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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 70

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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70/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Os motivos que o levaram a escolher o programa de pósgraduação em Economia da FEA-USP como o mais apropriado aos seus interesses acadêmicos; A área ou tema de interesse a ser desenvolvido durante o doutorado (não há obrigatoriedade em seguir esta área ou tema, caso o aluno seja admitido no curso).

Sua trajetória acadêmica; Os motivos que o levaram a escolher o programa de pósgraduação em Economia na FEA-USP como o mais apropriado aos seus interesses acadêmicos; A área ou tema de interesse a ser desenvolvido durante o doutorado (não há obrigatoriedade em seguir esta área ou tema, caso o aluno seja admitido no curso). g) Duas cartas de recomendação, seguindo as seguintes instruções: Os(as) candidatos(as) deverão indicar dois (duas) recomendantes, , preferencialmente professores(as), pesquisadores(as) ou profissionais que tenham acompanhado sua trajetória acadêmica e/ou profissional e que possam fornecer informações relevantes e atualizadas sobre suas capacidades. As cartas deverão apresentar brevemente a relação do(a) recomendante com o(a) candidato(a), incluindo há quanto tempo e em que contexto o(a) conhece, e conter uma avaliação de suas habilidades acadêmicas e de pesquisa, de sua capacidade de desenvolver trabalho de forma autônoma e de seu potencial para realizar estudos em nível de doutorado. As cartas deverão ser encaminhadas diretamente pelo(a) recomendante, a partir de seu endereço eletrônico institucional,, para o e-mail cpgipe@usp,br, com o assunto “Carta de Recomendação – [nome completo do(a) candidato(a)]”, até 01/10/2026. Não serão consideradas cartas encaminhadas pelo(a). Não serão consideradas cartas encaminhadas pelo(a) próprio(a) candidato(a).

