DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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64/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
habilitação do defensor e da justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência anteriormente designada, optou-se por deferir a redesignação do ato, assegurando-se à acusada a possibilidade de acompanhamento da instrução por seu patrono constituído;
- 4.4. a providência adotada prestigia o exercício da defesa técnica e afasta eventual alegação de prejuízo decorrente da ausência do defensor, sem que isso importe reconhecimento de irregularidade na condução anterior do procedimento.
- Quanto ao pedido de transferência do Processo Disciplinar, denominado pela defesa de “desaforamento”, para outra Companhia do 8º BPM/I ou para a Seção de Justiça e Disciplina do Estado-Maior, INDEFIRO o pleito;
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5.1. a competência para a apuração e processamento de infrações disciplinares decorre da regulamentação própria e não pode ser afastada pela simples manifestação de inconformismo da parte quanto à atuação da Autoridade ou da Seção responsável pela condução do feito;
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5.2. no caso em análise, a defesa fundamenta o pedido de deslocamento da competência na alegada existência de “animosidade” decorrente do suposto cerceamento de direitos da acusada. Entretanto, não foram apresentados elementos objetivos capazes de demonstrar circunstância concreta que comprometa a imparcialidade da Autoridade competente ou que caracterize hipótese de impedimento ou suspeição; 5.3. a mera divergência entre a defesa e a Administração acerca da interpretação ou condução de determinado ato processual não configura, por si só, impedimento ou suspeição. Do mesmo modo, eventual acolhimento de pedido formulado pela defesa, como ocorreu com a redesignação da audiência, não constitui reconhecimento de parcialidade ou irregularidade da Autoridade responsável pelo procedimento; 5.4. admitir o deslocamento da competência disciplinar em razão de simples inconformismo da defesa significaria permitir que qualquer divergência processual fosse utilizada como fundamento para afastar a Autoridade regularmente competente, circunstância incompatível com a própria lógica de distribuição da competência disciplinar; 5.5. não há, portanto, elemento concreto nos autos que justifique o afastamento da competência da 2ª Companhia para prosseguimento do Processo Disciplinar, razão pela qual o pedido de “desaforamento” deve ser indeferido.
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Quanto à alegação de que a acusada estaria sujeita à nomeação de defensor ad hoc, com posterior abertura de prazo para apresentação de memoriais, tal providência igualmente não se mostra necessária no caso concreto; 6.1. conforme já consignado, a audiência será redesignada e o defensor constituído poderá acompanhar o ato, assegurando-se, assim, o regular exercício da defesa técnica; 6.2. ademais, eventual constituição posterior de advogado não autoriza, por si só, a repetição ou reabertura de fases processuais regularmente iniciadas, especialmente quando não demonstrado qualquer prejuízo concreto à acusada.
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Diante de todo o exposto, verifica-se que não houve supressão do direito de defesa da acusada. A citação ocorreu regularmente em 17AGO26, iniciando-se, a partir daquele momento, o prazo para o exercício das faculdades defensivas previstas no rito do Processo Disciplinar. A habilitação do defensor somente ocorreu em 25AGO26, mediante apresentação da procuração outorgada pela acusada, quando o prazo processual decorrente da citação já se encontrava em curso; 7.1. portanto, não caberia à Administração, em razão exclusiva da posterior constituição do patrono, conceder novo prazo para a apresentação da Defesa Prévia, uma vez que tal prazo já havia sido regularmente disponibilizado à acusada desde sua citação;
- 7.2. todavia, considerando a posterior constituição do defensor e sua manifestação quanto à impossibilidade de comparecimento na data originalmente designada, foi deferida a redesignação da audiência, medida que assegura a participação do patrono constituído e preserva o exercício da defesa técnica no prosseguimento do feito.
