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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 60

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

citado, ou, no caso do representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.

Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento e não manifestação do responsável no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial o produto será doado ou inutilizado. Maiores informações pelo telefone: (17) 33541653

EDITAL, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Notificação

Para assistir exame pericial de seu produto

CYVAN PRODUTOS QUIMICOS LTDA CNPJ: 02.950.439/0001-00

Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base na Lei 9.933/1999.

Local do exame pericial: Superintendência Regional de CAMPINAS do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Av. das Amoreiras, 163 – Parque Itália – Campinas/SP. Data do exame: 08/09/2026

Horário do exame: 09h15min

Produto: Soda caustica - 950 g – Yara

Termo de Coleta: 1919292

Local da coleta: Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Endereço da Coleta: Rua Benedito Alves Aranha, 130 – Campinas/SP.

A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.

O não comparecimento ao ato pericial não implicará em nulidade do mesmo.

Em caso de não comparecimento no prazo máximo de 24 horas após o exame pericial a mercadoria será doada ou inutilizada. Maiores informações pelo tel.: (19) 3272-9133

EDITAL, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Notificação

Para assistir exame pericial de seu produto

SOFTYS BRASIL LTDA

CNPJ: 44.145.845/0011-12

Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base na Lei 9.933/1999.

Local do exame pericial: Superintendência Regional de CAMPINAS do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Av. das Amoreiras, 163 – Parque Itália – Campinas/SP.

Data do exame: 08/09/2026

Horário do exame: 11h15min Produto: Absorventes higiênicos – 8 un. Marca: Ladysoft Termo de Coleta: 1917481

Local da coleta: Primos Perola Ltda -Me

Endereço da Coleta: Profeta Esdras, 495 – Santa Barbara D’oeste/SP.

A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.

O não comparecimento ao ato pericial não implicará em nulidade do mesmo.

Em caso de não comparecimento no prazo máximo de 24 horas após o exame pericial a mercadoria será doada ou inutilizada. Maiores informações pelo tel.: (19) 3272-9133

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

COMUNICADO

Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício n°0118804073/2026-FUNDCASASP-SCOM, até a presente data, para a empresa MC SANTOS COMERCIO DE LUMINARIASinscrita no CNPJ: 23.704.274/0001-67, tornamos público:

Ofício n° 0118804073/2026-FUNDCASASP-SCOM MC SANTOS COMERCIO DE LUMINARIAS

CNPJ: 23.704.274/0001-67

Rua Heitor dos Prazeres nº 271 - CEP: 05522-000

São Paulo - SP

Tel.: (11) 98975-8477

e-mail: [email protected]

Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 161.00095207/2026-11

Tendo em vista a aplicação da penalidade de multa, prevista, no art. 8º, inc. I e II do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/24 desta Fundação c.c. art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14133/2021, cuja decisão saiu publicada no Diário Oficial do Estado, de 24 de julho de 2026, Caderno Executivo / Seção Atos de Gestão e Despesas, informamos que em vista da inexistência de créditos a serem recebidos, a empresa MC SANTOS COMERCIO DE LUMINARIAS deverá efetuar o recolhimento da importância de R$ 73,20 (setenta e três reais e vinte centavos), junto ao Banco do Brasil S/A (001), agência 1897-X, conta corrente nº 139703-6, tendo como favorecida a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento do presente ofício, sob pena de não o fazendo, serem adotadas as providências cabíveis.

Por ocasião do depósito deverão ser informados os seguintes indicadores: 2026; CNPJ e Razão Social da empresa; Motivo: Multa por descumprimento injustificado de prazo fixado - Nota de Empenho 2025NE03596 - Processo SEI 161.00090799/2025-96. Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161.

COMUNICADO

Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício n°0118799560/2026-FUNDCASASP-SCOM, até a presente data, para a empresa MC SANTOS COMERCIO DE LUMINARIASinscrita no CNPJ: 23.704.274/0001-67, tornamos público:

Ofício n° 0118799560/2026-FUNDCASASP-SCOM

MC SANTOS COMERCIO DE LUMINARIAS CNPJ: 23.704.274/0001-67

Rua Heitor dos Prazeres nº 271 - CEP: 05522-000

São Paulo - SP

Tel.: (11) 98975-8477

e-mail: [email protected]

Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 161.00095207/2026-11 Tendo em vista a aplicação da penalidade de multa, prevista, no art. 8º, inc. I e II do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/24 desta Fundação c.c. art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14133/2021, cuja decisão saiu publicada no Diário Oficial do Estado, de 23 de julho de 2026, Caderno Executivo / Seção Atos de Gestão e Despesas, informamos que em vista da inexistência de créditos a serem recebidos, a empresa MC SANTOS COMERCIO DE LUMINARIAS deverá efetuar o recolhimento da importância de R$ 3.663,00 (três mil seiscentos e sessenta e três reais), junto ao Banco do Brasil S/A (001), agência 1897-X, conta corrente nº 139703-6, tendo como favorecida a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento do presente ofício, sob pena de não o fazendo, serem adotadas as providências cabíveis.

