DOERJ 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOSATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA SEFAZ/SUPCC Nº 1080 DE 26 DE AGOSTO DE 2026DESIGNA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídos no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução Sefaz nº 761 de 11 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :Art. 1° - DESIGNAR as servidoras Leticia Alves Martins, ID. Funcional nº 5145100-0 e Edna Medeiros de Souza, ID. Funcional nº 50052470, na qualidade de FISCAIS TÉCNICOS TITULARES; e a servidora Bruna Camila Barreto Flores, ID. Funcional nº 1489468-8, na qualidade de FISCAL TÉCNICO SUPLENTE, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato nº 007/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa WEDAX DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.787.492/0001-17, cujo objeto consiste na prestação de serviço contínuo de controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização, desratização e descupinização), sem dedicação exclusiva de mão de obra, constante do processo administrativo SEI040002/001952/2025.
Art. 2°- DESIGNAR a servidora THAIS MENDES TINOCO, ID Funcional nº 5007515-2, para atuar como GESTORA TITULAR do contrato mencionado no artigo anterior, e o servidor SIDICLEY CARLOS MANHÃES DE SOUZA, ID Funcional nº 5075959-0, para atuar como GESTOR SUPLENTE nos casos de impedimentos e afastamentos legais da titular.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria SEFAZ/SUPCC N.º 999 de 07 de abril de 2026.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026 ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas
Id: 2761016
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPCC Nº 1086 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídas no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução SEFAZ nº 761 de 11 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :Art. 1º - DESIGNAR os servidores Fábio França Pinheiro, ID Funcional nº 5172371-9 e Clarissa Santos Cordeiro, ID Funcional nº 5162664-0, na qualidade de FISCAIS TÉCNICOS TITULARES; e os servidores Márcio Rodrigues dos Santos, ID Funcional nº 5019018-0 e Leticia Alves Martins, ID Funcional nº 5145100-0, na qualidade de FISCAIS TÉCNICOS SUPLENTES, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato nº 016/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa AVANTE MARKETING E LOGÍSTICA LTDA, para prestação de serviços de locação de veículos de representação, sem fornecimento de condutores e combustíveis, destinados ao atendimento das necessidades dos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro, constante do processo administrativo SEI-040002/002392/2026.
Art. 2º - DESIGNAR o servidor Sidicley Carlos Manhães de Souza, ID Funcional nº 5075959-0, para atuar como GESTOR TITULAR do contrato mencionado no artigo anterior, e a servidora Rosiléia Nascimento Patrício, ID Funcional nº 5114640-1, para atuar como GESTORA SUPLENTE nos casos de impedimentos e afastamentos legais do titular. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ZINHO - ID. 4425294-3 (Fiscal Técnico), PABLO JEAN PEREIRA ARUEIRA - ID. 51534592 (Fiscal Técnico), ALUÍSIO JOSÉ DA SILVA SALGADO ARAÚJO - ID. 4406094-7 (Fiscal de Documentação) e GILBERTO SOARES DE ROURE - ID. 5124214-1 (Fiscal de Documentação) para, em conjunto, serem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº. 028/2026 que entre si celebram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a empresa QUALYTECK RJ TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. Processo n° SEI-040014/018603/2026.
DESIGNA os servidores NELSON FELLIPE PINHEIRO - ID. 50765094 (Gestor do Contrato 01), OBERDAN PEREIRA MANOEL JÚNIOR - ID. 5015043-0 (Gestor do Contrato 02), LEANDRO AMENTA CHOUZINHO - ID. 4425294-3 (Fiscal Técnico), FÁBIO RAMOS GONÇALVES - ID. 4455806-6 (Fiscal Técnico), ALUÍSIO JOSÉ DA SILVA SALGADO ARAÚJO - ID. 4406094-7 (Fiscal de Documentação) e GILBERTO SOARES DE ROURE - ID. 5124214-1 (Fiscal de Documentação) para, em conjunto, serem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº. 029/2026 que entre si celebram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a empresa SOBERANA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Processo n° SEI-040014/018603/2026.
