurais —, bem como associações e cooperativas com registro e atuação no Estado de Minas Gerais, desde que possuam Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), conforme aplicável à natureza do participante As microempresas e empresas de pequeno porte deverão observar o limite de receita bruta anual estabelecido no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. A defnição do público-alvo está alinhada às competências legais da DPNE e à legislação específca de incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte, observando os princípios da isonomia, da razoabilidade e da ampla concorrência. 3 6 As empresas que comercializam produtos de origem animal deverão, obrigatoriamente, estar regularizadas no âmbito da inspeção sanitária, possuindo, no mínimo, o Selo de Inspeção Municipal (SIM), emitido por órgãos municipais para atestar a qualidade e a segurança desses produtos 3 7 Não poderão participar da presente Chamada Pública os empresários, sociedades empresárias, agricultores, empreendedores e organizações de agricultores familiares que possuam como controladores, diretores, responsáveis técnicos ou cooperados, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital 4 DAS INSCRIÇÕES |
4 1 As inscrições serão realizadas, preferencialmente, de forma virtual, por meio do Formulário de Inscrição 2026, disponível no link indicado neste Edital, dentro do prazo estabelecido na tabela 02 abaixo 4.1.1Para candidatos que encontrarem difculdades de acesso à internet, a SEDE disponibilizará atendimento presencial, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Prédio Gerais, 8º Andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-901, para preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo II deste Edital TABELA 02 |
| EVENTO PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
|---|
1) SUPERMINAS–BELO HORIZONTE 03/09/2026 a 27/09/2026 |
| 4.2.As informações prestadas no ato da inscrição serão consideradas verdadeiras e de responsabilidade dos candidatos interessados, tendo em vista o princípio da boa-fé do particular perante o poder público, dispondo a SEDE do direito de desclassifcar deste processo, pelo critério de habilitação, aquele que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta |
4 3 A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, principalmente as concernentes ao acompanhamento das etapas do cronograma 4.4 A inscrição somente será admitida para empresas e empreendimentos situados em municípios do Estado de Minas Gerais da Bacia Hidrográfca do Rio Doce, abrangidos pelo Acordo de Repactuação do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG, conforme listagem constante no anexo VI deste edital A comprovação da localização será realizada por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), desde que atualizados com endereço em um dos municípios listados 4.5.Serão considerados habilitados os candidatos que preencherem o formulário completo exigido para inscrição, em conformidade com as instruções previstas neste Edital, e que se encontrem classifcados na Lista Final a ser publicada, conforme detalhado no Anexo I deste edital. 4.6.As inscrições serão realizadas via Link descrito no item 4.1., fcará disponível até as 23h59 do último dia previsto para o período detalhado na Tabela 02, podendo ser efetuadas em qualquer dia e horário, dentro do prazo estabelecido. As inscrições efetuadas pelos meios alternativos (atendimento presencial, conforme item 4.1.1) deverão ser realizadas exclusivamente em dias úteis, no horário comercial da SEDE, das 9h às 17h, respeitando-se o mesmo prazo fnal defnido na Tabela 02. 4 7 Os inscritos considerados habilitados/selecionados participarão, de forma gratuita e obrigatória, do Evento de Capacitação em Boas Práticas de Comercialização, ofertado pela Associação Mineira de Supermercados – AMIS, com apoio da SEDE, a ser realizado até 01 (um) dia antes do evento |
| empresarial descrito neste Edital TABELA 03 |
| CAPACITAÇÃO DATA DO TREINAMENTO |
| 1) SUPERMINAS–BELO HORIZONTE 26/10/2026 |
| 4.8.Os inscritos considerados habilitados/selecionados no processo de classifcação deverão, obrigatoriamente, levar amostras do(s) seu(s) produto(s) no dia do Evento de Capacitação, bem como no dia do Evento Empresarial descrito no Anexo I deste Edital. As amostras deverão estar em conformidade com as informações fornecidas no Formulário de Inscrição (Anexo II), especialmente no que se refere à embalagem, rotulagem, selos e deverão atender às exigências da legislação vigente aplicável a produtos alimentícios. Essa exigência tem por fnalidade permitir a verifcação da veracidade e consistência dos dados declarados |
4.8.1.A não disponibilização da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as informações fornecidas no Formulário de Inscrição implicará na desclassifcação automática do concorrente, em razão da impossibilidade de aferição da qualidade, da conformidade e dos demais quesitos |
| relativos ao(s) produto(s) |
