DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
103/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 2o e no artigo 3o da Resolução SE no 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.
A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.
a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;
A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.
O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento; c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes; d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC no 142, de 14 de novembro de 2025.
As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual no 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual no 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual no 1.010/2007.
É vedada a designação de candidatos que:
a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3o grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;
b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente. PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02-09-2026. DESIGNANDO, para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, c.c art. 18, da Resolução SEDUC 167/2025, a docente abaixo identificada:
A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE no 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC no 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.
VI – DA INSRIÇÃO
O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de (03 A 08 de SETEMBRO de 2026) através do comparecimento presencial na sede da unidade escolar e preencher a ficha de manifestação de interesse em participar do processo de seleção da unidade escolar.
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório. Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.
Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentarse para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.
EE Padre Bento de Queiroz - Timburi MARIANI ANTONIA GARCIA, RG 42.825.121-3, PEFM-SQF-I-QM (Categoria O), classificada na EE Cel. Nhonhô Braga, em Piraju, Unidade Regional de Ensino de Piraju, a partir de 01-09-2026, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 02-09-2026 A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Piraju, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665 de 30 de julho de 2025, designa, para compor a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas 2027, em sua circunscrição, prestando suporte às unidades escolares, coordenando, acompanhando e supervisionando todas as fases do processo, bem como deliberando sobre os casos omissos, com o apoio da Diretoria de Pessoas - DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SUCOR, em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução Seduc nº 132 de 09 de outubro de 2025. MONICA MARIA GIANETTI AMAMURA CORDOBA RG/CIN 300.805.478-18 VIVIANE CRISTINA CARVALHO BAQUETA MASSARUTTI RG 20362924-3 VALDEMIR DE BRITO MARTINS RG 18.534.573 - 6 MARIA INES PETRINI RG 27.955.363-8 FABIO COUTINHO DA SILVA RG 58633410-5 FERNANDA CRISTINA PANSANATO RG/CIN 34755439825 BRUNO ALEXIS DE SOUZA RG/CIN 338.921.598-07 LUIZ ANGELO CARDINALI PANSANATO RG/CIN 18081204857 RAPHAEL ANGELO DE SOUZA TONON RG 52.244.057-5
Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar no 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar no 932, de 8 de novembro de 2002.
VII – DOS DOCUMENTOS
Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.
II – DAS VAGAS A Escola Estadual EE CALVINO BARBOSA FERRAZ, em OLEO, disponibiliza através deste edital um total de 01 vaga para contratação de Agente de Organização Escolar com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
VIII – DA ENTREVISTA
Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial definido pelo Diretor da Unidade Escolar. IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO A classificação será baseada nos seguintes critérios:
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO
a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos; b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.
O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1o, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares; d) ter concluído o Ensino Médio; e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal; f) ter sido aprovado no processo seletivo; g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função; h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
| Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de |
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 02-09-2026 |
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com |
|---|---|---|
| pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos. A classifcação fnal será determinada |
A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Piraju, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665 de 30 de julho de 2025, designa, para compor a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas 2027, em sua circunscrição, prestando suporte às unidades escolares, coordenando, acompanhando e supervisionando todas as fases do processo, bem como deliberando sobre os casos omissos, com o apoio da Diretoria de Pessoas - DIPES, da Subsecretaria |
elas. IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fxados de acordo com a Lei Complementar Estadual no 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual no 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos |
| com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência |
de Gestão Corporativa - SUCOR, em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução Seduc nº 132 de 09 de outubro de 2025. MONICA MARIA GIANETTI AMAMURA CORDOBA RG/CIN 300.805.478-18 VIVIANE CRISTINA CARVALHO BAQUETA MASSARUTTI RG 20362924-3 |
estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO |
| ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1o de outubro de | VALDEMIR DE BRITO MARTINS RG 18.534.573 - 6 | As atribuições do AOE compreendem atividades de organização |
| 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo |
MARIA INES PETRINI RG 27.955.363-8 | escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos |
| considerada, para esse fm, a data de término do período de inscrições; |
FABIO COUTINHO DA SILVA RG 58633410-5 |
alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo |
| b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) | FERNANDA CRISTINA PANSANATO RG/CIN 34755439825 | 2o e no artigo 3o da Resolução SE no 52, de 9 de agosto de 2011, e suas |
anos; c) maior tempo de experiência profssional na área administrativa em |
BRUNO ALEXIS DE SOUZA RG/CIN 338.921.598-07 LUIZ ANGELO CARDINALI PANSANATO RG/CIN 18081204857 |
alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, |
| unidade escolar e |
RAPHAEL ANGELO DE SOUZA TONON RG 52.244.057-5 | inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade |
| d) encargos de família (maior número de flhos menores de 18 anos), | escolar; | |
apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos deendentes A classifcaão fnal será ublicada or ordem decrescente |
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 02-09-2026 |
b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediaões e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar |
| p. ç p p da nota obtida em duas listas: |
Averbando, nos termos dos Artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, nova |
ç , orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento; |
| , a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e |
redação dada pela LC 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 (noventa) dias de Licena Prêmio referente ao período |
c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e |
b) lista especial, destinada aos candidatos com defciência. |
ç , aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: |
comunicar ocorrências relevantes; |
| Será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado o candidato que, na |
MARIA FERNANDA RIBEIRO MARTIGNONI, RG 24.550.888-0, DI-1, |
d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos |
| etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, | Pf d Edã Bái II SQC-II-QM lifd EE Mi |
serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da |
equivalente a 6 (seis) pontos. |
roessor e ucaço sca , , casscaa na ara Gonçalves da Motta Unidade Regional de Ensino de Piraju PULP SEI |
Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a |
| A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplifcado não | , . 015.00674703/2026-48. Certidão N° 056/2026. Período de 07/06/2019 a |
qualifcação compatível, nos termos da Resolução SEDUC no 142, de 14 de |
| implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos podendo o candidato | novembro de 2025 | |
| , participar de outras convocações de seu interesse. |
04/06/2024. | . VI – DA INSRIÇÃO |
X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA O resultado ocorrerá com a ublicaão da Lista de Classifcaão Final |
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 02-09-2026. | O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos deverá se inscrever nesta unidade escolar |
| pç ç no Diário Ofcial. |
Concedendo auxílio por incapacidade temporária, nos termos do §3º |
, , , no período de ( 03 A 08 de SETEMBRO de 2026) através do |
| do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91 e LC 1093/09 combinado com o | ||
| Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de | , |
comparecimento presencial na sede da unidade escolar e preencher a |
| validade do edital. |
Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, publicado no D.O. de 13/11/2015 () it itd() |
fcha de manifestação de interesse em participar do processo de seleção |
| É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio |
, aoa segune neressaoa: CAMILA GOMES DA SILVA RG 42.825.205-9DI-1 Agente de Organização |
da unidade escolar. |
| do Diário Ofcial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e |
,, , Escolar - SQF.II - QAE, da EE Dr. Edgardo Cardoso, de Sarutaiá, Unidade |
Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar- |
| comunicados. XI – DOS RECURSOS |
Regional de Ensino de Piraju, 01 (um) dia, 25-08-2026. |
se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da |
| Será admitido recurso quanto ao resultado da classifcação. | documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente. | |
O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a |
PROCESSO SELETIVO BANCO DE TALENTOS AOE EDUCAÇÃO | VII – DOS DOCUMENTOS |
contar da publicação da classifcação. |
ESPECIAL 2026 | Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os |
| Admitir-se-á um único recurso por candidato desde que | EDITAL | documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de |
| , devidamente fundamentado. |
A Chefe de Departamento da URE Piraju, torna público o Processo | Escola/diretor Escolar. |
| Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos | Seletivo Simplifcado para seleção de Agente de Organização Escolar |
VIII – DA ENTREVISTA |
| imetrados sendo soberana em suas decisões razão ela ual não | (AOE) com atuaão rioritária no acomanhamento aoio e suorte aos |
Aós conferência da inscrião no Banco de Talentos esta unidade |
| p, , p q caberão recursos adicionais. |
ç p p, p p alunos elegíveis aos serviços da Educação Especialconforme inciso XXVII |
p ç , escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da |
| Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados | , , da Resolução da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC 52/2011, com |
entrevista presencial defnido pelo Diretor da Unidade Escolar. |
| lt t idd l | iã ht d Ciã Eil d Cttã |
IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÃO E CLASSIFICAÃO |
| pessoamene juno a unae escoar. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por |
supervso e acompanameno a omsso speca e onraaço por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições |
Ç Ç A classifcação será baseada nos seguintes critérios: |
| meio de publicação no Diário Ofcial do Estado de São Paulo. | estabelecidas neste edital. | a) experiência profssional comprovada em funções administrativas, |
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A inscrição implica aceitação das condições do edital. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.03.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS | escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |