DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 classificado no Centro de Detenção Provisória Asp Francisco Carlos Caneschi de Bauru, referente ao período aquisitivo de 03/09/2021 a 01/09/2026 - Certidão nº 031/2026 - PULP 196/2008.
Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 11:48:37
PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) hefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006311-54.2025.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIA ROBERTA AMORIM MELCHIOR
CPF: 22XXXXXX76
Matrícula: 40.473.322-0
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP RS/PV: 12.616.321/09
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a Fazenda Pública requerida a excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária da parte autora os valores recebidos a título de "Gratificação de Representação" (inclusive no que diz respeito aos reflexos de tal verba em férias e 13ºs salários, como postulado na inicial), bem como a restituir, de forma simples, o indébito correspondente aos valores recolhidos e descontados a título de contribuição previdenciária, monetariamente corrigidos a partir da data dos descontos, pela Tabela Prática – IPCA-E – do E. TJSP (Tema nº 810 – STF).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 11:10:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1112749-07.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDERSON RICARDO DA COSTA CPF: 25XXXXXX90 Matrícula: 25.922.092-9 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP RS/PV: 12.392.364/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (I) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base; (II) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 11:37:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003496-67.2026.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JEFFERSON LUCAS DE SOUZA CPF: 42XXXXXX74
Matrícula: 41.987.648-0
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A, do SQC-III-QSAP RS/PV: 16.766.120/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: a) incluir os valores recebidos pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na Lei Complementar Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13ºs salários, licença-prêmio, férias e terço constitucional de férias, com o devido apostilamento; b) efetuar o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal de que trata a Súmula nº 85 do C. STJ, decorrentes da não inclusão da "Bonificação por Resultados – BR" nas verbas acima mencionadas.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020877-79.2025.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDO DE ALMEIDA
CPF: 16XXXXXX80 Matrícula: 26.658.651-X
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A, do SQC-III-QSAP RS/PV: 16.811.720/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: julgar procedente o pedido, para condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, licença prêmio em pecúnia e terço constitucional de férias, ficando a requerida condenada ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 12:10:54
PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 02/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor:
- ANTONIO CARLOS FAUSTINO DE OLIVEIRA, RG. 28.344.141-0, Policial Penal de nível VII-A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Jose Luiz Mansur” de Marília, do Complexo Penal de Marília, referente ao período aquisitivo de 13/08/2013 a 11/08/2018 - Certidão nº 146/2018 – PULP 004/2008.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, ficam os servidores abaixo relacionados afastados:
-
Adjenalva Macena Duarte, RG: 33.075.284-4, Enfermeiro, por 04 (quatro) dias a partir de 01-09-2026.
-
José Antonio dos Santos Silvério, RG: 19.620.664-9, Policial Penal, por 02 (dois) dias a partir de 01-09-2026.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 044O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1087901-53.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PEDRO BATISTA AMARANTE FILHO CPF: 22XXXXXX62
Matrícula: 30.258.156-X
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 13.986.557-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 11:33:45
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 02/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:
- Rafael Fernando Machado, RG. 44.591.958-9, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 28/02/2019 a 26/02/2024 - Certidão nº 045/2024 - PULP 487/17.
-Rodrigo Morena Araujo, RG. 30258187X, Diretor de Servico, do SQC-IIIQSAP, referente ao período aquisitivo de 16/10/2014 a 14/10/2019 - Certidão nº 126/19 - PULP 180/2009.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 02/09/2026
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Paulo Sergio Souza Santos, RG. 293421237, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP,
LICENÇA SEM PERÍCIAPortaria da Chefe de Seção de Pessoal 02/09/2026 À vista do atestado médico apresentado e com base nos artigos 16 e 17 do decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade: - PAULO ANDRE MICHELAO PENASSO, RG: 16.159.867-5, Oficial Administrativo, por 02 dias a partir de 01/09/2026.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROFESSOR NOÉ AZEVEDO DE BAURU
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "PROF. NOÉ AZEVEDO" DE BAURU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002567-60.2026.8.26.0071, do ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA FORO DA COMARCA DE BAURU, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MITSUO ARMANDO TAKAHASHI
CPF: 07XXXXXX62
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 13.126.696-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do 13º Salário, férias indenizadas, respectivo terço constitucional, bem como a Licença Prêmio indenizada, apostilando-se , bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:20:44
PENITENCIÁRIA DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS DE
AVARÉ I
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIAS DA CHEFE DE SEÇÃO DE 02/09/2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:
MIGUEL MONTEIRO JUNIOR, RG. 247009854, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 18/11/2009 a 16/11/2014 - Certidão nº 133/14 - PULP 006.00234438/2025-97.
ROBSON DE ARAUJO, RG. 213610383, Policial Penal de Nível VI - B, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 23/03/2018 a 21/03/2023 - Certidão nº 085/2023 - PULP 006.00330322/2025-88.
MARCOS ALEXANDRE DE ALMEIDA, RG. 427618435, Policial Penal de Nível III- A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 26/03/2019 a 23/03/2024 - Certidão nº 078/2024 - PULP 006.00352471/2025-06.
PENITENCIÁRIA CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA DE ITAÍ
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 02/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio, aos servidores:
ADRIANO DE ALMEIDA, RG 23.076.915-9, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 16/11/2020 a 14/11/2025 - Certidão nº 073/2025 - PULP nº SAP 408/2004.
PENITENCIÁRIA DE ITATINGA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 02/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor MARCIO JOSE VIEIRA, RG. 27.852.189-7, Policial Penal de Nível VI - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Itatinga, referente ao período aquisitivo de 27/11/2013 a 25/11/2018 - Certidão nº 161/18 - PULP 478/13.
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