DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
68/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 7.4. O/A candidato/a em fase de conclusão do curso de graduação poderá inscrever-se no processo seletivo, ficando sua matrícula condicionada à apresentação de comprovante de conclusão do curso e de colação de grau até a data da matrícula.
8. Cronograma de Datas Importantes8.1. A tabela abaixo consolida todas as datas e prazos relevantes do
processo seletivo:
| Evento | Data / Período |
|---|---|
| Abertura das inscrições | A partir de 01 de setembro de 2026 |
| Encerramento das inscrições | 13 de novembro de 2026 |
| Divulgação do resultado da Etapa 1 (habilitação das inscrições) |
19 de novembro de 2026 |
| Prazo para recursos sobre resultado da Etapa 1 (habilitação das inscrições) |
23 e 24 de novembro de 2026 |
| Divulgação do resultado após recurso da Etapa 1 (habilitação das inscrições) |
até 26 de novembro de 2026 |
| Divulgação do resultado da Etapa 2 (avaliação do projeto de pesquisa) |
04 de dezembro de 2026 |
| Prazo para recursos sobre resultado da Etapa 2 (avaliação do projeto de pesquisa) |
07 e 08 de dezembro de 2026 |
| Divulgação do resultado após recurso da Etapa 2 (avaliação do projeto de pesquisa) |
até 10 de dezembro de 2026 |
| Etapa 3 (Arguição oral) candidatos/as habilitados/as na Etapa 2 |
de 14 a 15 de dezembro de 2026 |
| Divulgação do resultado de candidatos/as aprovados/as |
até 16 de dezembro de 2026 |
| Prazo para recursos sobre resultado de candidatos/as aprovados/as |
17 e 18 de dezembro de 2026 |
| Divulgação do resultado após recursos de candidatos/as aprovados/as |
até 31 de dezembro de 2026 |
| Validade do resultado do processo seletivo |
Até 120 (cento e vinte) dias, contados da divulgação do resultado fnal |
8.2. Eventuais alterações de datas serão comunicadas exclusivamente por meio do sítio eletrônico do Programa, não se admitindo alegação de desconhecimento pelos/as candidatos/as inscritos/as.
- Disposições Finais
9.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa
ANEXO I
Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas — Mestrado — EACH/USP — Processo Seletivo 2026 Eu,
__________(nome completo — social ou civil), portador/a do RG/RNE nº ___ e do CPF nº _____, declaro, para o fim específico de atender ao item 2 e ao item 7 deste Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da Universidade de São Paulo (USP), referente ao processo seletivo 2027, que desejo concorrer à vaga reservada à Política de Cotas na condição de candidato/a autodeclarado/a:
- •() preto/a
•() pardo/a
- •() indígena — grupo étnico: ______
Observação: os/as candidatos/as que assinalarem a opção “preto/a” ou “pardo/a” deverão anexar, no ato da inscrição, fotografia colorida do rosto, recente (tirada há menos de 6 meses), atendendo às especificações do item 6.2 deste Edital, sob pena de não confirmação da autodeclaração. Declaração de ciência: Estou ciente de que:
(i) minha participação na Política de Cotas não exclui minha concorrência concomitante às vagas de Ampla Concorrência, nos termos do item 2.2 deste Edital; (ii) caso minha autodeclaração seja na condição de preto/a ou pardo/a, estarei sujeito/a, de forma obrigatória e automática, ao procedimento de heteroidentificação previsto no item 6 deste Edital e na Resolução CoIP nº 8835/2025, compreendendo Etapa Fotográfica — mediante a fotografia anexada no ato da inscrição — e, caso a análise fotográfica seja considerada inconclusiva, Etapa Virtual, por meio de entrevista por videochamada, mediante convocação por e-mail com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; (iii) caso minha autodeclaraçãonão seja confirmada na Etapa Virtual, poderei apresentar um único recurso, à Secretaria do Programa, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da ciência da decisão, a ser julgado por Comissão Recursal distinta daquela que analisou o caso em primeira instância; (iv) a eventual não confirmação da minha autodeclaração, inclusive após recurso, não me eliminará do processo seletivo, resultando apenas em minha migração automática para a concorrência exclusiva em Ampla Concorrência, nos termos do item 2.2. deste Edital; (v) caso minha autodeclaração seja na condição de indígena, poderei ser convocado/a para procedimento de confirmação da autodeclaração étnica, em data, horário e local a serem oportunamente definidos pela Comissão Coordenadora do Programa; (vi) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade nesta declaração ou de má utilização da vaga destinada à Política de Cotas sujeitar-me-á às penalidades previstas em lei e neste Edital, incluindo o desligamento automático do Programa. Local e data: _______ Assinatura: _________
EDITAL Nº ATAC – CPG 44/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES EDITAL ATAC – CPG 44/2026
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – DOUTORADO Abertura de inscrições para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e
Humanidades (EACH/USP), para o ano de 2027, curso de Doutorado Acadêmico.
