DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 4.1. A nota fnal do/a candidato/a, calculada de forma idêntica para 69/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 168, Caderno 6.6. Consequência da não confrmação. O/A candidato/a que não |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 •() preto/a |
|---|---|---|
| todas as modalidades, corresponderá à média ponderada entre a nota da Etapa 2 (item 3.4.1.) e a nota da Etapa 3 (item 3.5.3.), com os seguintes |
obtiver a confrmação da sua autodeclaração, inclusive após a Etapa Recursal, não será eliminado do processo seletivo, passando |
•() pardo/a •() indígena — grupo étnico: ______ |
| pesos: 60% para a Etapa 2 e 40% para a Etapa 3. 4.2. Para pleno esclarecimento dos/as candidatos/as quanto à |
automaticamente a concorrer exclusivamente às vagas de Ampla Concorrência, nos termos dos critérios e das notas mínimas a elas |
Observação:os/as candidatos/as que assinalarem a opção “preto/a” ou “pardo/a” deverão anexar, no ato da inscrição, fotografa colorida do |
| composição de sua nota fnal, aplica-se, para ambas as modalidades de concorrência, a seguinte fórmula: Nota Final = (Nota da Etapa 2 × 0,60) + (Nota da Etapa 3 × 0,40) 43Pré-requisito obrigatório: nota mínima em cada etapa |
aplicáveis. 6.7. Casos omissos neste procedimento serão resolvidos pela Comissão de Inclusão e Pertencimento em conjunto com a Coordenação do Programa |
rosto, recente (tirada há menos de 6 meses), atendendo às especifcações do item 6.2 deste Edital, sob pena de não confrmação da autodeclaração. Declaração de ciência:Estou ciente de que: (i)minha participação na Política de Cotas não exclui minha |
| .. , isoladamente. A fórmula acima somente será aplicada aos candidatos que atingirem a nota mínima de aprovação em cada uma das etapas eliminatórias, separadamente (Etapa 2 e Etapa 3), conforme as notas de |
. 6.8. Constatada, a qualquer tempo, a fraude ou má-fé na utilização da Política de Cotas, o/a candidato/a será automaticamente desligado/a do Programa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, nos termos da |
concorrência concomitante às vagas de Ampla Concorrência, nos termos do item 2.2 deste Edital; (ii)caso minha autodeclaração seja na condição de preto/a ou pardo/a, estarei sujeito/a, de forma obrigatória e |
corte fxadas para sua modalidade de concorrência nos itens 3.4.4. e 3.5.4. (7,0 para Ampla Concorrência; 5,0 para Política de Cotas PPI). 5. Resultados e Classifcação Final |
legislação aplicável. 7. Condições para Matrícula 7.1. A matrícula do/a candidato/a aprovado/a está condicionada à |
automática, ao procedimento de heteroidentifcação previsto no item 6 deste Edital e na Resolução CoIP nº 8835/2025, compreendendo Etapa Fotográfca — mediante a fotografa anexada no ato da inscrição — e, caso |
| 5.1. O resultado com os/as candidatos/as aprovados/as no processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do Programa até 14 de dezembro de 2026. 52 A lifã fl bá bii i |
apresentação, em via original, dos seguintes documentos: •Diploma ou Histórico Escolar do Curso Superior de Graduação e do Mestrado, com data de colação de grau (graduação) e de defesa de d i à d d íl d Dd |
a análise fotográfca seja considerada inconclusiva, Etapa Virtual, por meio de entrevista por videochamada, mediante convocação por e-mail com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; (iii)caso minha dlãã fd E Vil di |
| .. casscaço na oservar, orgatoramente, a segunte ordem e critérios: |
mestrao anterores ata e matrcua no curso e outorao; •Certidão de nascimento de casamento ou de naturalizaão |
autoecaraçono seja conrmaa na tapa rtua, poere apresentar um único recurso à Secretaria do Prorama no razo de 2 (dois) dias |
•a) Primeira lista classifcatória: serão classifcados/as, em ordem decrescente de nota fnal, até 18 (dezoito) candidatos/as às vagas de |
, ç; •Documento de Identifcação Pessoal (RG, RNE, CNH, RNM ou DPRNM), Protocolo de Solicitação de Refúgio, documento de identidade nacional |
, g, p úteis contados da ciência da decisão, a ser julgado por Comissão Recursal distinta daquela que analisou o caso em primeira instância; (iv)a |
Ampla Concorrência, observada a nota fnal mínima de 7,0 (sete), podendo fgurar nesta lista candidatos/as autodeclarados/as PPI que |
(candidatos/as estrangeiros/as não residentes no Brasil) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), conforme o caso; |
