DOERJ 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� ����������������������pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do CTB com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; A entrega da CNH e PID, se houver, pelo condutor , no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150016/161277/2026 - DETERMINO a cassação da CNH, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de HUGO SOUZA FIALHO (Registro nº 07971594120), levando-se em consideração o prazo de 02 (dois) meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do Proc. Jud. nº 0979536-56.2025.8.19.0001, transitada em julgado em 04/08/2026; A aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do CTB, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; A submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do CTB com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; A entrega da CNH e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150016/162470/2026 - DETERMINO a cassação da CNH, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de WILY LIMA LACERDA (Registro nº 04188032412), levando-se em consideração o prazo de 02 (dois) meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do Proc. Jud. nº 0368126-41.2011.8.19.0001 (Tombamento 0118671-13.2019.8.19.0001 ) , transitada em julgado em 29/04/2019; A aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do CTB, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; A submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do CTB com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; A entrega da CNH e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150016/164950/2026 - DETERMINO a cassação da CNH, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de RENATA LIMA DOS SANTOS (Registro nº 04181042978) , levando-se em consideração o prazo de 02 (dois) anos de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do Proc. Jud. nº 0860220-83.2024.8.19.0001 (Tombamento 5013577-02.2026.8.19.0500), transitada em julgado em 13/05/2026; A aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do CTB, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; A submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do CTB com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; A entrega da CNH e PID, se houver, pela condutora, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150016/164958/2026 - DETERMINO a cassação da CNH, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de BRUNO DUARTE TREVA (Registro nº 04892678704), levando-se em consideração o prazo de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do Proc. Jud. nº 081718659.2023.8.19.0206 (Tombamento 5013531-13.2026.8.19.0500 ) , transitada em julgado em 11/06/2026; A aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do CTB, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; A submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do CTB com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; A entrega da CNH e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº S E I - 1 5 0 0 6 4 / 0 0 11 3 0 / 2 0 2 1 - DETERMINO a cassação da CNH, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de JUAREZ ALMEIDA GONCALVES JUNIOR (Registro nº 04265623448) , levando-se em consideração o prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do Proc. Jud. nº 0000675-39.2016.8.19.0020, transitada em julgado em 15/05/2020; A aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do CTB, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; A submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do CTB com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; A entrega da CNH e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
Id: 2761100
DEPARTAMENTO DE TRÂN S I TO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS D E S PA C H O DO DIRETOR GERAL DE 01.09.2026PROCESSO Nº SEI-150016/169130/2026 - SÉRGIO CAMPOS ASSIS, Id. Func. nº 20670540/01. A U TO R I Z O o pagamento do Auxílio Funeral do ex-servidor inativo, no valor de R$ 3.293,55 (três mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Id: 2761027
Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPLAG Nº 455 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI O PRÊMIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESTINADO A RECONHECER E INCENTIVAR A PRODUÇÃO ACADÊMICA VOLTADA AO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E À GESTÃO PÚBLICA, E DESIGNA SUA COMISSÃO ORGANIZADORA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.795, de 13 de novembro de 2023, e na Resolução SEPLAG nº 269, de 5 de fevereiro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo SEI-120001/002837/2026, e
CONSIDERANDO:-
a necessidade de estimular o debate sobre o desenvolvimento fluminense, tendo como eixos centrais o planejamento governamental e a gestão pública;
-
que compete à Escola de Gestão Pública - EGEP fomentar a produção acadêmica e científica, estimulando a capacidade reflexiva e a busca por soluções inovadoras para os desafios da gestão pública, nos termos do Decreto nº 48.795, de 13 de novembro de 2023, e da Resolução SEPLAG nº 269, de 5 de fevereiro de 2024;
-
a importância de fortalecer a integração entre a Administração Pú-
blica estadual, as instituições de ensino e a comunidade acadêmica, ampliando a produção, a disseminação e a circulação de conhecimento aplicado à gestão pública;
- a importância de reconhecer e valorizar a produção intelectual voltada ao aperfeiçoamento do planejamento governamental e da gestão pública no Estado do Rio de Janeiro;
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro destinado a reconhecer e valorizar artigos acadêmicos que contribuam para o debate, a produção e a disseminação de conhecimento técnico-científico relacionado ao planejamento governamental e à gestão pública, especialmente em temas relevantes para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - O Prêmio de que trata o caput tem como objetivos:
I - estimular a produção e a disseminação de conhecimento aplicado à Administração Pública;
II - fomentar o debate acadêmico e técnico sobre o planejamento governamental e a gestão pública;
III - incentivar a produção de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento fluminense;
IV - aproximar a Administração Pública estadual das instituições de ensino, pesquisadores e demais integrantes da comunidade acadêmica; e
V - reconhecer e valorizar trabalhos que apresentem contribuições relevantes para o aperfeiçoamento das políticas públicas e da gestão governamental no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Prêmio será concedido mediante seleção e avaliação de artigos acadêmicos, observados os critérios, categorias, requisitos de participação, procedimentos de avaliação e formas de premiação estabelecidos em regulamento e edital próprios.
