DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
183/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
no título de 28, publicado no D.O.E. de 30/09/2022, em nome de LUIZ ANTONIO LINDO, Professor Associado 2; Proc. USP 02.1.2080.8.0 (Apostila 494/2026);
no título de 12, publicado no D.O.E. de 15/05/2021, em nome de LAURINDO DIAS MINHOTO, Professor Associado 2; Proc. USP 09.1.5385.8.3 (Apostila 493/2026).
APOSTILAS DO DIRETOR GERAL, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026que os salários da função de Oficial de Administração, no Padrão 20A, ocupada pela interessada, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/10/80 no Padrão 20-B, nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/03/81 na Referência 11-A(E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/10/81 na Referência 12-A(E.V.1) e 01/04/82 na Referência 13-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 supracitados; 30/08/83 na Referência 14-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/11/84 na Referência 15-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 acima citados; 01/01/85 na Referência 17-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 18-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Oficial de Administração Geral I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Oficial de Administração Geral III, na Referência 22-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/11/85 na Referência 23-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 já referidos; 01/09/86 na Referência 25-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/11/86 na Referência 26-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 acima mencionados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Agente Administrativo, Faixa 03, Nível II, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 05, Nível II, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 09, Nível II e 01/06/92 Faixa 10, Nível II, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 03, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93. (Apostila 357/2026).
que, a contar de 01/01/2007, a interessada passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1.º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução nº 4154/95, correspondente à função de Técnico para Assuntos Administrativos, Grupo Técnico, Faixa I, Nível I. (Apostila 431/2026)
que, a contar de 01/05/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau A (Técnico para Assuntos Administrativos). (Apostila 432/2026)
que, a contar de 01/11/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau D (Técnico para Assuntos Administrativos). (Apostila 433/2026)
declarar que, a contar de 01/06/2012, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau A (Técnico para Assuntos Administrativos). (Apostila 434/2026)
que, a contar de 01/03/2013, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T3, Grau A (Técnico para Assuntos Administrativos). (Apostila 435/2026)
que, a contar de 01/12/2024, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, alterada pela Resolução nº 8.646/2024, no Grupo Técnico, Faixa T3, Grau B (Técnico para Assuntos Administrativos). (Apostila 436/2026)
que os salários da função de Desenhista, no Padrão 22-A, ocupada pela interessada, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 02-A(E.V.2), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/04/82 na Referência 03-A(E.V.2), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 31/07/83 na Referência 04-A(E.V.2), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/11/83 na Referência 05-A(E.V.2), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 supracitados; 01/01/85 na Referência 07-A(E.V.2), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 08-A(E.V.2), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Desenhista I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Desenhista III, na Referência 12-A(E.V.2), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/09/86 na Referência 14-A(E.V.2), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/10/87 na Referência 15-A(E.V.2), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 já referidos; 29/07/88 na Referência 16A(E.V.2), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 acima citados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Desenhista, Faixa 03, Nível III, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 05, Nível III, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 09, Nível III e 01/06/92 Faixa 10, Nível III, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, na Referência 03, Grau C, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93. (Apostila 337/2026)
que, a contar de 01/01/2007, a interessada passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1.º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução nº 4154/95, correspondente à função de Técnico para Assuntos Administrativos, Grupo Técnico, Faixa I, Nível G. (Apostila 441/2026)
que, a contar de 01/05/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau A (Técnico para Assuntos Administrativos). (Apostila 442/2026)
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 que os salários da função de Auxiliar de Laboratório, no Padrão 16-A, ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 07-A(E.V.6), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/11/82 na Referência 08-A(E.V.6), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 09/10/84 na Referência 09-A(E.V.6), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/11/84 na Referência 10-A(E.V.6), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 supracitados; 01/01/85 na Referência 12-A(E.V.6), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 13-A(E.V.6), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Laboratório I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar de Laboratório III, na Referência 17-A(E.V.6), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/07/86 na Referência 20-A(E.V.6), nos termos da Lei Complementar 495/86; 01/10/87 na Referência 21-A(E.V.6), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 acima referidos; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Laboratório, Faixa 05, Nível III, da escala de vencimentos Área de Saúde , no Padrão 09-A, Nível Básico, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 08, Nível III, nos termos da Lei 6833/90; 01/03/92 na mesma denominação, na Referência 02, Grau C, da Escala de Vencimentos Nível Elementar Saúde, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 674/92. (Apostila 339/2026)
que, a contar de 01/11/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau D (Técnico para Assuntos Administrativos). (Apostila 443/2026)
que, a contar de 01/06/2012, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau A (Técnico para Assuntos Administrativos). (Apostila 444/2026)
que, a contar de 01/12/2024, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, alterada pela Resolução nº 8.646/2024, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau B (Técnico para Assuntos Administrativos). (Apostila 445/2026)
