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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 03/09/2026 · pág. 15

DOERJ 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão 27 de agosto de 2026.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA N A VI ATO S DA COORDENADORA

ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.3919 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA O PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR PARA SUBSTITUIR O MEMBRO DA COMISSÃO VERIFICADORA REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 30 de agosto de 2026.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2026

TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA

Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI ID Funcional 4257438-2

ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.4107 DE 30 DE AGOSTO DE 2026 LORENA DE OLIVEIRA SOARES

Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana III ID 4330452-4

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA N A VII ATO S DA COORDENADORA

ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 003.2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES

ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA VII , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/093545/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: Denise de Andrade Vignoli Farias, ID 04328749-2, Vanessa do Nascimento Iglesias e Souza, ID 04370051-9 e Rosimara Carvalho Peixoto, ID 04368337-1, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnicoeducacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/093545/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão.

São João de Meriti, 28 de agosto de 2026

SUZENCARLA DE BARCELLOS FERNANDES

Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VII ID 4328885-5

ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 004.2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA VII , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/093654/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: AMARILDO FIDELIS DA SILVA, ID 00559275-5, ANA PAULA SOARES FAGUNDES, ID 04327910-4 e ROSANGELA PEREIRA DE SANTANA DOS SANTOS, ID 043332358, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/093654/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão. São João de Meriti, 31 de agosto de 2026

SUZENCARLA DE BARCELLOS FERNANDES Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VII ID 4328885-5

ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 005.2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA VII , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/094518/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ALDINEI FERREIRA CARDOZO, ID 04275976-5, ALDO JOÃO PEÇANHA FONTOURA, ID 04370003-9 e EVANIR DE ARAUJO SOUZA CARDOSO, ID 04332976-4 sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnicoeducacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/094518/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão. São João de Meriti, 01 de setembro de 2026

SUZENCARLA DE BARCELLOS FERNANDES Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VII ID 4328885-5

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR M E T R O P O L I TA N A VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI-030038/006548/2023,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar FLAVIA GOMES DE PAULA , ID. 3830773-1, para COMPOR a Comissão Verificadora de Vistoria, em substituição a DAIANA MARTIN GONÇALVES REGO FRANCISCO ID 4280586-4, designado (a) pela Ordem de Serviço CIE-MVI nº AUT 038.1894, publicada no D.O. de 14/04/2025, página 30.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 09 de outubro de 2025.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026

TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA

Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI ID Funcional 4257438-2

ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.4099 DE 30 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA. A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/092782/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: MARCIO LUIZ ALIANO - ID. 4331965-3; ZILDA MARIA BRAGA B.F. DA ROSA, ID nº 4272166-0; EDUARDO EMERENCIANO TAVARES - ID. 5089175-8, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnicoeducacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/092782/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 30 de agosto de 2026.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2026

TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA

Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI ID Funcional 4257438-2

ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.4102 DE 30 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA. A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/092762/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: FLAVIA GOMES DE PAULA - ID. 3830773-1; MARCIA CRISTINA DE SOUZA - ID. 3695250-8; MARCIA ANTÔNIA ROCHA CANIVELO - ID. 975431-8, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/092762/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 30 de agosto de 2026.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2026. TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI ID Funcional 4257438-2

ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.4106 DE 30 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA. A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/093469/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: EDUARDO EMERENCIANO TAVARES - ID. 5089175-8; MARCIO LUIZ ALIANO - ID. 4331965-3; ZILDA MARIA BRAGA B.F. DA ROSA, ID nº 4272166-0, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/093469/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/092853/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: MARCIA CRISTINA DE SOUZA - ID. 3695250-8; MARCIA ANTÔNIA ROCHA CANIVELO - ID. 9754318; FLAVIA GOMES DE PAULA - ID. 3830773-1, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/092853/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 30 de agosto de 2026.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2026

TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA

Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI ID Funcional 4257438-2

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA N A II ATOS DA COORDENADORA

ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 034.780 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA II , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/084462/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: RAQUEL IGNÁCIA PEREIRA ROCHA, ID. 4280169-0; KEILA DE AZEVEDO MATA NAZARET, ID. 4369463-2; ROSACLEIDE BARBOSA MENON ALBUQUERQUE, ID. 4 3 3 2 11 9 - 4 , sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/084462/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão de 31 de agosto de 2026.

São Gonçalo, 31 de agosto de 2026

MÁRCIA LHAMAS BARGA

Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana II ID Funcional: 4329252-6

ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 034.783 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA II , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/084878/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ANDRÉA GONÇALVES DE ANDRADE, ID 4329269-0, JAQUELINE DEVILLART DE MACEDO, ID 4329274-7, VALERIA CRISTINA ROCHA PASSOS, ID 4369469-1, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/084878/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão de 31 de agosto de 2026. São Gonçalo, 31 de agosto de 2026

MÁRCIA LHAMAS BARGA

Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana II ID Funcional: 4329252-6

ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 034.785 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA II , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/092799/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: CIRLAINE COSTA GUANABARA,