DOERJ 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade UrbanaADMINISTRAÇÃO VINCULADA
COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO
PORTARIA RIOTRILHOS Nº 179 DE 21 DE A G O S TO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO ENCARREGADO SETORIAL E DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE ADEQUAÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, N.º 13.709/2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento nos arts. 8º e 10 da Lei Complementar Estadual nº 63, de 1º de agosto de 1990, e nos arts. 3º, 5º e 6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-100002/000542/2024, e CONSIDERANDO:
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publicação da Política Estadual de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, por meio do Decreto Estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024, que vem adequar os órgãos públicos e entidades da Administração Pública Estadual ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, n.º 13.709/2018 (LGPD),
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previsão do art.40, do Decreto Estadual nº 48.891/2024, pela necessidade de indicação do Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados, para desempenhar suas respectivas atribuições no âmbito dos Órgãos/Entidades da Administração Pública, e
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previsão do art.45, do Decreto Estadual nº 48.891/2024, pela necessidade de indicação do Responsável pela Elaboração e Implementação do Projeto de Adequação do Órgão/Entidade à LGPD;
Art. 1º - Designar CARLA MONIQUE SANTOS DO NASCIMENTO RANGEL, Ouvidora, ID Funcional nº 5139418-9, para atuar como Encarregada Setorial, nos termos do art. 40 do Decreto Estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Designar ANTARA MORRI, Assessora Especial de Compliance, ID Funcional nº 5116921-5, para atuar como Encarregada Setorial, nos termos do art. 40 do Decreto Estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Designar GABRIEL BERNARDINO DOS SANTOS, Chefe da Divisão de Informática, ID Funcional nº 5149278-4, para atuar como Responsável pelo Projeto, nos termos do art. 44 do Decreto Estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 4º - Fica expressamente revogada a Portaria RIOTRILHOS SEI nº 85, de 25 de junho de 2025 (documento SEI nº 103521110).
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente
Id: 2761059
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS D E S PA C H O S DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 01.09.2026PROCESSO SEI-100005/000431/2026 - MANTENHO o indeferimento nos termos do parecer da Assessoria Jurídica (136235815). PROCESSO SEI-100005/002072/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica (138075039).
PROCESSO SEI-100005/002300/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica (140229773). PROCESSO SEI-100005/004114/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica (139855414). PROCESSO SEI-100005/004122/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica (138938706). PROCESSO Nº SEI-100005/006305/2026 - AUTORIZO o parcelamento de débito. PROCESSO SEI-100005/006676/2026 - DEFIRO com base na análise promovida pela Diretoria Técnica Operacional (140220461/140302331)
Id: 2760920
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE DE 04/08/2026NOMEIA JORGE LUIZ PAES DA COSTA, Inscrito no CPF n.º 842.027.007-59, para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, com validade a contar da data de publicação, na vaga anteriormente ocupada por Ricardo Ynsua dos Santos, ID Funcional n° 50369253, desta Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP. Processo nº SEI-100003/000979/2026.
Id: 2760141
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE DE 01/09/2026
EXONERA, a pedido , ANDREIA COSMO BRUM , ID Funcional n° 51139782, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, com validade a contar de 31 de agosto de 2026, desta Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP. Processo nº SEI-100003/001148/2026.
Id: 2761172
PUBLICOUNAIMPRENSA
O VALOR DA
,É
LAICIFO
Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOASGERÊNCIA DE GESTÃO DA VIDA FUNCIONAL DESPACHO DA GERENTEDE 13/08/2026
PROCESSO Nº SEI-E-07/502473/2012 - Marcia Heloisa Bentes do Prado Kress, ID 20284543, Advogada: A U TO R I Z O a concessão de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período base 04/05/2021 a 02/05/2026.
Id: 2761014
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE PÓS-LICENÇAD E S PA C H O S DO DIRETOR DE PÓS-LICENÇA DE 30/06/2026
PROCESSO Nº SEI-070002/008611/2024 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPEAI/00162349, que aplicou a penalidade de advertência à empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS VALE DOS BURITIS LTDA, tendo em vista que a Analista Ambiental opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.
DE 20/08/2026PROCESSO Nº SEI-070002/019632/2024 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPEAI/00162346, que aplicou a penalidade de advertência à empresa POSTO BEIRA RIO DE VOLTA REDONDA LTDA, tendo em vista que a Analista Ambiental opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.
Id: 2760990
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DESPACHOS DO DIRETOR DE PÓS-LICENÇA DE 08/07/2026PROCESSO Nº SEI-070002/011127/2025 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPAI/719/2025, que aplicou a penalidade de Multa Simples, no valor de R$ 2.098,26 à empresa SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA, tendo em vista que o Analista Ambiental opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.
PROCESSO Nº SEI-E-07/002.09645/2017 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPEAI/00156077, que aplicou a penalidade de Multa Simples, no valor de R$ 7.217,96 à empresa CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A, tendo em vista que a Analista Ambiental opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.
DE 03/07/2026PROCESSO Nº SEI-070002/013910/2024 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPEAI/00162283, que aplicou a penalidade de Multa Simples, no valor de R$ 30.267,52 à empresa JSL S/A, tendo em vista que a Analista Ambiental opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.
DE 30/06/2026PROCESSO Nº SEI-070005/000908/2023 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPEAI/00162134, que aplicou a penalidade de Advertência à empresa UNIMED RESENDE RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, tendo em vista que a Analista Ambiental opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.
