DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
176/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
"A sentença, reformada parcialmente pelo acórdão, JULGOU PROCEDENTES os pedidos para incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 16:31:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003692-50.2026.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REINALDO LOPES MACHADO
CPF: 04XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a realizar a revisão dos valores de licença-prêmio (indenizada), 13º salário e terço constitucional de férias pagos à parte autora, incluindo-se, em sua base de cálculo, o "Abono de Permanência", enquanto na ativa, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 16:47:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000030-71.2026.8.26.0498, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Ribeirão Bonito, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO ADERCIO SANTOS
CPF: 16XXXXXX81
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III RS/PV: 8130152/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DETERMINAR que a requerida observe, nas retenções de imposto de renda incidentes sobre valores pagos acumuladamente a título de Bonificação por Resultado referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, o regime previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, mediante cálculo mês a mês, conforme o regime de competência, abstendo-se de efetuar a retenção do imposto de renda com base no montante global recebido;"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 17:29:49
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000510-21.2026.8.26.0572, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IGOR DAHER RAMOS
CPF: 22XXXXXX86
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia - 2ª Classe RS/PV: 17.273.468/01
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 10:32:14
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 (EXONERAÇÃO A PEDIDO)EXONERANDO, a pedido, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da LC 180/78, a partir de 02/09/2026, o Sr. DIEGO ARMANDO SILVA SOARES, CIN 101.XXX.XXX-30, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, do SQC-III, do QSSP, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER-3 - Ribeirão Preto, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de Ipuã/SP, em virtude de ter tomado posse no cargo de Escrivão da Polícia Federal (Processo SEI nº 058.00103694/2026-81 – Portaria 004/2026-DSPSJB).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORNº do Processo: 058.00093209/2026-54 Interessado: Jusselei Gislene Brandão Facin Assunto: REQUERIMENTO LP - JUSSELEI DESPACHO DO DELEGADO DE POLICIA DIRETOR
DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, 3ª parcela, restando 30 dias para gozo oportuno, a JUSSELEI GISLENE BRANDAO FACIN, RG 19.197.974, Oficial Administrativo, referente ao qq 14.11.2015 a 11.11.2020.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS
SETOR DE PESSOAL
DESPACHOS DE 27 DE SETEMBRO DE 2026DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS/SP DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE 27/08/2026 AVERBANDO, 30 dias de licença prêmio, saldo remanescente, referente a exercício prestado junto à Secretaria de Estado da Educação/SP, nos termos do artigo 209 da Lei nº 10.261/68(EFP) a:
LIS CAROLINE PEREIRA DE LIMA, RG:47.911.156-X /SP, Escrivã de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, referente ao quinquênio de 28/12/2015 a 25/12/2020.(Processo SEI nº058.00038820/2025-39-PUCT).
18/11/2025.
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE 27/08/2026
AVERBANDO nos termos do artigo 209 da Lei nº 10.261/68(EFP) e de acordo com a LCF n° 226/2026 e Decreto nº 70.396/2026, 90 dias de licença prêmio a: LIS CAROLINE PEREIRA DE LIMA, RG:47.911.156-X /SP, Escrivã de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, referente ao quinquênio de 26/12/2020 a 09/05/2024 e de 10/05/2024 a 24/12/2025. (Processo SEI nº058.00038820/2025-39-PUCT) Obs. O período de 26/12/2020 a 09/05/2024, refere-se a exercício prestado junto à Secretaria de Estado da Educação/SP.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIADEFERINDO: nos termos dos arts. 209 e 213 do EFP, 90 dias de LicençaPrêmio para gozo imediato:
MARIA CRISTINA MOREIRA FREIRE DAL PONTE, RG. 10.464.807-7, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, 2ª parcela de 10 dias, qq. 31.12.2013 a 29.12.2018 (DGP. 5.675/2010-PULP).