- Inscrição
1.1. As inscrições para ingresso em 2027 no Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas (PPG-GPP) estarão abertas desde a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Programa até o dia 09 de novembro de 2026.
1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de Formulário Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Programa (http://www5.each.usp.br/mestrado-em-gestao-de-politicas-publicas/), no qual deverão ser inseridos, em formato PDF, todos os documentos relacionados no item 1.4 deste Edital.
1.3. A apresentação dos documentos originais será exigida somente no ato da matrícula, exclusivamente dos/as candidatos/as aprovados/as, nos termos do item 7 deste Edital.
1.4. São documentos obrigatórios para a inscrição, a serem enviados em formato PDF:
•1.4.1. Formulário de inscrição, completamente preenchido, conforme modelo disponível no sítio eletrônico do Programa; •1.4.2. Currículo atualizado no formato Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
•1.4.3. Duas cartas de recomendação, conforme modelo disponível no sítio eletrônico do Programa, a serem enviadas diretamente pelo(a) recomendante por meio de formulário eletrônico específico;
• 1.4.4 Carta pessoal de apresentação (até 2 páginas), destacando a trajetória acadêmica e profissional, a motivação para o projeto de pesquisa e sua articulação com o Programa de Doutorado e com a Linha de Pesquisa pleiteada;
- •1.4.5. Comprovação de proficiência em língua inglesa (item 3.3);
•1.4.6. Diploma ou Histórico Escolar do Curso Superior de Graduação, com data da colação de grau.
•1.4.7. Histórico Escolar do Mestrado; (O/A candidato/a em fase de conclusão do curso de Mestrado poderá inscrever-se no processo seletivo, ficando sua matrícula condicionada à apresentação da Ata de Defesa de Dissertação de Mestrado [ou documento equivalente emitido pela instituição de origem] que comprove que o/a candidato/a reunirá condições de concluir o Mestrado até a data da matrícula);
• 1.4.8. Projeto de pesquisa (máximo de 20 páginas, fonte 12, espaçamento 1,5), contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
-
•I. Título do projeto, indicação da linha de pesquisa;
-
•II. Resumo do projeto, em parágrafo único de até 10 linhas;
-
•III. Introdução: tema, justificativa, objeto e objetivos;
-
•IV. Referencial teórico aderente à Linha de Pesquisa escolhida;
-
•V. Desenho de pesquisa: descrição da metodologia;
-
•VI. Cronograma de execução em, no máximo, 50 (cinquenta) meses;
-
•VII. Referências bibliográficas.
• 1.4.9. Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo I), exclusivamente para os/as candidatos/as que optarem por concorrer também às vagas da Política de Cotas PPI (item 2).
- Das Vagas e da Concorrência Concomitante
2.1. O processo seletivo oferecerá até 25 (vinte e cinco) vagas para ingresso no Doutorado em 2027, assim distribuídas:
- •a) até 18 (dezoito) vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC);
•b) até 7 (sete) vagas reservadas à Política de Cotas, destinadas a candidatos/as autodeclarados/as pretos/as, pardos/as ou indígenas (PPI), nos termos da legislação aplicável.
2.2. Direito à concorrência concomitante. É assegurado a todo/a candidato/a autodeclarado/a PPI que tenha preenchido corretamente o Formulário de Autodeclaração (Anexo I) o direito de concorrer, simultânea e automaticamente, tanto às vagas de Ampla Concorrência quanto às vagas reservadas à Política de Cotas, sem necessidade de opção excludente entre as duas modalidades e sem qualquer prejuízo classificatório em razão dessa concorrência concomitante.