Por ocasião do depósito deverão ser informados os seguintes indicadores:

2026; CNPJ e Razão Social da empresa; Motivo: Multa por descumprimento injustificado de prazo fixado - Nota de Empenho 2025NE03596 - Processo SEI 161.00090799/2025-96. Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161.

DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVA

PROCESSO SEI 161.00151209/2026-90

Despacho da Diretora Administrativa, de 01/09/2026

Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA MY LICITA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 52.715.266/0001-14, por inexecução total do contratodecorrente da Nota de Empenho nº 2025NE04584, no valor R$ 1.790,97 (mil e setecentos e noventa reais e noventa e sete centavos)a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c artigo 9° do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.

DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVA

PROCESSO SEI 161.00127870/2026-84

Despacho da Diretora Administrativa, de 01/09/2026 Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 93.577.427/0001-38, por inexecução total do contratodecorrente da Nota de Empenho nº 2025NE05023, no valor R$ 433,44 (quatrocentos e

trinta e três reais e quarenta e quatro centavos)a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c artigo 9° do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CHAMAMENTO FF 046/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA RESERVA BIOLÓGICA DO ALTO DA SERRA DE PARANAPIACABA – BIÊNIO 2026-2028

A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de S ão Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas; Considerando o Decreto Lei nº 12.753, de 12 de junho de 1.942, que dispõe sobre a reserva das matas situadas nas vertentes da Serra Paranapiacaba. A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do EstadodeSãoPaulo– FundaçãoFlorestal,nousodesuasatribuiçõeslegaiseestatutárias: CONVIDA as entidades da sociedade civil com atuação na Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba, para efetuar o seu cadastramento para participar do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação, no biênio 2026-2028. 1. A distribuição das vagas se dará da seguinte forma [alterar conforme necessidades da UC]: I. 01 (uma) vaga para representante indicado por instituição de ensino e pesquisa; representantes do setor produtivo atuantes na área da Unidade de Conservação;

II. 01 (uma) vaga para associações de moradores e monitores da região da UC;

III. 01 (uma) vaga para setor produtivo atuante na região da UC; IV. 01 (uma) vaga para entidades não governamentais ambientalistas com atuação na região da UC;

V. 02 (duas) vagas para entidades de classe na região da UC;

  1. As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30 (trinta) dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentando os seguintes documentos:

I.Comprovação da localização da sede, representação ou atuação na r egião da Unidade de Conservação;

II. Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado em cartóri o, anterior à data deste Edital;

III. Cópia da ata de eleição da diretoria atual;

IV. Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor devidame nte habilitado (Anexo I);

  1. O cadastramento das entidades interessadas em representar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado, no seguinte endereço eletrônico: E-mail: [email protected] A/C: Marisa Goulart 4.

O cadastro da entidade será protocolado de acordo com a data do envio do e-mail.

  1. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através do e- mail: [email protected]

  2. A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima.

  3. No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017.

7.1 A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;

7.2 Poderão participar da eleição um representante titular e respectivo suplente por Entidade, para uma única vaga, devidamente identificado por meio de manifestação formal delegando representação para os fins do presente Edital, e portando seus documentos de identificação;

7.3 Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio entre as diferentes competências e os diferentes interesses legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer Órgão Público que integre o Conselho Consultivo [nome da uc] ou instituição que com ele mantenha contrato de prestação de serviços.

7.3.1No ato do cadastramento o representante de entidade da socieda de civil deverá preencher o Termo de Ciência (Anexo III).

  1. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público. Fundação Florestal, na data da assinatura digital RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo ANEXO I

FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO DA RESERVA BIOLÓGICA DO ALTO DA SERRA DE PARANAPIACABA – BIÊNIO 2026-2028

(1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Nome da Instituição/Sigla: Principais questões de interesse: Segmento: Instituição de ensino e pesquisa – ( ) Organizações não governamentais socio ambientalistas – ( ) Comunidade indígena– ( ) Setor produtivo – ( ) Associações ou entidade de classe – ( ) Regiões/Municípios de atuação: (2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO Nome do Responsável pela Instituição: CNPJ: Número do registro do Cartório: Endereço: Nº: Complemento: CEP: Município: UF: E-mail: (3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO Nome do representante Titular: RG: Telefone: ( ) E-mail: Nome do representante Suplente / Substituto: RG: Telefone: ( ) E-mail: DATA: / /__ ______ Assinatura do Responsável pela Instituição ANEXO II FICHA DE CADASTRO - PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO DA RESERVA BIOLÓGICA DO ALTO DA SERRA DE PARANAPIACABA – BIÊNIO 2026-2028 PESSOA FÍSICA

1) IDENTIFICAÇÃO Nome: RG:

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