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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 03/09/2026 · pág. 16

DOERJ 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ID 3579176-4, ANDREA DE SOUZA FONTES BRANDÃO, ID 4329268-2 e MARCIA VALERIA AMADO PIRES, ID 4333673-6, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/092799/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão de 31 de Agosto de 2026. São Gonçalo, 31 de agosto de 2026 MÁRCIA LHAMAS BARGA

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana II ID Funcional: 4329252-6

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão de 31 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - SUL FLUMINENSE ATO DA COORDENADORA ORDEM DE SERVIÇO SEEDUC/COOIESF N.º AUT 032.381 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

São Gonçalo, 31 de agosto de 2026

MÁRCIA LHAMAS BARGA

Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana II ID Funcional: 4329252-6

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão de 31 de agosto de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 034.787 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SUL FLUMINENSE , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo SEI-030001/090088/2026.

São Gonçalo, 31 de agosto de 2026 MÁRCIA LHAMAS BARGA

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana II ID Funcional: 4329252-6

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: FRANCINETI DA SILVA MATTOS, MATRÍCULA 0942446-6, ID. 3309397-0, PAULA REGINA DA SILVA CASTILHO, MATRÍCULA 0942477-1, ID. 4324169-7 e SIMONE LIMA MACIEL, MATRÍCULA 0948590-5, ID. 4339631-3, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI030001/090088/2026., a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com o Art. 22 da Deliberação CEE n.º 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 034.786 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA II , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/087385/2026,

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ROSILENE DA SILVA COSTA, ID 3837933-3, TATIANA PEREIRA VEIGA ZAHAL, ID 4369360-1 e FRANCIS MARY DA CRUZ SIMPLICIO, ID 0404919-5, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnicoeducacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/087385/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA II , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/084950/2026,

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: MARCIA VALERIA AMADO PIRES, ID 4333673-6, CIRLAINE COSTA GUANABARA, ID 3579176-4 e ANDREA DE SOUZA FONTES BRANDÃO, ID 4329268-2 sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnicoeducacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/084950/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 31 de agosto de 2026. Volta Redonda-RJ, 31 de agosto de 2026

TÂNIA REGINA SOUZA ROCHA

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Coordenadoria de Inspeção Escolar - Sul Fluminense ID. 4368521-8

Id: 2760916

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