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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 03/09/2026 · pág. 4

DOERJ 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS

ATO DA SUPERINTENDENTE

PORTARIA SEFAZ/SUPCC Nº 1080 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.

A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídos no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução Sefaz nº 761 de 11 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Art. 1° - DESIGNAR as servidoras Leticia Alves Martins, ID. Funcional nº 5145100-0 e Edna Medeiros de Souza, ID. Funcional nº 50052470, na qualidade de FISCAIS TÉCNICOS TITULARES; e a servidora Bruna Camila Barreto Flores, ID. Funcional nº 1489468-8, na qualidade de FISCAL TÉCNICO SUPLENTE, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato nº 007/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa WEDAX DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.787.492/0001-17, cujo objeto consiste na prestação de serviço contínuo de controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização, desratização e descupinização), sem dedicação exclusiva de mão de obra, constante do processo administrativo SEI040002/001952/2025.

Art. 2°- DESIGNAR a servidora THAIS MENDES TINOCO, ID Funcional nº 5007515-2, para atuar como GESTORA TITULAR do contrato mencionado no artigo anterior, e o servidor SIDICLEY CARLOS MANHÃES DE SOUZA, ID Funcional nº 5075959-0, para atuar como GESTOR SUPLENTE nos casos de impedimentos e afastamentos legais da titular.

Art. 3º - Revoga-se a Portaria SEFAZ/SUPCC N.º 999 de 07 de abril de 2026.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026 ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas

Id: 2761016

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPCC Nº 1086 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.

A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídas no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução SEFAZ nº 761 de 11 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Art. 1º - DESIGNAR os servidores Fábio França Pinheiro, ID Funcional nº 5172371-9 e Clarissa Santos Cordeiro, ID Funcional nº 5162664-0, na qualidade de FISCAIS TÉCNICOS TITULARES; e os servidores Márcio Rodrigues dos Santos, ID Funcional nº 5019018-0 e Leticia Alves Martins, ID Funcional nº 5145100-0, na qualidade de FISCAIS TÉCNICOS SUPLENTES, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato nº 016/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa AVANTE MARKETING E LOGÍSTICA LTDA, para prestação de serviços de locação de veículos de representação, sem fornecimento de condutores e combustíveis, destinados ao atendimento das necessidades dos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro, constante do processo administrativo SEI-040002/002392/2026.

Art. 2º - DESIGNAR o servidor Sidicley Carlos Manhães de Souza, ID Funcional nº 5075959-0, para atuar como GESTOR TITULAR do contrato mencionado no artigo anterior, e a servidora Rosiléia Nascimento Patrício, ID Funcional nº 5114640-1, para atuar como GESTORA SUPLENTE nos casos de impedimentos e afastamentos legais do titular. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ZINHO - ID. 4425294-3 (Fiscal Técnico), PABLO JEAN PEREIRA ARUEIRA - ID. 51534592 (Fiscal Técnico), ALUÍSIO JOSÉ DA SILVA SALGADO ARAÚJO - ID. 4406094-7 (Fiscal de Documentação) e GILBERTO SOARES DE ROURE - ID. 5124214-1 (Fiscal de Documentação) para, em conjunto, serem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº. 028/2026 que entre si celebram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a empresa QUALYTECK RJ TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. Processo n° SEI-040014/018603/2026.

DESIGNA os servidores NELSON FELLIPE PINHEIRO - ID. 50765094 (Gestor do Contrato 01), OBERDAN PEREIRA MANOEL JÚNIOR - ID. 5015043-0 (Gestor do Contrato 02), LEANDRO AMENTA CHOUZINHO - ID. 4425294-3 (Fiscal Técnico), FÁBIO RAMOS GONÇALVES - ID. 4455806-6 (Fiscal Técnico), ALUÍSIO JOSÉ DA SILVA SALGADO ARAÚJO - ID. 4406094-7 (Fiscal de Documentação) e GILBERTO SOARES DE ROURE - ID. 5124214-1 (Fiscal de Documentação) para, em conjunto, serem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº. 029/2026 que entre si celebram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a empresa SOBERANA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Processo n° SEI-040014/018603/2026.

