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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 90

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

90/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Ato decisório 417/2026 - PATRICIA RIBEIRO LOURENÇO RG: 29.XXX.049-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado, Categoria O, na EE Dr. Pompilio Mercadante em Jacareí, acumula com o cargo de Professor 36 horas contratado, na EMEF Barão de Jacareí - Secretaria Municipal. Município de Jacareí. Unidade Regional de Ensino de Jacareí. Acúmulo Legal.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 02/09/2026

Retificando a Portaria do Chefe de Serviço de Pessoas, publicada no DOE de 19/09/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de WILSON FELICIO DE OLIVEIRA, RG 29.XXX.177-8, onde constou: período de 23/12/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 26/07/2022, leia-se: período de 03/11/2016 a 01/11/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 12/12/2025.

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 05/06/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SANDRA REGINA DA SILVA CAMARGO, RG 25.XXX.109-5, onde constou: período de 01/12/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 04/07/2022, leia-se: período de 03/11/2016 a 01/11/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 08/03/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ADELMO DA SILVA LIBERTO, RG 54.XXX.679-7, onde constou: período de 19/10/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 23/05/2023, leia-se: período de 19/10/2016 a 17/10/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 12/12/2024.

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 21/02/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ADRIANA GALERA DE OLIVEIRA QUEIROZ, RG 33.XXX.300-8, onde constou: período de 31/05/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 01/01/2022, leia-se: período de 26/09/2015 a 23/09/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 16/01/2026.

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 20/02/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de EDUARDO DE CARVALHO SANTANA, RG 30.XXX.027-X, onde constou: período de 06/03/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 08/10/2023, leia-se: período de 06/03/2017 a 04/03/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 16/05/2024. Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 26/02/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de LUCIANA DA SILVA CRUZ, RG 28.XXX.940-7, onde constou: período de 29/05/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 31/12/2023, leia-se: período de 22/05/2017 a 20/05/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 19/11/2024. Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 29/02/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SIDNEY PACHECO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, CIN 052XXX13837, onde constou: período de 07/07/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 08/02/2024, leia-se: período de 07/07/2017 a 05/07/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 23/04/2025.

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 22/02/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SIMONE APARECIDA PORTO, RG 22.XXX.497-9, onde constou: período de 07/01/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 11/08/2023, leia-se: período de 07/01/2017 a 05/01/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 27/08/2024. Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 22/02/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de WILLIAMARY PORTUGAL, RG 28.XXX.944-X, onde constou: período de 02/05/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 04/12/2023, leia-se: período de 02/05/2017 a 30/04/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 16/05/2024.

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 26/02/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CLEIDE APARECIDA ROMANO, RG 20.XXX.929-5, onde constou: período de 13/12/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 17/07/2023, leia-se: período de 13/12/2016 a 11/12/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificadas as autorizações de gozo, publicadas no DOE de 07/01/2025, 28/02/2025 e 01/04/2025, e de pecúnia, publicada no DOE de 27/08/2024.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 02/09/2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: Nome LUCIMARA OLYMPIO, RG.:. 22.XXX.712-5, DI-2, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE PROFESSORA DARCI LOPES. Certidão nº 213/2026, período de 03/11/2016 a 01/11/2021. SEI 015.00494820/2026-20.

Nome LUIZ MARCELO DE SIQUEIRA, RG.:. 42.XXX.400-7, cargo AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, designado GERENTE ORGANIZACAO ESCOLAR classificado na EE PROFESSORA ALCINA MORAES SALLES. Certidão nº 212/2026, período de 06/05/2021 a 04/05/2026. SEI 015.00213366/2023-73.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL,

02/09/2026

AUTORIZANDO:

Nos termos do Artigo 209 da Lei 10.261/68, para gozo imediato de Licença-Prêmio do funcionário abaixo identificado:

JORGE LUIZ SOUSA MIRANDA, RG 16497XXX - 2, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, na EE MARIA H. DENIS FIGUEIREDO PF,15 dias referente ao período de 03/10/2016 a 01/10/2021, Certidão 65/20207/2023- URE JAC/PULP – SEI 015.00124124/2023-14

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02/09/2026

Concedendo,

no uso da competência conferida pelo Decreto nº 52.833/08 e à vista do disposto no parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91 e inciso II do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/74, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado em 29/11/08, Auxílio Doença aos servidores abaixo relacionados:

