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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 14

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Artigo 1º - Conceder, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.048, de 10 de junho de 2008, 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio aos servidores abaixo relacionados, classificados no Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, da Polícia Penal do Estado de São Paulo:

I - JOSE RICARDO DE SANTANA, RG nº 30.XXX.XXX-0, Policial Penal de Nível V – A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 01/09/2021 a 30/08/2026, conforme Certidão nº 0120012978/2026, PULP nº 365/2012;

II - MARCO ANTONIO MUNIZ, RG nº 19.XXX.XXX-7, Policial Penal de Nível V – A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 20/08/2021 a 18/08/2026, conforme Certidão nº 0120016412/2026, PULP nº 220/2013;

III - ROGERIO NICOLAU BARBOSA, RG nº 27.XXX.XXX-5, Policial Penal de Nível V – B, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 24/08/2021

a 22/08/2026, conforme Certidão nº 0120017223/2026, PULP nº 205/2010. Artigo 2º - As concessões de que trata esta Portaria encontram-se vinculadas ao Processo SEI nº 006.00393770/2026-73. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O Chefe de Serviço, do Serviço de Pessoal, do Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, da Polícia Penal do Estado de São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025, bem como o artigo 76 da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024,

Artigo 1º - Conceder, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.048, de 10 de junho de 2008, 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio ao servidor abaixo relacionado, classificado no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, da Polícia Penal do Estado de São Paulo:

I - CLEBER DO NASCIMENTO, RG nº 27.XXX.XXX-9, Policial Penal de Nível IV – A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 08/08/2021 a 06/08/2026, conforme Certidão nº 0120037151/2026, PULP nº 659/2016. Artigo 2º - A concessão de que trata esta Portaria encontra-se vinculada ao Processo SEI nº 006.00393770/2026-73. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O Chefe de Serviço, do Serviço de Pessoal, do Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, da Polícia Penal do Estado de São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025, bem como no artigo 76 da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024,

Artigo 1º - Autorizar, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.048, de 10 de junho de 2008, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio ao servidor Reinaldo Vieira de Lima, RG nº 34.XXX.XXX-1, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "ASP Willians Nogueira Benjamim" de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, da Polícia Penal do Estado de São Paulo, designado Diretor de Serviço do Núcleo de Segurança, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina.

Artigo 2º - A presente autorização refere-se ao período aquisitivo compreendido entre 10/07/2018 a 08/07/2023, conforme Certidão nº 070/2023 - PULP 198/2018, constante do Processo nº 006.00394343/2026-

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP NILTON CELESTINO - ITAPECERICA DA SERRA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 12

O(a) Chefe de Seção, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104531331.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIO VIEIRA DOS ANJOS

CPF: 02XXXXXX71

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 16.824.532/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licençaprêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação

até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Anteriormente à vigência da EC nº 113/2021, os créditos serão atualizados monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devido(s). Serão acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação. Após a Emenda Constitucional nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC. Nos casos em que a citação tenha ocorrido após a vigência da EC nº 113/2021, a correção se dará a contar da citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esta apostila será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme previsto em lei. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 06:13:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 13

O(a) Chefe de Seção, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104531331.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO ALVES LEMES

CPF: 36XXXXXX93

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.471.209/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licençaprêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Anteriormente à vigência da EC nº 113/2021, os créditos serão atualizados monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devido(s). Serão acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação. Após a Emenda Constitucional nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC. Nos casos em que a citação tenha ocorrido após a vigência da EC nº 113/2021, a correção se dará a contar da citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esta apostila será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme previsto em lei.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 06:13:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 14

O(a) Chefe de Seção, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104531331.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL,, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ CARLOS DOS SANTOS

CPF: 99XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 16.465.660/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licençaprêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Anteriormente à vigência da EC nº 113/2021, os créditos serão atualizados monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devido(s). Serão acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação. Após a Emenda Constitucional nº 113/2021, o crédito será

atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC. Nos casos em que a citação tenha ocorrido após a vigência da EC nº 113/2021, a correção se dará a contar da citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esta apostila será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme previsto em lei. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 06:13:18

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ

APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 01/09/2026

O Chefe de Seção de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra” de Jundiaí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, no uso de sua competência Apostila as Portarias do Coordenador de 19/03/2024, publicada em 20/03/2024, referente a Designação e Concessão de Gratificação Mensal a Titulo de Representação, do servidor LUCAS SILVA GONÇALVES, RG. nº 44.210.658-0, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, designado na função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciaria Turno IV, desta Unidade Prisional, para declarar que a partir de 01/12/2024, foi promovido para NIVEL VENC V, conforme publicação no DOE de 15/01/2025 (Resolução SAP de 14).

APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O Chefe da Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra”, de Jundiaí, no uso de suas atribuições, declara que, em virtude da emissão de nova Carteira de Identidade, MARCELL FRAGA DOS SANTOS, RG.11.121.047 , Policial Penal Nível I-A, SQCIII-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra” de Jundiaí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, passa a constar com o número de Registro Geral (RG) vinculado à Carteira de Identidade Nacional (CIN) Nº 054.732.606-83, emitida em 25/07/2025.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Declara, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º

do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, que o servidor RINGO VASCONCELOS DE SOUZA, RG.: 59.621.221-5, ocupante do cargo Policial Penal III-A, do SQC-III-QSAP, fica afastado para Licença Tratamento de Saúde no período de 03 dias, a partir de 27/08/2026.

PENITENCIÁRIA DA CAPITAL

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - SUBSTITUTO DE 02/09/2026

Dispensa de Pericia

CONCEDENDO, à vista do atestado médico apresentado, Licença para Tratamento de Saúde nos termos do artigo 16, § 1°, 2°, 3°, 4° e 7°, do Decreto n° 69.234/2024, a servidora DANIELE YURI HATAMOTO SIMÕES, RG. 36.266.824-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, por 02 (dois) dias, a

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 02-09-2026.

Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012, e diante da competência a mim atribuída por meio da Resolução SAP nº 105, de 24 de agosto de 2023, RATIFICO a VTC nº 20438526/2026, do Policial Penal FÁBIO RICARDO DA CRUZ – portador do RG. 23.265.376-8 e CPF 254.189.668-98, classificado e com exercício na Penitenciária de Registro/SP, vinculado a Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, para fins de abono de permanência.

COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ

APOSTILAS DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 02/09/2026

Declarando mantido, para regularização funcional, o Adicional de Insalubridade de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar nº 1.179, de 26 de junho de 2012, no Grau “MÁXIMO”, concedido a ALEXANDRE SILVA CARDOSO, RG. 50.305.280-4, Policial Penal de Nível I - A, do SQC-III-QSAP, por meio da Portaria o Coordenador, publicada em 19/11/2022 em virtude de Enquadramento no Nível de Vencimentos I – A, a partir de 28/08/2025;

para regularização funcional, o Adicional de Insalubridade de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar nº 1.179, de 26 de junho de 2012, no Grau “MÁXIMO”, concedido a ANTÔNIO JOSÉ DE AQUINO, RG. 40.910.734-7, Policial Penal de Nível I - A, do SQC-III-QSAP, por meio da Portaria o Coordenador, publicada em 03/12/2022 em virtude de Enquadramento no Nível de Vencimentos I – A, a partir de 30/11/2025;

para regularização funcional, o Adicional de Insalubridade de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar nº 1.179, de 26 de junho de 2012, no Grau “MÁXIMO”,

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