Id: 2761131
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS DESPACHOS DO GERENTE DE 02/09/2026PROCESSO Nº SEI-040014/020844/2026 , - servidor(a) inativo(a) TELMA CONCEIÇÃO RIBEIRO DA SILVA, ID 25684280. INDEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia média do Estado.
Id: 2761143
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ADMINISTRAÇÃO VINCULADAAGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE
*PORTARIA AGENERSA Nº 994 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PARA COORDENAR, PLANEJAR E EXECUTAR AS AÇÕES NECESSÁRIAS À 1ª REVISÃO QUINQUENAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA CONCESSIONÁRIA RIO MAIS SANEAMENTO.
O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI480002/001232/2025,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica alterada a composição do Grupo de Trabalho (GT) instituído com o objetivo de coordenar, planejar e executar as ações necessárias à condução da 1ª Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão da Concessionária Rio Mais Saneamento.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho passa a ser integrado pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I - Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária - CAPET: a) ALEXANDRE MARCELO GUEDES PEREIRA, ID Funcional nº 617755-7; b) ANA CAROLINA RAMALHO DO VALLE GONÇALVES, ID Funcional nº 5149231-8;
c) FELIPE PINHEIRO ORNELLAS, ID Funcional nº 5145665-6.
II - Câmara de Saneamento - CASAN :
a) LINARA FAZOLATO MATEUS, ID Funcional nº 5118252-1;
b) ANDREA MARTINS, ID Funcional nº 4318833-8.
III - Suporte Regulatório / SECEX :
a) ALINE ANSEL, ID Funcional nº 5149691-7;
b) BRUNO SASSON, ID Funcional nº 4274770-8.
IV - Procuradoria - PROC :
rantir ao Estado, à Agência Reguladora, ao Verificador Independente e ao Certificador Independente acesso irrestrito, ininterrupto e online, em qualquer época, aos sistemas de acompanhamento e monitoramento dos serviços e aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros das concessionárias; - o Parecer nº 573/2026/AGENERSA/PROC, proferido no Processo Administrativo nº SEI-480002/006822/2026, que identificou aparente incompatibilidade entre o atual modelo de compartilhamento de informações e a obrigação contratual prevista no item 7.1 do Anexo V dos Contratos de Concessão e recomendou a instituição de Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos respectivos mecanismos; - a necessidade de estabelecer parâmetros técnicos, operacionais, jurídicos e de segurança que permitam a progressiva adequação dos mecanismos de disponibilização e acesso às informações à obrigação contratual, assegurando efetividade, atualidade, integridade, auditabilidade, segurança e continuidade do acesso regulatório; - a necessidade de compatibilizar o acesso regulatório às informações com a proteção de dados pessoais, a segurança da informação e a preservação das informações empresariais e demais dados submetidos a sigilo legal; R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho Interdisciplinar - GT destinado ao estudo, avaliação e proposição de medidas para o aprimoramento dos mecanismos de compartilhamento e disponibilização de informações entre a AGENERSA e as concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos Blocos 1, 2, 3 e 4.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá como objetivos:
I - avaliar os atuais mecanismos e fluxos de disponibilização, transmissão, recebimento e acesso aos dados e sistemas das concessionárias;
II - identificar as adequações necessárias para assegurar o cumprimento do item 7.1 do Anexo V dos Contratos de Concessão; III - definir os requisitos e parâmetros técnicos, operacionais, jurídicos, regulatórios e de segurança necessários à implementação de mecanismos de acesso irrestrito, ininterrupto e online às informações abrangidas pela obrigação contratual; IV - identificar e especificar as categorias de dados e informações necessárias ao adequado exercício das competências regulatórias e fiscalizatórias da AGENERSA; V - avaliar as soluções tecnológicas adequadas ao cumprimento da obrigação contratual, incluindo, entre outras alternativas, painéis de consulta, interfaces de integração de sistemas, repositórios seguros, espelhamento de bases selecionadas e concessão de perfis de acesso aos sistemas corporativos das concessionárias; VI - estabelecer parâmetros relativos à segurança da informação, controle e segregação