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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 103

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

103/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 2o e no artigo 3o da Resolução SE no 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento; c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes; d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC no 142, de 14 de novembro de 2025.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual no 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual no 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual no 1.010/2007.

É vedada a designação de candidatos que:

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3o grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente. PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02-09-2026. DESIGNANDO, para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, c.c art. 18, da Resolução SEDUC 167/2025, a docente abaixo identificada:

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE no 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC no 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.

VI – DA INSRIÇÃO

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de (03 A 08 de SETEMBRO de 2026) através do comparecimento presencial na sede da unidade escolar e preencher a ficha de manifestação de interesse em participar do processo de seleção da unidade escolar.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório. Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentarse para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

EE Padre Bento de Queiroz - Timburi MARIANI ANTONIA GARCIA, RG 42.825.121-3, PEFM-SQF-I-QM (Categoria O), classificada na EE Cel. Nhonhô Braga, em Piraju, Unidade Regional de Ensino de Piraju, a partir de 01-09-2026, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 02-09-2026 A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Piraju, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665 de 30 de julho de 2025, designa, para compor a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas 2027, em sua circunscrição, prestando suporte às unidades escolares, coordenando, acompanhando e supervisionando todas as fases do processo, bem como deliberando sobre os casos omissos, com o apoio da Diretoria de Pessoas - DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SUCOR, em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução Seduc nº 132 de 09 de outubro de 2025. MONICA MARIA GIANETTI AMAMURA CORDOBA RG/CIN 300.805.478-18 VIVIANE CRISTINA CARVALHO BAQUETA MASSARUTTI RG 20362924-3 VALDEMIR DE BRITO MARTINS RG 18.534.573 - 6 MARIA INES PETRINI RG 27.955.363-8 FABIO COUTINHO DA SILVA RG 58633410-5 FERNANDA CRISTINA PANSANATO RG/CIN 34755439825 BRUNO ALEXIS DE SOUZA RG/CIN 338.921.598-07 LUIZ ANGELO CARDINALI PANSANATO RG/CIN 18081204857 RAPHAEL ANGELO DE SOUZA TONON RG 52.244.057-5

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar no 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar no 932, de 8 de novembro de 2002.

VII – DOS DOCUMENTOS

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

II – DAS VAGAS A Escola Estadual EE CALVINO BARBOSA FERRAZ, em OLEO, disponibiliza através deste edital um total de 01 vaga para contratação de Agente de Organização Escolar com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VIII – DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial definido pelo Diretor da Unidade Escolar. IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO A classificação será baseada nos seguintes critérios:

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos; b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1o, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares; d) ter concluído o Ensino Médio; e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal; f) ter sido aprovado no processo seletivo; g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função; h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 02-09-2026
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com
pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.
e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas:
pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos;
apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X
do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de
habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela
equipe gestora, 10 (dez) pontos. A classifcação fnal será determinada
A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Piraju, conforme as
competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665 de 30 de julho
de 2025, designa, para compor a Comissão Regional de Atribuição de
Classes e Aulas 2027, em sua circunscrição, prestando suporte às
unidades escolares, coordenando, acompanhando e supervisionando
todas as fases do processo, bem como deliberando sobre os casos
omissos, com o apoio da Diretoria de Pessoas - DIPES, da Subsecretaria
elas.
IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão
fxados de acordo com a Lei Complementar Estadual no 1.144, de 11 de
julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei
Complementar Estadual no 1.373, de 30 de março de 2022, e demais
normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos
com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme
os critérios estabelecidos neste edital. Em caso de igualdade de
pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência
de Gestão Corporativa - SUCOR, em conformidade com o disposto no
artigo 1º da Resolução Seduc nº 132 de 09 de outubro de 2025.
MONICA MARIA GIANETTI AMAMURA CORDOBA RG/CIN 300.805.478-18
VIVIANE CRISTINA CARVALHO BAQUETA MASSARUTTI RG 20362924-3
estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de
forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1o de outubro de VALDEMIR DE BRITO MARTINS RG 18.534.573 - 6 As atribuições do AOE compreendem atividades de organização
2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo
MARIA INES PETRINI RG 27.955.363-8 escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos
considerada, para esse fm, a data de término do período de inscrições;
FABIO COUTINHO DA SILVA RG 58633410-5
alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo
b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) FERNANDA CRISTINA PANSANATO RG/CIN 34755439825 2o e no artigo 3o da Resolução SE no 52, de 9 de agosto de 2011, e suas

