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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 175

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

175/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

TORNANDO SEM EFEITO:

A Portaria DEINTER 3 – nº 1079/2026, publicada em 24.08.2026, que designou no período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. JORGE MIGUEL KOURY NETO, RG. 17.941.346, na Delegacia de Polícia do Município de Santa Rita do Passa Quatro, em virtude de vacância. Port. 1113/2026.

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DESIGNANDO,

nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, excepcionalmente, os Delegados de Polícia abaixo indicados, para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas nos termos Decreto nº. 53.317/08:

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. ALAN BAZALHA LOPES, RG. 16.746.734, na Delegacia de Polícia do Município de Aramina, em virtude de vacância. Port. 1102/2026;

No período de 16.09.2026 a 30.09.2026, a Dra. JULIANA DA SILVA PAIVA, RG. 66.412.197, na Delegacia de Polícia do Município de Batatais, em virtude de férias do Titular. Port. 1103/2026;

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. DJALMA DONIZETE BATISTA, RG. 8.353.968, na Delegacia de Polícia do Município de Buritizal, em virtude de vacância. Port. 1104/2026;

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. GABRIEL FERNANDO TOMAZ DA SILVA, RG. 48.850.436, na Delegacia de Polícia do Município de Cristais Paulista, em virtude de vacância. Port. 1105/2026;

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. DALMO MATEUS POLO, RG. 15.773.714, na Delegacia de Polícia do Município de Itirapuã, em virtude de vacância. Port. 1106/2026;

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. JUCÉLIO DE PAULA SILVA REGO, RG. 23.255.807, na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Ituverava, em virtude de vacância. Port. 1107/2026;

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. DANIEL PAULO RADAELI, RG. 17.443.835, na Delegacia de Polícia do Município de Jeriquara, em virtude de vacância. Port. 1108/2026;

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. LUCIANO HENRIQUE CINTRA, RG. 22.898.738, na Delegacia de Polícia do Município de Restinga, em virtude de vacância. Port. 1109/2026;

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. LUIZ CARLOS ALMEIDA DE SOUZA, RG. 11.202.437, na Delegacia de Polícia do Município de Ribeirão Corrente, em virtude de vacância. Port. 1110/2026;

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. RAFAEL DE PAULA LEÃO ANDREO, RG. 27.097.569, na Delegacia de Polícia do Município de Rifaina, em virtude de vacância. Port. 1111/2026;

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. MARCIO GARCIA MURARI, RG. 14.432.072, na Delegacia de Polícia do Município de São Jose da Bela Vista, em virtude de vacância. Port. 1112/2026.

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

DESIGNANDO,

nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, excepcionalmente, os Delegados de Polícia abaixo indicados, para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas nos termos Decreto nº. 53.317/08:

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. GUSTAVO DE ALMEIDA COSTA, RG. 24.530.979, na Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de São Joaquim da Barra, em virtude de vacância. Port. 1115/2026;

No período de 16.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. ANDRE LUIS JARDINI BARBOSA, RG. 21.965.283, na Delegacia de Polícia do Município de Orlândia, em virtude de férias do Titular. Port. 1116/2026;

No período de 16.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. RUI DE ALMEIDA DUTRA, RG. 48.666.412, na Delegacia de Polícia do Município de Ipuã, em virtude de vacância. Port. 1117/2026;

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. VINICIUS ALEXANDRE MARINI, RG. 21.639.178, na Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de São Joaquim da Barra, em virtude de vacância. Port. 1118/2026;

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. CLODOALDO VIEIRA DELGADO, RG. 19.541.150, na Delegacia de Polícia do Município de Nuporanga, em virtude de vacância. Port. 1119/2026;

No período de 01.09.2026 a 15.09.2026, o Dr. JOAO BAPTISTUSSI NETO, RG. 14.210.109, na Delegacia de Polícia do Município de Ipuã, em virtude de vacância. Port. 1120/2026.

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

DESIGNANDO,

nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, excepcionalmente, os Delegados de Polícia abaixo indicados, para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas nos termos Decreto nº. 53.317/08:

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. CESAR APARECIDO MARTINS, RG. 18.105.530, na Delegacia de Polícia do Município de Altair, em virtude de vacância. Port. 1121/2026; No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. RODRIGO SOUZA FERREIRA, RG. 63.955.369, na Delegacia de Polícia do Município de Cajobi, em virtude de vacância. Port. 1122/2026;

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. GUILHERME CARVALHO DE OLIVEIRA, RG. 69.826.423 na Delegacia de Polícia do Município de Colômbia, em virtude de vacância. Port. 1123/2026;

No período de 01.09.2026 a 15.09.2026, a Dra. DENISE VICHIATO POLIZELLI PARO, RG. 32.860.466, na Delegacia de Polícia do Município de Embaúba, em virtude de vacância. Port. 1124/2026;

No período de 16.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. DANIEL DO PRADO GONÇALVES, RG. 36.471.183, na Delegacia de Polícia do Município de Embaúba, em virtude de vacância. Port. 1125/2026;

No período de 01.09.2026 a 15.09.2026, o Dr. EDISON WINNING, RG. 11.345.617, na Delegacia de Polícia do Município de Jaborandi, em virtude de vacância. Port. 1126/2026;

No período de 16.09.2026 a 30.09.2026, a Dra. RAISSA FERREIRA BORGES, RG. 69.847.203, na Delegacia de Polícia do Município de Jaborandi, em virtude de vacância. Port. 1127/2026;

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. MARCELO PUPO DE PAULA, RG. 15.625.625, na Delegacia de Polícia do Município de Severínia, em virtude de vacância. Port. 1128/2026;

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 renda sobre Bonificação por Resultado paga de forma acumulada e em ano-calendário posterior; e (2) condenar a parte requerida a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente a título de imposto de renda, consistente na diferença entre o retido na fonte e o calculado nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 1500/2014, relativas às Bonificações por Resultado indicadas na inicial (2026). Fica reconhecido o caráter alimentar da verba.