Id: 2761131

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS DESPACHOS DO GERENTE DE 02/09/2026

PROCESSO Nº SEI-040014/020844/2026 , - servidor(a) inativo(a) TELMA CONCEIÇÃO RIBEIRO DA SILVA, ID 25684280. INDEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia média do Estado.

Id: 2761143

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE

*PORTARIA AGENERSA Nº 994 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PARA COORDENAR, PLANEJAR E EXECUTAR AS AÇÕES NECESSÁRIAS À 1ª REVISÃO QUINQUENAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA CONCESSIONÁRIA RIO MAIS SANEAMENTO.

O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI480002/001232/2025,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica alterada a composição do Grupo de Trabalho (GT) instituído com o objetivo de coordenar, planejar e executar as ações necessárias à condução da 1ª Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão da Concessionária Rio Mais Saneamento.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho passa a ser integrado pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

I - Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária - CAPET: a) ALEXANDRE MARCELO GUEDES PEREIRA, ID Funcional nº 617755-7; b) ANA CAROLINA RAMALHO DO VALLE GONÇALVES, ID Funcional nº 5149231-8;

c) FELIPE PINHEIRO ORNELLAS, ID Funcional nº 5145665-6.

II - Câmara de Saneamento - CASAN :

a) LINARA FAZOLATO MATEUS, ID Funcional nº 5118252-1;

b) ANDREA MARTINS, ID Funcional nº 4318833-8.

III - Suporte Regulatório / SECEX :

a) ALINE ANSEL, ID Funcional nº 5149691-7;

b) BRUNO SASSON, ID Funcional nº 4274770-8.

IV - Procuradoria - PROC :

rantir ao Estado, à Agência Reguladora, ao Verificador Independente e ao Certificador Independente acesso irrestrito, ininterrupto e online, em qualquer época, aos sistemas de acompanhamento e monitoramento dos serviços e aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros das concessionárias; - o Parecer nº 573/2026/AGENERSA/PROC, proferido no Processo Administrativo nº SEI-480002/006822/2026, que identificou aparente incompatibilidade entre o atual modelo de compartilhamento de informações e a obrigação contratual prevista no item 7.1 do Anexo V dos Contratos de Concessão e recomendou a instituição de Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos respectivos mecanismos; - a necessidade de estabelecer parâmetros técnicos, operacionais, jurídicos e de segurança que permitam a progressiva adequação dos mecanismos de disponibilização e acesso às informações à obrigação contratual, assegurando efetividade, atualidade, integridade, auditabilidade, segurança e continuidade do acesso regulatório; - a necessidade de compatibilizar o acesso regulatório às informações com a proteção de dados pessoais, a segurança da informação e a preservação das informações empresariais e demais dados submetidos a sigilo legal; R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho Interdisciplinar - GT destinado ao estudo, avaliação e proposição de medidas para o aprimoramento dos mecanismos de compartilhamento e disponibilização de informações entre a AGENERSA e as concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos Blocos 1, 2, 3 e 4.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá como objetivos:

I - avaliar os atuais mecanismos e fluxos de disponibilização, transmissão, recebimento e acesso aos dados e sistemas das concessionárias;

