DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
WELTON ROBERTO GUARE 31948763842
| 105/192 - Diário Oficial do Estado de S | ão Paulo |
|---|---|
| ELISANGELA ALVES DE SOUZA | 34143960842 |
| FABIANE CRISTINA DIAS PÚBLIO | 27764983810 |
| FABIO LINO DA SILVA | 18690399801 |
| FABIO TAKAHASHI | 21882415841 |
| FRANCISCA MARIA MANCIO DE LIMA | 11176645897 |
| HENDRYO HENRIQUE CAVALHEIRO VASSÃO | 46749843867 |
| IVAN CARLOS NEVES | 34694991876 |
| JOANA LOPES SOUZA XAVIER | 28298065816 |
| JULIO HUMBERTO DIAS | 36183426830 |
| KENEDY DE MORAIS LEMOS | 34615957807 |
| LEILA MARIA LARA DE SOUSA | 09977241880 |
| LIDIA FAGUNDES | 13367360899 |
| LUCAS ROGÉRIO GOMES | 46136884852 |
| LUCIANE RAMOS COSTA DUARTE | 37350833822 |
| LUIZ GUSTAVO FORLIN | 22696774803 |
| MARCELI PIRES DA GLORIA GONÇALVES | 41238809839 |
| MAYARHA ARAUJO BARRETO DE PONTES | 39753837801 |
| MÁRCIO MUNIZ SALVADOR | 08743759831 |
| NATALIA DE BARROS PEZZATTO | 34630537805 |
| RAQUEL DANIELA DA SILVA | 26174574865 |
| RENILDO DA SILVA | 31395705895 |
| RITA RAQUEL CHAGAS ALVES CAMINA | 10322206863 |
| ROSANA MUNIZ DE ALMEIDA | 25299343809 |
| VANDERLEI RIBEIRO | 15344011806 |
| VANDERLEIA DOS SANTOS RIBEIRO RAMOS | 19760481847 |
| VANESSA SANTOS SOUZA | 19761045803 |
| VANIA FRANCISCA DE OLIVEIRA SOBRAL | 08995581948 |
Considerando como efetivo exercício, nos termos do art. 13 e do art. 14, §1º, da Resolução SEDUC nº 170/2025, o dia em que os professores abaixo relacionados participaram da Formação Presencial “Por dentro do Currículo – Ciências Humanas”, realizada em 27/08/2026, na Unidade Regional de Ensino de Registro.
| AISLAN GAUDENCIO DE SÁ | 23018905890 |
|---|---|
| ALESSANDRA FRIEDRICH BERNARDES | 04437086902 |
| ALESSANDRA LEMOS DE MORAIS | 44101434840 |
| ANGELA MARIA ALVES DOS SANTOS MARTINEZ | 15868258878 |
| ANNA FLÁVIA FERREIRA RAUPP | 40629922802 |
| BRUNO RAFAEL DA COSTA RODRIGUES | 43331522830 |
| CARINA TATIANE DE OLIVEIRA | 35708811803 |
| CLEUSA DA GLORIA DE SOUZA | 10615576850 |
| DALVA DOMINGUES DOS SANTOS PEREIRA | 11213796806 |
| DANILO NUNES CRUZ DA SILVA | 36361911870 |
| DIOLENE DE OLIVEIRA DIAS | 26120514813 |
| EDEMILDO DE MATTOS MORAES | 45891435934 |
| ELISÂNGELA DOMINGUES SCHMIDT | 19285128874 |
| ELIZABETE GOMES BOLSONELLO | 08500301880 |
| ERIKA CRISTINA TENÓRIO DE LIMA | 41912010852 |
| EVERALDO DOMINGUES DE LIMA | 13587090840 |
| FERNANDA FIRMINO COUTINHO | 28183216897 |
| GENISETE RIBEIRO LÁZARO | 31252007841 |
| HELDER DOS SANTOS DE OLIVEIRA | 15307036892 |
| JAQUELINE APARECIDA DA CUNHA CAMARGO | 28426337848 |
| JEFFERSON PECORI VIANA | 36776174806 |
| KLEBER LUCIO RIBEIRO | 29875680885 |
| LETÍCIA ROSA GUIMARÃES | 43382506823 |
| LUCIANA MARIA FRANCO | 19292199897 |
| LUCIANY PAULA SANTANA | 22957778874 |
| LUCILENE MARIA DA SILVA LIMA | 29730008825 |
| MARCIO CAMARGO DE MELLO | 00510305946 |
| MARIA APARECIDA BAPTISTA GERBELLI | 02972676807 |
| MARIA APARECIDA DE LIMA | 25747755897 |
| MARIA DALVINA EIROZ | 07003169819 |
| MARIANA PACHECO MATOS MARQUES FERREIRA | 38097066807 |
| MAURICIO DE OLIVEIRA | 12581213876 |
| MAURICIO FIAIS | 13365621881 |
| NEUSA VIEIRA PEREIRA MORI | 20460207822 |
| NOEMI REIS DOMINGUES | 34027237862 |
| NÍVEA MARIA DO NASCIMENTO | 27469574859 |
| RHAYSSA ISABELLE DOS SANTOS DA COSTA FERREIRA | 42087386854 |
| ROSANGELA DA SILVA PINTER | 09385605810 |
| RUI PEREIRA DA SILVA | 07630421885 |
| RUTE GERONIMO CHAGAS DALTON LIMA | 03643754930 |
