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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 67

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

67/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo graduação acadêmica; b) motivação do tema do projeto de pesquisa; c) articulação entre o projeto e a linha de pesquisa escolhida;

3.4.2. O projeto de pesquisa deverá indicar, obrigatoriamente, a escolha de uma das três linhas de pesquisa do Programa, conforme indicada no formulário de inscrição (item 1.4.1), sendo: (i) Organizações Públicas, Finanças Públicas e Políticas Públicas; (ii) Economia, Finanças e Políticas Públicas; ou (iii) Políticas Públicas, Atores e Instituições.

3.4.3. O resultado dos/as candidatos/as habilitados/as na Etapa 2 será divulgado no sítio eletrônico do Programa até 04 de dezembro de 2026. 3.4.4. Nota mínima de aprovação. A nota mínima exigida para aprovação nesta etapa varia conforme a modalidade de concorrência do/a candidato/a. Os/As candidatos/as inscritos/as na modalidade de Ampla Concorrência deverão obter, nesta etapa, nota igual ou superior a 7,0 (sete) para serem considerados/as habilitados/as para a próxima etapa. Os/As candidatos/as inscritos/as na modalidade de Política de Cotas PPI deverão obter, nesta etapa, nota igual ou superior a 5,0 (cinco). O/A candidato/a que não atingir a nota mínima correspondente à sua modalidade de concorrência será eliminado/a do processo seletivo nesta etapa e não será convocado/a para a Etapa 3.

  1. Das Vagas e da Concorrência Concomitante

2.2. Direito à concorrência concomitante. É assegurado a todo/a candidato/a autodeclarado/a PPI que tenha preenchido corretamente o Formulário de Autodeclaração (Anexo I) o direito de concorrer, simultânea e automaticamente, tanto às vagas de Ampla Concorrência quanto às vagas reservadas à Política de Cotas, sem necessidade de opção excludente entre as duas modalidades e sem qualquer prejuízo classificatório em razão dessa concorrência concomitante. 2.3. Critério de não duplicidade de vaga. O/A candidato/a autodeclarado/a PPI, classificado/a dentro do número de vagas oferecidas para a Ampla Concorrência, será automaticamente considerado/a aprovado/a nessa modalidade e não será computado/a para o preenchimento das vagas reservadas à Política de Cotas, preservando-se, assim, a integralidade das vagas de cotas para os/as demais candidatos/as PPI habilitados/as.

3.4.5. Do resultado da Etapa 2 caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, dirigido à Coordenação do Programa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado no sítio eletrônico do Programa, a ser interposto exclusivamente por meio eletrônico, conforme instruções a serem divulgadas juntamente com o resultado, não sendo admitidos recursos apresentados fora do prazo ou por outro meio.

3.4.6. A Coordenação do Programa julgará e responderá aos recursos interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal, e publicará, no sítio eletrônico do Programa, o resultado definitivo da Etapa 2 e a lista de candidatos/as convocados/as para a Etapa 3 até o dia 10 de dezembro de 2026.

3.4.7 Da decisão em sede de recurso não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste Edital, ressalvada a hipótese de vício formal manifesto.

3.5. Etapa 3: Arguição Oral

3.5.1. A arguição oral será realizada, de forma remota, no período de 14 a 15 de dezembro de 2026, mediante acesso a ambiente virtual cujo link será enviado pelo Serviço de Pós-Graduação da EACH/USP. Os dias e horários individuais de arguição serão divulgados no sítio eletrônico do Programa.

  1. Das Etapas do Processo Seletivo

3.5.2. Ao efetuar a inscrição, o/a candidato/a declara-se ciente de que é responsável por garantir o próprio acesso à tecnologia necessária à participação nesta etapa.