eventual não confrmação da minha autodeclaração, inclusive após recurso, não me eliminarádo processo seletivo, resultando apenas em |
| atendam a esse critério, nos termos do item 2.2; •b) Segunda lista classifcatória: esgotada a lista de Ampla |
• CPF (não aplicável a candidatos/as estrangeiros/as não residentes no Brasil); |
minha migração automática para a concorrência exclusiva em Ampla Concorrência, nos termos do item 2.2. deste Edital; (v)caso minha |
| Concorrência, serão classifcados/as, em ordem decrescente de nota fnal, até 7 (sete) candidatos/as autodeclarados/as PPI ainda não “” |
•Certifcado de Dispensa de Incorporação (apenas para candidatos brasileiros do sexo masculino); |
autodeclaração seja na condição de indígena, poderei ser convocado/a para procedimento de confrmação da autodeclaração étnica, em data, |
| classifcados/as na lista da alínea a, observada a nota fnal mínima de 50 (i) hit d d à Plíti d Ct |
•Comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br), quando aplicável. 72 A tíl t á ftid dit tã d |
horário e local a serem oportunamente defnidos pela Comissão Cdd d P (i)ttã l t d |
| , cnco, para preencmeno as vagas reservaas oca e oas; •c) Vagas da Política de Cotas eventualmente não preenchidas na forma da alínea “b” serão revertidas à Ampla Concorrência nos termos do |
.. marcua somene ser eevaa meane a apresenaço a documentação completa. Na hipótese de vigência de medidas de isolamento social ou de indisponibilidade de atendimento presencial no |
oorenaora o rograma; va consaaço, a quaquer empo, e falsidade nesta declaração ou de má utilização da vaga destinada à Política de Cotas sujeitar-me-á às penalidades previstas em lei e neste |
| , item 2.4 deste Edital. 5.3. Da classifcação fnal divulgada nos termos do item 5.1 caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, dirigido à |
Serviço de Pós-Graduação da EACH/USP, a matrícula será realizada de forma remota, conforme procedimentos a serem oportunamente divulgados no sítio eletrônico do Programa. |
Edital, incluindo o desligamento automático do Programa. Local e data: _______ Assinatura: _________ |
| Coordenação do Programa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da | 7.3. O/A candidato/a aprovado/a que não efetuar a matrícula no | |
| data de divulgação do resultado no sítio eletrônico do Programa, a ser interposto exclusivamente por meio eletrônico, conforme instruções a |
prazo estabelecido perderá o direito à vaga, hipótese em que poderão ser convocados/as os/as candidatos/as classifcados/as em lista de espera, |
ESCOLA POLITÉCNICA |
| serem divulgadas juntamente com o resultado, não sendo admitidos f i |
observada a ordem de classifcação e a modalidade de concorrência. i f ã |
EDITAL Nº 01 DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 |
| recursos apresentados ora do prazo ou por outro meo. 5.4. A Coordenação do Programa julgará e responderá aos recursos interostos no razo de até 7 (sete) dias úteis contados do encerramento |
7.4. O/A canddato/a em ase de concluso do curso de Mestrado poderá inscrever-se no processo seletivo, fcando sua matrícula condicionada à aresentaão da Ata de Defesa de Dissertaão de |
, Comunicado A Escola Politécnica em atendimento ao Parárafo 1º do artio 8º da |
| p p , do prazo recursal publicando no sítio eletrônico do Programa o |
pç ç Mestrado(ou documento equivalente emitido pela instituição de origem) |
, g g Portaria GR-8249 de 12/12/2023 justifca o atraso ocorrido no pagamento |
| , , , resultado defnitivo e irrecorrível do processo seletivo. Da decisão em sede de recurso não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste |
que comprove que o/a candidato/a concluiu o Mestrado até a data da matrícula. Quando da emissão do Diploma de Mestre, o/a candidato/a |
, por problemas administrativos para a Associação Brasileira de Educação em Engenharia - Processo SEI 154.00007542/2026-15 - NFS-e 215. |
| Edital, ressalvada a hipótese de vício formal manifesto. | deverá protocolá-lo junto à Secretaria do Curso do Programa de Pós- |
|
| 5.5. Os/As candidatos/as habilitados/as que não forem classifcados/as dentro do número de vagas ofertadas comporão lista de |
Graduação em Gestão de Políticas Públicas. 8. Cronograma de Datas Importantes |
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, |
