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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 118

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. A classificação dos servidores terá como base o somatório dos resultados positivos das últimas avaliações de desempenho a que se refere o item 3.3.2 do Capítulo III do Edital CPGP/DERH nº 030/2026, publicado no DOE de 24/08/2026.

a) para Técnico da Fazenda Estadual e Especialista Contábil, as 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho;

b) para Julgador Tributário, as 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho na passagem do grau “A” para o “B” e do “B” para o “C” e as 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho na passagem para os graus subsequentes.

Para a composição do somatório das 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho, serão consideradas, respectivamente, a pontuação acumulada até o antepenúltimo ano que antecede o processo e as 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho também anteriores ao processo de progressão.

Para a composição do somatório das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho, serão consideradas, respectivamente, a pontuação acumulada até o penúltimo ano que antecede o processo e a última Avaliação de Desempenho também anterior ao processo de progressão.

4.2. A classificação final de cada servidor, considerando-se possíveis alterações decorrentes dos resultados dos recursos interpostos, compõe o Anexo II deste Comunicado.

4.3. O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao servidor que, observada a seguinte ordem, tiver:

I - Maior pontuação obtida no somatório das 2 (duas) ou 3 (três) últimas avaliações de competências, conforme critérios definidos no inciso II do artigo 12 da Resolução SFP nº 02/22;

II - Maior pontuação obtida no somatório das 2 (duas) ou 3 (três) últimas avaliações de capacitação, comprometimento e inovação, conforme critérios definidos no inciso II do artigo 12 da Resolução SFP nº 02/22;

III - Maior tempo no cargo ou função-atividade em que se dará a progressão, considerando-se para sua apuração os critérios utilizados para a concessão do adicional por tempo de serviço;

IV - Maior tempo de serviço público estadual, considerando-se para sua apuração os critérios utilizados para a concessão do adicional por tempo de serviço.

4.4. Farão jus à progressão os servidores que alcançarem maior pontuação no grau em que seu cargo estiver enquadrado, respeitado o limite de 20% (vinte por cento) do contingente integrante de cada grau da respectiva classe, em:

I - 30 de junho de 2022, para Julgador Tributário e Técnico da Fazenda Estadual;

II - 31 de julho de 2022, para Especialista Contábil.

4.5. A progressão do servidor far-se-á por ato específico do dirigente do órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos do inciso VIII do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

5.1. Caberá recurso, uma única vez, contra a classificação final da progressão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, a ser redigido pelo servidor, ex-servidor ou pensionista por meio de formulário próprio disponível na ferramenta do Portal na internet da Secretaria da Fazenda e Planejamento pelo endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/evolucao-funcional e com a devida fundamentação.

5.2. Não serão admitidos recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste comunicado ou sem a devida fundamentação.

5.3. A análise do recurso caberá ao Comitê Permanente de Gestão de Pessoas que se manifestará conclusivamente no prazo de 7 (sete) dias úteis.

5.4. O resultado dos recursos e a classificação final pós recurso dos servidores que farão jus à progressão serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

6.1. O resultado do processo de progressão será homologado por ato do Secretário da Fazenda e Planejamento por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação da classificação final.

7.1. Após o encerramento do processo de progressão:

I - A pontuação acumulada pelo servidor beneficiado com a progressão será descartada para o período avaliatório seguinte;

II - A pontuação acumulada pelo servidor não beneficiado com a progressão será considerada no processo de progressão do período avaliatório seguinte.

Parágrafo único - Para efeitos do “caput” deste artigo, somente serão consideradas as pontuações a partir do processo de progressão de 2014. 7.2. O servidor poderá enviar suas dúvidas e obter informações relativas ao processo de progressão para o e-mail [email protected]

7.3. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, em decisão irrecorrível, pelo Comitê Permanente de Gestão de Pessoas.

ESPECIALISTA CONTÁBIL

Legenda:

NUM – número de classificação

PD – Padrão do cargo em 31/07/2022

ACUM 20 – notas acumuladas até a avaliação de desempenho de 2020 AD 2021 e 2022 – notas das avaliações de desempenho de 2021 e 2022 Total AD – resultado da soma das notas das avaliações de desempenho neste processo

DESEMP 1 – soma dos pontos do requisito competências em 2020, 2021 e 2022 (somente nos casos de desempate)

DESEMP 2 – soma dos pontos dos requisitos de capacitação, comprometimento e inovação em 2020, 2021 e 2022 (somente nos casos de desempate)

TEEC – tempo de efetivo exercício no cargo (somente nos casos de desempate) TSPE – tempo de serviço público estadual (somente nos casos de desempate) JULGADOR TRIBUTÁRIO

Legenda:

NUM – número de classificação

PD – Padrão do cargo em 30/06/2022

ACUM 21 – notas acumuladas até a avaliação de desempenho de 2021 AD 2022 – nota da avaliação de desempenho de 2022

Total AD – resultado da soma das notas das avaliações de desempenho neste processo

DESEMP 1 – soma dos pontos do requisito competências em 2021 e 2022 (somente nos casos de desempate)

DESEMP 2 – soma dos pontos dos requisitos de capacitação, comprometimento e inovação em 2021 e 2022 (somente nos casos de desempate)

TEEC – tempo de efetivo exercício no cargo (somente nos casos de desempate)

TSPE – tempo de serviço público estadual (somente nos casos de desempate) JULGADOR TRIBUTÁRIO

Legenda:

NUM – número de classificação

PD – Padrão do cargo em 30/06/2022

ACUM 20 – notas acumuladas até a avaliação de desempenho de 2020 AD 2021 e 2022 – notas das avaliações de desempenho de 2021 e 2022 Total AD – resultado da soma das notas das avaliações de desempenho neste processo

DESEMP 1 – soma dos pontos do requisito competências em 2020, 2021 e 2022 (somente nos casos de desempate)

DESEMP 2 – soma dos pontos dos requisitos de capacitação, comprometimento e inovação em 2020, 2021 e 2022 (somente nos casos de desempate)

TEEC – tempo de efetivo exercício no cargo (somente nos casos de desempate)

TSPE – tempo de serviço público estadual (somente nos casos de desempate

TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL

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