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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 03/09/2026 · pág. 17

DOERJ 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO

PORTARIA RIOTRILHOS Nº 179 DE 21 DE A G O S TO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO ENCARREGADO SETORIAL E DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE ADEQUAÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, N.º 13.709/2018.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento nos arts. 8º e 10 da Lei Complementar Estadual nº 63, de 1º de agosto de 1990, e nos arts. 3º, 5º e 6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-100002/000542/2024, e CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar CARLA MONIQUE SANTOS DO NASCIMENTO RANGEL, Ouvidora, ID Funcional nº 5139418-9, para atuar como Encarregada Setorial, nos termos do art. 40 do Decreto Estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024.

Art. 2º - Designar ANTARA MORRI, Assessora Especial de Compliance, ID Funcional nº 5116921-5, para atuar como Encarregada Setorial, nos termos do art. 40 do Decreto Estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024.

Art. 3º - Designar GABRIEL BERNARDINO DOS SANTOS, Chefe da Divisão de Informática, ID Funcional nº 5149278-4, para atuar como Responsável pelo Projeto, nos termos do art. 44 do Decreto Estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024.

Art. 4º - Fica expressamente revogada a Portaria RIOTRILHOS SEI nº 85, de 25 de junho de 2025 (documento SEI nº 103521110).

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026

MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente

Id: 2761059

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS D E S PA C H O S DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 01.09.2026

PROCESSO SEI-100005/000431/2026 - MANTENHO o indeferimento nos termos do parecer da Assessoria Jurídica (136235815). PROCESSO SEI-100005/002072/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica (138075039).

PROCESSO SEI-100005/002300/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica (140229773). PROCESSO SEI-100005/004114/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica (139855414). PROCESSO SEI-100005/004122/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica (138938706). PROCESSO Nº SEI-100005/006305/2026 - AUTORIZO o parcelamento de débito. PROCESSO SEI-100005/006676/2026 - DEFIRO com base na análise promovida pela Diretoria Técnica Operacional (140220461/140302331)

Id: 2760920

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE DE 04/08/2026

NOMEIA JORGE LUIZ PAES DA COSTA, Inscrito no CPF n.º 842.027.007-59, para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, com validade a contar da data de publicação, na vaga anteriormente ocupada por Ricardo Ynsua dos Santos, ID Funcional n° 50369253, desta Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP. Processo nº SEI-100003/000979/2026.

Id: 2760141

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE DE 01/09/2026

EXONERA, a pedido , ANDREIA COSMO BRUM , ID Funcional n° 51139782, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, com validade a contar de 31 de agosto de 2026, desta Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP. Processo nº SEI-100003/001148/2026.

Id: 2761172

PUBLICOUNAIMPRENSA

O VALOR DA

,É
LAICIFO

Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOASGERÊNCIA DE GESTÃO DA VIDA FUNCIONAL DESPACHO DA GERENTEDE 13/08/2026

PROCESSO Nº SEI-E-07/502473/2012 - Marcia Heloisa Bentes do Prado Kress, ID 20284543, Advogada: A U TO R I Z O a concessão de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período base 04/05/2021 a 02/05/2026.

Id: 2761014

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE PÓS-LICENÇA

D E S PA C H O S DO DIRETOR DE PÓS-LICENÇA DE 30/06/2026

PROCESSO Nº SEI-070002/008611/2024 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPEAI/00162349, que aplicou a penalidade de advertência à empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS VALE DOS BURITIS LTDA, tendo em vista que a Analista Ambiental opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.

DE 20/08/2026

PROCESSO Nº SEI-070002/019632/2024 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPEAI/00162346, que aplicou a penalidade de advertência à empresa POSTO BEIRA RIO DE VOLTA REDONDA LTDA, tendo em vista que a Analista Ambiental opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.

Id: 2760990

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DESPACHOS DO DIRETOR DE PÓS-LICENÇA DE 08/07/2026

PROCESSO Nº SEI-070002/011127/2025 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPAI/719/2025, que aplicou a penalidade de Multa Simples, no valor de R$ 2.098,26 à empresa SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA, tendo em vista que o Analista Ambiental opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.