3.2. O processo seletivo compreende 3 (três) etapas, todas de caráter 3.5.3. A nota da arguição oral será atribuída de 0 (zero) a 10,0 ( dez),
eliminatório, aplicáveis a todos/as os/as candidatos/as:
observados os seguintes critérios e pesos, uniformemente aplic áveis
•Etapa 1 — Verifcação da comprovação de profciência em língua aos/as candidatos/as de ambas as modalidades:
inglesa (item 3.3);
•Etapa 2 — Avaliação do projeto de pesquisa (item 3.4);
Critério de avaliação Pe
so
•Etapa 3 — Arguição oral do/a candidato/a (item 3.5).
3.3. Etapa 1: Profciência em Língua Inglesa
3.3.1. A comprovação de profciência em língua inglesa é exigência
Arguição sobre o Projeto de pesquisa e sua articulação com o
Programa de Mestrado em GPP e com a Linha de pesquisa escolhida
60
%

obrigatória para a validação da inscrição, aplicando-se indistintamente a
todos/as os/as candidatos/as (inscritos/as nas modalidades de Ampla
Concorrência e de Política de Cotas PPI).
Arguição sobre o Currículo Lattes e experiência prévia com pesquisa
(pesquisa científca em graduação/pós-graduação, publicações,
apresentações em eventos, projetos de extensão)
20
%
3.3.2. A comprovação, no ato da inscrição, pode ser feita por meio de
uma de:
Arguição sobre a experiência profssional ou atuação em temáticas
relacionadas ao Mestrado em GPP e ao projeto de pesquisa
20
%
•a) Prova EF SET, na modalidade de teste de 50 (cinquenta) minutos
(https://www.efset.org/pt), com aproveitamento mínimo equivalente ao
nível B1 – Intermediário do CEFR (Common European Framework
ofReference for Languages), correspondente a, no mínimo, 41 (quarenta e
um) pontos; ou
•b) Certifcado de profciência com pontuação mínima equivalente,
conforme tabela a seguir: TOEFL ITP (Level 1) – 33 pontos (Reading); TOEFL
IBT – 18 pontos (Reading); TOEFL PBT – 525 pontos; TOEFL CBT – 213
3.5.4.
Nota mínima de aprovação.A nota mínima exigida
aprovação na arguição oral varia conforme a modalidade de concorrê
do/a candidato/a. Os/As candidatos/as inscritos/as na modalidad
Ampla Concorrênciadeverão obter, nesta etapa, nota igual ou super
7,0 (sete). Os/As candidatos/as inscritos/as na modalidade de
Polític
Cotas PPIdeverão obter, nesta etapa, nota igual ou superior a
5,0 (ci
O/A candidato/a que não atingir a nota mínima correspondente à
modalidade de concorrência será eliminado/a do processo seletivo.
para
ncia
e de
ior a
a de
nco).
sua

4.1. A nota final do/a candidato/a, calculada de forma idêntica para todas as modalidades, corresponderá à média ponderada entre a nota da Etapa 2 (item 3.4.1.) e a nota da Etapa 3 (item 3.5.3.), com os seguintes pesos: 60% para a Etapa 2 e 40% para a Etapa 3.

4.2. Para pleno esclarecimento dos/as candidatos/as quanto à composição de sua nota final, aplica-se, para ambas as modalidades de concorrência, a seguinte fórmula: Nota Final = (Nota da Etapa 2 × 0,60) + (Nota da Etapa 3 × 0,40) 4.3.Pré-requisito obrigatório: nota mínima em cada etapa, isoladamente. A fórmula acima somente será aplicada aos candidatos que atingirem a nota mínima de aprovação em cada uma das etapas eliminatórias, separadamente (Etapa 2 e Etapa 3), conforme as notas de corte fixadas para sua modalidade de concorrência nos itens 3.4.4. e 3.5.4. (7,0 para Ampla Concorrência; 5,0 para Política de Cotas PPI). 5. Resultados e Classificação Final 5.1. O resultado com os candidatos/as aprovados/as no processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do Programa até 16 de dezembro de 2026.