- Diante do exposto:
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8.1. DEFIRO o pedido de redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento, devendo nova data ser oportunamente designada, com a regular intimação da acusada e de seu defensor mediante publicação em Diário Oficial; 8.2. INDEFIRO o pedido de transferência ou “desaforamento” do Processo Disciplinar para outra Companhia do 8º BPM/I ou para a Seção de Justiça e Disciplina do Estado-Maior, por não terem sido demonstrados elementos concretos capazes de caracterizar impedimento ou suspeição da Autoridade competente;
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8.3. DEFIRO o pedido de concessão de prazo para apresentação da Defesa Prévia, respeitando o prazo estipulado no artigo 3º da Portaria do Comandante Geral CORREGPM-1/360/13, considerando a posterior habilitação do defensor constituído nos autos, ocorrida em 25AGO26, assegurando-se, assim, o pleno exercício da defesa técnica, sem que o presente deferimento importe reconhecimento de irregularidade na condução do procedimento ou de nulidade dos atos anteriormente praticados, os quais permanecem hígidos por terem sido regularmente realizados;
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8.4. determino o regular prosseguimento do Processo Disciplinar perante a Autoridade competente, observadas as disposições da Portaria do Comandante Geral CORREGPM-1/360/13 e asseguradas à acusada as garantias inerentes ao contraditório e à ampla defesa; 8.5.dê-se ciência ao defensor constituído e à Seção de Justiça e Disciplina da 2ª Companhia, para conhecimento e demais providências pertinentes. ROBERTO FRAISITZER DOS SANTOS Major PM Comandante Interino
INTIMAÇÃO PD Nº 8BPMI-068/011/26
Fica o advogado, Dr. Thiago de Oliveira Lacerda OAB/SP nº 404.967, constituído nos autos do PD Nº 8BPMI-068/011/26, a que responde a Cb PM 201503-0 Larissa Maria Darin Romano, INTIMADO para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/09/2026, às 15h00, a realizar-se por videoconferência, por meio do link ou plataforma a ser oportunamente disponibilizado. Quartel em Campinas, 01 de setembro de 2026. VANESSA LEME DE SOUZA 1º Ten PM - Encarregada
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR
ESCOLA SUPERIOR DE BOMBEIROS CORONEL PM PAULO MARQUES PEREIRA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 0111095315, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Modalidade: Pregão Eletrônico 180202-77/2026
Nº Processo: 057.00287022/2026-48
Objeto: Aquisição de conjunto de elementos filtrantes para bebedouro, composto por 02 (dois) elementos filtrantes, destinado à retenção de partículas e à redução de cloro livre de acordo com as especificações técnicas, condições, qualidade, quantidades e padrões de desempenho estabelecidos no Termo de Referência Total de Itens Licitados: 01 (um).
Valor total da licitação: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais).
Disponibilidade do edital: 03/09/2026 Horário: das 08h00 às 06h00
Endereço: Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma, Km 45,5, Vila Ramos - Franco da Rocha- SP CEP: 07857-050; e Link do PNCP: pncp.gov.br/app/editais
Entrega das Propostas: a partir de 03/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
NOTIFICAÇÃO - CD Nº CPRV-002.160.26O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPRv-002/160/26, NOTIFICA o Ilmo. Dr. João Carlos Campanini, OAB nº 258.168, assistindo ao acusado Cb PM 111070-5 Leandro Gomes Pinto, para a audiência de 04 de novembro de 2026, às 09h00, por meio do sistema de videoconferência, na Seção Administrativa dos Conselhos Permanentes de Disciplina (SACPD) do CPRv, ocasião em que será realizado a oitiva da testemunha da defesa Cb PM Alberto I. M. e na sequência o auto de qualificação e interrogatório do acusado.
O defensor recebera o link para acesso a Audiência Virtual no e-mail cadastrado nos Autos. Se houver alteração do e-mail, devera fazer contato através do e-mail [email protected], informando o novo endereço eletrônico. O link para acesso do acusado será enviado à unidade a que pertence.
Os autos físicos se encontram à disposição na Seção Administrativa dos Conselhos Permanentes de Disciplina (SACPD) do CPRv, localizada na Escola do Policiamento Rodoviário (EsPRv), sito à Avenida Embaixador Macedo Soares, nº 12889, Vila Ribeiro de Barros, São Paulo/SP, fone (11) 94725-6082, para vistas e cópias no horário de expediente administrativo.
NOTIFICAÇÃO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 NOTIFICAÇÃO(Referência: PAD Nº CPRv-002/160/26)
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O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar Nº CPRv002/160/26 (a que responde o Cb PM 180422-7 Everson Mello dos Santos e Cb PM 201894-2 Pedro Henrique Bueno de Sá) notifica o defensor Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258168, em análise de petição (de 28AGO26) com requerimento de diligências finais, conforme segue:
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Quanto ao pleito (i) de solicitação de dados (informações de conta do acusado) à plataforma “OLX” e juntada aos autos, tudo pelo Conselho, resta parcialmente deferido, na seguinte conformidade. Registrou-se na petição que o acusado pretende comprovar a transação (compra/troca de celular) feita pela plataforma, com as informações que já possui (por seu impulso). Nesse sentido, a diligência corroboraria as informações já detidas pelo acusado. A premissa implícita no pedido é a de que as informações produzidas pelo próprio acusado careceriam de “corroboração”. As informações obtidas pelo próprio acusado, na referida plataforma e por seu impulso (sem intervenção do Conselho), uma vez juntadas aos autos, serão sopesadas com o mesmo valor probatório das demais, pois não vige o sistema da prova tarifada. Ainda assim, se a respeitável defesa almeja enrobustecer a prova defensiva a um standard mais elevado de persuasão, há alternativas tecnológicas disponíveis, dentre elas o uso de aplicativos que registram (isolam, coletam, preservam, acondicionam, etc) dados visualizáveis em sites e plataformas digitais. Assim, não se faz indispensável a diligência por impulso oficial, restando, todavia, deferida a juntada aos autos, caso a mesma diligência seja realizada pelo próprio acusado, no seu interesse defensivo.
