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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 69

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4.1. A nota fnal do/a candidato/a, calculada de forma idêntica para
69/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno
6.6.
Consequência da não confrmação. O/A candidato/a que não
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
•() preto/a
todas as modalidades, corresponderá à média ponderada entre a nota da
Etapa 2 (item 3.4.1.) e a nota da Etapa 3 (item 3.5.3.), com os seguintes
obtiver a confrmação da sua autodeclaração, inclusive após a Etapa
Recursal, não será eliminado do processo seletivo, passando
•() pardo/a
•() indígena — grupo étnico: ______
pesos: 60% para a Etapa 2 e 40% para a Etapa 3.
4.2. Para pleno esclarecimento dos/as candidatos/as quanto à
automaticamente a concorrer exclusivamente às vagas de Ampla
Concorrência, nos termos dos critérios e das notas mínimas a elas
Observação:os/as candidatos/as que assinalarem a opção “preto/a”
ou “pardo/a” deverão anexar, no ato da inscrição, fotografa colorida do
composição de sua nota fnal, aplica-se, para ambas as modalidades de
concorrência, a seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota da Etapa 2 × 0,60) + (Nota da Etapa 3 × 0,40)
43Pré-requisito
obrigatório:
nota
mínima
em
cada
etapa
aplicáveis.
6.7. Casos omissos neste procedimento serão resolvidos pela
Comissão de Inclusão e Pertencimento em conjunto com a Coordenação
do Programa
rosto, recente (tirada há menos de 6 meses), atendendo às especifcações
do item 6.2 deste Edital, sob pena de não confrmação da autodeclaração.
Declaração de ciência:Estou ciente de que:
(i)minha participação na Política de Cotas não exclui minha
..





,
isoladamente. A fórmula acima somente será aplicada aos candidatos
que atingirem a nota mínima de aprovação em cada uma das etapas
eliminatórias, separadamente (Etapa 2 e Etapa 3), conforme as notas de
.
6.8. Constatada, a qualquer tempo, a fraude ou má-fé na utilização da
Política de Cotas, o/a candidato/a será automaticamente desligado/a do
Programa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, nos termos da

concorrência concomitante às vagas de Ampla Concorrência, nos termos
do item 2.2 deste Edital;
(ii)caso minha autodeclaração seja na condição
de preto/a ou pardo/a, estarei sujeito/a, de forma obrigatória e

corte fxadas para sua modalidade de concorrência nos itens 3.4.4. e 3.5.4.
(7,0 para Ampla Concorrência; 5,0 para Política de Cotas PPI).
5. Resultados e Classifcação Final

legislação aplicável.
7. Condições para Matrícula
7.1. A matrícula do/a candidato/a aprovado/a está condicionada à

automática, ao procedimento de heteroidentifcação previsto no item 6
deste Edital e na
Resolução CoIP nº 8835/2025, compreendendo Etapa
Fotográfca — mediante a fotografa anexada no ato da inscrição — e, caso
5.1. O resultado com os/as candidatos/as aprovados/as no processo
seletivo será divulgado no sítio eletrônico do Programa até
14 de
dezembro de 2026.
52 A lifã fl bá bii i
apresentação, em via original, dos seguintes documentos:
•Diploma ou Histórico Escolar do Curso Superior de Graduação e do
Mestrado, com data de colação de grau (graduação) e de defesa de
d i à d d íl d Dd
a análise fotográfca seja considerada inconclusiva, Etapa Virtual, por
meio de entrevista por videochamada, mediante convocação por e-mail
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
(iii)caso minha
dlãã fd E Vil di
.. casscaço na oservar, orgatoramente, a segunte
ordem e critérios:
mestrao anterores ata e matrcua no curso e outorao;
•Certidão de nascimento de casamento ou de naturalizaão
autoecaraçono seja conrmaa na tapa rtua, poere apresentar
um único recurso à Secretaria do Prorama no razo de 2 (dois) dias

•a) Primeira lista classifcatória: serão classifcados/as, em ordem
decrescente de nota fnal, até 18 (dezoito) candidatos/as às vagas de
, ç;
•Documento de Identifcação Pessoal (RG, RNE, CNH, RNM ou DPRNM),
Protocolo de Solicitação de Refúgio, documento de identidade nacional
, g, p
úteis contados da ciência da decisão, a ser julgado por Comissão Recursal
distinta daquela que analisou o caso em primeira instância;
(iv)a

Ampla Concorrência, observada a nota fnal mínima de 7,0 (sete),
podendo fgurar nesta lista candidatos/as autodeclarados/as PPI que