II - identificar as adequações necessárias para assegurar o cumprimento do item 7.1 do Anexo V dos Contratos de Concessão; III - definir os requisitos e parâmetros técnicos, operacionais, jurídicos, regulatórios e de segurança necessários à implementação de mecanismos de acesso irrestrito, ininterrupto e online às informações abrangidas pela obrigação contratual; IV - identificar e especificar as categorias de dados e informações necessárias ao adequado exercício das competências regulatórias e fiscalizatórias da AGENERSA; V - avaliar as soluções tecnológicas adequadas ao cumprimento da obrigação contratual, incluindo, entre outras alternativas, painéis de consulta, interfaces de integração de sistemas, repositórios seguros, espelhamento de bases selecionadas e concessão de perfis de acesso aos sistemas corporativos das concessionárias; VI - estabelecer parâmetros relativos à segurança da informação, controle e segregação de perfis de acesso, rastreabilidade, auditabilidade, integridade, disponibilidade e continuidade das informações; VII - avaliar os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais, ao sigilo empresarial, comercial, industrial e demais hipóteses legais de restrição de acesso às informações; VIII - propor procedimentos, fluxos, protocolos e, quando necessário, instrumentos normativos destinados à implementação e operacionalização das soluções definidas pelo Grupo de Trabalho; IX - propor cronograma para implantação das medidas consideradas necessárias; e X - elaborar relatório final contendo diagnóstico, conclusões e propostas para submissão ao Conselho-Diretor da AGENERSA. § 1º - A atuação do Grupo de Trabalho deverá se limitar à definição e ao aprimoramento dos meios necessários ao cumprimento da obrigação prevista no item 7.1 do Anexo V dos Contratos de Concessão, não podendo resultar em suspensão, redução, novação, condicionamento ou postergação indefinida da obrigação contratualmente assumida pelas concessionárias. § 2º - As soluções propostas deverão preservar a finalidade regulatória do acesso às informações e observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e à proteção de informações empresariais sensíveis e demais hipóteses legais de sigilo. Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Suporte Regulatório / Secretaria Executiva: a) Aline Soares Ansel, ID Funcional nº 5149691-7; b) Bruno Sasson, ID Funcional nº 4274770-8;

c) Lucas Campos Martinho de Almeida, ID Funcional nº 5122847-5;

II - Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária - CAPET: a) Alexandre Marcelo Guedes Pereira, ID Funcional nº 617755-7- titular; b) Felipe Pinheiro Ornelas, ID Funcional nº 5145665-6- suplente;

III - Câmara Técnica de Saneamento - CASAN: a) Jonata Alves Machado, ID Funcional nº 5135533-7- titular; b) Igor Valadares Pedrosa, ID Funcional nº 5145024-0- suplente;

IV - Procuradoria-Geral da AGENERSA - PG:

a) Alex Corrêa Lima, ID Funcional nº 5158835-8 b) Rachel Santanna Bivar, ID Funcional nº 4362794-3

V - Assessoria de Informática - ASSINF: a) Michelle Rodrigues Carneiro Figueiredo, ID Funcional nº 43496407; b) Vinícius dos Santos Lima, ID Funcional nº 5174399-0.

a) MARIANA DA COSTA FRANCISCO, ID Funcional nº 5131338-3;

b) MARIANA MEIRELES SANT'ANNA, ID Funcional nº 5156002-0.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026 ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas

Art. 3º - O Grupo de Trabalho permanecerá em atividade durante todo o processo da 1ª Revisão Quinquenal, encerrando-se os seus trabalhos após a deliberação final do Conselho-Diretor da AGENERSA sobre a matéria.

Id: 2761153

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS

Art. 4º - Fica revogada a Portaria AGENERSA nº 977, de 05 de agosto de 2026.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESPACHO DE ORDENADOR DE DESPESAS DE 02/09/2026
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES
Conselheiro-Presidente
*Republicada
31/08/2026.
por incorreção
no original
publicado
no D.O.
de
Id: 2761055
AGÊNCIA RE GULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE
PORTARIA AGENERSA Nº 997 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO
AO
APRIMORAMENTO DOS
MECANISMOS
DE COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
ENTRE A AGENERSA E AS CONCESSIONÁ-
RIAS DOS BLOCOS 1, 2, 3 E 4, EM OBSER-
VÂNCIA AO ITEM 7.1 DO ANEXO V DOS
CONTRATOS DE CONCESSÃO.
O CONSELHE
ENERGIA E S
NEIRO - AGE
tais,
CONSIDERAN
IRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE
ANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JA-
NERSA, no uso de suas atribuições legais e regimen-
DO:

PROCESSO Nº SEI-040002/002582/2026 - Considerando (i) o registro no módulo DEA do Siafe-Rio sob os códigos 26009685 (140535226) e 26009686 (140534851); e (ii) a emissão das Notas Patrimoniais 2026NP000369 (140535226) e 2026NP000370 (140534851), referentes à Contribuição Patronal ao INSS/RGPS, RECONHEÇO a DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA , relativa às competências de dezembro de 2024, de janeiro a julho de 2025 e setembro a novembro de 2025, totalizando o valor de R$ 356.754,36 (trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Id: 2761265

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ATO S DA DIRETORA DE 02/09/2026

