DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
171/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 15:59:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1056386-63.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ARILTON ORDONES
CPF: 75XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de Classe Especial RS/PV: 2775621-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 16:28:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001847-50.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREA CORREA DOS SANTOS
CPF: 12XXXXXX25
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 8232842-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Andrea Correa dos Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) determinar a inclusão da(s) verba(s) Art. 133 CE – Diferença de Vencimentos na base de cálculo do quinquênio e da sextaparte, apostilando-se; bem como para (ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 17:19:23
DESPACHO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026RETIFICANDO: DOE 28/08/2026 na parte referente a PAULO SÉRGIO FARIA – RG 17814729, ONDE LÊ-SE CERTIDÃO Nº 75/2026, LEIA-SE CERTIDÃO Nº 23/2026.
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORNº do Processo: 058.00038238/2026-53
Interessado: DIPOL-Divisão de Administração-Núcleo de Pessoal Assunto: Despachos do Delegado de Polícia Diretor
Deferindo nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº. 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº. 1.048/2008, a:
ALBERTO BENIGNO DA CRUZ, RG. 11.935.953, Escrivão de Polícia – 1ª Classe, Padrão III, efetivo, 30 dias de Licença Prêmio para gozo imediato e 15 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco de 16.06.2016 a 14.06.2021. (Processo DGP nº. 07264/12) PULP.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO
PORTARIA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 14, inciso XVI, alínea “C” do Decreto 59.396, de 06/08/13, resolve DESIGNAR a autoridade policial abaixo discriminada:
Dr. ÁTILA MEDEIROS DA CRUZ BORGES, RG. 66.399.303 SSP/SP, Delegado de Polícia de 1ª Classe, exercendo as funções atinentes ao seu cargo junto a 5ª Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes DISE/DENARC, para, sem prejuizo de suas funções, responder pela Titularidade da mesma unidade policial, durante as férias regulamentares do Excelentíssimo Delegado de Polícia Titular Dr. PAULO GUIDIO PERES FILHO, RG. 22.732.815 SSP/SP, no período de 08-09-2026 a 11-09-2026.(PORT. Nº 048/2026).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA DR LUIZ LASSERRE GOMES
PORTARIA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, de 28/08/2026
EXONERANDO, a pedido, nos termos do art. 58, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 180/1978, a partir de 28/08/2026, TATIANA ANGELO, R.G. 29.768.844, Auxiliar de Papiloscopista Policial, de 1ª Classe do SQCIII/QSSP, em virtude de haver sido aprovada e nomeada para o exercício de outro cargo público. (Portaria 73/2026 - Processo SEI nº 058.00104701/2026-62)
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1119865-64.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROLDNEI EDUARDO DOS REIS BAPTISTA CPF: 12XXXXXX30 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 11110971-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 15:40:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção a Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1109781-04.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MALCOLM ROBERT ABDALLA DINIZ CPF: 25XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de 2ª Classe RS/PV: 14801826-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 15:41:21
DESPACHO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026AVERBANDO, 90 dias de Licença-Prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10261/68, c.c Lei 1048/08, aos servidores abaixo: (Observado o
ARMANDO GATHAS NETO, RG. 24.513.273, Investigador de Polícia de 1ª Classe, ref. ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026 – Puct nº 990/97;
ANDRÉ DE FREITAS MENDONÇA, RG. 21.573.151, Investigador de Polícia de Classe Especial, ref. ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026 – Puct nº 1531/97;
EDSON LUIZ BERTOLUCCI, REG. 18.602.311, Investigador de Polícia de 1ª Classe, ref. ao período de 26/06/2021 a 24/06/2026 – Puct nº 14603/93;
FABIO SETTE E SILVA FILHO, RG. 13.095.175, Investigador de Polícia de Classe Especial, ref. ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026 – Puct nº 1487/97; JOSE ROBERTO MOREIRA BIAGI, RG. 7.664.354, Investigador de Polícia de Classe Especial, ref. ao período de 07/08/2021 a 05/08/2026 – Puct nº 5739/87;
MILTON PEIXE JUNIOR, RG. 18.720.259, Investigador de Polícia de Classe Especial, ref. ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026 – Puct nº 572/97; NILSON GOMES DE ARAÚJO, RG. 20.123.547, Investigador de Polícia de 1ª Classe, ref. ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026 – Puct nº 1263/97; PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA, RG. 15.557.383, Investigador de Polícia de Classe Especial, ref. ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026 – Puct nº 1027/97;
PAULO MIGUEL DO NASCIMENTO JUNIOR, RG. 18.776.240, Investigador de 1ª Classe, ref. ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026 – Puct nº 1544/97;
SERGIO MANOEL FREIRE, RG. 17.680.231, Investigador de Polícia de Classe Especial, ref. ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026 – Puct nº 883/97;
WILSON PORTA, RG. 20.960.743, Investigador de Polícia de 1ª Classe, ref. ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026 – Puct nº 580/97.
DESPACHO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026AVERBANDO, 90 dias de Licença-Prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10261/68, c.c Lei 1048/08, aos servidores abaixo: (Observado o
JOSE LUIZ COSTA ALVAREZ, RG. 7.646.313, Investigador de Polícia de Classe Especial, ref. ao período de 17/08/2021 a 15/08/2026 – Puct nº 13522/91;
REGINA CÉLIA DA COSTA, RG. 15.451.808, Escrivã de Polícia de Classe Especial, ref. ao período de 14/08/2021 a 12/08/2026 – Puct nº 4345/91.
PORTARIA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Concedendo, nos termos art. 129 da CE/1989, mais um adicional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo:
ANDRÉ FREITAS MENDONÇA, RG. 21.573.151, Investigador de Polícia de Classe Especial, a partir de 29/08/2026 – totalizando 06 quinquênios – Puct nº 1531/97;
ARMANDO GATHAS NETO, RG. 24.513.273, Investigador de Polícia de 1ª Classe, a partir de 29/08/2026 – totalizando 06 quinquênios – Puct nº 990/97;
FÁBIO SETTE E SILVA FILHO, RG. 13.097.175, Investigador de Polícia de Classe Especial, a partir de 29/08/2026 – totalizando 06 quinquênios – Puct nº 1487/97;
NILSON GOMES DE ARAÚJO, RG. 20.123.547, Investigador de Polícia de 1ª Classe, a partir de 29/08/2026 – totalizando 06 quinquênios – Puct nº 1263/97;
PAULA CRISTINA GENADOPOULOS, RG. 9.474.452, Escrivã de Polícia de 1ª Classe, a partir de 18/08/2026 – totalizando 04 quinquênios – Puct nº 12.128/06;
PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA, RG. 15.557.383, Investigador de Polícia de 1ª Classe, a partir de 29/08/2026 – totalizando 06 quinquênios – Puct nº 1027/97;
PAULO MIGUEL DO NASCIMENTO JUNIOR, RG. 18.776.240, Investigador de Polícia de 1ª Classe, a partir de 29/08/2026 – totalizando 06 quinquênios – Puct nº 1544/97;
WILSON PORTA, RG. 20.960.743, Investigador de Polícia de 1ª Classe, a partir de 29/08/2026 – totalizando 06 quinquênios – Puct nº 580/97. Declarando competir, a Sexta-Parte dos respectivos vencimentos, com fundamento no artigo 129 da CE/1989, fazendo jus à percepção a servidora abaixo: PAULA CRISTINA GENADOPOULOS, RG. 9.474.452, Escrivã de Polícia de 1ª Classe, a partir de 18/08/2026 – Puct nº 12.128/06.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - CENTRO
DESPACHO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Despacho do Delegado Seccional de Polícia de 02/09/2026.
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a: MARCELO DE SOUZA COSTA, RG Nº 22.761.412, Carcereiro, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo global e imediato, referente ao período de 27/09/2017 a 25/09/2022, início em 31/08/2026 (PULP Nº 6983/2014).
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a:
HAMILTON LIMONTA, RG Nº 18.870.000, Agente Policial, 60 (SESSENTA) dias de Licença Prêmio para gozo global e imediato, referente ao período de 06/11/2011 a 03/11/2016 (PULP Nº 954/2012).
WILLIAM REIS, RG Nº 18.339.430, Investigador de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo global e imediato, referente ao período de 20/05/1998 a 18/05/2003 (PULP Nº 867/2008).
Deferindo nos termos do artigo 4º do Decreto nº 52.031/07, 30 (TRINTA) dias de conversão de Licença Prêmio em PECÚNIA para: JOSE RIBAMAR DE FREITAS RAPOSO, RG Nº 10.737.965, Delegado de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 05/04/2021 a 03/04/2026 (PULP Nº)
ANDERSON LUIS FERREIRA SILVA, RG Nº 18.868.449, Escrivão de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 24/11/2019 a 05/12/2024 (PULP Nº 335/2013).
MAURO FERREIRA PAES, RG Nº 66.324.727, Escrivão de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 11/12/2019 a 08/12/2024 (PULP SEI Nº).
NELSON MANGELA PINTO, RG Nº 14.016.774, Investigador de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 02/07/2021 a 30/06/2026 (PULP Nº 6807/2013).
CAIO VINICIUS ROLDAO AGARIE, RG Nº 46.788.556, Investigador de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 14/01/2021 a 14/01/2026 (PULP Nº).
LUAN VITOR MUNHOZ, RG Nº 46.141.139, Investigador de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 31/07/2018 a 13/01/2021 E DE 14/01/2021 a 29/07/2023 (PULP Nº).
PEDRO EDUARDO DA SILVA ROSSI, RG Nº 19.128.088, Investigador de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 23/05/2015 a 21/05/2020 (PULP Nº 160/2016).
SERVIÇO DE PESSOAL
DESPACHO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Despachos do Delegado Seccional de Polícia de 02.09.2026 Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
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