que os salários da função de Tratador de Animais, no Padrão 09-A, ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 04-A(E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81, na mesma data, a referida função ficou transformada na de Auxiliar Agropecuário I, na Referência 05-A(E.V.1), nos termos da Resolução 2615/83; 27/11/83 na Referência 06-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/11/84 na Referência 07A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 09-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 10-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar Agropecuário I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar Agropecuário III, na Referência 17-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/09/86 na Referência 19-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Técnico Agropecuário, Faixa 04, Nível II, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 06, Nível II, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 10, Nível II e 01/06/92 Faixa 11, Nível II, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 03, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93. (Apostila 342/2026)
que, a contar de 01/01/2007, o interessado passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1.º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução nº 4154/95, correspondente à função de Auxiliar de Laboratório II, Grupo Básico, Faixa III, Nível D. (Apostila 409/2026)
que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B1, Grau D (Auxiliar de Laboratório II). (Apostila 410/2026)
que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau A (Auxiliar de Laboratório II). (Apostila 411/2026)
que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5.912/2011, alterada pela Resolução nº 8.646/2024, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau B (Auxiliar de Laboratório II). (Apostila 412/2026)
que, a contar de 01/01/2007, o interessado passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1.º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução nº 4154/95, correspondente à função de Auxiliar Agropecuário, Grupo Básico, Faixa II, Nível F. (Apostila 437/2026)
que os salários da função de Oficial Administração, no Padrão 20-A, ocupada pela interessada, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 11-A(E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/11/82 na Referência 12-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 14-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 13/04/85 na Referência 15-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/07/85 na Referência 16-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Oficial de Administração Geral I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Oficial de Administração Geral III, na Referência 20-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/09/86 na Referência 22-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/11/86 na Referência 23-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 acima citados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Agente Administrativo, Faixa 03, Nível II, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 05, Nível II, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 09, Nível II e 01/06/92 Faixa 10, Nível II, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 03, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93. (Apostila 346/2026)
que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B1, Grau B (Auxiliar Agropecuário). (Apostila 438/2026)
declarar que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau A (Auxiliar Agropecuário). (Apostila 439/2026)
que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, alterada pela Resolução nº 8.646/2024, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau B (Auxiliar Agropecuário). (Apostila 440/2026)
que os salários da função de Escriturário, no Padrão 16-A, ocupada pela interessada, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 08-A(E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/10/81 na Referência 09-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/11/83 na Referência 10-A(E.V.1), 11/03/84 na Referência 11-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 13-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 14-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Administração Geral I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar de Administração Geral III, na Referência 19-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/11/85 na Referência 20-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 supracitados; 01/09/86 na Referência 22-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/10/87 na Referência 23-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 já referidos; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Oficial Administrativo, Faixa 02, Nível II, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 04, Nível II, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 08, Nível II e 01/06/92 Faixa 09, Nível II, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 02, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93. (Apostila 345/2026) que, a contar de 01/01/2007, a interessada passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1.º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução nº 4154/95, correspondente à função de Secretário, Grupo Técnico, Faixa I, Nível G. (Apostila 401/2026) que, a contar de 01/05/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5.912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau A (Secretário). (Apostila 402/2026)
que, a contar de 01/01/2007, a interessada passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1.º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução nº 4154/95, correspondente à função de Técnico Acadêmico, Grupo Técnico, Faixa II, Nível D. (Apostila 426/2026)
que, a contar de 01/05/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau B (Técnico Acadêmico). (Apostila 427/2026)
que, a contar de 01/11/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau A (Técnico Acadêmico). (Apostila 428/2026)
que, a contar de 01/06/2012, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau B (Técnico Acadêmico). (Apostila 429/2026)
que, a contar de 01/12/2024, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5912/2011, alterada pela Resolução nº 8.646/2024, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau C (Técnico Acadêmico). (Apostila 430/2026)
que os salários da função de Preparador, no Padrão 28-A, ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 17-A(E.V.6), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/11/82 na Referência 18-A(E.V.6), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/11/84 na Referência 19-A(E.V.6), nos termos dos artigos 91, 97 e 98; 01/01/85na Referência 21-A(E.V.6), nos termos da Lei Complementar 365/84; 11/05/85 na Referência 22-A(E.V.6), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/07/85 na Referência 22-A(E.V.6), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar Acadêmico I, na Referência 16-A(E.V.2), nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar Acadêmico III, na Referência 20-A(E.V.2), de conformidade com o artigo 2º
que, a contar de 01/11/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5.912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau D (Secretário). (Apostila 403/2026)
que, a contar de 01/06/2012, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução nº 5.912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau A (Secretário). (Apostila 404/2026)
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