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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 178

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

178/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

O(a) Dr Aulo Rafael de Luna P. Fernandes, Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 113617548.2025.8.26.0053, INTEINTERESSADO: Sandra Seabra Mayer Gardenal PROCESSO Nº. 1136175-48.2025.8.26.0053 VARA: 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública ASSUNTO: Sistema Remuneratório: Verbas - Bonificação - Participação por Resultados - InclusINTERESSADO: Sandra Seabra Mayer Gardenal PROCESSO Nº. 1136175-48.2025.8.26.0053 VARA: 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública ASSUNTO: Sistema Remuneratório: Verbas - Bonificação - Participação por Resultados - Inclusão em outras verbasão em outras verbasRESSADO: Sandra Seabra Mayer Gardenal PROCESSO Nº. 1136175-48.2025.8.26.0053 VARA: 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública ASSUNTO: Sistema Remuneratório: Verbas - Bonificação - Participação por Resultados - Inclusão em outras verbas, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA SEABRA MAYER CPF: 26XXXXXX69

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fo fim de determinar a inclusção da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prrescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Rodrigo Peixoto Medeiros Procurador do Estado OAB/SP Nº 329.175 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 09:52:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, Dr Aulo Rafael de Luna P. Fernandes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 113392542.2025.8.26.0053, INTERESSADO: Marlene Galvão do Prado PROCESSO Nº. 1133925-42.2025.8.26.0053 VARA: 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública ASSUNTO: Sistema Remuneratório: Verbas - Bonificação - Participação por Resultados - concessão ou pagamento, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARLENE GALVAO DO PRADO FRANCI

CPF: 09XXXXXX64

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia RS/PV: 7329532-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Marialice Dias Gonçalves Procuradora do Estado OAB/SP Nº 132.805 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 16:03:22

APOSTILA JUDICIAL - CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA APOSTILA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA

O DELEGADO DE POLÍCIA DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto n.º 52.833/08, expede a presente APOSTILA, para DECLARAR, à vista de decisão judicial constante nos autos: INTERESSADO: Aline Cardoso de Oliveira PROCESSO Nº. 1120767-17.2025.8.26.0053 VARA: 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital ASSUNTO: Sistema Remuneratório: Verbas - Bonificação / Participação em Resultados - Inclusão em outras verbas PASTA INTERNA: 2025.01.289254, que ALINE CARDOSO ALAPONE DE OLIVEIRA, RG 44584248, policial civil, faz jus, conforme sentença: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença. Ainda, em sede recursal, o acórdão determinou: Diante do exposto, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, para afastar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo das férias”.

AULO RAFAEL DE LUNA PEDROSA FERNANDES Delegado Seccional de Polícia

DEFERIMENTO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos RICARDO GARCIA Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.

DEFERINDO, nos termos do art. 209 e 213 da Lei nº 10261/68 e LC 1048/2008, 90 dias parcelados de licença-prêmio, a RICARDO GARCIA DUARTE, RG 18.538.532 SSP/SP, Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe, sendo 3º período de 30 dias restantes para gozo imediato, ref. ao bloco de 12/07/2015 a 09/07/2020.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 16:45:06

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 02.09.2026

Designando, nos termos do artigo 20, Inciso XV, alínea “c”, do Decreto n° 59.220, de 22, publicado em 23.05.2013:

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DRACENA

FLÁVIO BARBIERI BRASSIOLI, RG: 30.167.596, Delegado de Polícia de 2ª Classe, padrão II, da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba para a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Araçatuba, a pedido, sem ônus para o Estado (Port. 470/2026).

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 02.09.2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ANDRADINA

Márcia Regina Ricardo Salsman, RG 20.911.553-1, Agente de Telecomunicações Policial, 1ª Classe, Padrão III, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, entrou 15 (quinze) dias em LicençaPrêmio, 5º período restante, referente ao bloco de quinquênio de 21.08.2012 a 19.08.2017, a partir de 02.09.2026.

SETOR DE PESSOAL

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 02.09.2026

AVERBANDO, 90 dias de Licença-prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c LC 1048/08, aos interessados a seguir relacionados: LUIS FERNANDO BARONI - RG. 12.242.268-SSP/SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, padrão III, efetivo, ref. per. 30.08.21 a 28.08.26. (Processo DGP nº 0.713/97-PUCT).

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA

DEFERINDO, nos termos dos Decretos 52.031/07 e 52.121/07, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia ao interessado: RAFAEL MELLO DOS SANTOS, RG. 33.718.643, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, padrão I, referente ao qq. 22/11/2020 a 20/11/2025, publicado no DOE. de 08/01/2026, restando 60 dias para gozo oportuno.

SETOR DE PESSOAL

PORTARIA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 02.09.2026

Concedendo: Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, ao interessado a seguir relacionado: LUIS FERNANDO BARONI - RG. 12.242.268-SSP/SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, padrão III, efetivo, mais um qq. a partir de 29.08.2026, totalizando

CONCEDENDO, nos termos da LC. 731/93, art. 3º, Inciso II, um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a sra. MARISA DE GODOI PREZOTO FLORIDO, RG. 26.749.412-9, Escrivã de Policia, 1ª Classe, Padrão III, a partir de 26/08/2026, Tot. 5 qq.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIO CLARO

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Despacho do Corregedor Geral da Polícia Civil, 02/09/2026 Deferindo nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/68 e de acordo com parágrafo único do art.7º da Portaria DGP-16, de 17/03/2020, acrescido pela Portaria DGP-25, de 15/04/2020 e Portaria DGP-28, de 26/06/2020, 45 dias de Licença Prêmio para gozo imediato, ao interessado abaixo:

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIO CLARO

EXONERANDO, a pedido, nos termos do artigo 58, I, § 1º, 1, da LC 180/78, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Deinter 9 - PAULO HENRIQUYE NUNES, RG. 70.001.998/S.P., Escrivão de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, com sede de exercício no 1º Distrito Policial de Rio Claro. Port. 005/2026. Proc. SEI 058.00032301/2025-67.

JOÃO VANE CAVALCANTI REIS, R.G.n.º.15.559.395, Investigador de Polícia de Classe Especial, referente ao bloco de 29/09/2013 a 27/09/2018.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

PORTARIA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Portaria do Delegado de Polícia Diretor, 02/09/2026

SETOR DE PESSOAL

Autorizando a conversão de licença prêmio em pecúnia, nos termos do Decreto n.º 52.031/07, ao funcionário abaixo:

NILSON LOPES MARTINS, R.G. n.° 18.086.392, Investigador de Polícia de Classe Especial, 30 dias, referente ao período de 13/02/2020 a 10/02/2025. Certidão n.° 007/2026, averbada no DOE de 19/02/2026.

PORTARIA Nº 15, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 01-09-2026

Designando, no interesse do serviço policial, nos termos da Res. SSP 171/86, com redação alterada pela Res. SSP 87/87 para sede de exercício de:

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SÉRGIO ROBERT FERREIRA, RG. 24833215-6,Carcereiro Policial de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, da Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de São João da Boa Vista, para a Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista - Cadeia Pública de São João da Boa Vista, a partir de 01-09-2026, sem ônus para o Estado. Port. 012/2026.

DESPACHO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Divisão de Administração

Despachos do Delegado Divisionário de Polícia, 02/09/2026 Comunicado a que se referem o artigo 513 do RGS, 45 dias de Licença Prêmio para gozo imediato, ao interessado abaixo:

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

JOÃO VANE CAVALCANTI REIS, R.G.n.º.15.559.395, Investigador de Polícia de Classe Especial, referente ao bloco de 29/09/2013 a 27/09/2018, no período de 05 de setembro a 19 de outubrode 2026 – Restando 15 dias para gozo oportuno.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Diretor do Deinter 10, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002826-75.2026.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS

EQUIPE R

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Matheus Rodrigues De Souza CPF: 44XXXXXX85

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFENSOR CONSTITUÍDO - SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 59/2025

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18.389.004-01

Sindicância Administrativa nº 59/2025 – SEI nº 058.00123713/2025-13 –

Administração Pública X Escrivã de Polícia. Fica o senhor defensor constituído notificado a comparecer perante esta Equipe “R” da Divisão de Sindicâncias Administrativas, sito a sito a Rua Barão de Tefé, nº 72 – 5º andar – Água Branca – São Paulo – SP, no próximo dia 24/09/2026, às 14:00 horas, para participar de audiência de instrução, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas na portaria inaugural. Dr. Maurício Carlos Borges Pereira, OAB/SP nº 150.799.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Matheus Rodrigues de Sousa em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFENSORA CONSTITUÍDA - SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 4/2026

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