DOERJ 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE
PORTARIA AGENERSA Nº 998 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ PERMANENTE DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PEDTIC, CRIADO PELA PORTARIA AGENERSA N.º 666/2021.
O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Processo nº SEI-220007/001411/2021, CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 5º, incisos I e II, do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC (Anexo C da Portaria PRODERJ/PRE nº 825, de 26 de fevereiro de 2021);
-
a necessidade de atualização e adequação dos membros integrantes do Comitê Permanente do PEDTIC para o exercício vigente;
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar o art. 3º da Portaria AGENERSA nº 666, de 17 de maio de 2021, mantendo-se inalteradas suas demais disposições e atribuições, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Comitê Permanente do PEDTIC da AGENERSA passa a ser integrado pelos seguintes servidores:
I - Principal responsável do NSTIC/RJ e Presidente do Comitê: MICHELLE RODRIGUES CARNEIRO FIGUEIREDO - ID Funcional nº 43496409;
- II - Suplente da Presidente do Comitê: OYHAMA HORA DE MENEZES - ID Funcional nº 4349343-2; III - Representante da área de Planejamento: MILA BRAGA DE LIMA - ID Funcional nº 50003194;
IV - Representante da área de Orçamento: GABRIELA SANTORO DA SILVEIRA MACHADO - ID Funcional nº 19074379;
V - Representante da área de Administração e Patrimônio: DOUGLAS DAS CHAGAS ALMEIDA LIMA - ID Funcional nº 50003380;
VI - Representante da atividade-fim da AGENERSA: JORGE LUIZ GOMES CALFO - ID Funcional nº 06177662; VII - Representante designado pela Alta Administração da AGENERSA: FERNANDA DA SILVA IESPA - ID Funcional nº 50978080.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES Conselheiro-Presidente
Id: 2761054
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 5076 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO 4 - FALTA DE ÁGUA NA IGREJA SÃO FRANCISCO DE PAULA, LARGO SÃO FRANCISCO DE PAULA, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI480002/002914/2025, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Aplicar à Concessionária Águas do Rio 4 a penalidade de multa, no valor correspondente a 0,00005% (cinquenta milionésimos por cento) sobre o faturamento dos últimos 12 meses, por não atender de forma tempestiva e completa ao pedido de informação formulado por esta Agenersa, o que configura descumprimento da Cláusula 25, itens 25.2.3 e 25.2.28, do Contrato de Concessão;
Art. 2º - Determinar à SECEX, em conjunto com a CASAN e a CAPET, a lavratura do correspondente Auto de Infração.
Art. 3º - Determinar à SECEX que comunique o teor da presente Decisão à Parlamentar autora da representação, destacando a relevância da participação do legislativo para o aprimoramento contínuo da prestação dos serviços públicos regulados.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026 RAFAEL CARVALHO DE MENEZES Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO Conselheiro-Relator GISELE DE LIMA PEREIRA Conselheira
ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR Conselheiro
Id: 2761062
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 5077 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO 4 - RECLAMAÇÃO DE USUÁRIO ACERCA DE AUSÊNCIA DE REPARO EM HIDRÔMETRO APÓS VAZAMENTO.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI480002/001327/2025, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Determinar que a Concessionária apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, diagnóstico técnico da ocorrência, com a identificação do ponto de falha e sua respectiva extensão, bem como o histórico men-
sal de consumo e faturamento do imóvel referente aos 12 (doze) meses anteriores e aos 12 (doze) meses posteriores à data do protocolo da reclamação pelo usuário, ocorrido em 16/01/2025, a fim de possibilitar a análise de eventual alteração no padrão de consumo e a verificação de possível impacto financeiro ao usuário decorrente do volume de água perdido em razão do vazamento.
Art. 2º - Aplicar à Concessionária Águas do Rio 4 a penalidade de multa, no valor correspondente a 0,000075% (setenta e cinco milionésimos por cento) sobre o faturamento dos últimos 12 meses, por cumulativamente não atender tempestivamente a solicitação de reparoii, e ao pedido de informação formulada por esta Agenersaiii, o que configura descumprimento do item 6.5.1 do Anexo IV - Caderno de Encargos da Concessão, bem como da Cláusula 25, itens 25.2.1 e 25.2.3, do Contrato de Concessão.
Art. 3º - Determinar à SECEX, em conjunto com a CASAN e a CAPET, que proceda à lavratura do correspondente Auto de Infração.
Art. 4º - Determinar à Ouvidoria da AGENERSA que comunique o teor da presente Decisão ao usuário, destacando a relevância da participação social para o aprimoramento contínuo da prestação dos serviços públicos regulados.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO Conselheiro-Relator
GISELE DE LIMA PEREIRA Conselheira
ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR Conselheiro
Id: 2761063
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 5078 DE 26 DE AGOSTO DE 2026CEDAE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° SEI-E22/007.545/2019, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Aplicar à CEDAE a penalidade de MULTA, no valor correspondente a 0,0001% sobre o valor do faturamento da Companhia, correspondente aos 12 (doze) meses anteriores a 27/03/2019, pela violação dos artigos 2º, caput, e 3º, incisos I e VII, do Decreto Estadual nº 45.344/2015, dos artigos 6º, § 1º, e 31, incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995, e do artigo 19, inciso III, c/c artigo 17, GRUPO I, da Instrução Normativa AGENERSA nº 66/2016.
Art. 2º - Determinar que a SECEX, em conjunto com a CASAN, proceda à lavratura do correspondente Auto de Infração, conforme o rito estabelecido pela Instrução Normativa AGENERSA nº 66/2016.