2.3. Critério de não duplicidade de vaga. O/A candidato/a autodeclarado/a PPI classificado/a dentro do número de vagas oferecidas para a Ampla Concorrência será automaticamente considerado/a aprovado/a nessa modalidade e não será computado/a para o preenchimento das vagas reservadas à Política de Cotas, preservando-se, assim, a integralidade das vagas de cotas para os/as demais candidatos/as PPI habilitados/as.
2.4. Mecanismo de transbordo/reversão de vagas. Em caso de não preenchimento da totalidade das vagas reservadas à Política de Cotas, as vagas remanescentes serão automaticamente revertidas e incorporadas às vagas de Ampla Concorrência, observada a ordem de classificação geral dos/as demais candidatos/as habilitados/as.
- Das Etapas do Processo Seletivo
3.1. As disposições deste item aplicam-se, de forma idêntica e sem distinção de procedimento, a todos/as os/as candidatos/as inscritos/as no processo seletivo (modalidade de Ampla Concorrência e de Política de Cotas PPI). A única diferença entre as duas modalidades refere-se às notas mínimas de aprovação em cada etapa, conforme descritas nos itens 3.4.4 e 3.5.4.
3.2. O processo seletivo compreende 3 (três) etapas, todas de caráter eliminatório, aplicáveis a todos/as os/as candidatos/as:
-
•Etapa 1 — Verificação da comprovação de proficiência em língua
-
inglesa (item 3.3);
-
•Etapa 2 — Avaliação do projeto de pesquisa (item 3.4);
-
•Etapa 3 — Arguição oral do/a candidato/a (item 3.5).
-
3.3. Etapa 1: Proficiência em Língua Inglesa
3.3.1. A comprovação de proficiência em língua inglesa é exigência obrigatória para a validação da inscrição, aplicando-se indistintamente a todos/as os/as candidatos/as (inscritos/as nas modalidades de Ampla Concorrência e de Política de Cotas PPI).
3.3.2. A comprovação, no ato da inscrição, pode ser feita por meio de uma de:
•a) Prova EF SET, na modalidade de teste de 50 (cinquenta) minutos (https://www.efset.org/pt), com aproveitamento mínimo equivalente ao nível B1 – Intermediário do CEFR (Common European Framework ofReference for Languages), correspondente a, no mínimo, 41 (quarenta e um) pontos; ou
•b) Certificado de proficiência com pontuação mínima equivalente, conforme tabela a seguir: TOEFL ITP (Level 1) – 33 pontos (Reading); TOEFL IBT – 18 pontos (Reading); TOEFL PBT – 525 pontos; TOEFL CBT – 213 pontos; IELTS – 6,0 (Reading); Cambridge – nível mínimo B2 ou 160 pontos; Teste ANPAD – mínimo de 300 pontos na prova de Inglês.
3.3.3. Serão aceitos comprovantes dos testes acima listados obtidos em período não superior a 36 (trinta e seis) meses anteriores à data final do período da inscrição. Está dispensado/a da exigência deste item o/a candidato/a portador/a de diploma de graduação e/ou pós-graduação obtido em curso ministrado integralmente em língua inglesa.
- 3.3.4. Divulgação das Inscrições Habilitadas na Fase 1 e Recursos
3.3.4.1. O resultado da Fase 1 — habilitação quanto à comprovação de proficiência em língua inglesa — será divulgado no sítio eletrônico do Programa até o dia 16 de novembro de 2026.
3.3.4.2. Do resultado da Fase 1 caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, dirigido à Coordenação do Programa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado no sítio eletrônico do Programa.
3.3.4.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio eletrônico, conforme instruções e endereço a serem divulgados no sítio eletrônico do Programa juntamente com o resultado da Fase 1, não sendo admitidos recursos apresentados fora do prazo ou por outro meio.
3.3.4.4. A Coordenação do Programa julgará e responderá aos recursos interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal previsto no item 3.3.4.2, publicando no sítio eletrônico do Programa o resultado da análise dos recursos, com a lista final de candidatos/as habilitados/as à Fase 2 até o dia 23 de novembro de 2026.
3.3.4.5. Da decisão proferida pela Coordenação do Programa, em sede de recurso, não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste Edital, ressalvada a hipótese de vício formal manifesto.
