DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
63/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Na qualidade de Encarregado da Sindicância nº 27BPMM-020/16/26, INTIMO o Dr. Renan Fernandes Teodoro, inscrito na OAB/SP 494.160, com escritório na Av. Marechal Eurico Gaspar Dutra, 1.402, CEP 0223-9010, Santana, São Paulo/SP, defensor legalmente constituído do Cb PM 1357336 André Araújo Matias, do 27º BPM/M, para participar da oitiva do sindicado que será realizada no dia 09 de setembro de 2026, às 10h00, na Sede do Vigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, sito a Rua Rosália Grisi Sandoval, 270, São Paulo/SP.
PABLO GONZALES Cap PM Oficial Encarregado
EDITAL, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 IntimaçãoReferência: Processo Administrativo Exoneratório nº DP-012/423/20.
Tendo a solicitação de realização de perícia médica pelo IMESC para verificação da condição de saúde do estagiário.
Tendo em vista o DESPACHO nº 057.00219358/2026-88, do IMESC, o qual informa que não consta nos autos as documentações do periciando necessária à análise do pedido, sendo necessário a juntada da documentação pertinente, a fim de viabilizar a realização da análise pericial e o regular prosseguimento da tramitação do processo.
A fim de intruir o Processo Administrativo Exoneratório nº DP012/423/20, INTIMO o Sd PM 2ª Cl 182471-6 Daniel Lucas Barbosa, do 27º BPM/M, juntamente com o seu defensor constituído, Dr. Márcio Antônio Sousa Ferreira da Silva, OAB/SP 491.570, com escritório na Rua Libero Badaró, nº 93, sala 21, Centro, São Paulo/SP, a apresentarem as documentações pertinentes para avaliação médica e realização da análise pericial pelo IMESC, no prazo de 03 (três) dias a contar desta publicação na Seção de Pessoal do Vigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, sito a Rua Rosalia Grisi Sandoval, nº 270, Parque América, São Paulo/SP.
Cumpre destacar que os autos do processo encontram-se à disposição da defesa pela Seção de Pessoal do 27º BPM/M. CAMILA SILVA MACEDO SANTOS
1º Ten PM – Encarregada
COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO
AVISO DE LICITAÇÃOCOMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º CPTran – 180196-37/2026
O COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO-CPTran, UASG-180196, torna público abertura do PREGÃO ELETRÔNICO, destinado Aquisição de Materiais de manutenção elétrica, conforme condições e especificações do EDITAL, tipo MENOR PREÇO, UNITÁRIO, DISPUTA ABERTA, sendo que o início do recebimento das propostas será no dia 03 de setembro de 2026, com a realização da Sessão pública na data de 18 de setembro de 2026 às 09:00h. A sessão pública será realizada no endereço eletrônico www.compras.gov.br. Edital e demais anexos encontram-se disponíveis no site www.compras.gov.br/compras e no PNCP www.gov.br/pncp.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
1º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINACOMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO 1º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPM-09/23/26 DESPACHO Nº CPM-046/19/26
- Considerando a necessidade de readequação da agenda de audiências do 1º Conselho Permanente de Disciplina, na condição de Presidente do processo regular em epígrafe, REDESIGNO a próxima audiência de inquirição de Testemunha da Administração que aconteceria em 16 de setembro de 2026 às 09h30min para o dia 16 de setembro de 2026, às 14h30min. 2. Diante do exposto, INTIMO o Dr. Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP Nº 490.032, defensor constituído do Sd PM 160821-5 Ivan Rodrigues Lima, do 24º BPM/M e do Sd PM 210040-1 Carlos Eduardo da Silva Medeiros, do 6º BPM/M, e a Dra. Karem Ornellas Riccetti, OAB/SP Nº 227.174, defensora constituída do Sd PM 211390-2 Thiago Guilherme Pereira Cunha, do 6º BPM/M e do Sd PM 220487-8 Klinsmann Yan Ribeiro, do 24º BPM/M, a comparecerem, na data supracitada, na sala de audiências do 1º Conselho Permanente de Disciplina do Comando de Policiamento Metropolitano, sito à Praça Coronel Fernando Prestes, n.º 115, Bom Retiro – São Paulo/SP, CEP 01124-060, Tel: (11) 3327-7259/4211, a fim de participarem da sessão de inquirição de Testemunha da Administração. 3. Os autos encontram-se à disposição no 1º Conselho Permanente de Disciplina do CPM para vistas e cópias.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO INTIMAÇÃO Nº CPM–063/19/26 O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº CPM–04/23/26 INTIMA a Dra. Ana Carolina Coutinho Ortiz OAB/GO - 55.661, defensora constituída do Sd PM 162284-6 Vinicius Prevatto Alfieri, 10º BPM/M , a comparecer no dia 15 de setembro de 2026, às 09h30min, na sala de audiência do 1º Conselho Permanente de Disciplina do Comando de Policiamento Metropolitano, sito à Praça Cel Fernando Prestes, nº 115, Bom Retiro – São Paulo/SP, Tel: (11) 3327-7259/4211, a fim de participar da sessão de inquirição de Testemunha da Defesa.