| espera única por Linha de pesquisa e poderão ser convocados/as durante o prazo de validade do processo seletivo, observada a ordem decrescente |
8.1. A tabela abaixo consolida todas as datas e prazos relevantes do processo seletivo: |
CONTABILIDADE E ATUÁRIA |
| de nota fnal e a respectiva modalidade de concorrência. 56 A Comissão de Seleão reserva-se o direito de não reencher a |
Evento Data / Período |
EDITAL FEA 44/2026 - PROCESSO SELETIVO DOUTORADO |
| .. ç p totalidade das vagas ofertadas, bem como de, motivadamente, reclassifcar candidatos/as entre as Linhas de pesquisa sempre que tal |
Abertura das inscrições A partir de 01 de setembro de 2026 |
TEORIA ECONÔMICA 2027 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP |
| , medida for necessária à adequada atribuição da orientação acadêmica 5.7.O resultado fnal do processo seletivo será divulgado no sítio |
Encerramento das inscrições 09 de novembro de 2026 Divulgação do resultado da Etapa 1 |
Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária – FEA Programa de Pós-Graduação em Economia – Área Teoria Econômica – |
eletrônico do Programa até 31 de dezembro de 2026. 5.8. O resultado do processo seletivo terá validade de até 120 (cento e |
(habilitação das inscrições) 16 de novembro de 2026 |
Curso Doutorado PROCESSO DE SELEÇÃO – 2027 |
| vinte) dias, contados da data de divulgação do resultado fnal. |
Prazo para recursos sobre resultado da Etaa 1 (habilitaão das inscriões) 17 e 18 de novembro de 2026 |
EDITAL 44/2026 iã óã |
| 5.9. O ingresso no Programa não implica, em nenhuma hipótese, compromisso de concessão de bolsa de estudos. 6. Procedimento de Heteroidentifcação 61 O Pdit d Htidtifã ld l Rlã |
p ç ç Divulgação do resultado após recursos da Etapa 1 (habilitação das inscrições) até 23 de novembro de 2026 |
A Comsso Coordenadora do Programa de Ps-Graduaço em Economia da FEA/USP torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos ao curso de Doutorado em Economia na Área de Teoria Econômica para ingresso em |
| .. rocemeno e eeroencaço, reguao pea esouço CoIP nº 8.835, de 7 de agosto de 2025, é obrigatório e automático para todo/a candidato/a que se autodeclarar preto/a ou pardo/a que optar |
Divulgação do resultado da Etapa 2 (avaliação do projeto de pesquisa) até 30 de novembro de 2026 |
, 2027. 1. Disposições Gerais |
por concorrer às vagas reservadas à Política de Cotas no formulário de |
Prazo para recursos sobre resultado da |
1.1. O candidato deve, obrigatoriamente, ser portador de título de |
Inscrição, independentemente de qualquer questionamento, interno ou externo, quanto à veracidade de sua autodeclaração; |
Etapa 2 (avaliação do projeto de pesquisa) 01 e 02 de dezembro de 2026 |
mestre com validade nacional reconhecida pelo MEC, ou cuja equivalência seja ou venha a ser reconhecida pela USP até a data da matrícula |
| 6.1.1. Este procedimento não se aplica a candidatos/as autodeclarados/as indígenas, cuja modalidade de verifcação da |
Divulgação do resultado após recursos da Etapa 2 (avaliação do projeto de até 04 de dezembro de 2026 |
constante do calendário da FEA. 1.2. O curso de Doutorado em Economia da FEA-USP na área de Teoria ô á ê |
| autodeclaração não é regida pela Resolução CoIP nº 8835/2025. |
pesquisa) | Econmica tem carter stricto sensu, com exigncia de dedicação em temo interal O crso é ratito com alas nos eríodos dirno e |
| 6.2. Etapa Fotográfca. É obrigatória a todo/a candidato/a |
Etapa 3 (Arguição oral) (candidatos/as d 07 10 d db d 2026 |
p g. u gu, u p u vespertino (de segunda a sexta-feira) |
| autodeclarado/a preto/a ou pardo/a anexar, no ato da inscrição, fotorafa colorida do rosto recente (tirada há menos de 6 meses) |
habilitados/as na Etapa 2) e a e ezemro e |
. 1.3. As bolsas de cotas do programa serão alocadas quando |
| g , , observadas as seguintes exigências (Art. 3º da Resolução CoIP nº 8835/2025): i) boa iluminação e nitidez preferencialmente em fundo |
Divulgação do resultado de candidatos/as aprovados/as até 14 de dezembro de 2026 |
, disponíveis, de acordo com a classifcação do processo seletivo. 1.4. O programa se reserva o direito de também utilizar critérios de |
| , branco; ii) enquadramento do rosto e dos ombros, sem cortes; iii) candidato/a olhando diretamente para a câmera, sem maquiagem; iv) |
Prazo para recursos sobre resultado fnal de candidatos/as aprovados/as15 e 16 de dezembro de 2026 |