5.2. A classificação final observará, obrigatoriamente, a seguinte ordem e critérios:

•a) Primeira lista classificatória: serão classificados/as, em ordem decrescente de nota final, até 22 (vinte e dois) candidatos/as às vagas de Ampla Concorrência, observada a nota final mínima de 7,0 (sete), podendo figurar nesta lista candidatos/as autodeclarados/as PPI que atendam a esse critério, nos termos do item 2.2; •b) Segunda lista classificatória: esgotada a lista de Ampla Concorrência, serão classificados/as, em ordem decrescente de nota final, até 9 (nove) candidatos/as autodeclarados/as PPI ainda não classificados/as na lista da alínea “a”, observada a nota final mínima de 5,0 (cinco), para preenchimento das vagas reservadas à Política de Cotas; •c) Vagas da Política de Cotas eventualmente não preenchidas na forma da alínea “b” serão revertidas à Ampla Concorrência, nos termos do item 2.4 deste Edital. 5.3. Da classificação final divulgada nos termos do item 5.1 caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, dirigido à Coordenação do Programa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado no sítio eletrônico do Programa, a ser interposto exclusivamente por meio eletrônico, conforme instruções a

3.4.1. A Comissão de Seleção atribuirá, aos projetos de pes
dos/das candidatos/as aprovados/as na Etapa 1, nota de 0 (zero) a
(dez), observados os seguintes critérios e pesos, uniformem
aplicáveis aos/as candidatos/as de ambas as modalidades:
Critério de avaliação
quisa
10,0
ente
Pes
o
Consistência teórica do projeto e aderência à literatura teórica da
linha de pesquisa escolhida
60
%
Coerência entre a revisão da literatura e a defnição do tema, objeto
e objetivos
20
%
Consistência metodológica do desenho da pesquisa 20
%

serem divulgadas juntamente com o resultado, não sendo admitidos recursos apresentados fora do prazo ou por outro meio. 5.4. A Coordenação do Programa julgará e responderá aos recursos interpostos no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal, publicado no sítio eletrônico do Programa o resultado definitivo e irrecorrível do processo seletivo. Da decisão em sede de recurso não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste Edital, ressalvada a hipótese de vício formal manifesto. 5.5. Os/As candidatos/as habilitados/as que não forem classificados/as dentro do número de vagas ofertadas comporão lista de espera única por Linha de pesquisa e poderão ser convocados/as durante o prazo de validade do processo seletivo, observada a ordem decrescente de nota final e a respectiva modalidade de concorrência.

5.6. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de não preencher a totalidade das vagas ofertadas, bem como de, motivadamente, reclassificar candidatos/as entre as Linhas de pesquisa, sempre que tal medida for necessária à adequada distribuição da orientação acadêmica 5.7.O resultado final do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do Programa até 31 de dezembro de 2026. 5.8. O resultado do processo seletivo terá validade de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de divulgação do resultado final. 5.9. O ingresso no Programa não implica, em nenhuma hipótese, compromisso de concessão de bolsa de estudos. 6. Procedimento de Heteroidentificação

6.1. O Procedimento de Heteroidentificação, regulado pela Resolução CoIP nº 8.835, de 7 de agosto de 2025, é obrigatório e automático para todo/a candidato/a que se autodeclarar preto/a ou pardo/a e optar por concorrer às vagas reservadas à Política de Cotas no formulário de Inscrição, independentemente de qualquer questionamento, interno ou externo, quanto à veracidade de sua autodeclaração; 6.1.1. Este procedimento não se aplica a candidatos/as autodeclarados/as indígenas, cuja modalidade de verificação da autodeclaração não é regida pela Resolução CoIP nº 8835/2025.