3.4. Etapa 2: Avaliação do projeto de pesquisa
| 3.4.1. A Comissão de Seleção atribuirá aos projetos de pesquisa dos/das candidatos/as aprovados/as na Etapa 1 nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), observados os seguintes critérios e pesos, uniformemente aplicáveis aos/as candidatos/as de ambas as modalidades: Critério de avaliação Pes o |
|---|
| Consistência teórica do projeto e aderência à linha de pesquisa escolhida 40% |
| Coerência entre a revisão da literatura e a defnição do tema, objeto e objetivos 30% |
| Consistência metodológica do desenho da pesquisa 30% |
| 3.4.2. O projeto de pesquisa deverá indicar, obrigatoriamente, a escolha de uma das três Linhas de pesquisa do Programa, conforme indicada no formulário de inscrição (item 1.4.1), bem como a formacomo o respectivo Projeto de Pesquisa se vincula à Linha escolhida, sendo elas: (i) Organizações Públicas, Finanças Públicas e Políticas Públicas; (ii) Economia, Finanças e Políticas Públicas; ou (iii) Políticas Públicas, Atores e Instituições. |
3.4.3. O resultado dos/as candidatos/as habilitados/as na Etapa 2 será divulgado no sítio eletrônico do Programa até 30 de novembro de 2026. 3.4.4. Nota mínima de aprovação. A nota mínima exigida para aprovação nesta etapa varia conforme a modalidade de concorrência do/a candidato/a. Os/As candidatos/as inscritos/as na modalidade de Ampla Concorrência deverão obter, nesta etapa, nota igual ou superior a 7,0 (sete) para serem considerados/as habilitados/as para a próxima etapa. Os/As candidatos/as inscritos/as na modalidade de Política de Cotas PPI deverão obter, nesta etapa, nota igual ou superior a 5,0 (cinco). O/A candidato/a que não atingir a nota mínima correspondente à sua modalidade de concorrência será eliminado/a do processo seletivo nesta etapa e não será convocado/a para a Etapa 3.
3.4.5. Do resultado da Etapa 2 caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, dirigido à Coordenação do Programa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado no sítio eletrônico do Programa, a ser interposto exclusivamente por meio eletrônico, conforme instruções a serem divulgadas juntamente com o resultado, não sendo admitidos recursos apresentados fora do prazo ou por outro meio.
3.4.6. A Coordenação do Programa julgará e responderá aos recursos interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal, e publicará no sítio eletrônico do Programa o resultado definitivo da Etapa 2 e a lista de candidatos/as convocados/as para a Etapa 3 até o dia 04 de dezembro de 2026.
3.4.7 Da decisão em sede de recurso não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste Edital, ressalvada a hipótese de vício formal manifesto.
3.5. Etapa 3: Arguição Oral
3.5.1. A arguição oral será realizada, de forma remota, no período de 07 a 10 de dezembro de 2026, mediante acesso a ambiente virtual cujo link será enviado aos/as candidatos/as pelo Serviço de Pós-Graduação da EACH/USP. Os dias e horários individuais de arguição serão divulgados no sítio eletrônico do Programa.
3.5.2. Ao efetuar a inscrição, o/a candidato/a declara-se ciente de que é responsável por garantir o próprio acesso à tecnologia necessária à participação nesta etapa.
3.5.3. A nota da arguição oral será atribuída de 0 (zero) a 10,0 (dez), observados os seguintes critérios e pesos, uniformemente aplicáveis aos/ às candidatos/as de ambas as modalidades:
| Critério de avaliação | Pes o |
|---|---|
| Projeto de pesquisa e sua articulação com a Linha de pesquisa do Programa |
40% |
| Produção bibliográfca e técnica constante do currículo Lattes | 40% |
| Experiência profssional em temáticas relacionadas ao Doutorado em GPP |
20% |
| 3.5.4. Nota mínima de aprovação.A nota mínima exigida aprovação na arguição oral varia conforme a modalidade de concor do/a candidato/a. Os/As candidatos/as inscritos/as na modalida Ampla Concorrênciadeverão obter, nesta etapa, nota igual ou supe 7,0 (sete). Os/As candidatos/as inscritos/as na modalidade de Polít Cotas PPIdeverão obter, nesta etapa, nota igual ou superior a 5,0 ( |
para rência de de rior a ica de cinco). |
| O/A candidato/a que não atingir a nota mínima correspondente modalidade de concorrência será eliminado/a do processo seletivo. |
à sua |
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