| RUTH MARIA FERREIRA COSTA | 26376793878 |
| SANDRA FLORIANO NUNES | 25013724848 |
| VANIA CRISTINA ROBERTA VALENTIM Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.0 m htt//dbr/tntiidd |
30621212890 3.1.8.1 |
RETIFICANDO DOE 01/09/2026
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, combinado com a LC. 1015/07, aos funcionários abaixo identificados, 90 dias de Licença Prêmio a que fazem jus, referente ao período aquisitivo: ANA CRISTINA LIMA DOS SANTOS, RG 21.551.716-7, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-III-QAE, DI-1, Pulp nº 01500306228/2026-80. Certidão nº 229/21102/2026 – Período de 23/02/2021 a 21/02/2026. Saldo de 90 dias. Onde se lê: "ANA CRISTINA LIMA DOS SANTOS, RG 21.551.716-7, DIRETOR DE ESCOLA”.
Leia-se: "ANA CRISTINA LIMA DOS SANTOS, RG 21.551.716-7, AOE”. MARLI FREIRE BIAZZIN, RG 19904092-8, PEFM, SQC-II-QM, DI-1, Pulp nº 01500644931/2026-93. Certidão nº 225/21102/2026 – Período de Eventual - Períodos Interpolados: 16/06/2006 a 20/12/2006; 26/02/2007 a 14/12/2007; 19/02/2008 a 19/12/2008; 16/02/2009 a 17/12/2009; 18/02/2010 a 22/12/2010; 14/02/2011 a 20/12/2011; 01/02/2012 a 22/12/2012 - Contrato: 04/04/2013 a 30/01/2014; 11/02/2014 a 30/11/2014. Saldo de 90 dias.
Onde se lê: "MARLI FREIRE BIAZZIN, RG 19904092-8, PEFM, SQC-II-QM,
DI-1”.
Leia-se: "MARLI FREIRE BIAZZIN, RG 19904092-8, PEFM, SQC-II-QM, DI-2”.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001468-61.2026.8.26.0495, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA CRISTINA GATO CARDOSO
CPF: 27XXXXXX31 Matrícula: 011924251 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 011924251/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 09:27:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001468-61.2026.8.26.0495, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA CRISTINA GATO CARDOSO CPF: 27XXXXXX31 Matrícula: 011924251 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 011924251/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 09:28:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001468-61.2026.8.26.0495, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA CRISTINA GATO CARDOSO CPF: 27XXXXXX31 Matrícula: 011924251
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 011924251/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 09:28:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1053962-82.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JONATAS DE PONTES CUNHA
CPF: 30XXXXXX35
Matrícula: 011824219
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011824219/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 09:36:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1053962-82.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JONATAS DE PONTES CUNHA CPF: 30XXXXXX35 Matrícula: 011824219
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011824219/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 09:41:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001478-46.2025.8.26.0294, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANE GENTIL DE LIMA
CPF: 11XXXXXX05 Matrícula: 011220041
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011220041/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 10:05:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000245-55.2026.8.26.0172, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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