6.2. Etapa Fotográfica. É obrigatória a todo/a candidato/a autodeclarado/a preto/a ou pardo/a anexar, no ato da inscrição, fotografia colorida do rosto, recente (tirada há menos de 6 meses), observadas as seguintes exigências (Art. 3º da Resolução CoIP nº 8835/2025): i) boa iluminação e nitidez, preferencialmente em fundo branco; ii) enquadramento do rosto e dos ombros, sem cortes; iii) candidato/a olhando diretamente para a câmera, sem maquiagem; iv) vedado o uso de efeitos visuais, planos de fundo artificiais ou quaisquer acessórios (boné, chapéu, óculos escuros, cabelos que cubram o rosto); v) recomendado o uso de roupas claras e sem estampas.

6.2.1. O não cumprimento desta exigência implicará na não confirmação da autodeclaração e a necessidade de confirmação via etapa visual;

6.3 Etapa Virtual. Os/As candidatos/as cuja análise da etapa fotográfica for considerada inconclusiva serão convocados/as, por e-mail e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para entrevista por videochamada, com a finalidade de confirmar a autodeclaração. A ausência do candidato/a nesta etapa, quando convocado/a, implicará na desclassificação do candidato para vagas reservadas e sua realocação para vagas em ampla concorrência;

6.4. Composição da Comissão de Heteroidentificação 6.4.1. As etapas Fotográfica e Virtual serão conduzidas por comissão composta por 3 (três) membros internos da Comissão de Heteroidentificação do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas, que deliberará por maioria simples. 6.5. Etapa Recursal. Da não confirmação da autodeclaração na Etapa Virtual, caberá um único recurso, a ser apresentado por e-mail à secretaria do programade pós-graduação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ciência da não confirmação da autodeclaração. Esta etapa será realizada por três membros da Comissão de Pós-Graduação da EACH - USP e da Comissão de Pertencimento e Inclusão da EACH-USP, cujos membros são distintos daqueles que integram a comissão interna de heteroidentificação do Programa de PósGraduação em Gestão de Políticas Públicas.

6.6. Consequência da não confirmação. O/A candidato/a que não obtiver a confirmação da sua autodeclaração, inclusive após a Etapa Recursal, não será eliminado do processo seletivo, passando automaticamente a concorrer exclusivamente às vagas de Ampla Concorrência, nos termos dos critérios e das notas mínimas a elas aplicáveis.

6.7. Casos omissos neste procedimento serão resolvidos pela Comissão de Inclusão e Pertencimento em conjunto com a Coordenação do Programa.

6.8. Constatada, a qualquer tempo, a fraude ou má-fé na utilização da Política de Cotas, o/a candidato/a será automaticamente desligado/a do Programa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, nos termos da legislação aplicável.

  1. Condições para Matrícula 7.1. A matrícula do/a candidato/a aprovado/a está condicionada à apresentação, em via original, dos seguintes documentos: •Diploma ou Histórico Escolar do Curso Superior de Graduação, com data de colação anterior à matrícula;

•Certidão de nascimento, de casamento ou de naturalização;

•Documento de Identificação pessoal (RG, RNE, CNH, RNM ou DPRNM), Protocolo de Solicitação de Refúgio, documento de identidade nacional (candidatos/as estrangeiros/as não residentes no Brasil) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), conforme o caso; •CPF (não aplicável a candidatos/as estrangeiros/as não residentes no Brasil); •Certificado de Dispensa de Incorporação (apenas para candidatos brasileiros do sexo masculino); •Comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br), quando aplicável. 7.2. A matrícula somente será efetivada mediante a apresentação da documentação completa. Na hipótese de vigência de medidas de isolamento social ou de indisponibilidade de atendimento presencial no Serviço de Pós-Graduação da EACH/USP, a matrícula será realizada de forma remota, conforme procedimentos a serem oportunamente divulgados no sítio eletrônico do Programa.

7.3. O/A candidato/a aprovado/a que não efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga, hipótese em que poderão ser convocados/as os/as candidatos/as classificados/as em lista de espera, observada a ordem de classificação e a modalidade de concorrência.

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