Os autos se encontram à disposição no 1º Conselho Permanente de Disciplina do CPM para vistas e cópias.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTOExtrato de Termo de Aditamento Contrato nº 40BPMM-001/61/06 Processo nº 40BPMM-050/61/06
Locatário: Estado de São Paulo, por meio do Comando de Policiamento de Área Metropolitana, CNPJ nº 04.198.514/0015-50
Locadores: Eduardo José Del Santi Rodrigues e Marizete Del Santi Rodrigues
Objeto: Prorrogação Contratual, referente ao imóvel localizado na Rua do Porto, 141, Riacho Grande, São Bernardo do Campo/SP, destinado a instalação da 6ª Companhia do 6º Batalhão de Policia Militar Metropolitano, a partir de 01 de agosto de 2026, até 01 de novembro de 2027, com valor mensal do aluguel a ser de R$ 5.654,28 (cinco mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais vinte e oito centavos), permanecendo em vigor as demais cláusulas contratuais do contrato original que não colidirem com o 20º Termo de Prorrogação de Contrato.
EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Objeto: Aquisição de 01 (um) compressor de ar odontológico para a
Dispensa de Licitação Nº 0004/2026;
Contratação: 180177-89/2026;
Processo N° 20260454562.
Contratada: NOVA BRASIL LICITAÇÕES LTDA; CNPJ: 32.110.552/0001-49
Valor: R$ 2.898,00 (dois mil, oitocentos e noventa e oito reais) Data de emissão: 02/09/2026; Nº do Empenho: 2026NE00979; Prazo entrega: 5 dias (úteis).
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA SEIS
Pregão Eletrônico Nº 90026/2026
HOMOLOGO o Pregão Eletrônico Nº 90026/2026, Processo Nº 20260446010, tendo como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios, visando prover as demandas do programa FEPOM Copa para CPA/M-6 e unidades subordinadas, por meio de Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Nº 14.133/21 de 01 de abril de 2021 em seu artigo 71º inciso IV, c/c o artigo 3º inciso VII do Decreto Nº 47.297 de 06 de novembro de 2002, pelo critério de menor preço por item, tendo como vencedoras as seguintes empresas:
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ALIMENTOS SORETTO LTDA, CNPJ nº 41.955.367/0001-46, pelo valor total de R$ 132.975,00 (cento e trinta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais); - CAFÉ FRAGA LTDA, CNPJ nº 49.670.223/0001-55, pelo valor total de R$ 8.610,00 (oito mil, seiscentos dez reais);
-
NFABRICAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJN nº 56.103.283/0001-51, pelo valor total de R$ 151.150,00 (cento e cinquenta e um mil, cento e cinquenta reais);
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MAZILLI EMBALAGENS E COMERCIO DE PLASTICO LTDA, CNPJ nº 54.869.387/0001-46, pelo valor total de R$ 88.024,00 (oitenta e oito mil e vinte e quatro centavos).