Id: 2761021
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do InteriorSECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, A B A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 02.09.2026
PROCESSO SEI-020001/004827/2026 - LEANDRO PEREIRA TAVARES, ID Funcional n.º 1934719-7 - HOMOLOGO a concessão definitiva (Bacharel) do Adicional de Qualificação instituído pela Lei nº 5.772, de 29 junho de 2010, com base no parecer da comissão destinada a avaliar os pedidos de concessão do referido adicional, designada pela Resolução SEAPEC nº 12, de 18 de maio de 2011.
Id: 2761071
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTEPORTARIA EMATER-RIO N.º 1109 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR SUBSITUTO EVENTUAL NO ÂMBITO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - E M AT E R - R I O , no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020002/000173/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - DESIGNAR GELSON REIS CÂNDIDO - ID. Funcional nº 2030212-6, inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC/RJ sob. o nº 055854/O-8, SUBSTITUTO EVENTUAL, na Assessoria de Contabilidade Analítica - ASCOA, conferindo acesso ao perfil de acesso à(s) Unidade (s) Gestora (s) 135-300 do Escritório Central da EMATER-RIO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ.
Niterói, 01 de setembro de 2026
JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente EMATER-RIO
Id: 2761129
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTEPORTARIA EMATER-RIO Nº 1110 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIAÇÃO, ADEQUAÇÃO, VALIDAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE MODELOS DE DOCUMENTOS DESTINADOS À INSTRUÇÃO DA FASE PREPARATÓRIA DE LICITAÇÕES NO ÂMBITO DA E M AT E R - R I O .
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - E M AT E R - R I O , no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020002/000327/2025.
R E S O LV E :Art. 1º - ALTERAR o Comitê Permanente responsável pela elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PEDTIC) no âmbito da EMATER-RIO.
PRESIDENTE E RESPONSAVÉL PELO NSTIC DA EMATER:- Anderson Euzébio de Souza - Assessor de Infraestrutura Tecnológica - Id. Funcional nº 5147306-2.
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Michele Perpétuo Checchetto Hemerly Bastos - Analista de Sistema
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- Id. Funcional nº 438014-7.
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Evelise Door Ferreira - Assessora de Planejamento e Gestão - Id. Funcional nº 6167144.
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Cristina Flores - Secretária - Id. Funcional nº 2691944-3.
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Glauce Baptista de Bragança - Coordenador Financeiro - Id. Funcional nº 4436280-3.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do primeiro dia útil subsequente a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, estando revogadas as anteriores.
Niterói, 01 de setembro de 2026
JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente EMATER-RIO
Id: 2761133
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTEPORTARIA EMATER-RIO Nº 1111 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
REGULAMENTA A LICENÇA-PATERNIDADE NO ÂMBITO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATERRIO E REVOGA A PORTARIA PRESI-EMATER SEI Nº 457/2024.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - E M AT E R - R I O , no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa, e
CONSIDERANDO:-
o constante dos autos do processo nº SEI-020002/000158/2026;
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o rol de direitos garantidos aos servidores e empregados públicos pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro, notadamente em seu artigo 83, incisos XIII e XIV, bem como em seu § 2º (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 15 de junho de 2016), que assegura o direito à licença-paternidade ampliada de 30 (trinta) dias e sua aplicação indistinta aos servidores e empregados públicos no âmbito de toda a administração pública estadual;
-
a necessidade de adequação normativa das regras internas desta Empresa Pública às recentes diretrizes jurisprudenciais, superando, por força de controle de constitucionalidade, a aplicação do Parecer Conjunto RRM e RMSP nº 01/2016 e do Decreto Estadual nº 46.038/2017 no âmbito da concessão deste benefício;
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o entendimento vinculante firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.537/RJ, que declarou inconstitucional qualquer interpretação ou ato normativo que fixe prazos distintos para a concessão de licenças parentais (maternidade ou paternidade) em razão da natureza do vínculo com a administração pública (civil ou militar) ou da natureza da filiação (biológica ou adotiva);
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a necessidade contínua de regulamentação clara e objetiva dos procedimentos internos de concessão de licença-paternidade no âmbito da EMATER-RIO, conforme histórico de tramitação no Processo SEI020002/000178/2024.
R E S O LV E :
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA LICENÇA-PATERNIDADEArt. 1º - A concessão de licença-paternidade para servidores e empregados públicos da EMATER-RIO será regida pelas disposições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º - Fica assegurado o direito à licença-paternidade com duração de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
Parágrafo Único - A contagem do prazo da licença-paternidade terá início na data do nascimento, da adoção, ou da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua genitora, o que ocorrer por último.
Art. 3º - A licença-paternidade regulamentada por esta Portaria será concedida indistintamente aos empregados públicos do quadro permanente, aos empregados e servidores públicos comissionados, bem como aos empregados e servidores públicos cedidos à EMATER-RIO.
CAPÍTULO II DO REQUERIMENTO
Art. 4º - O requerimento da licença-paternidade deverá ser formalizado pelo servidor ou empregado público diretamente à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (COODRH), exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected].
§ 1º - O e-mail contendo a solicitação deverá ser encaminhado com brevidade após o fato gerador (nascimento, adoção ou alta hospitalar).