de perfis de acesso, rastreabilidade, auditabilidade, integridade, disponibilidade e continuidade das informações; VII - avaliar os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais, ao sigilo empresarial, comercial, industrial e demais hipóteses legais de restrição de acesso às informações; VIII - propor procedimentos, fluxos, protocolos e, quando necessário, instrumentos normativos destinados à implementação e operacionalização das soluções definidas pelo Grupo de Trabalho; IX - propor cronograma para implantação das medidas consideradas necessárias; e X - elaborar relatório final contendo diagnóstico, conclusões e propostas para submissão ao Conselho-Diretor da AGENERSA. § 1º - A atuação do Grupo de Trabalho deverá se limitar à definição e ao aprimoramento dos meios necessários ao cumprimento da obrigação prevista no item 7.1 do Anexo V dos Contratos de Concessão, não podendo resultar em suspensão, redução, novação, condicionamento ou postergação indefinida da obrigação contratualmente assumida pelas concessionárias. § 2º - As soluções propostas deverão preservar a finalidade regulatória do acesso às informações e observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e à proteção de informações empresariais sensíveis e demais hipóteses legais de sigilo. Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - Suporte Regulatório / Secretaria Executiva: a) Aline Soares Ansel, ID Funcional nº 5149691-7; b) Bruno Sasson, ID Funcional nº 4274770-8;
c) Lucas Campos Martinho de Almeida, ID Funcional nº 5122847-5;
II - Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária - CAPET: a) Alexandre Marcelo Guedes Pereira, ID Funcional nº 617755-7- titular; b) Felipe Pinheiro Ornelas, ID Funcional nº 5145665-6- suplente;
III - Câmara Técnica de Saneamento - CASAN: a) Jonata Alves Machado, ID Funcional nº 5135533-7- titular; b) Igor Valadares Pedrosa, ID Funcional nº 5145024-0- suplente;
IV - Procuradoria-Geral da AGENERSA - PG:
a) Alex Corrêa Lima, ID Funcional nº 5158835-8 b) Rachel Santanna Bivar, ID Funcional nº 4362794-3
V - Assessoria de Informática - ASSINF: a) Michelle Rodrigues Carneiro Figueiredo, ID Funcional nº 43496407; b) Vinícius dos Santos Lima, ID Funcional nº 5174399-0.
a) MARIANA DA COSTA FRANCISCO, ID Funcional nº 5131338-3;
b) MARIANA MEIRELES SANT'ANNA, ID Funcional nº 5156002-0.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026 ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas
Art. 3º - O Grupo de Trabalho permanecerá em atividade durante todo o processo da 1ª Revisão Quinquenal, encerrando-se os seus trabalhos após a deliberação final do Conselho-Diretor da AGENERSA sobre a matéria.
Id: 2761153
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇASArt. 4º - Fica revogada a Portaria AGENERSA nº 977, de 05 de agosto de 2026.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DE ORDENADOR DE DESPESAS DE 02/09/2026| Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026 RAFAEL CARVALHO DE MENEZES Conselheiro-Presidente |
|
|---|---|
| *Republicada 31/08/2026. |
por incorreção no original publicado no D.O. de |
| Id: 2761055 | |
| AGÊNCIA RE | GULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
| ATO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE | |
| PORTARIA | AGENERSA Nº 997 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 |
| INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO AO APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS DE COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ENTRE A AGENERSA E AS CONCESSIONÁ- RIAS DOS BLOCOS 1, 2, 3 E 4, EM OBSER- VÂNCIA AO ITEM 7.1 DO ANEXO V DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO. |
|
| O CONSELHE ENERGIA E S NEIRO - AGE tais, CONSIDERAN |
IRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JA- NERSA, no uso de suas atribuições legais e regimen- DO: |
PROCESSO Nº SEI-040002/002582/2026 - Considerando (i) o registro no módulo DEA do Siafe-Rio sob os códigos 26009685 (140535226) e 26009686 (140534851); e (ii) a emissão das Notas Patrimoniais 2026NP000369 (140535226) e 2026NP000370 (140534851), referentes à Contribuição Patronal ao INSS/RGPS, RECONHEÇO a DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA , relativa às competências de dezembro de 2024, de janeiro a julho de 2025 e setembro a novembro de 2025, totalizando o valor de R$ 356.754,36 (trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Id: 2761265