§ 1º - O regulamento estabelecerá as normas gerais para a realização do Prêmio, inclusive quanto às categorias temáticas, requisitos de participação, critérios de avaliação, composição das instâncias de julgamento, premiação e demais condições necessárias à sua realização.
§ 2º - O edital de cada edição estabelecerá as condições específicas para inscrição, apresentação, avaliação e seleção dos trabalhos, observado o disposto nesta Resolução e no respectivo regulamento. Art. 3º - Fica instituída, sem aumento de despesa, a Comissão Organizadora do Prêmio SEPLAG de Planejamento e Gestão, responsável pela estruturação, planejamento, organização, acompanhamento e execução da primeira edição do Prêmio.
Art. 4º - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I - Raul Loureiro De Bonis Almeida Simões, ID 5007765-1, como Coordenador;
II - Mário Tinoco da Silva Filho, ID 50077473; e
III - Vinícius Boechat Tinoco, ID 4378051-2.
§ 1º - A Comissão Organizadora será coordenada pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º - A participação na Comissão Organizadora não ensejará remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante. Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora:
I - elaborar a proposta de regulamento do Prêmio;
II - elaborar a minuta do edital da primeira edição;
III - propor as categorias temáticas do Prêmio;
IV - propor os critérios de participação, avaliação e premiação dos trabalhos;
V - promover a instrução do processo administrativo necessário à realização do Prêmio, incluindo as análises orçamentárias e jurídicas pertinentes;
VI - avaliar a necessidade de constituição ou contratação de comissão julgadora externa, quando cabível, e elaborar os respectivos instrumentos de demanda;
VII - acompanhar a execução das etapas previstas no regulamento e no edital;
VIII - promover a divulgação e a organização das atividades relacionadas à primeira edição do Prêmio;
IX - acompanhar os procedimentos de avaliação, seleção e premiação dos trabalhos; e
X - elaborar relatório final sobre a realização da primeira edição do Prêmio.
Art. 6º - A Comissão Organizadora terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Resolução, para concluir a elaboração da proposta de regulamento e da minuta de edital da primeira edição do Prêmio.
Art. 7º - Após a aprovação dos instrumentos previstos no artigo anterior, a Comissão Organizadora permanecerá constituída até a conclusão de todas as etapas da primeira edição do Prêmio, competindolhe promover sua organização, execução, acompanhamento e encerramento.
Art. 8º - A primeira edição do Prêmio será realizada mediante edital específico, após a aprovação do respectivo regulamento e observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando houver concessão de premiação que implique despesa.
Art. 9º - Os casos omissos relativos à realização do Prêmio serão disciplinados pelo regulamento e pelo edital de cada edição, observada a legislação aplicável.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 2760997
Secretaria de Estado de FazendaSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO DE 01/09/2026REMOVE, a pedido, MARCELO DE CASTRO LOPEZ , Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4365052-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS, da Subsecretaria Adjunta de Fis-
calização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/034693/2026 Id: 2761097 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 01/09/2026PROCESSO SEI E - 0 4 / 2 11 / 0 0 2 4 2 1 / 2 0 1 8 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, reconhecendo que não se operou a decadência no caso em tela.