g) Duas cartas de recomendação, seguindo as seguintes instruções: 7.3 Candidatos que tenham realizado a graduação e/ou o mestrado Os(as) candidatos(as) deverão indicar dois (duas) em instituições estrangeiras devem apresentar o diploma e histórico g) Duas cartas de recomendação, seguindo as seguintes instruções: recomendantes, preferencialmente professores(as), escolar contendo o visto consular ou apostila de Haia. Os(as) candidatos(as) deverão indicar dois (duas) pesquisadores(as) ou profissionais que tenham acompanhado 7.4 A matrícula poderá ser realizada por meio de procuração, com recomendantes, , preferencialmente professores(as), sua trajetória acadêmica e/ou profissional e que possam exceção dos candidatos estrangeiros. pesquisadores(as) ou profissionais que tenham acompanhado fornecer informações relevantes e atualizadas sobre suas 7.5 Os documentos originais enviados digitalmente deverão ser sua trajetória acadêmica e/ou profissional e que possam capacidades. pelo(a) aluno(a) apresentados no Serviço de Pós-Graduação da FEA, em fornecer informações relevantes e atualizadas sobre suas As cartas deverão apresentar brevemente a relação do(a) até 90 dias a contar da data matrícula, para conferência e confirmação da capacidades. recomendante com o(a) candidato(a), incluindo há quanto tempo matrícula. As cartas deverão apresentar brevemente a relação do(a) e em que contexto o(a) conhece, e conter uma avaliação de suas 8. Cronograma recomendante com o(a) candidato(a), incluindo há quanto tempo habilidades acadêmicas e de pesquisa, de sua capacidade de Inscrições: 03/09 a 02/10/2026 e em que contexto o(a) conhece, e conter uma avaliação de suas desenvolver trabalho de forma autônoma e de seu potencial Divulgação do Resultado da Primeira Etapa: até 23/10/2026 habilidades acadêmicas e de pesquisa, de sua capacidade de para realizar estudos em nível de doutorado. Prazo para pedido de recurso do resultado da primeira etapa: até 48h desenvolver trabalho de forma autônoma e de seu potencial As cartas deverão ser encaminhadas diretamente pelo(a) após a divulgação do resultado para realizar estudos em nível de doutorado. recomendante, a partir de seu endereço eletrônico institucional, Divulgação do resultado final da primeira etapa: até 27/10/2026 As cartas deverão ser encaminhadas diretamente pelo(a) para o e-mail cpgipe@usp,br, com o assunto “Carta de Entrevistas: 03/11 a 13/11 recomendante, a partir de seu endereço eletrônico institucional,, Recomendação – [nome completo do(a) candidato(a)]”, até Divulgação do resultado da segunda etapa: até 20/11/2026 para o e-mail cpgipe@usp,br, com o assunto “Carta de 01/10/2026. Não serão consideradas cartas encaminhadas pelo(a) Prazo para pedido de recurso do resultado da segunda etapa: até 48h Recomendação – [nome completo do(a) candidato(a)]”, até próprio(a) candidato(a). após a divulgação do resultado 01/10/2026. Não serão consideradas cartas encaminhadas pelo(a). Não serão consideradas cartas encaminhadas pelo(a) Resultado Final: até 26/11/2026 próprio(a) candidato(a). h) Nota e classificação geral no exame nacional da ANPEC (Associação 8. Disciplinas obrigatórias Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia), de acordo com a As disciplinas obrigatórias do curso de doutorado para alunos 4. Processo Seletivo “nota e classificação ANPEC”, realizado entre 2021 e 2026, com nota selecionados nos termos deste edital são: A seleção dos candidatos será feita por Comissão de Seleção mínima zero no conceito “Resultado Parcial” (RP). Alternativamente, EAE6019 – Monitoria Didática; constituída por professores integrantes do Programa de Pós-graduação, exame geral do GRE (Graduate Record Examination), realizado a partir de EAE6085 – Seminários Acadêmicos I; designados pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação 2021, com pontuação mínima de 155 na parte quantitativa (Quantitative EAE6086 – Seminários Acadêmicos II. de Economia, e envolve duas etapas: Reasoning). As partes verbal e analítica não serão consideradas. 9. Proficiência em línguas 1ª Etapa – Os candidatos serão classificados pela Comissão de Observação: caso o candidato opte pelo exame da ANPEC e não 9.1. Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em no Seleção de acordo com a documentação submetida. A nota de cada dispuser de comprovante informando o resultado, poderá indicar o ano máximo 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso. candidato será uma média ponderada da nota dada, ao histórico da de realização do exame para que sua nota seja aproveitada neste 9.2. Os alunos do Doutorado poderão comprovar proficiência em graduação (35% de peso), cartas de recomendação (35% de peso) e processo seletivo. Em particular, se o candidato realizar a prova neste ano, inglês nos exames descritos na tabela abaixo que tenham sido realizados Currículo Lattes junto à carta de intenções acadêmicas descrita no item deverá apenas colocar esta informação no formulário de inscrição e sua até 3 anos antes da data de matrícula de ingresso no curso. A tabela 3.2, subitem “f” (30% de peso). Candidatos com pontuação inferior a 7,0 nota será verificada diretamente pela coordenação do programa. também especifica a pontuação mínima para aprovação: (de um total de 10,0) serão eliminados. Os demais serão autorizados a i) Dissertação de mestrado depositada em sua instituição de origem. Exame do Centro Interdepartamental de Línguas (FFLCH USP) – 7,0 prosseguir para a 2ª etapa. Caso ainda não tenha sido finalizada, enviar a versão mais recente TOEFL IBT - 80 2ª Etapa – Os candidatos aprovados na primeira etapa participarão disponível. TOEFL ITP - 550 da segunda etapa, que envolve a realização de entrevistas, de maneira 4. Do Processo Seletivo IELTS – 6,5 presencial ou não presencial. A comissão de seleção dará nota de 0 a 10 A seleção dos candidatos ao curso de Doutorado na área de Teoria Cambridge Exam – CAE C para cada candidato. Candidatos com nota inferior a 7,0 (sete) serão Econômica será feita por Comissão de Seleção constituída por professores ECPE (Michigan) - P (Pass) eliminados. Os demais candidatos serão considerados aprovados, de integrantes do Programa de Pós-graduação, designados pela Comissão 9.3 Casos especiais serão julgados pela CCP. acordo com a ordem de classificação e o limite do número de vagas Coordenadora do Programa de Pós-Graduação de Economia, e envolve 10. Disposições Finais disponíveis. O programa se reserva o direito de usar critérios de ações duas etapas: A inscrição do candidato implica a aceitação das normas e instruções afirmativas para classificar os candidatos, conforme descrito no item 1.3. 1ª Etapa – Os candidatos serão classificados pela Comissão de – Os candidatos serão classificados pela Comissão de para o processo de seleção, contidas neste edital, e nos comunicados já Durante a realização da 2ª etapa, não será permitido ao candidato Seleção de acordo com a documentação submetida. A nota de cada emitidos ou que vierem a se tornar públicos. utilizar aparelhos eletrônicos de qualquer espécie ou qualquer aparelho candidato será uma média ponderada da nota dada à dissertação ou tese A inscrição neste processo seletivo implica automaticamente a que possibilite a comunicação com o ambiente externo à sala de (20% de peso), nota e classificação na ANPEC ou GRE, diploma e histórico inscrição no processo seletivo para o Doutorado Direto, Edital 45/2026. realização da 2ª etapa, devendo os equipamentos serem desligados, sob da graduação, e histórico escolar de mestrado ou doutorado (40% de Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do pena de desclassificação e eliminação do processo seletivo. peso), cartas de recomendação (20% de peso), Currículo Lattes e carta de Programa. 5. Recursos intenções acadêmicas descrita no item 3.2, subitem “f” (20% de peso). A Comissão de Seleção e a Comissão Coordenadora do Programa de Os candidatos poderão entrar com recurso de revisão até 48 horas a Candidatos com pontuação inferior a 7,0 (de um total de 10,0) serão Economia se reservam o direito de não preencher todas as vagas. partir da divulgação dos resultados de cada etapa. No recurso, o

