DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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62/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de I – Presidente: Cleusa Maria da Cunha Braga Lima, CPF 083.XXX.XXX-03, Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos PEB II – Titular de cargo – Designada CGP no PEI estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. II – Membro I: Ana Maria Martinelli Gonçalves, CPF 029.XXX.XXX-99, PEB Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial II – Titular de cargo Efetivo I – Presidente: Luciano Aparecido de Amorim, CPF 285.XXX.XXX-95, PEB III - Membro II: Valéria Aparecida Noronha Rebouças, CPF 185.XXX.XXXII – Titular de cargo – Designado Diretor de Escola no PEI 07, PEB II – Titular de cargo II – Membro I: Maria Fernanda Navarro Reis Arouca, CPF 297.XXX.XXXArtigo 3º - Compete à Comissão: 60, PEB II – Titular de Cargo – Designada CGPG no PEI I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos III - Membro II: Claudia Cristina Corá, CPF 095.XXX.XXX-17, PEB II – avaliativos de 12 (doze) meses cada; Titular de cargo – Designado Docente PEI. II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela Artigo 3º - Compete à Comissão: regulamentação da Secretaria da Educação; I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir avaliativos de 12 (doze) meses cada; relatórios detalhados de desempenho; II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos regulamentação da Secretaria da Educação; avaliativos. III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo relatórios detalhados de desempenho; das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos dos prazos estabelecidos. avaliativos. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo Portaria do Diretor de Escola, de 2-9-2026. das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento Portaria do Diretor de Escola EE Professora Maria Rodrigues Gonçalves dos prazos estabelecidos. Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. Portaria do Diretor de Escola, de 2-9-2026. As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas Portaria do Diretor de Escola EE Antonio Olegário dos Santos Cardoso nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o na Resolução SEDUC-115, de 11 de dezembro de 2024. Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. O Diretor de Escola da EE Professora Maria Rodrigues Gonçalves, As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas Unidade Regional de Ensino Região Mogi das Cruzes, no uso de suas nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a na Resolução SEDUC-115, de 11 de dezembro de 2024. Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede O Diretor de Escola da EE Antonio Olegário dos Santos Cardoso, a presente Portaria: Unidade Regional de Ensino Região Mogi das Cruzes, no uso de suas Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos a presente Portaria: estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de I – Presidente: Rosana Lucia Pimentel Regato, CPF 130.XXX.XXX-05, PEB Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos II – Titular de cargo - Diretor de Escola em Substituição estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. II – Membro I: Juliana Bezerra de Souza Morais, CPF 227.XXX.XXX-03, PEB Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial II – Titular de Cargo Efetivo – Designada CGP I – Presidente: Silmara Pinheiro de Araujo, CPF: 184.XXX.XXX-47, PEB II – III - Membro II: Marcela Aparecida de Azevedo Silva, CPF 326.XXX.XXXTitular de Cargo – designada Diretor Escolar 86, PEB II – Titular de cargo II – Membro I: Patricia de Oliveira, CPF: 156.XXX.XXX-88, PEB II – Artigo 3º - Compete à Comissão: Categoria F - designada CGP I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos III - Membro II: Angela Fernanda Sandoval, CPF: 297.XXX.XXX-01, PEB II – avaliativos de 12 (doze) meses cada; Titular de Cargo Efetivo II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela Artigo 3º - Compete à Comissão: regulamentação da Secretaria da Educação; I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir avaliativos de 12 (doze) meses cada; relatórios detalhados de desempenho; II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos regulamentação da Secretaria da Educação; avaliativos. III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo relatórios detalhados de desempenho; das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos dos prazos estabelecidos. avaliativos. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na de sua publicação. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo Portaria do Diretor de Escola, de 2-9-2026. das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento Portaria do Diretor de Escola EE Professor Paulo de Oliveira Mello dos prazos estabelecidos. Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. Portaria do Diretor de Escola, de 2-9-2026. As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas Portaria do Diretor de Escola EE Professor Francisco de Souza Mello nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o na Resolução SEDUC-115, de 11 de dezembro de 2024. Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. O Diretor de Escola da EE Professor Paulo de Oliveira Mello, Unidade As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas Regional de Ensino Região Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação na Resolução SEDUC-115, de 11 de dezembro de 2024.
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O Diretor de Escola da EE Professor Paulo de Oliveira Mello, Unidade
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Regional de Ensino Região Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
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destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial
O Diretor de Escola da EE Professor Francisco de Souza Mello, Unidade Regional de Ensino Região Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial I – Presidente: Maria Angélica Calderaro, CPF 917.XXX.XXX-68, PEB I – Titular de cargo – Designada Diretor de Escola II – Membro I: Angela Maria Indena Nakagawa, CPF 053.XXX.XXX-35, PEB II – Titular de Cargo Efetivo – Designada CGP III - Membro II: Sergio Kazuo Yoshida, CPF 875.XXX.XXX-72, PEB II – Titular de cargo Artigo 3º - Compete à Comissão:
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I – Presidente: Marcia Cristina Abdo, CPF 093.XXX.XXX-31, Diretor de
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Escola – Titular de cargo II – Membro I: Jennifer Viana da Fonseca Ferreira, CPF 302.XXX.XXX-
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78, PEB I – Categoria F – Designada CGP III - Membro II: Alexsandra Regina do Nascimento Rodrigues, CPF
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263.XXX.XXX-27, PEB II – Titular de cargo Artigo 3º - Compete à Comissão: I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos
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avaliativos de 12 (doze) meses cada; II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela
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regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir
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relatórios detalhados de desempenho;
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II– Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.
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IV– Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos
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avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo
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das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o
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Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas
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nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na Resolução SEDUC-115, de 11 de dezembro de 2024.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL-
O Diretor de Escola da EE Padre Bernardo Murphy, Unidade Regional
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de Ensino Região Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006952-19.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: MARIA DO SOCORRO SILVA
CPF: 07XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 1 RS/PV: 009264826/05
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " Este o quadro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:34:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006002-10.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA CLAUDIA LOZANO FERNANDES
CPF: 13XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 2 RS/PV: 006388292/05
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: “Este o quadro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:35:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005053-83.2026.8.26.0405, 1.ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NIVALDO RODRIGUES DE BRITO
CPF: 25XXXXXX55
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 009285416/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Recálculo dos Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente"
1.º Quinquênio - Vigência 01/05/1999 - D.O.E. 06/08/1999 2.º Quinquênio - Vigência 01/03/2004 - D.O.E. 13/01/2006 3.º Quinquênio - Vigência 01/03/2009 - D.O.E. 02/10/2013 4.º Quinquênio - Vigência 01/03/2014 - D.O.E. 06/06/2014 5.º Quinquênio - Vigência 01/03/2019 - D.O.E. 07/07/2021 6º Quinquênio - Vigência 03/03/2024 - D.O.E. 16/07/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:35:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008241-04.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELISANGELA APARECIDA DE ASSIZ SANTOS
CPF: 19XXXXXX45
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica RS/PV: 012271032/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:34:39
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