Posto isso, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, c.c a Portaria DF-02/10/24, AUTORIZO o empenho dos recursos necessários para a cobertura da despesa acima.
Ante o exposto, convoco as empresas supracitadas para comparecerem à sede do COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANO - 6, para a retirada e assinatura do contrato, situado na Rua Silveiras, 20 - Vila Guiomar - Santo André/SP, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação desta homologação em D.O.E., ou alternativamente, solicitar o envio por meio eletrônico, em conformidade com o subitem “14.2.2" do Edital.
DISPENSA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA SEIS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026
HOMOLOGO a Dispensa de licitação Nº 004/2026, CONTRATAÇÃO N° 180177-89/2026, Processo Nº 20260454562, para aquisição de 01 (um) compressor de ar odontológico para a Unidade Integrada de Saúde - UIS do CPA/M-6, nos termos do artigo 75, caput, inciso II da Lei Nº 14.133/21 de 01 de abril de 2021, c/c o Decreto Nº 68.304 de 09 de março de 2023, tendo como vencedora a empresa NOVA BRASIL LICITAÇÕES LTDA, CNPJ: 32.110.552/0001-49, pelo valor total de R$ 2.898,00 (dois mil, oitocentos e noventa e oito reais).
6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO CEL PM ESTEVAM NIKOLUK - SÃO BERNARDO DO CAMPO
EDITAL Nº 1O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 10BPMM-009/31/26, CIENTIFICA a Ilustríssima Senhora Drª Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP nº 338.189, advogada regularmente constituída do Cb PM 129110-6 José Sandro Ângelo Oliveira Matias da Silva, do 6º BPM/M, quanto ao Indeferimento do Recurso – “Reconsideração de Ato”, pela autoridade competente. Cientifica ainda que o Procedimento Disciplinar mencionado encontra-se à disposição neste Cartório de Polícia Judiciária Militar e Disciplina da 2ª Cia do 6º BPM/M, sito à Avenida do Taboão, 3000 – bairro Taboão, São Bernardo do Campo/SP, para que no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, se faça vistas e/ou carga dos autos, e eventual apresentação de recurso se assim desejar. Expirado o referido prazo, os autos prosseguirão aos atos ulteriores.
EDITAL Nº 2O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 10BPMM-146/31/25, CIENTIFICA a Ilustríssima Senhora Drª Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP nº 338.189, advogada regularmente constituída do Cb PM 129110-6 José
Sandro Ângelo Oliveira Matias da Silva, do 6º BPM/M, quanto ao Indeferimento do Recurso – “Reconsideração de Ato”, pela autoridade competente. Cientifica ainda que o Procedimento Disciplinar mencionado encontra-se à disposição neste Cartório de Polícia Judiciária Militar e Disciplina da 2ª Cia do 6º BPM/M, sito à Avenida do Taboão, 3000 – bairro Taboão, São Bernardo do Campo/SP, para que no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, se faça vistas e/ou carga dos autos, e eventual apresentação de recurso se assim desejar. Expirado o referido prazo, os autos prosseguirão aos atos ulteriores.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS
8º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - CAMPINAS
DELIBERAÇÃO Nº 8BPMI-047/011/26, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Procedimento Disciplinar nº 8BPMI-068/011/26 - Deliberação
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Trata-se de petição apresentada em 26 de agosto de 2026 pelo defensor constituído da Cb PM 201503-0 LARISSA MARIA DARIN ROMANO, Dr. Thiago de Oliveira Lacerda, OAB/SP nº 404.967, nos autos do Processo Disciplinar em epígrafe, por meio da qual requer a intervenção deste Comando em relação à condução do feito pela Seção de Justiça e Disciplina da 2ª Companhia do 8º BPM/I, alegando, em síntese, suposto cerceamento do exercício da defesa técnica, em razão da impossibilidade de comparecimento de seu patrono à audiência anteriormente designada, bem como requerendo a redesignação do ato e o deslocamento da competência disciplinar para outra Companhia ou para a Seção de Justiça e Disciplina do Estado-Maior.