DESIGNA os servidores NELSON FELLIPE PINHEIRO - ID. 5076509- O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA 4 (Gestor do Contrato 01), OBERDAN PEREIRA MANOEL JÚNIOR - ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JA- ID. 5015043-0 (Gestor do Contrato 02), LEANDRO AMENTA CHOUNEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimen- ZINHO - ID. 4425294-3 (Fiscal Técnico), PABLO JEAN PEREIRA tais, ARUEIRA - ID. 51534592 (Fiscal de Execução), ALUÍSIO JOSÉ DA CONSIDERANDO : SILVA SALGADO ARAÚJO - ID. 4406094-7 (Fiscal de Documentação) e GILBERTO SOARES DE ROURE - ID. 5124214-1 (Fiscal de -o disposto na Lei Estadual nº 4.556, de 06 de junho de 2005, que Documentação) para, em conjunto, serem responsáveis pelo acompaatribui à AGENERSA competências para acompanhamento, controle e nhamento e fiscalização do Contrato nº. 027/2026 que entre si celefiscalização das concessões submetidas à sua regulação; bram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO - o disposto no art. 8º, inciso XVIII, do Regimento Interno da AGERIO DE JANEIRO e a empresa OFFICE SOLUCAO EM COMERCIO NERSA, que atribui ao Conselho-Diretor competência para constituir DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA. Processo n° SEIgrupos de trabalho e comissões especiais destinados à execução de 040014/018603/2026. trabalhos voltados ao atendimento das funções regulatórias da Agên- DESIGNA os servidores NELSON FELLIPE PINHEIRO - ID. 5076509cia; 4 (Gestor do Contrato 01), OBERDAN PEREIRA MANOEL JÚNIOR - - o disposto no item 7.1 do Anexo V dos Contratos de Concessão dos ID. 5015043-0 (Gestor do Contrato 02), LEANDRO AMENTA CHOU- Blocos 1, 2, 3 e 4, segundo o qual as concessionárias deverão ga-

§ 1º - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Executiva da AGENERSA. Art. 4º - O Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades: I - solicitar informações, documentos e subsídios às unidades administrativas da AGENERSA; II - convidar representantes técnicos das concessionárias dos Blocos 1, 2, 3 e 4 para participar de reuniões e discussões relacionadas às matérias de sua competência; III - promover reuniões técnicas com o Verificador Independente e o Certificador Independente; IV - convidar especialistas, agentes públicos ou representantes de outras instituições cuja participação se mostre pertinente ao objeto dos trabalhos; e V - constituir frentes ou subgrupos técnicos para análise de temas específicos, especialmente nas áreas regulatória, operacional, econômico-financeira, jurídica, tecnológica, proteção de dados e segurança da informação. Parágrafo Único - A participação dos representantes referidos neste artigo terá caráter colaborativo e consultivo, permanecendo as deliberações e conclusões do Grupo subordinadas às competências institucionais da AGENERSA. Art. 5º - As concessionárias, o Verificador Independente e o Certificador Independente poderão ser instados pelo Grupo de Trabalho a apresentar informações, documentos, demonstrações técnicas, especificações de sistemas e demais elementos necessários à avaliação e à definição dos mecanismos de compartilhamento de informações. Art. 6º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar, ao término de suas atividades, Relatório Final, contemplando, no mínimo:

I - diagnóstico do atual fluxo de compartilhamento e acesso às informações; II - definição das informações e sistemas abrangidos pelas propostas de adequação; III - especificação dos requisitos técnicos, operacionais, jurídicos e de segurança; IV - solução ou conjunto de soluções recomendadas para implementação; V - procedimentos de governança, controle de acesso, rastreabilidade, proteção e sigilo das informações; VI - cronograma proposto para implantação; e VII - indicação de eventuais providências regulatórias ou normativas necessárias.

Art. 7º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Portaria, para conclusão de seus trabalhos e apresentação do Relatório Final, admitida prorrogação, mediante justificativa, por decisão do Conselho-Diretor. Art. 8º - Os casos omissos e as questões necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos serão submetidos à Secretaria Executiva e, quando necessário, ao Conselho-Diretor da AGENERSA. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES Conselheiro- Presidente

Id: 2761053