PROCESSO SEI E-04/029/000655/2018 - FACULDADE DO SABOR REFEIÇÕES LTDA. - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, reconhecendo que não se operou a decadência parcial no caso em tela.
PROCESSO SEI-040040/001079/2022 - FORNECEDORA CHATUBA DE NILÓPOLIS S.A. - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, reconhecendo que não se operou a decadência no caso em tela.
PROCESSO SEI E-04/211/000432/2018 - MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S/A - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, reconhecendo que não se operou a decadência no caso em tela.
PROCESSO SEI E-04/040/000921/2016 - LBROS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, reconhecendo que não se operou a decadência no caso em tela.
PROCESSO SEI E-04/211/010558/2020 - COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, reconhecendo que não se operou a decadência no caso em tela.
PROCESSO SEI-040039/000139/2023 - NOIIZ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CONHEÇO do recurso da Representação da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, reconhecendo que não se operou a decadência parcial no caso em tela.
PROCESSO SEI E-04/040/001250/2015 - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, reconhecendo que não se operou a decadência no caso em tela.
Id: 2761190
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS ATO DA SUPERINTENDENTEPORTARIA SEFAZ/SUPCC Nº 1077 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídos no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução Sefaz nº 761 de 11 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :Art. 1° - DESIGNAR as servidoras Edna Medeiros de Souza, ID Funcional nº 5005247-0 e Bruna Camila Barreto Flores, ID Funcional nº 1489468-8, na qualidade de FISCAIS TÉCNICOS TITULARES; e os servidores Leticia Alves Martins, ID Funcional nº 5145100-0 e Fábio Barbosa Lopes, ID Funcional nº 5086327-4, na qualidade de FISCAIS TÉCNICOS SUPLENTES, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato nº 010/2021, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, e a empresa DELURB AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 053.229.827-60, cujo objeto é a “prestação de serviço de coleta seletiva - que compreende o lixo de escritório/extraordinário, lixo orgânico - que compreende o lixo proveniente das copas/refeitórios e entulho - através de caçambas estacionárias, na forma do termo de referência e do instrumento convocatório”, constante do processo administrativo SEI-04/177/000790/2019.
Art. 2° - DESIGNAR a servidora THAIS MENDES TINOCO, ID Funcional nº 5007515-2, para atuar como gestora TITULAR do contrato mencionado, e a servidora LUCIANA SOARES MACIEL, ID Funcional nº 874847-0, para atuar como gestora SUPLENTE nos casos de impedimentos e afastamentos legais do titular. Art. 3º - Revoga-se a Portaria SEFAZ/SUPCC N.º 517 de 31 de julho de 2024.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas
Id: 2761018
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS ATO DA SUPERINTENDENTEPORTARIA SEFAZ/SUPCC Nº 1079 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídos no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução Sefaz nº 761 de 11 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :Art. 1° - DESIGNAR as servidoras Leticia Alves Martins, ID. Funcional nº 5145100-0 e Edna Medeiros de Souza, ID. Funcional nº 50052470, na qualidade de FISCAIS TÉCNICOS TITULARES; e a servidora Clarissa Santos Cordeiro, ID. Funcional nº 5162664-0, na qualidade de FISCAL TÉCNICO SUPLENTE, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato nº 008/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa ANGRA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.724.663/0001-42, cujo objeto consiste na prestação de serviço contínuo de controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização, desratização e descupinização), sem dedicação exclusiva de mão de obra, constante do processo administrativo SEI-040002/001952/2025.
Art. 2°- DESIGNAR a servidora THAIS MENDES TINOCO, ID Funcional nº 5007515-2, para atuar como GESTORA TITULAR do contrato mencionado no artigo anterior, e o servidor SIDICLEY CARLOS MANHÃES DE SOUZA, ID Funcional nº 5075959-0, para atuar como GESTOR SUPLENTE nos casos de impedimentos e afastamentos legais da titular.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria SEFAZ/SUPCC N.º 1028 de 12 de maio de 2026.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas Id: 2761017