PRISCILA SILVEIRA VIANNA, RG. 33.XXX.894-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD contratado por Tempo Determinado, com sede de controle de frequência na EE Dr. Washington Luiz Pereira de Souza, 02 dias no período de 27/08 a 28/08/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02/09/2026

Concedendo,

no uso da competência conferida pelo Decreto nº 52.833/08 e à vista do disposto no parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91 e inciso II do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/74, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado em 29/11/08, Auxílio Doença aos servidores abaixo relacionados:

SIMONE CRISTINA PEREIRA HATEM, RG. 23XXX1089, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD contratado por Tempo Determinado, com sede de controle de frequência na EE João Feliciano, 04 dias no período de 01/09 a 04/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02-09-2026

Concedendo,

no uso da competência conferida pelo Decreto nº 52.833/08 e à vista do disposto no parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91 e inciso II do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/74, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado em 29/11/08, Auxílio Doença ao servidor abaixo relacionado: FLÁVIA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES, RG. 30.XXX.082 - 3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD contratado por Tempo Determinado, com sede de controle de frequência na EE Professora Maria das Graças Sales Oliveira , 02 dias no período de 27/08 a 28/08/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 02/09/2026

AUTORIZANDO: Nos termos do Artigo 209 da Lei 10.261/68, para gozo imediato de Licença-Prêmio do funcionário abaixo identificado:

ANA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS,RG. 16.XXX.617-2 -PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-SQC-II-QM, na EE DIRCEU JUNQUEIRA SOUZA PROF, 60 dias referente ao período de 30/03/16 a 28/03/21, Certidão 007/2023– URE JAC/PULP – SEI 015.00109400/2026-59

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 02/09/2026

Concedendo: Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§ 1° e 3º do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 001/2025 a: ANDREIA CRISTINA MARCONDES, RG 27XXX281 - 0, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM-DI-2, na EE GUILHERMINO M. ANDRADE MAJOR, em SANTA ISABEL,01 dia 25/08/2026(SEI.015.00305219/2026-71). LUCIMAR PEREIRA ALMEIDA DE OLIVEIRA, RG 21XXX515 – 1, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE, na EE ESLI GARCIA DINIZ PROF, em ARUJA,01 dia 28/08/2026(SEI.015.00674534/2026-46). ANTONIO CARLOS ALVES, RG 25XXX264 – X, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, na EE GERALDO B. ALMEIDA PREF, em SANTA ISABEL,01 dia 01/09/2026(SEI.015.00199597/2026-18). MARIA DOMINGAS FIALHO BARBOSA, RG 031XXX54857, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE, EE ANTONIO LERARIO, em GUARAREMA,02 dias no período de 19/08/2026 a 20/08/2026 (SEI.015.00647121/2026-99). PEDRO RODRIGUES JUNIOR, RG 19XXX016 – 6, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, na EE ADHERBAL DE CASTRO PROF, em JACAREI,01 dia 28/08/2026(SEI.015.00247564/2026-83).

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 02/09/2026

Retificando DOE de 24/08/2026 Em nome de: SILVANA DA SILVA MIRANDA DE SOUZA, RG 202XXX75 – 4, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM Onde se lê: (SEI.015.00639135/2026-39). Leia-se: (SEI.015.00639138/2026-72). Retificando DOE de 24/08/2026 Em nome de: WARLEY ANDRADE DE ALMEIDA, RG 1134XXX0723, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE Onde se lê: (SEI.015.00218826/2026-01). Leia-se: (SEI.015.00634470/2026-41).

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002184-83.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: ADRIANA DA SILVA VALLE CPF: 18XXXXXX03 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-IQM RS/PV: 012489219/02 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de

renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, a título de bonificação por resultado, tudo apurado em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); (ii) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC nº113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora; e (iii) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº136/25, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos da nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021, dada pela EC nº 136/2025, e caso o índice de atualização IPCA e juros calculado nos termos do § 16 represente valor superior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), esta deve ser aplicada em substituição àquele, nos termos do § 16-A, da EC 136/2025. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação1, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital2, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: “No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 10:45:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002182-16.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIANE ANGELA DA SILVA CPF: 20XXXXXX93 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 012182722/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, a título de bonificação por resultado, tudo apurado em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); (ii) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC nº113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora; e (iii) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº136/25, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos da nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021, dada pela EC nº 136/2025, e caso o índice de atualização IPCA e juros calculado nos termos do § 16 represente valor superior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), esta deve ser aplicada em substituição àquele, nos termos do § 16-A, da EC 136/2025. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação1, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital2, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: “No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre

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