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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 179

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

179/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Sindicância Administrativa nº 4/2026 – SEI nº 058.00009278/2026-98 – Administração Pública X Escrivã de Polícia. Fica a senhora defensora constituída notificada a comparecer perante esta Equipe “R” da Divisão de Sindicâncias Administrativas, sito a sito a Rua Barão de Tefé, nº 72 – 5º andar – Água Branca – São Paulo – SP, no próximo dia 21/09/2026, às 14:00 horas, para participar de audiência de instrução, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa. Dra. Thaís Paes Salomão, OAB/SP nº 257.162.

EQUIPE T

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DEFENSOR DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO Nº SA 42/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE “T” EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

SA 42/2026 – CGPC nº: 3156.4/2025 - SISTEMA SEI nº 058.00051404/2026-15 - Administração Pública x Policial Civil. A Autoridade Policial - Equipe “T” da Divisão de Sindicâncias Administrativas da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o Advogado, Doutor FAUSTO JEREMIAS BARBALHO NETO, inscrito na OAB/SP nº 275.463, que fica agendado para proceder nesta equipe, sita Rua Barão de Tefé, nº 72, 5º andar – bairro Água Branca, CEP 05003-040, São Paulo/SP, a oitiva da testemunha arrolada pela defesa, na data de 16/09/2026 – 13 horas.

DIVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

4ª UNIDADE PROCESSANTE PERMANENTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAD Nº 85/2013, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

PAD nº 85/2013 – CGPC nº 11520/2013 – SEI nº 058.00069039/2026-97 O Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Presidente da 4ª Unidade Processante Permanente, nos termos do artigo 114, § 2º, da Lei Complementar nº 207/79, parcialmente modificada pela Lei Complementar nº 922/02, NOTIFICA Dr. Ivelson Salotto, OAB/SP nº 180.458, Dr. Gilberto Vieira, OAB/SP nº 120.003, Dr. Marcelo Gimenes Tejeda, OAB/SP nº 302.900 e Dra. Gisele Mello Mendes da Silva, OAB/SP nº 136.037, defensores dos interessados Adriano da Silva Machado, Clelia Aparecida Rodrigues, Mario Venturoso Filho, Odilio Augusto de Moraes e Sandro Barona Mizutani, para ciência de que se encontra aberto o prazo para apresentação das Alegações Finais Complementares de Defesa no Processo Administrativo Disciplinar nº 85/2013. A cópia digitalizada dos autos será disponibilizada por meio eletrônico aos patronos cujos endereços eletrônicos se encontrem cadastrados junto a esta Unidade. O defensor que não possuir endereço eletrônico informado nos autos deverá entrar em contato com a 4ª Unidade Processante Permanente por meio do e-mail [email protected] para viabilização do acesso ao procedimento. E, para que não seja alegado desconhecimento, expede-se a presente notificação, a ser publicada por uma única vez.

DIVISÃO DAS CORREGEDORIAS AUXILIARES

9ª CORREGEDORIA AUXILIAR - PIRACICABA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A Delegada de Polícia Assistente da 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba/SP, Doutora Monalisa Fernandes dos Santos, NOTIFICA, os advogados Doutor WILLIAM CÉSAR PINTO DE OLIVEIRA – OAB/SP 305.099, Doutor WILSON ROBERTO INFANTE JUNIOR – OAB/SP 320.501, Doutor GUILHERME SANTOS VIDOTTO – OAB/SP 375.667, Doutor DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA – OAB/SP 376.599 e Doutor EDUARDO DE CAMPOS MARCANDAL – OAB/SP. Defensores dos acusados ATAÍDE SANTO RODRIGUES e ANDRÉ LUIS FRIZANI, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 9ª CA 4/2025, sobre audiência designada para o dia 10/SETEMBRO/2026 às 14:30 horasna sede da 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba, situada à Rua Riachuelo, 600 – Centro – Piracicaba/SP, onde será realizada audiência para oitiva do Sr. Adinei Brochi e do Sr. Luiz Mauro Delfalque testemunhas arroladas pela Douta Defesa, cientificando neste ato os Doutos Defensores para comparecimento na referida audiência. Nada mais.

10ª CORREGEDORIA AUXILIAR - ARAÇATUBA

EDITAL DE INTIMAÇÃO – S.A. 10ª CA Nº 007/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Sindicância Administrativa 10ª CA nº 007/2026 - Processo SEI nº 058.00045253/2026-58 - Por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor César Ricardo do Nascimento, Delegado Seccional de Polícia, Presidente dos autos do procedimento administrativo em epígrafe, ficam INTIMADOS o sindicado R. A. B., Agente Policial, e sua Defesa técnica constituída, na pessoa do advogado Dr. Elber Carvalho de Souza, OAB/SP nº 265.193, de que foi proferido o Despacho nº 0115899689, com o seguinte teor:

" Vistos.

Por meio do Despacho SEI nº 0115899689, foi determinada a intimação do sindicado RAB e de sua Defesa técnica constituída para ciência da juntada do Laudo Pericial indireto nº 263343/2026 e da necessidade, apontada pelo Senhor Médico-Legista, de realização de exame médico-legal complementar direto, mediante avaliação presencial do sindicado perante o Núcleo de Perícias Médico-Legais de Araçatuba. Naquela oportunidade, foi-lhes facultado, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentação médica, psicológica ou psiquiátrica complementar eventualmente disponível, bem como formular quesitos complementares especificamente relacionados à avaliação médico-legal presencial.

A intimação foi regularmente encaminhada, em 31 de julho de 2026, por mensagem eletrônica dirigida à Defesa técnica e ao sindicado, com comprovante de entrega, tendo sido, ainda, promovida a publicação de Edital de Intimação no Diário Oficial do Estado, na edição de 4 de agosto de 2026, nos termos do artigo 102, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 207/1979.

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11, Ao posto de Maj QOE PM, o Cap QOE PM 971513-4 Wendell Fernando da Silva - CPA/M-3 - São Paulo/SP (Port. DP-1825/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten PM, o Subten QP PM 961748-5 Guaraiuba Ortega - 6° BAEP - Santo André/SP (Port. DP-1827/122/26).

Decorrido o prazo concedido, não houve, até o momento, manifestação do sindicado ou de sua Defesa técnica.

Não obstante a regularidade das intimações já realizadas e considerando que a diligência pericial envolve matéria suscitada pela própria Defesa, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, reputo prudente oportunizar, excepcionalmente, novo e derradeiro prazo antes da expedição da requisição do exame médico-legal complementar direto. Diante disso, DETERMINO:

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-14, o Maj QOE PM 971513-4 Wendell Fernando da Silva - CPA/M-3 - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1825/26 - Pr. 16021084/26).

  1. Reitere-se a intimação do sindicado RAB e de sua Defesa técnica constituída, na pessoa do advogado Dr. Elber Carvalho de Souza, OAB/SP nº 265.193, concedendo-lhes prazo adicional de 10 (dez) dias, contado na forma legal, para que, caso queiram: a) apresentem documentação médica, psicológica ou psiquiátrica complementar eventualmente disponível, especialmente aquela relacionada ao quadro clínico alegado e contemporânea ao período dos fatos apurados; b) formulem quesitos complementares que reputem pertinentes, especificamente relacionados ao exame médico-legal presencial.

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-11, o 2º Ten PM 961748-5 Guaraiuba Ortega - 6° BAEP - Santo André/SP (TLTS e FRCTS DP1827/26 - Pr. 16014884/26).

  1. Consigne-se expressamente na intimação que a apresentação de novos documentos e quesitos permanece facultativa, permanecendo válidos os documentos e quesitos anteriormente apresentados pela Defesa, salvo manifestação expressa em sentido diverso. 3. Esclareça-se, igualmente, que, decorrido o prazo adicional ora concedido sem manifestação, será expedida a requisição ao Núcleo de Perícias Médico-Legais de Araçatuba para realização do exame médicolegal complementar direto, independentemente de nova intimação ou manifestação da Defesa, prosseguindo-se regularmente com a instrução.

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 962807-0 Sergio Adriano Martins Perez - 51° BPM/I - Ribeirão Preto/SP (Port. DP-1796/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

  1. A reiteração da intimação deverá ser realizada por mensagem eletrônica, dirigida simultaneamente ao sindicado e à Defesa técnica constituída, encaminhando-se cópia integral deste despacho e do Laudo Pericial indireto nº 263343/2026.

À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 941335-9 Andre Luis Bispo de Oliveira - 1° BAEP Campinas/SP (Port. DP-1797/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

  1. Sem prejuízo da comunicação eletrônica, providencie-se a publicação de Edital de Intimação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 102, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 207/1979, fazendo-se constar expressamente o prazo adicional de 10 (dez) dias e a advertência prevista no item 3.