ADMINISTRAÇÃO VINCULADASECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO S DA DIRETORA DE 02/09/2026
DESIGNA os servidores NELSON FELLIPE PINHEIRO - ID. 5076509- O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA 4 (Gestor do Contrato 01), OBERDAN PEREIRA MANOEL JÚNIOR - ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JA- ID. 5015043-0 (Gestor do Contrato 02), LEANDRO AMENTA CHOUNEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimen- ZINHO - ID. 4425294-3 (Fiscal Técnico), PABLO JEAN PEREIRA tais, ARUEIRA - ID. 51534592 (Fiscal de Execução), ALUÍSIO JOSÉ DA CONSIDERANDO : SILVA SALGADO ARAÚJO - ID. 4406094-7 (Fiscal de Documentação) e GILBERTO SOARES DE ROURE - ID. 5124214-1 (Fiscal de -o disposto na Lei Estadual nº 4.556, de 06 de junho de 2005, que Documentação) para, em conjunto, serem responsáveis pelo acompaatribui à AGENERSA competências para acompanhamento, controle e nhamento e fiscalização do Contrato nº. 027/2026 que entre si celefiscalização das concessões submetidas à sua regulação; bram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO - o disposto no art. 8º, inciso XVIII, do Regimento Interno da AGERIO DE JANEIRO e a empresa OFFICE SOLUCAO EM COMERCIO NERSA, que atribui ao Conselho-Diretor competência para constituir DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA. Processo n° SEIgrupos de trabalho e comissões especiais destinados à execução de 040014/018603/2026. trabalhos voltados ao atendimento das funções regulatórias da Agên- DESIGNA os servidores NELSON FELLIPE PINHEIRO - ID. 5076509cia; 4 (Gestor do Contrato 01), OBERDAN PEREIRA MANOEL JÚNIOR - - o disposto no item 7.1 do Anexo V dos Contratos de Concessão dos ID. 5015043-0 (Gestor do Contrato 02), LEANDRO AMENTA CHOU- Blocos 1, 2, 3 e 4, segundo o qual as concessionárias deverão ga-
§ 1º - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Executiva da AGENERSA. Art. 4º - O Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades: I - solicitar informações, documentos e subsídios às unidades administrativas da AGENERSA; II - convidar representantes técnicos das concessionárias dos Blocos 1, 2, 3 e 4 para participar de reuniões e discussões relacionadas às matérias de sua competência; III - promover reuniões técnicas com o Verificador Independente e o Certificador Independente; IV - convidar especialistas, agentes públicos ou representantes de outras instituições cuja participação se mostre pertinente ao objeto dos trabalhos; e V - constituir frentes ou subgrupos técnicos para análise de temas específicos, especialmente nas áreas regulatória, operacional, econômico-financeira, jurídica, tecnológica, proteção de dados e segurança da informação. Parágrafo Único - A participação dos representantes referidos neste artigo terá caráter colaborativo e consultivo, permanecendo as deliberações e conclusões do Grupo subordinadas às competências institucionais da AGENERSA. Art. 5º - As concessionárias, o Verificador Independente e o Certificador Independente poderão ser instados pelo Grupo de Trabalho a apresentar informações, documentos, demonstrações técnicas, especificações de sistemas e demais elementos necessários à avaliação e à definição dos mecanismos de compartilhamento de informações. Art. 6º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar, ao término de suas atividades, Relatório Final, contemplando, no mínimo:
I - diagnóstico do atual fluxo de compartilhamento e acesso às informações; II - definição das informações e sistemas abrangidos pelas propostas de adequação; III - especificação dos requisitos técnicos, operacionais, jurídicos e de segurança; IV - solução ou conjunto de soluções recomendadas para implementação; V - procedimentos de governança, controle de acesso, rastreabilidade, proteção e sigilo das informações; VI - cronograma proposto para implantação; e VII - indicação de eventuais providências regulatórias ou normativas necessárias.
Art. 7º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Portaria, para conclusão de seus trabalhos e apresentação do Relatório Final, admitida prorrogação, mediante justificativa, por decisão do Conselho-Diretor. Art. 8º - Os casos omissos e as questões necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos serão submetidos à Secretaria Executiva e, quando necessário, ao Conselho-Diretor da AGENERSA. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES Conselheiro- Presidente
Id: 2761053