No período de 07.09.2026 a 31.10.2026, o Dr. EVANDRO ABRÃO NACLE, RG. 18.858.054, na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Guaíra, em virtude de vacância. Port. 1129/2026;

No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, a Dra. DEBORA CRISTINA ABDALA NOBREGA, RG. 18.890.243, na Delegacia de Polícia do Município de Guaraci, em virtude de vacância. Port. 1130/2026;

No período de 07.09.2026 a 16.10.2026, o Dr. RAFAEL FARIA DOMINGOS, RG. 56.150.150, na Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de Barretos, em virtude de vacância. Port. 1131/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 17:38:06

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS

SETOR DE PESSOAL

JOÃO RAFAEL BARBOSA, RG.40.765.793-9, Investigador de Polícia 2ª Classe Padrão II, 2º período – 15 dias para gozo imediato, a partir de 01/09/2026, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao qüinqüênio de 22.03.2016 a 20.03.2021. (DGP 493/2023-PULP).SEI 058.00094562/2026-51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000109291.2026.8.26.0619, Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Taquaritinga - Foro de Taquaritinga, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA

COMUNICADO ARTIGO 513 DO RGS

COMUNICADO ARTIGO 513 RGS

Nome: SANDRA BARBOSA MARANHAO SOUZA CPF: 37XXXXXX47 Matrícula: 46.035.538-7

MATEUS NASCIMENTO NOGUEIRA, RG 43.492.175-0, Escrivão de Polícia, 2ª classe, padrão II, 3º período, 15 dias, a partir de 01/08/2026, referente ao q.q. de 25/11/2014 a 23/11/20219.

Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II RS/PV: 17.417.650-01

DIREITO RECONHECIDO

SETOR DE PESSOAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PUBLICAÇÃO DE ATS

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SANDRA BARBOSA MARANHÃO DE SOUZA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para determinar o recálculo do imposto de renda incidente sobre a " Bonificação por Resultados (BR)" com aplicação do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12- B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário; condenando por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 02.09.2026

Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 129 da CE/89, aos servidores a seguir relacionados, conforme segue:

NELSON APARECIDO DE MORAIS FILHO, RG. 25.453.765, Investigador de Polícia de 1ª classe, Padrão III, mais um ATS, a partir de 29.08.2026, totalizando 06 (seis) adicionais.

MARCELO ANTÔNIO DA SILVA, RG. 23.342.476-3, Investigador de Polícia de classe especial, Padrão IV, mais um ATS, a partir de 29.08.2026, totalizando 06 (seis) adicionais.

PAULO SÉRGIO RODRIGUES, RG. 23.442.146, Investigador de Polícia de 1ª classe, Padrão III, mais um ATS, a partir de 29.08.2026, totalizando 06 (seis) adicionais.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO CARLOS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 12:56:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000081-82.2026.8.26.0498, da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000107285.2026.8.26.0236, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Ibitinga - Comarca de Ibitinga, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: SILVIO APARECIDO DICTORO

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 05XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV

Nome: DIEGO FERNANDES GARRIDO

CPF: 13XXXXXX00

RS/PV: 7.328.783/01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia - 2ª Classe - Padrão II

DIREITO RECONHECIDO

RS/PV: 17416127-01

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DIREITO RECONHECIDO

"A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DETERMINAR que a requerida observe, nas retenções de imposto de renda incidentes sobre valores pagos acumuladamente a título de Bonificação por Resultado referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, o regime previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88,mediante cálculo mês a mês, conforme o regime de competência, abstendo-se de efetuar a retenção do imposto de renda com base no montante global recebido; ii) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à restituição dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre a Bonificação por Resultado recebida acumuladamente, relativamente às parcelas referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observada a prescrição quinquenal, inclusive quanto aos descontos eventualmente efetuados no curso do processo, até a cessação da conduta, nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.153/09. O montante será apurado na fase de cumprimento de sentença."

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão PROCEDENTE para o fim de condenar a parte requerida: (1) em obrigação de fazer consistente em observar as regras da IN1500/2014 no pagamento da Bonificação por Resultados de forma acumulada; e (2) a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente a título de imposto de renda, consistente na diferença entre o retido na fonte e o calculado nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 1500/2014, que que serão apurados em cumprimento de sentença,respeitada a prescrição quinquenal. Fica reconhecido o caráter alimentar da verba.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 17:13:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 09:38:47

O(a) Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000161151.2026.8.26.0236, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Ibitinga - Comarca de Ibitinga, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001786-08.2026.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTIAN CESAR MORAES DA SILVA CPF: 26XXXXXX44

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia - 2ª Classe - Padrão II

Nome: LAIS SILVEIRA COSTA

RS/PV: 10457975-02

CPF: 39XXXXXX26

DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 2ªClasse, Padrão II RS/PV: 17273286/01

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DIREITO RECONHECIDO

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão PROCEDENTE para o fim de: (1) condenar a parte ré em obrigação de fazer consistente em observar as regras da Instrução Normativa 1500/2014 e o artigo 12-A quando da retenção do imposto de

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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