4 9 Por discricionariedade da SEDE, o Treinamento de Capacitação poderá ter sua data, horário ou local alterados ou ser cancelado Nesses casos, a SEDE comunicará obrigatoriamente os candidatos selecionados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis em relação à data originalmente prevista, após a publicação da lista defnitiva com os resultados das empresas habilitadas para o evento empresarial. A comunicação será realizada por um ou mais dos seguintes canais ofciais: E-mail cadastrado no momento da inscrição; Ligações telefônicas para o número registrado na inscrição; e Notifcação via WhatsApp, caso aplicável e previamente informada pelo candidato 5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
5.1.A seleção dos candidatos será efetuada em 03 (três) etapas: (i) inscrição; (ii) avaliação; (iii) habilitação/classifcação, a ser realizada pela Comissão Especial de Seleção, nomeada por meio da Resolução nº 24/2026 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, para fns de participação nas atividades do projeto, que incluem evento de capacitação preparatória e posterior participação no Encontro de Negócios realizado no evento Superminas Belo Horizonte 2026, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital 5 1 1 Etapa 1 – Inscrição: Consistirá na análise e conferência dos dados preenchidos no formulário de inscrição online, nos termos do item 4 1 deste Edital 5 1 2 Etapa 2 – Avaliação: Consistirá na avaliação dos candidatos habilitados na etapa anterior, com base nas informações e nas imagens dos produtos apresentadas no ato da inscrição, mediante a aplicação dos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III — Tabela de Pontuação — deste Edital 5.1.3. Etapa 3 – Habilitação/ Classifcação: Consistirá no julgamento fnal e na divulgação da ordem de classifcação dos candidatos |
5 2 O evento Capacitação descrito na Tabela 03 consistirá na participação gratuita de pequenos negócios — microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, agroindústrias familiares e empreendimentos familiares rurais —, bem como associações e cooperativas que forem classifcadas na etapa descrita no item 5.1.3., acima, e, por escopo, busca preparar e capacitar as empresas vencedoras selecionadas para participarem do Encontro de Negócios a ser realizada no Evento Superminas Belo Horizonte 2026, diretamente com as empresas compradoras. 5.3.A participação das empresas selecionadas para o evento de capacitação, constitui condição obrigatória para manutenção da participação no evento fnal. 5.4.A Comissão Especial do referido Edital de Chamamento Público se reserva no direito de promover a diversifcação de produtos e segmentos entre os participantes do certame, podendo ser critério de decisão para seleção dos empreendimentos que estarão aptos a participar do evento. 5 5 Do critério de pontuação diferenciada para empresas localizadas nos 38 municípios diretamente atingidos |
5 5 1 Considerando o Projeto Coopera+ Rio Doce, coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), que tem como objetivo apoiar a recuperação socioeconômica dos territórios impactados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG, será atribuída pontuação diferenciada às empresas participantes, com a fnalidade de conferir prioridade aos empreendimentos localizados nos territórios diretamente atingidos, em razão do impacto direto sofrido e em consonância com a fnalidade reparatória e socioeconômica do Projeto, conforme os critérios estabelecidos a seguir |
5 5 2A pontuação diferenciada será concedida às empresas localizadas nos 38 (trinta e oito) municípios do Estado de Minas Gerais situados na calha do Rio Doce, diretamente atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG, conforme listagem constante na Tabela 04 deste edital 5 5 3Para efeito da pontuação diferenciada prevista neste edital, serão consideradas exclusivamente as empresas localizadas nos municípios expressamente listados na Tabela 04 5 5 4A comprovação da localização da empresa inscrita será realizada por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), desde que atualizados com endereço em um dos municípios listados na Tabela 04 5.5.5A pontuação diferenciada será utilizada exclusivamente para efeito de classifcação, não constituindo requisito eliminatório. |
5 5 6A aferição da pontuação será realizada com base nas informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo II), observados os critérios de pontuação do Anexo III e os prazos estabelecidos neste edital TABELA 04 |
| Municípios do Estado de Minas Gerais situados na calha do rio Doce, diretamente atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG |
| Aimorés Galiléia Ponte Nova |
| Alpercata Governador Valadares Raul Soares |
| Barra Longa Iapu Resplendor |
| Belo Oriente Ipaba Rio Casca |
| Bom Jesus do Galho Ipatinga Rio Doce |
| Bugre Itueta Santa Cruz do Escalvado |
| Caratinga Mariana Santana do Paraíso |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609034432937227.