(candidatos/as estrangeiros/as não residentes no Brasil) ou Registro
Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), conforme o caso;


eventual não confrmação da minha autodeclaração, inclusive após
recurso,
não me eliminarádo processo seletivo, resultando apenas em
atendam a esse critério, nos termos do item 2.2;
•b) Segunda lista classifcatória: esgotada a lista de Ampla
• CPF (não aplicável a candidatos/as estrangeiros/as não residentes
no Brasil);
minha migração automática para a concorrência exclusiva em Ampla
Concorrência, nos termos do item 2.2. deste Edital;
(v)caso minha
Concorrência, serão classifcados/as, em ordem decrescente de nota fnal,
até
7
(sete)
candidatos/as
autodeclarados/as
PPI
ainda
não
“”
•Certifcado de Dispensa de Incorporação (apenas para candidatos
brasileiros do sexo masculino);
autodeclaração seja na condição de indígena, poderei ser convocado/a
para procedimento de confrmação da autodeclaração étnica, em data,
classifcados/as na lista da alínea a, observada a nota fnal mínima de
50 (i) hit d d à Plíti d Ct
•Comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br), quando aplicável.
72 A tíl t á ftid dit tã d
horário e local a serem oportunamente defnidos pela Comissão
Cdd d P
(i)ttã l t d
, cnco, para preencmeno as vagas reservaas oca e oas;
•c) Vagas da Política de Cotas eventualmente não preenchidas na
forma da alínea “b” serão revertidas à Ampla Concorrência nos termos do
.. marcua somene ser eevaa meane a apresenaço a
documentação completa. Na hipótese de vigência de medidas de
isolamento social ou de indisponibilidade de atendimento presencial no
oorenaora o rograma;
va consaaço, a quaquer empo, e
falsidade nesta declaração ou de má utilização da vaga destinada à
Política de Cotas sujeitar-me-á às penalidades previstas em lei e neste
,
item 2.4 deste Edital.
5.3. Da classifcação fnal divulgada nos termos do item 5.1 caberá
recurso
administrativo,
devidamente
fundamentado,
dirigido
à

Serviço de Pós-Graduação da EACH/USP, a matrícula será realizada de
forma remota, conforme procedimentos a serem oportunamente
divulgados no sítio eletrônico do Programa.

Edital, incluindo o desligamento automático do Programa.
Local e data: _______
Assinatura:
_________
Coordenação do Programa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da 7.3. O/A candidato/a aprovado/a que não efetuar a matrícula no
data de divulgação do resultado no sítio eletrônico do Programa, a ser
interposto exclusivamente por meio eletrônico, conforme instruções a
prazo estabelecido perderá o direito à vaga, hipótese em que poderão ser
convocados/as os/as candidatos/as classifcados/as em lista de espera,
ESCOLA POLITÉCNICA
serem divulgadas juntamente com o resultado, não sendo admitidos
f i
observada a ordem de classifcação e a modalidade de concorrência.
i f ã
EDITAL Nº 01 DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
recursos apresentados ora do prazo ou por outro meo.
5.4. A Coordenação do Programa julgará e responderá aos recursos
interostos no razo de até 7 (sete) dias úteis contados do encerramento
7.4. O/A canddato/a em ase de concluso do curso de Mestrado
poderá inscrever-se no processo seletivo, fcando sua matrícula
condicionada à aresentaão da
Ata de Defesa de Dissertaão de
,
Comunicado
A Escola Politécnica em atendimento ao Parárafo 1º do artio 8º da
p p ,
do prazo recursal publicando no sítio eletrônico do Programa o
pç
ç
Mestrado(ou documento equivalente emitido pela instituição de origem)
, g g
Portaria GR-8249 de 12/12/2023 justifca o atraso ocorrido no pagamento
, , ,
resultado defnitivo e irrecorrível do processo seletivo. Da decisão em
sede de recurso não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste

que comprove que o/a candidato/a concluiu o Mestrado até a data da
matrícula. Quando da emissão do Diploma de Mestre, o/a candidato/a
,
por problemas administrativos para a Associação Brasileira de Educação
em Engenharia - Processo SEI 154.00007542/2026-15 - NFS-e 215.
Edital, ressalvada a hipótese de vício formal manifesto.
deverá protocolá-lo junto à Secretaria do Curso do Programa de Pós-
5.5.
Os/As
candidatos/as
habilitados/as
que
não
forem
classifcados/as dentro do número de vagas ofertadas comporão lista de
Graduação em Gestão de Políticas Públicas.
8. Cronograma de Datas Importantes
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO,
espera única por Linha de pesquisa e poderão ser convocados/as durante
o prazo de validade do processo seletivo, observada a ordem decrescente
8.1. A tabela abaixo consolida todas as datas e prazos relevantes do
processo seletivo:
CONTABILIDADE E ATUÁRIA
de nota fnal e a respectiva modalidade de concorrência.
56 A Comissão de Seleão reserva-se o direito de não reencher a
Evento
Data / Período
EDITAL FEA 44/2026 - PROCESSO SELETIVO DOUTORADO
.. ç p
totalidade das vagas ofertadas, bem como de, motivadamente,
reclassifcar candidatos/as entre as Linhas de pesquisa sempre que tal
Abertura das inscrições
A partir de 01 de setembro de
2026
TEORIA ECONÔMICA 2027
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
,
medida for necessária à adequada atribuição da orientação acadêmica
5.7.O resultado fnal do processo seletivo será divulgado no sítio
Encerramento das inscrições
09 de novembro de 2026
Divulgação do resultado da Etapa 1
Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária – FEA
Programa de Pós-Graduação em Economia – Área Teoria Econômica –

eletrônico do Programa até
31 de dezembro de 2026.
5.8. O resultado do processo seletivo terá validade de até 120 (cento e

(habilitação das inscrições)
16 de novembro de 2026
Curso Doutorado
PROCESSO DE SELEÇÃO – 2027
vinte) dias, contados da data de divulgação do resultado fnal.
Prazo para recursos sobre resultado da
Etaa 1 (habilitaão das inscriões)
17 e 18 de novembro de 2026
EDITAL 44/2026
iã óã
5.9. O ingresso no Programa não implica, em nenhuma hipótese,
compromisso de concessão de bolsa de estudos.
6. Procedimento de Heteroidentifcação
61 O Pdit d Htidtifã ld l
Rlã
p ç ç
Divulgação do resultado após recursos
da Etapa 1 (habilitação das inscrições)
até 23 de novembro de 2026
A Comsso Coordenadora do Programa de Ps-Graduaço em
Economia da FEA/USP torna pública a abertura de inscrições e estabelece
as normas para o processo de seleção de candidatos ao curso de
Doutorado em Economia na Área de Teoria Econômica para ingresso em
.. rocemeno e eeroencaço, reguao pea
esouço
CoIP nº 8.835, de 7 de agosto de 2025, é obrigatório e automático para
todo/a candidato/a que se autodeclarar preto/a ou pardo/a que optar
Divulgação do resultado da Etapa 2
(avaliação do projeto de pesquisa)
até 30 de novembro de 2026
,
2027.
1. Disposições Gerais

por concorrer às vagas reservadas à Política de Cotas no formulário de
Prazo para recursos sobre resultado da


1.1. O candidato deve, obrigatoriamente, ser portador de título de

Inscrição, independentemente de qualquer questionamento, interno ou
externo, quanto à veracidade de sua autodeclaração;
Etapa 2 (avaliação do projeto de
pesquisa)
01 e 02 de dezembro de 2026
mestre com validade nacional reconhecida pelo MEC, ou cuja equivalência
seja ou venha a ser reconhecida pela USP até a data da matrícula
6.1.1.
Este
procedimento
não
se
aplica
a
candidatos/as
autodeclarados/as indígenas, cuja modalidade de verifcação da

Divulgação do resultado após recursos
da Etapa 2 (avaliação do projeto de

até 04 de dezembro de 2026
constante do calendário da FEA.
1.2. O curso de Doutorado em Economia da FEA-USP na área de Teoria
ô á ê
autodeclaração não é regida pela
Resolução CoIP nº 8835/2025.

pesquisa) Econmica tem carter stricto sensu, com exigncia de dedicação em
temo interal O crso é ratito com alas nos eríodos dirno e
6.2.
Etapa Fotográfca. É obrigatória a todo/a candidato/a
Etapa 3 (Arguição oral) (candidatos/as
d 07 10 d db d 2026
p g. u gu, u p u
vespertino (de segunda a sexta-feira)
autodeclarado/a preto/a ou pardo/a anexar, no ato da inscrição,
fotorafa colorida do rosto recente (tirada há menos de 6 meses)
habilitados/as na Etapa 2)
e a e ezemro e
.
1.3. As bolsas de cotas do programa serão alocadas quando
g , ,
observadas as seguintes exigências (Art. 3º da Resolução CoIP nº
8835/2025): i) boa iluminação e nitidez preferencialmente em fundo
Divulgação do resultado de
candidatos/as aprovados/as
até 14 de dezembro de 2026
,
disponíveis, de acordo com a classifcação do processo seletivo.
1.4. O programa se reserva o direito de também utilizar critérios de
,
branco; ii) enquadramento do rosto e dos ombros, sem cortes; iii)
candidato/a olhando diretamente para a câmera, sem maquiagem; iv)
Prazo para recursos sobre resultado
fnal de candidatos/as aprovados/as15 e 16 de dezembro de 2026
ações afrmativas para classifcar os candidatos, benefciando candidatas
mulheres e candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou

vedado o uso de efeitos visuais, planos de fundo artifciais ou quaisquer

Dilã d ltd ó
indígenas (PPI) no ato da inscrição.
acessórios (boné, chapéu, óculos escuros, cabelos que cubram o rosto); v) vugaço o resuao aps recursos
de candidatos/as aprovados/as
até 31 de dezembro de 2026
1.5. A autodeclaração estará sujeita a verifcação da Comissão de
recomendado o uso de roupas claras e sem estampas.
6.2.1. O não cumprimento desta exigência implicará na não

Validade do resultado do processo
Até 120 (cento e vinte) dias,
td d dilã d
heteroidentifcação da FEA-USP.
2. Vagas
Serão oferecidas até 15 vaas As vaas oferecidas não serão
confrmação da autodeclaração e a necessidade de confrmação via etapa
visual;
63
Et VitlO/A didt/ áli d t
seletivo
conaos a vugaço o
resultado fnal
g. g
obrigatoriamente preenchidas.
3 Inscrições
.
apa rua. ss canaosas cuja anse a eapa
fotográfca for considerada inconclusiva serão convocados/as por e-mail
8.2. Eventuais alterações de datas serão comunicadas exclusivamente
or meio do sítio eletrônico do Programa não se admitindo alegaão de
.
3.1. Período de Inscrição.
,
e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para entrevista
por videochamada, com a fnalidade de confrmar a autodeclaração. A
p , ç
desconhecimento pelos/as candidatos/as inscritos/as.
9. Disposições Finais

As inscrições ocorrerão no período entre 03 de setembro de 2026 e 02
de outubro de 2026 e devem ser feitas exclusivamente por meio do

ausência do candidato/a nesta etapa, quando convocado/a, implicará na

9.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação
formulário
eletrônico
no
endereço
desclassifcação do candidato para vagas reservadas e sua realocação
para vagas em ampla concorrência;

do Programa
ANEXO I
https://forms.gle/QSwLHi4EqpPHMGgo8. A inscrição só será efetivada
mediante a apresentação da documentação completa (enviada em
“”
6.4. Composição da Comissão de Heteroidentifcação
6.4.1. As etapas Fotográfca e Virtual serão conduzidas por comissão








FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL — POLÍTICA DE
COTAS PPI
arquivos pdf) descrita no item 3.2.
3.2. Documentação para a Inscrição.
a) Formulário de inscrião online
composta
por
3
(três)
membros
internos
da
Comissão
de
iiã óã ã
Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas —
ç ;
b) Cópia do diploma de graduação com o histórico escolar
Heterodentfcaço do Programa de Ps-Graduaço em Gesto de
Políticas Públicas ue deliberará or maioria simles
Doutorado — EACH/USP — Processo Seletivo 2026
E
,
correspondente;
, q p p.
6.5.
Etapa Recursal. Da não confrmação da autodeclaração na Etapa
Virtual caberá um único recurso a ser apresentado por
e-mail à
u,
______________
(nome completo — social ou civil) portador/a do RG/RNE nº
c) Quando disponível, cópia do diploma de mestre, ou certifcado de
conclusão;
, ,

secretaria do programade pós-graduação com antecedência mínima de 24
,
e do CPF nº , declaro, para
d) Histórico escolar e ementas das disciplinas cursadas no mestrado

(vinte e quatro) horas, contados da ciência da não confrmação da
autodeclaração. Esta etapa será realizada por três membros da Comissão
____ ______
o fm específco de atender ao item 2 e ao item 7 deste Edital de Seleção
para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas
ou doutorado;
e) Currículo Lattes atualizado;
de Pós-Graduação da EACH - USP e da Comissão de Pertencimento e
Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da
f) Carta de intenções acadêmicas, com no máximo 3 (três) páginas em
Inclusão da EACH-USP, cujos membros são distintos daqueles que
integram a comissão interna de heteroidentifcação do Programa de Pós-
Graduação em Gestão de Políticas Públicas.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.03.1.13.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Universidade de São Paulo (USP), referente ao processo seletivo 2027, que
desejo concorrer à vaga reservada à Política de Cotas na condição de
candidato/a autodeclarado/a:
espaço 1,5 (um e meio) e fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze),
escrito pelo candidato, apresentando:
Sua trajetória acadêmica;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).