DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
63/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031435-05.2026.8.26.0053, 4.ª Vara do Juizado especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RITA DE CASSIA PEREIRA BARREIRA CEMIN BAIA
CPF: 29XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 1 RS/PV: 012099740/08
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:36:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031435-05.2026.8.26.0053, 4.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIZABETH OLIVIERI AVANCI CPF: 01XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 2 RS/PV: 003331957/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:35:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008332-94.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA CRISTINA AMORIM DE OLIVEIRA
CPF: 21XXXXXX47
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização escolar RS/PV: 014204022/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a requerida a, nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, adotar o regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ; CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 15:47:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007246-71.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS ANDERSON NEPOMUCENO
CPF: 30XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 018184819/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " a) Este o quadro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei
nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 15:48:00
RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:17/08/2026)O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007763-93.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO PEDRO DE CASTRO
CPF: 03XXXXXX84
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 2 RS/PV: 004706950/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Decisão final transitada em julgado (definitiva) "JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o correto cálculo da GDE percebida pela parte requerente, respeitando-se a irredutibilidade de seus vencimentos, bem como ao pagamento das diferenças e os respectivos reflexos nos 13º salários, 1/3 de férias, quinquênios e sexta parte, englobando parcelas vencidas e vincendas, até o definitivo apostilamento em folha, tudo acrescido de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:34:18
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OSASCO
Despacho do Diretor de Escola
Expedindo, com base no artigo 64, inc. I do Decreto 17.329/81 c/c com o art. 8 do Decreto 41.915/97, o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 492/2026, em nome de ROSANGELA SANTOS BARBOZA DAS NEVES, RG 32.466.607, CAT. O – PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I – QM, classificado na E.E. PROFESSOR FERNANDO BUONADUCE em Osasco, acumula com PROFESSOR ENS. FUND. II E MÉDIO na EMEF MINISTRO ANIBAL FREIRE – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP em São Paulo/SP.ACÚMULO LEGAL. SEI 015.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Unidade Regional de Ensino de Osasco
Considerando como de efetivo exercício o dia abaixo enumerado, nos termos da Resolução SE nº 62, de 11/12/2017, em que os Coordenadores de Gestão Pedagógica foram convocados para a Formação Presencial “FELP - Fortalecimento Estratégico da Liderança Pedagógica” no dia 28 de agosto de 2026, das 13h00 às 17h00, na Unidade Regional de Ensino de Osasco, situada à Rua Geraldo Moran, nº 271.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, RG 33611588; MARCIO ANTONIO SANCHEZ, RG 28005899; ANA CARLA ALVES FERREIRA IAFELIX, RG 27100793; RG 58017387; EDNA APARECIDA CABRAL FIMIANI, RG 16599078; EMERSON ARQUIMEDES DOS SANTOS, RG 20123906; LUCAS DECARO DOS SANTOS DA SILVA, RG 66909227; FERNANDO ANTUNES AFONSO, RG 47844011; ISAAC SANTOS LAURINDO MASCENA, RG 36755637; ANA PAULA BIRELLI KASTECKAS, RG 34784336; ELISANGELA MARIA OZORIO, RG 32883961; ROGERIO CIZAURRE GUIRAU, RG 33191902; REJANE LAINE BECK, RG 41245708; JESSIKA NICOLET TORRES BREMER TEIXEIRA, RG 43995999; ANDREIA CAVALCANTE PINA DE LIMA, RG 32022210; ROSEMARY DUQUE DA SILVA, RG 16761153; GLACE AUGUSTA MOTTA SILVA, RG 14335567; RENATA CASTILHO DA SILVA, RG 34900105.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino
Cessa a partir de 01/09/26, os efeitos da Portaria de 15/02, publicada em 03/09/26, na parte em que designou e atribuiu a Gratificação de Função, a Claudio Alexandre Reis, RG 11.749.031, PEFM, para o exercício de Atividades Docentes, em regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE Professora Francisca Lisboa Peralta, em Osasco URE de Osasco, ficando cessada a Gratificação de Dedicação Exclusiva - RDE.
Cessa a partir de 06/02/24, os efeitos da Portaria de 28/01, publicada em 29/01/22, na parte em que designou e atribuiu a Gratificação de Função, a Katia Regina Medeiros, RG 23.269.690, PEB II, para o exercício de Atividades Docentes, em regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE Professor Vicente Peixoto, em Osasco URE de Osasco, ficando cessada a Gratificação de Dedicação Exclusiva - RDE.