ações afrmativas para classifcar os candidatos, benefciando candidatas mulheres e candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou |
vedado o uso de efeitos visuais, planos de fundo artifciais ou quaisquer |
Dilã d ltd ó |
indígenas (PPI) no ato da inscrição. |
| acessórios (boné, chapéu, óculos escuros, cabelos que cubram o rosto); v) | vugaço o resuao aps recursos de candidatos/as aprovados/as até 31 de dezembro de 2026 |
1.5. A autodeclaração estará sujeita a verifcação da Comissão de |
| recomendado o uso de roupas claras e sem estampas. 6.2.1. O não cumprimento desta exigência implicará na não |
Validade do resultado do processo Até 120 (cento e vinte) dias, td d dilã d |
heteroidentifcação da FEA-USP. 2. Vagas Serão oferecidas até 15 vaas As vaas oferecidas não serão |
| confrmação da autodeclaração e a necessidade de confrmação via etapa visual; 63 Et VitlO/A didt/ áli d t |
seletivo conaos a vugaço o resultado fnal |
g. g obrigatoriamente preenchidas. 3 Inscrições |
| . apa rua. ss canaosas cuja anse a eapa fotográfca for considerada inconclusiva serão convocados/as por e-mail |
8.2. Eventuais alterações de datas serão comunicadas exclusivamente or meio do sítio eletrônico do Programa não se admitindo alegaão de |
. 3.1. Período de Inscrição. |
| , e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para entrevista por videochamada, com a fnalidade de confrmar a autodeclaração. A |
p , ç desconhecimento pelos/as candidatos/as inscritos/as. 9. Disposições Finais |
As inscrições ocorrerão no período entre 03 de setembro de 2026 e 02 de outubro de 2026 e devem ser feitas exclusivamente por meio do |
ausência do candidato/a nesta etapa, quando convocado/a, implicará na |
9.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação |
formulário eletrônico no endereço |
| desclassifcação do candidato para vagas reservadas e sua realocação para vagas em ampla concorrência; |
do Programa ANEXO I |
https://forms.gle/QSwLHi4EqpPHMGgo8. A inscrição só será efetivada mediante a apresentação da documentação completa (enviada em “” |
| 6.4. Composição da Comissão de Heteroidentifcação 6.4.1. As etapas Fotográfca e Virtual serão conduzidas por comissão |
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL — POLÍTICA DE COTAS PPI |
arquivos pdf) descrita no item 3.2. 3.2. Documentação para a Inscrição. a) Formulário de inscrião online |
| composta por 3 (três) membros internos da Comissão de iiã óã ã |
Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas — |
ç ; b) Cópia do diploma de graduação com o histórico escolar |
| Heterodentfcaço do Programa de Ps-Graduaço em Gesto de Políticas Públicas ue deliberará or maioria simles |
Doutorado — EACH/USP — Processo Seletivo 2026 E |
, correspondente; |
| , q p p. 6.5. Etapa Recursal. Da não confrmação da autodeclaração na Etapa Virtual caberá um único recurso a ser apresentado por e-mail à |
u, ______________ (nome completo — social ou civil) portador/a do RG/RNE nº |
c) Quando disponível, cópia do diploma de mestre, ou certifcado de conclusão; |
| , , secretaria do programade pós-graduação com antecedência mínima de 24 |
, e do CPF nº , declaro, para |
d) Histórico escolar e ementas das disciplinas cursadas no mestrado |
(vinte e quatro) horas, contados da ciência da não confrmação da autodeclaração. Esta etapa será realizada por três membros da Comissão |
____ ______ o fm específco de atender ao item 2 e ao item 7 deste Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas |
ou doutorado; e) Currículo Lattes atualizado; |
| de Pós-Graduação da EACH - USP e da Comissão de Pertencimento e |
Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da |
f) Carta de intenções acadêmicas, com no máximo 3 (três) páginas em |
| Inclusão da EACH-USP, cujos membros são distintos daqueles que integram a comissão interna de heteroidentifcação do Programa de Pós- Graduação em Gestão de Políticas Públicas. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.03.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Universidade de São Paulo (USP), referente ao processo seletivo 2027, que desejo concorrer à vaga reservada à Política de Cotas na condição de candidato/a autodeclarado/a: |
espaço 1,5 (um e meio) e fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), escrito pelo candidato, apresentando: Sua trajetória acadêmica; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |