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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 23

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

23/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA

SERVIÇO ADMINISTRATIVO VII - ARARAQUARA

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a Senhora Rosangela de Souza Falconi, RG.: 21.960.367-4, Especialista Agropecuário IV, Categoria Efetivo, classificado(a) na Unidade de Defesa Agropecuária de Matão, da Divisão de Defesa Agropecuária de Araraquara, por ter completado 15 (quinze) anos de efetivo exercício, 3º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 18/08/2023, com vigência pecuniária a partir de 13/01/2026; ficando SEM EFEITO a Portaria publicada no DOE. de 28/10/2025, que concedeu o 3º quinquênio a interessada.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO VIII - ASSIS

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, da Lei Complementar Federal no 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual no 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a Celso Francisco de Paula, RG: 6.831.578, Oficial Administrativo, efetivo, classificado na Unidade de Defesa Agropecuária de Assis-SP, por ter completado 45 (Quarenta e cinco) anos de efetivo exercício, o 9º quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 13/07/2021, com vigência pecuniária a partir de 13/01/2026; ficando SEM EFEITO a Portaria publicada no DOE de 07/08/2023, que concedeu o 9º quinquênio ao interessado.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO IX - AVARÉ

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 02-09-2026

Autorizando, nos termos da Lei 1.122-10 e do Decreto 58.542-12 a conversão de 30 dias de licença prêmio em pecúnia ao servidor Loete Jesus do Prado, R.G. 14.823.107-X, Oficial de Apoio Agropecuário IV, Efetivo, classificado na IDA de Itaporanga, do Departamento de Defesa Agropecuária VIII- Avaré, referente ao período de 02/01/2019 a 31/12/2023.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XI -BAURU

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:18/08/2026)

O(a) Chefe do Serviço Administrativo Integrado de Bauru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024005-79.2025.8.26.0071, do Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, da Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATA VENTURA

CPF: 26XXXXXX69

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Assessor I RS/PV: 10095597-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGA PROCEDENTE o pedido pleiteado por RENATA VENTURA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de condenar a requerida a excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores recebidos pela parte autora e que não serão incorporados aos proventos de aposentadoria GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (cód 05.005) - somente quanto ao percentual relativo ao cargo em comissão e Pró-labore (11.003), bem como condenar a demandada a restituir à peticionante o indébito correspondente aos valores recolhidos e descontados (a título de gratificação recebida por ocupar cargo em comissão) na fonte a título de contribuição previdenciária, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos e atualizados nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ até 08 de Dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da EC nº 113/2021, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 15:55:28

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 02/09/2026

Autorizando, nos termos do art. 213, da Lei 10261/68, com a redação dada pela LC 1048/08, Marco Antônio Issa, RG: 9.656.251-1, Especialista Agropecuário VI, efetivo, classificado na Divisão Regional de Defesa Agropecuária XII - Bauru, da Diretoria de Defesa Agropecuária/ SAA, a usufruir 15 dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 14/07/2011 a 11/07/2016, assegurado no DOE de 14/07/2016, retificado no DOE de 14/02/2023.

Concedendo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, da Lei Complementar Federal no 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual no 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a Jair Antônio Migliorini, RG: 9.636.660-9, Agente de Apoio Agropecuário IV, efetivo, classificado na Unidade de Defesa Agropecuária de Agudos, por ter completado 50 (cinquenta) anos de efetivo exercício, o 10º quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 06/10/2024, com vigência pecuniária a partir de 13/01/2026.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XVIII - FRANCA

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 01/09/2026

ASSEGURANDO, a Tânia Márcia de Queiroz, RG: 14.822.708-9, Especialista Agropecuário IV, Efetiva, classificada na Divisão de Defesa Agropecuária de Franca, faz jus à concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que tendo convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 25/07/2025, restando 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 13/01/2025, publicado no DOE de 14/01/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 25/05/2018 a 26/12/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 02-09-2026.

CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a Tânia Márcia de Queiroz, RG: 14.822.708-9, Especialista Agropecuário IV, Efetiva, classificada na Divisão de Defesa Agropecuária de Franca, por ter completado 15 (quinze) anos de efetivo exercício, 3º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 12/06/2023; ficando SEM EFEITO a Portaria publicada no DOE de 11/02/2025, que concedeu o 3º quinquênio a interessada.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXXV - PRESIDENTE PRUDENTE

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 01.06.2026

Autorizando, nos termos do art. 213, da Lei 10261-68, com a redação dada pela LC 1048-08, Marcio Jose Florindo de Freitas, RG. 6.970.268-6, Especialista Agropecuário V, Efetivo, classificado no Departamento Regional de Presidente Prudente, da Diretoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a usufruir 15 dias de licença prêmio referente ao período aquisitivo de 15.06.13 à 13.06.18.