Art. 3º - Determinar que a Ouvidoria da AGENERSA informe ao usuário sobre o teor da presente decisão, encaminhando-lhe além da Deliberação, o relatório e o voto que a compõe, via correio eletrônico.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO Conselheiro
GISELE DE LIMA PEREIRA Conselheira
ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR Conselheiro-Relator
Id: 2761064
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 5079 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
CONCESSIONÁRIAS CEG E CEG RIO - ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS CONTRATADAS PELA CEG E CEG RIO QUE PRESTARAM SERVIÇOS OU REALIZARAM OBRAS DURANTE O ANO DE 2025.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI480002/001210/2025, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Reconhecer o descumprimento do item 2.2 do artigo 2º da Deliberação ASEP-RJ nº 354/2003, por parte das Concessionárias CEG e CEG Rio, referente ao ano de 2025.
Art. 2º - Determinar que as Concessionárias CEG e CEG Rio procedam ao encaminhamento das informações faltantes, notadamente, o valor das obras e serviços, do ano de 2025, sob forma de planilha eletrônica, a ser analisada pela CAENE.
Art. 3º - Aplicar às Concessionárias CEG e CEG Rio a penalidade de multa,/no valor de 0,001% (um milésimo por cento) do faturamento bruto das/Concessionárias, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração,/nos termos dos artigos 12, inciso II, e 19, inciso IV, da Instrução Normativa AGENERSA nº 01/2007,/pelo descumprimento/Cláusula Quarta, § 1º, itens 11 e 13, dos respectivos Contratos de Concessão, e do item 2.2 do artigo 2º da Deliberação ASEP-RJ nº 354/2003, por não ter enviado os dados necessários para exame do cumprimento de sua obrigação regulatória.
Art. 4º - Determinar à SECEX, em conjunto com a CAENE, a lavratura do correspondente Auto de Infração, em consonância com a/Instrução Normativa AGENERSA nº 01/2007.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026 RAFAEL CARVALHO DE MENEZES Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO Conselheiro-Relator
GISELE DE LIMA PEREIRA Conselheira
ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR Conselheiro
Id: 2761065
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 5080 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
CONCESSIONÁRIA CEG RIO - R E L AT Ó R I O DE FISCALIZAÇÃO CAENE Nº P-031/19 E TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº TN-015/2019.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-E22/007.185/2019, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Aplicar à Concessionária CEG Rio a penalidade de multa, no valor de 0,001% (um milésimo por cento) do faturamento bruto da Concessionária, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração, com fundamento na Cláusula Décima e no item 11, §1º da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão e no Artigo 19, inciso IV da Instrução Normativa AGENERSA nº 001/2007, por deixar de apresentar à esta AGENERSA as informações requeridas.
Art. 2º - Determinar à SECEX, em conjunto com a CAENE e a CAPET, a lavratura do correspondente Auto de Infração, em consonância com a Instrução Normativa AGENERSA nº 001/2007.
Art. 3º - Determinar que a Concessionária CEG Rio apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, cronograma físico/financeiro das obras realizadas, bem como comprovação da interligação para fins de análise do cumprimento da Deliberação AGENERSA nº 4.314/2021.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO Conselheiro-Relator
GISELE DE LIMA PEREIRA Conselheira ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR Conselheiro
Id: 2761066
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 5081 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
CONCESSIONÁRIAS CEG E CEG RIO - RECLAMAÇÕES GASOTEC (AUTOVISTORIA).
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI220007/000858/2020, por unanimidade,
DELIBERA:Art. 1º - Aplicar às Concessionárias CEG e CEG Rio a penalidade de multa, no valor de 0,002% (dois milésimos por cento) do faturamento bruto das Concessionárias, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração, nos termos dos artigos 12, inciso II, e 19, inciso IV, da Instrução Normativa AGENERSA nº 01/2007, pelo descumprimento Cláusula Quarta, § 1º, item 11, dos respectivos Contratos de Concessão, e do artigo 2º da Deliberação AGENERSA nº 3.849/2019, que determinou a abstenção de cobrança aos usuários dos serviços prestados por terceiros e a dedução dos valores cobrados pelos referidos serviços.
Art. 2º - Determinar à SECEX, em conjunto com a CAENE, a lavratura do correspondente Auto de Infração, em consonância com a Instrução Normativa AGENERSA nº 01/2007.
Art. 3º - Determinar que as Concessionárias CEG e CEG Rio procedam à devolução aos usuários dos valores cobrados nas contas de gás pelos serviços de autovistoria do OIA GASOTEC, juntando a comprovação nesses autos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO Conselheiro-Relator
GISELE DE LIMA PEREIRA Conselheira
ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR Conselheiro
Id: 2761067
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 5082 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
CONCESSIONÁRIA CEG. ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/09/2026).
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI480002/008232/2026, por unanimidade,
DELIBERA:Art. 1º - Homologar a manutenção do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, com vigência a partir de 01/09/2026, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET, abaixo:
| TARIFAS CEG | ||
|---|---|---|
| Data Vigência | 01/09/26 | |
| Custo GLP Res. | 15,49080 | |
| Custo GLP Ind. | 15,49080 | |
| Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação | 0,9950 | |
| Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação | 0,9950 | |
| TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR | Faixa de Consumo m³ / mês |
Tarifa Limite R$ / m³ |
| Residencial | faixa única - (R$/kg) | 20,7 11 3 |
| Industrial | faixa única - (R$/kg) | 20,3393 |