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Inicialmente, quanto ao pedido de redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento, DEFIRO o pleito, considerando a justificativa apresentada pelo defensor constituído acerca da existência de compromisso profissional previamente agendado para a mesma data;
2.1. assim, a Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser oportunamente redesignada, em data a ser definida pela Autoridade competente, mediante regular intimação da acusada e de seu defensor, por meio de publicação no Diário Oficial;
2.2. a providência ora adotada prestigia o exercício da defesa técnica e
assegura à acusada a possibilidade de acompanhamento do ato por seu patrono constituído, não implicando, contudo, reconhecimento de irregularidade na condução do procedimento até então realizada pela Seção de Justiça e Disciplina da 2ª Companhia;
- No que concerne à alegação de que o defensor teria solicitado sua habilitação nos autos e a concessão do prazo previsto no artigo 3º da Portaria do Comandante Geral CORREGPM-1/360/13, cumpre esclarecer que a cronologia dos atos praticados no presente Processo Disciplinar demonstra que não houve supressão ou restrição ao prazo destinado ao exercício da defesa;
3.1. conforme se verifica dos autos, a acusada foi regularmente citada em 17AGO26, ocasião em que tomou ciência da imputação que lhe foi atribuída e da Audiência de Instrução e Julgamento designada para 27AGO26, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais previstos para o exercício de sua defesa, nos termos do rito estabelecido pela Portaria do Comandante Geral CORREGPM-1/360/13;
3.2. o defensor que subscreve a petição, por sua vez, somente foi formalmente habilitado nos autos em 25AGO26, mediante o encaminhamento da procuração outorgada pela própria acusada, quando o prazo processual decorrente da citação regularmente realizada já se encontrava em curso;
3.3. nesse contexto, não se mostra juridicamente adequado atribuir à Administração a obrigação de conceder novo prazo para apresentação da Defesa Prévia exclusivamente em razão da posterior constituição de advogado, uma vez que o prazo destinado ao exercício da defesa já havia sido regularmente iniciado com a citação da acusada;
3.4. a constituição posterior de defensor não tem, por si só, o efeito de desconstituir os atos processuais regularmente praticados, tampouco de reiniciar ou suspender prazo que já se encontrava em curso, inexistindo, no caso concreto, demonstração de qualquer ato da Administração que tenha impedido a acusada de exercer, tempestivamente, seu direito de defesa;
3.5. ressalte-se que a constituição de advogado decorre de faculdade da acusada e de sua própria escolha, de modo que eventual constituição posterior do patrono não pode ser imputada à Administração como causa de cerceamento de defesa, especialmente quando a acusada já havia sido regularmente citada e cientificada acerca do procedimento e da data designada para a audiência;
3.6. de todo modo, uma vez formalizada a habilitação do defensor em 25AGO26, a Administração passou a reconhecer sua atuação nos autos, assegurando-lhe o acompanhamento dos atos processuais subsequentes. Assim, diante da manifestação expressa de impossibilidade de comparecimento à audiência originalmente designada, mostra-se adequada a redesignação do ato, conforme já deliberado.
- A defesa sustenta, ainda, que eventual realização da audiência sem a presença de seu patrono configuraria, em tese, a prática do crime previsto no artigo 15, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 13.869/19, sob o argumento de que a acusada teria optado por ser assistida por advogado; 4.1. a alegação não merece prosperar nos termos em que formulada. Isso porque a sequência dos atos processuais demonstra que, até 25AGO26, não havia nos autos procuração ou instrumento formal que conferisse ao advogado subscritor a condição de defensor constituído da acusada, sendo certo que a citação desta ocorreu em 17AGO26, quando já se encontrava em curso o prazo decorrente do ato citatório;
4.2. assim, não se pode equiparar eventual ciência informal da Administração acerca da intenção da acusada de constituir advogado à efetiva habilitação do patrono nos autos, sobretudo quando a formalização da representação processual somente ocorreu mediante o encaminhamento da respectiva procuração;
4.3. de qualquer forma, diante da manifestação apresentada após a
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