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 28.07.2026

Autorizando, nos termos da LC 1.361/2021 e do Parecer NDP nº 44/2023, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia, ao servidor Adalberto Lanziani, RG 35.891.28-7, Especialista Agropecuário V, classificado na Casa da Agricultura de Pirapozinho da CATI Regional de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 14/01/2017 à 12/01/2022.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXXVIII - RIBEIRÃO PRETO

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 02/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 210 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1048-08, Marcos Roberto do Vale, RG: 22.363.886-9, Agente de Apoio Agropecuário IV, efetivo, classificado na unidade de Santa Rosa de Viterbo, da Divisão Regional de Defesa Agropecuária de Ribeirão Preto, do Departamento Regional de Defesa Agropecuária de Ribeirão Preto, a usufruir 30 dias de Licença-prêmio, referente ao período aquisitivo 01/10/1992 a 29/09/1997.

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 02/09/2026

ASSEGURANDO, a MARCOS ROBERTO DO VALE, RG 22.363.886-9, Agente de Apoio Agropecuário IV, efetivo, classificado na Unidade de Santa Rosa de Viterbo, da Divisão Regional de Defesa Agropecuária de Ribeirão Preto, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 13/11/2024, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 25/09/2017 a 23/09/2022.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho do Diretor Técnico II, de 05/09/2024, publicado no DOE de 06/09/2024, que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 25/09/2017 a 28/04/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXXIX - SANTOS

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

ASSEGURANDO, a JOSE CARLOS DOS SANTOS, RG 18.042.387, Técnico de Apoio Agropecuário IV, Efetivo, classificado na Casa de Agricultura de Ubatuba, da CATI Regional de Santos, da Diretoria de Assistência Técnica Integral/CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 27 de agosto de 2019 a 24 de agosto

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIVISÃO DE VIDA FUNCIONAL

DESPACHO DVF DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

ASSEGURANDO, a ANDREIA MARIA DA SILVA, RG 27.942.241-6, Diretor Técnico II, Comissão, classificada no Gabinete do Secretário, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme publicação em 14/02/2024, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 30/05/2017 à 28/05/2022.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho publicado no DOE. de 14/02/2024 que assegurou a interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 30/05/2017 à 01/01/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DVF DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

ASSEGURANDO, a KATIA CRISTINA DE PAULA SILVA SOUZA, RG 25.124.039-3, Auxiliar de Serviços Gerais, Lei 500/74, classificada no Gabinete do Secretário, afastada junto a Secretaria de Segurança Pública, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 23/06/2016 à 21/06/2021.

DESPACHO DVF DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, com base no contido no Comunicado Conjunto UCRHCAF 3-2015 e nos termos do art. 60, §§ 3º e 4º, da Lei 8213-91, com a redação dada pela Lei 9876-99, 09 (nove) dias de afastamento por motivo de doença nos períodos de: 06/08 e 07/08/2026, 18/08 e 19/08/2026, 24/08 e 25/08/2026 e de 26/08 a 28/08/2026, a Fabiana Cavalcanti Schiavi, RG 26.316.020-8, Chefe de Seção - CCESP, classificada na Seção de Apoio Técnico Administrativo, da Chefia de Gabinete.

DESPACHO DVF DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

ASSEGURANDO, a Janaina Carla da Cunha Oliveira, RG 48.070.743-1, Assessor Técnico IV, Comissão, classificada no Gabinete do Secretário, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 02/04/2018 à 31/03/2023.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho publicado no DOE. de 15/04/2024 que assegurou a interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 02/04/2018 à 27/05/2020 e 01/01/2022 à 15/04/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DVF DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

ASSEGURANDO, a MARIA DO SOCORRO TORRES, RG 36.578.773-5, Assessor Técnico I, Comissão, classificada no Gabinete do Secretário, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 27/05/2024, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12

de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 02/09/2017 à 31/08/2022.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho publicado no DOE. de 27/05/2024 que assegurou ao(a) interessado(a) 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 01/09/2017 à 04/04/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DVF DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 02/09/2026

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