Designando nos termos do item 3 do parágrafo 1º do artigo 3º, da LC 1164/12, com redação dada pela LC 1191/12, o interessado abaixo identificado, para a partir da data especificada, o exercício das funções do posto de trabalho de Atividades Docentes, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, conforme previsto no inciso V do artigo 4º do Decreto nº 66.799/22, fazendo jus a Gratificação de Dedicação ExclusivaGDE, de acordo com o artigo 61 da LC 1374/22, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral: A partir de 15/02/2024, Claudio Alexandre Reis, RG 11.749.031, PEFM, da EE Professora Francisca Lisboa Peralta, fazendo jus a carga horaria de 40 horas semanais de trabalho docente.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026CONCEDENDO,
Nos termos do § 1° do artigo 193 da Lei 10.261/68, e do artigo 16° do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME n° 005, de 04/02/2025, licença saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo:
02 (dois) dias, a partir de 01/09/2026, a PAULO EZIO TUTAKE, RG 24.117.670, DI 1 e DI 2, CAT. A PEB II – SQC II - QM. SEI 015.00670825/2026-65
02 (dois) dias, a partir de 20/08/2026, a JOSE CARLOS DOS SANTOS, RG 20.019.735 CAT. F – PEB II – SQF I – QM. SEI 015.00663523/2026-31
02 (dois) dias, a partir de 05/08/2026, a ELAINE DIAS DOS SANTOS, RG 19.430.400 CAT. A – PEB II – SQC II – QM. SEI 015.00673931/2026-09
02 (dois) dias, a partir de 30/08/2026, a MARIANA NEVES DOS SANTOS DA SILVA, RG 23.967.296 CAT. A – PEB II – SQC II – QM. SEI 015.00673619/2026-15
01 (um) dia, a partir de 28/08/2026, a MARIANA NEVES DOS SANTOS DA SILVA, RG 23.967.296 CAT. A – PEB II – SQC II – QM. SEI 015.00673877/2026-93
01 (um) dia, a partir de 25/08/2026, a GRAZIELLE FACHINI DOS SANTOS MAROSO GONÇALVES, RG 28.634.500 CAT. A – PEB II – SQC II – QM. SEI 015.00673699/2026-09
Concedendo, nos termos do §3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O de 2211-2008 e republicado no D.O de 29-11-2008, Licença Saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo:
03 (tres) dias, a partir de 26/08/2026, a ROGERIO CRISTIANO PEDROSO, RG 23.264.898, CAT. O – PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I - QM. SEI 015.00670303/2026-63
03 (três) dias, a partir de 25/08/2026, a JULIANA RODRIGUES HERNANDES ALCANTARA, CIN 32508479845, DI 1 CAT. O – PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I – QM. SEI 015.00658878/2026-16
03 (três) dias, a partir de 27/08/2026, a FABIANA OSORIO ROSA SILVA, RG 24.335.957, CAT. O – PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I – QM. SEI 015.00671215/2026-89
14 (quatorze) dias, a partir de 29/08/2026, a LUSIA MENDES DA SILVEIRA RODRIGUES, RG 17.799.266, PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I – QM. SEI 015.00672885/2026-12
RETIFICANDO DOE de 02/09/2026, em nome de ANA PAULA NEGRÃO TAVARES DOS SANTOS, RG 20.342.077, inclua-se DI 2.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Unidade Regional de Ensino de Osasco
A Direção da E.E. Diretor Ricardo Genésio da Silva convoca o servidor AUDEMIR SILVA PIRES FILHO, CPF nº 614.230.273-88, RG nº 48.272.892-0-13, a comparecer com urgência à Unidade Escolar, localizada na Av. Piedade Coiado Garcia Arcos, s/nº, Jardim Cipava II, Osasco/SP, CEP 06160-165, para tratar de assunto administrativo de seu interesse.
Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1127564-09.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEOMAR SARANTI DE NOVAIS
CPF: 11XXXXXX51
Matrícula: 009496208 Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 009496208/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 16:03:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001569-98.2026.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDO LUIZ MAYER BONILHA
CPF: 14XXXXXX60 Matrícula: 011971186
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011971186/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Posto isto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto para determinar a inclusão das verbas Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB (até vigência da Lei 14.325/22) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e das férias indenizadas. Condeno nas diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, apurando-se o valor do
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