anos;
c) maior tempo de experiência profssional na área administrativa em

BRUNO ALEXIS DE SOUZA RG/CIN 338.921.598-07
LUIZ ANGELO CARDINALI PANSANATO RG/CIN 18081204857

alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:
a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar,
unidade escolar e
RAPHAEL ANGELO DE SOUZA TONON RG 52.244.057-5 inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade
d) encargos de família (maior número de flhos menores de 18 anos), escolar;

apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos
deendentes A classifcaão fnal será ublicada or ordem decrescente
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 02-09-2026
b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em
suas imediaões e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar
p. ç p p
da nota obtida em duas listas:
Averbando, nos termos dos Artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, nova
ç ,
orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;
,
a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e
redação dada pela LC 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a
Certidão de 90 (noventa) dias de Licena Prêmio referente ao período

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e

b) lista especial, destinada aos candidatos com defciência.
ç ,
aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

comunicar ocorrências relevantes;
Será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado o candidato que, na

MARIA FERNANDA RIBEIRO MARTIGNONI, RG 24.550.888-0, DI-1,
d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos
etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista,
Pf d Edã Bái II SQC-II-QM lifd EE Mi
serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da

equivalente a 6 (seis) pontos.
roessor e ucaço sca , , casscaa na ara
Gonçalves da Motta Unidade Regional de Ensino de Piraju PULP SEI

Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a
A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplifcado não , .
015.00674703/2026-48. Certidão N° 056/2026. Período de 07/06/2019 a
qualifcação compatível, nos termos da Resolução SEDUC no 142, de 14 de
implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos podendo o candidato novembro de 2025
,
participar de outras convocações de seu interesse.
04/06/2024. .
VI – DA INSRIÇÃO

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA
O resultado ocorrerá com a ublicaão da Lista de Classifcaão Final
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 02-09-2026.
O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos
inscritos no Banco de Talentos deverá se inscrever nesta unidade escolar
pç ç
no Diário Ofcial.
Concedendo auxílio por incapacidade temporária, nos termos do §3º
, , ,
no período de (
03 A 08 de SETEMBRO de 2026) através do

do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91 e LC 1093/09 combinado com o

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de ,
comparecimento presencial na sede da unidade escolar e preencher a
validade do edital.
Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, publicado no D.O. de
13/11/2015 () it itd()
fcha de manifestação de interesse em participar do processo de seleção
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio
, aoa segune neressaoa:
CAMILA GOMES DA SILVA RG 42.825.205-9DI-1 Agente de Organização
da unidade escolar.
do Diário Ofcial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e
,, ,
Escolar - SQF.II - QAE, da EE Dr. Edgardo Cardoso, de Sarutaiá, Unidade
Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-
comunicados.
XI – DOS RECURSOS

Regional de Ensino de Piraju,
01 (um) dia, 25-08-2026.
se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios
atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da
Será admitido recurso quanto ao resultado da classifcação. documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a
PROCESSO SELETIVO BANCO DE TALENTOS AOE EDUCAÇÃO
VII – DOS DOCUMENTOS

contar da publicação da classifcação.
ESPECIAL 2026 Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os
Admitir-se-á um único recurso por candidato desde que EDITAL documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de
,
devidamente fundamentado.
A Chefe de Departamento da URE Piraju, torna público o Processo
Escola/diretor Escolar.
Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos
Seletivo Simplifcado para seleção de
Agente de Organização Escolar
VIII – DA ENTREVISTA
imetrados sendo soberana em suas decisões razão ela ual não
(AOE) com atuaão rioritária no acomanhamento aoio e suorte aos
Aós conferência da inscrião no Banco de Talentos esta unidade
p, , p q
caberão recursos adicionais.
ç p p, p p
alunos elegíveis aos serviços da Educação Especialconforme inciso XXVII
p ç ,
escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da
Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados , ,
da Resolução da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC 52/2011, com

entrevista presencial defnido pelo Diretor da Unidade Escolar.
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IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÃO E CLASSIFICAÃO
pessoamene juno a unae escoar.
A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por
supervso e acompanameno a omsso speca e onraaço por
Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições
Ç Ç
A classifcação será baseada nos seguintes critérios:
meio de publicação no Diário Ofcial do Estado de São Paulo. estabelecidas neste edital. a) experiência profssional comprovada em funções administrativas,

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição implica aceitação das condições do edital.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.03.1.8.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da
Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o
limite máximo de 5 (cinco) pontos;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).