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 972106-1 Raquel Costa de Melo - 36° BPM/M - Embu das Artes/SP (Port. DP-1798/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 963020-1 Lourival Santana Coelho - 6° BPRv - Guarulhos/SP (Port. DP-1802/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

  1. Proceda-se à renovação do acesso da Defesa técnica aos autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na condição de usuário externo do sistema SEI, a fim de assegurar a consulta integral ao procedimento e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

  2. Verificando que o prazo para conclusão da presente Sindicância À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 965855-6 Gilberto Silva Administrativa se encontra esgotado e que ainda não foram realizadas Gomes - 4º BAEP - São Paulo/SP (Port. DP-1805/122/26). todas as diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos, Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei nos termos dos artigos 92, inciso II, c/c 97, § 2º, da Lei Complementar nº Complementar 1.150/11: 207/1979, determino ao Senhor Escrivão de Polícia que proceda à À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 970910-0 Jerry Atilio de solicitação de dilação de prazo, mediante elaboração do respectivo Andrade - 16º BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1806/122/26). Relatório de Comunicação de Dilação de Prazo, a fim de possibilitar a Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei realização das diligências ainda pendentes e a subsequente conclusão do Complementar 1.150/11: procedimento. À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 960881-8 Fabricio do 8. Cumpridas as providências, certifique-se e, oportunamente, tornem Cumpridas as providências, certifique-se e, oportunamente, tornem Nascimento Feliciano - 11° BPM/I Jundiaí/SP (Port. DP-1809/122/26). os autos conclusos para novas deliberações. Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Cumpra-se. Complementar 1.150/11:

  3. Cumpridas as providências, certifique-se e, oportunamente, tornem Cumpridas as providências, certifique-se e, oportunamente, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. Araçatuba/SP, na data da assinatura digital. CÉSAR RICARDO DO NASCIMENTO Delegado Seccional de Polícia 10ª Corregedoria Auxiliar – Araçatuba" Ficam, portanto, o sindicado R. A. B. e sua Defesa técnica constituída intimados para que, no prazo de 10 (dez) dias, contado na forma legal, caso queiram, apresentem documentação médica, psicológica ou psiquiátrica complementar eventualmente disponível e formulem quesitos complementares relacionados ao exame médico-legal presencial, permanecendo válidos os documentos e quesitos anteriormente apresentados. A presente publicação é realizada nos termos do artigo 102, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 207/1979. E, para assegurar a regular ciência do sindicado e de sua Defesa técnica constituída, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO.

À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 960942-3 Lucivaldo Cavalcanti - 27° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1810/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 974968-3 Clodoaldo de Lima Brito - 34º BPM/I - Bragança Paulista/SP (Port. DP-1814/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 942068-1 Max Goncalves de Mendonca - 52º BPM/I - São Jose do Rio Preto/SP (Port. DP-1816/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 963555-6 Andrea da Silva Santos - CPA/M-9 - São Paulo/SP (Port. DP-1820/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 972140-1 Luciana Freitas de Sousa Andre - DSA/CG - São Paulo/SP (Port. DP-1821/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 951730-8 Elisabete Pereira de Brito - APMBB - São Paulo/SP (Port. DP-1822/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

11ª CORREGEDORIA AUXILIAR - DEMACRO

PROCESSO DISCIPLINAR Nº PAD 12/2021, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

PAD 12/2021 da Equipe I da 11ª Corregedoria Auxiliar -
058.00063155/2024-31 - O Presidente da Eq I da 11ª CA, notifica e informa
os defensores constituídos no referido PAD, Dr. Alexandre Martinez Pinto,
OAB/SP 320392, Dr Fausto Jeremias Barbalho Neto, OAB/SP 275463, Dr
Marcelo Murillo de Almeida Passos, OAB/SP 154511, e Dra Zilda Maria
Nobre Cavalcante, OAB/SP 337970, nos termos do artigo 114, § 2º da Lei
Complementar Estadual 207/1979, para ciência da juntada aos autos da
decisão proferida no Processo Criminal nº 1502755-61.2019.8.26.0161, bem
como das respectivas certidões de Ojbeto e Pé a ele anexadas. E, para que
não se alegue desconhecimento, expediu-se a presente publicação.

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 980605-9 Marcio Aparecido Aliotti - 51º BPM/I - Ribeirão Preto/SP (Port. DP-1823/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 101344-A Ricardo Meneses Costa - 45° BPM/I - Praia Grande/SP (Port. DP-1826/122/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 962807-0 Sergio Adriano Martins Perez - 51° BPM/I - Ribeirão Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-1796/26 - Pr. 16011380/26).

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE PESSOAL

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando

PORTARIA DE INATIVIDADE

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DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 2-9-26
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