PROCESSO Nº SEI-E-07/002.09645/2017 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPEAI/00156077, que aplicou a penalidade de Multa Simples, no valor de R$ 7.217,96 à empresa CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A, tendo em vista que a Analista Ambiental opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.

DE 03/07/2026

PROCESSO Nº SEI-070002/013910/2024 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPEAI/00162283, que aplicou a penalidade de Multa Simples, no valor de R$ 30.267,52 à empresa JSL S/A, tendo em vista que a Analista Ambiental opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.

DE 30/06/2026

PROCESSO Nº SEI-070005/000908/2023 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPEAI/00162134, que aplicou a penalidade de Advertência à empresa UNIMED RESENDE RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, tendo em vista que a Analista Ambiental opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.

Id: 2761021

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, A B A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 02.09.2026

PROCESSO SEI-020001/004827/2026 - LEANDRO PEREIRA TAVARES, ID Funcional n.º 1934719-7 - HOMOLOGO a concessão definitiva (Bacharel) do Adicional de Qualificação instituído pela Lei nº 5.772, de 29 junho de 2010, com base no parecer da comissão destinada a avaliar os pedidos de concessão do referido adicional, designada pela Resolução SEAPEC nº 12, de 18 de maio de 2011.

Id: 2761071

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMATER-RIO N.º 1109 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR SUBSITUTO EVENTUAL NO ÂMBITO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - E M AT E R - R I O , no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020002/000173/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - DESIGNAR GELSON REIS CÂNDIDO - ID. Funcional nº 2030212-6, inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC/RJ sob. o nº 055854/O-8, SUBSTITUTO EVENTUAL, na Assessoria de Contabilidade Analítica - ASCOA, conferindo acesso ao perfil de acesso à(s) Unidade (s) Gestora (s) 135-300 do Escritório Central da EMATER-RIO.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ.

Niterói, 01 de setembro de 2026

JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente EMATER-RIO

Id: 2761129

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMATER-RIO Nº 1110 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIAÇÃO, ADEQUAÇÃO, VALIDAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE MODELOS DE DOCUMENTOS DESTINADOS À INSTRUÇÃO DA FASE PREPARATÓRIA DE LICITAÇÕES NO ÂMBITO DA E M AT E R - R I O .

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - E M AT E R - R I O , no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020002/000327/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - ALTERAR o Comitê Permanente responsável pela elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PEDTIC) no âmbito da EMATER-RIO.

PRESIDENTE E RESPONSAVÉL PELO NSTIC DA EMATER: PRESIDENTE SUPLENTE: MEMBROS:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do primeiro dia útil subsequente a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, estando revogadas as anteriores.

Niterói, 01 de setembro de 2026

JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente EMATER-RIO

Id: 2761133

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMATER-RIO Nº 1111 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

REGULAMENTA A LICENÇA-PATERNIDADE NO ÂMBITO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATERRIO E REVOGA A PORTARIA PRESI-EMATER SEI Nº 457/2024.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - E M AT E R - R I O , no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa, e

CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA LICENÇA-PATERNIDADE

Art. 1º - A concessão de licença-paternidade para servidores e empregados públicos da EMATER-RIO será regida pelas disposições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º - Fica assegurado o direito à licença-paternidade com duração de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

Parágrafo Único - A contagem do prazo da licença-paternidade terá início na data do nascimento, da adoção, ou da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua genitora, o que ocorrer por último.

Art. 3º - A licença-paternidade regulamentada por esta Portaria será concedida indistintamente aos empregados públicos do quadro permanente, aos empregados e servidores públicos comissionados, bem como aos empregados e servidores públicos cedidos à EMATER-RIO.

CAPÍTULO II DO REQUERIMENTO

Art. 4º - O requerimento da licença-paternidade deverá ser formalizado pelo servidor ou empregado público diretamente à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (COODRH), exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected].

§ 1º - O e-mail contendo a solicitação deverá ser encaminhado com brevidade após o fato gerador (nascimento, adoção ou alta hospitalar).