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS
ANA RITA NOGUEIRA DE ALMEIDA DOMINGUES, RG. 24.928.429-7, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, 5ª parcela de 15 dias, qq. 18.03.2016 a 16.03.2021. Início a partir de 03.09.2026 (DGP. 11.653/2009PULP);
DOUGLAS SILVESTRE FERREIRA, RG. 43.176.943-6, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 2ª parcela de 15 dias, qq. 21.11.2016 a 19.11.2021. Início a partir de 01.09.2026 (DGP. 1.543/2022-PULP);
JULICE MAGOSSO SEDASSARI, RG. 22.831.365-X, Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, 4ª parcela de 15 dias, qq. 18.02.2012 a 15.02.2017. Início a partir de 01.09.2026 (DGP. 8.820/2017-PULP).
A sentença assim determinou: julgo procedentes os pedidos formulados pela autora em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para declarar a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados (BR), instituída pela LCE nº 1.245/2014, reconhecendo o direito da autora de vê-la incluída na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 09:52:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE MARILIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015008-64.2025.8.26.0344, VFP - COMARCA DE MARILIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DIOGO AREVALO KAWAGUTI
CPF: 29XXXXXX31
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLICIA DE 2ª CLASSE - PADRÃO II RS/PV: 16.397.514/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: a) incluir os valores recebidos pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na Lei Complementar Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13ºs salários, licença-prêmio, férias e terço constitucional de férias, com o devido apostilamento; b) efetuar o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal de que trata a Súmula nº 85 do C. STJ, decorrentes da não inclusão da "Bonificação por Resultados – BR" nas verbas acima mencionadas.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 09:52:55
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR DEINTER 5 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART. 513 DO RGSDelegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo, RENATO GOMES CAMACHO, RG. 18.556.542, 15 dias de Licença Prêmio, 6° e último período, ref. ao qq. 11.07.2002 a 09.07.2007, a partir de 01.09.2026.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR D5- Nº 296/2026O Doutor JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, no uso das atribuições conferidas pela Portaria DGP-40, de 28.06.2006, e nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, de 05.01.1979, DESIGNA, excepcionalmente, os Delegados de Polícia abaixo indicados para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícias abaixo relacionadas e identificadas, nos termos do Decreto 53.317/2008:
DR. ANDRE LIMA CHAVES, RG 67.062.027, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes - DISE de Novo Horizonte, no período de 01 a 30/09/2026, em virtude de vacância do cargo;
DR. LUCAS FIGUEIREDO DE QUEIROZ, RG 50.896.504, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, efetivo, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Sales, no período de 01 a 30/09/2026, em virtude de vacância do cargo;
DR. LUIS ROBERTO RISSI, RG 10.640.783, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Marapoama, no período de 01 a 30/09/2026, em virtude de vacância do cargo;
DR. SERGIO AUGUSTO UGATTI DURAO, RG 29.182.666, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Irapuã, no período de 01 a 30/09/2026, em virtude de vacância do cargo;
DR. WALDIR BALDO NETO, RG 25.316.413, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia de Investigações Gerais - DIG de Novo Horizonte, no período de 01 a 30/09/2026, em virtude de vacância do cargo.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR o direito do autor, IGOR DAHER RAMOS, de submeter à tributação pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12A da Lei nº 7.713/1988 e do Tema nº 368 do STF, os valores recebidos a título de Bonificação por Resultado, pagos de forma acumulada em folhas suplementares referentes a anos calendário anteriores ao do recebimento; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à restituição dos valores de Imposto de Renda indevidamente retidos na fonte sobre as verbas especificadas no item "a", cujo montante exato deverá ser apurado na fase de cumprimento de sentença por meio de mero cálculo aritmético, com base nos parâmetros estabelecidos nesta fundamentação e após a dedução de eventuais valores restituídos ou compensados na respectiva Declaração de Ajuste Anual, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora.
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE MARILIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001201-98.2026.8.26.0201, VFP - COMARCA DE GARÇA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GLAUCIA ELZIRA ROQUE DOMINGOS
CPF: 27XXXXXX24
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADORA DE POLICIA DE 2ª CLASSE - PADRÃO II
RS/PV: 17.634.787/014
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JALES NELSON LOURENÇO VANNI
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100245847.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: OSCAR SOUZA
CPF: 09XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, aposentado RS/PV: 9475321-01
DIREITO RECONHECIDO
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