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Quanto ao pleito ii, deferido o impulso oficial para pesquisar e colacionar aos autos a pesquisa de dados (boletins de ocorrências em que os acusados figuraram como condutor ou testemunha).
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Quanto ao pleito iiii, deferido impulso oficial para a juntada de cópia atualizada do assentamento individual de ambos acusados.
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Quanto ao pleito iv, deferido impulso oficial para a juntada de cópia de avaliações de desempenho de ambos os acusados, concernentes aos últimos cinco anos.
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Ao final, atualizados os autos, a defesa será notificada para
conhecimento do conteúdo produzido.
- Os autos físicos encontram-se à disposição na Seção Administrativa dos Conselhos Permanentes de Disciplina, sito à Avenida Embaixador Macedo Soares, nº 12889, Vila Ribeiro de Barros, São Paulo/SP, fone (11) 94725-6082, para vistas e cópias no horário de expediente administrativo.
CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR
EDITAL, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026INTIMAÇÃO
O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº COPOM-46/60/26, o qual figura como acusada a Cb PM 982393-3 Kelly dos Santos Silva, INTIMA a defensora constituída Dr.ª Andrea Pedrina Dias de Alexandria- OAB/SP 439.578 com sede na Avenida São Luís n.º 112- 3.º andar, conjunto 304Consolação, São Paulo/SP, CEP 01046-000, telefone (11) 3231-2343 para ciência da decisão.
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 211/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº 211/2026
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso do Ministério Público do Estado de São Paulo, designado pela Portaria nº 13895/2024 – PGJ, publicada no DOE em 17/10/2024, e em conformidade com os prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Ministério Público do Estado de São Paulo, aprovada pelo Resolução nº 1.563/2022 - PGJ/CGMP, de 15/12/2022, publicado no DOE em 17 de dezembro de 2022, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIVARI eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados devidamente qualificados e legitimados poderão requerer, ao Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, no prazo citado e às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças de processos ou expedientes.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 211/2026 SEI Nº
29.0001.0091407.2026-63
UNIDADE PRODUTORA: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIVARI
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.01 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL/ INQUÉRITO CIVIL
Datas-limite: JANEIRO A JULHO/2016 Quantidade: 0,1800 METROS LINEARES – CAIXAS 01; 02; 04 Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL Série documental: 13.01.04.06 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL/ INQUÉRITO CIVIL
Datas-limite: JANEIRO A JULHO/2016 Quantidade: 0,4800 METROS LINEARES – CAIXAS 01 A 07 Observações: Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL Série documental: 13.01.04.07 Procedimento preparatório de inquérito civil/inquérito civil
Datas-limite: JUNHO A JULHO/2016 Quantidade: 0,1400 METROS LINEARES – CAIXAS 05; 07 Observações: Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.12 Representação indeferida, sem recurso Datas-limite: FEVEREIRO A ABRIL/2016 Quantidade: 0,1200 METROS LINEARES – CAIXAS 01 A 03 Observações: Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU Subfunção: 13.02 ATUAÇÃO CRIMINAL Atividade: 13.02.01 RECEBIMENTO DE NOTÍCIA E ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Série documental: 13.02.01.09 Notícia de fato
Datas-limite: MAIO A JULHO/2021 Quantidade: 0,0600 METROS LINEARES – CAIXA 02 Observações: TOTAL DE METROS LINEARES: 0,9800 METROS LINEARES (07 CAIXAS) Publique-se Roberto de Almeida Salles Promotor de Justiça Assessor Coordenador da Comissão de Avaliação de Documento e Acesso
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 02/09/2026
Tornando sem efeito o Ato de 01/09/2026 publicado no DOE de 02/09/2026 que convocou os/as candidatos/as aprovados/as em Concursos de Residente Jurídico, abaixo relacionados/as, para até o dia 09/09/2026, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Santo Amaro - através do endereço eletrônico
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