1ª Etapa – Os candidatos serão classificados pela Comissão de – Os candidatos serão classificados pela Comissão de Seleção de acordo com a documentação submetida. A nota de cada candidato será uma média ponderada da nota dada à dissertação ou tese (20% de peso), nota e classificação na ANPEC ou GRE, diploma e histórico da graduação, e histórico escolar de mestrado ou doutorado (40% de peso), cartas de recomendação (20% de peso), Currículo Lattes e carta de intenções acadêmicas descrita no item 3.2, subitem “f” (20% de peso). Candidatos com pontuação inferior a 7,0 (de um total de 10,0) serão eliminados. Os demais serão autorizados a prosseguir para a 2ª etapa.

Os candidatos poderão entrar com recurso de revisão até 48 horas a partir da divulgação dos resultados de cada etapa. No recurso, o candidato deve explicitar e fundamentar as razões para o recurso. O Programa julgará os recursos e fundamentará a sua decisão dentro dos prazos estabelecidos abaixo.

2ª Etapa – Os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da segunda etapa, que envolve a realização de entrevistas, de maneira presencial ou não presencial. A comissão de seleção dará nota de 0 a 10 para cada candidato. Candidatos com nota inferior a 7,0 (sete) serão eliminados. Os demais candidatos serão considerados aprovados, de acordo com a ordem de classificação e o limite do número de vagas disponíveis. O programa se reserva o direito de usar critérios de ações afirmativas para classificar os candidatos, conforme descrito no item 1.4.

EDITAL FEA 45/2026 - PROCESSO SELETIVO DOUTORADO DIRETO TEORIA ECONÔMICA 2027

Os recursos de revisão devem ser encaminhados eletronicamente única e exclusivamente pelo candidato para o e-mail [email protected]. O título da mensagem deve ser “Recurso DD 2027 – nome do candidato”.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária – FEA
Programa de Pós-Graduação em Economia – Área Teoria Econômica –
Doutorado Direto
PROCESSO DE SELEÇÃO – 2027
EDITAL 45/2026

Apenas os candidatos aprovados na 2ª. etapa terão concedido o direito de matricular-se no Curso de Doutorado Direto em Economia na área de Teoria Econômica, respeitado o número de vagas.

Durante a realização da 2ª etapa, não será permitido ao candidato utilizar aparelhos eletrônicos de qualquer espécie ou qualquer aparelho que possibilite a comunicação com o ambiente externo à sala de realização da 2ª etapa, devendo os equipamentos serem desligados, sob pena de desclassificação e eliminação do processo seletivo.

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Economia da FEA/USP torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos ao curso de Doutorado Direto em Economia na Área de Teoria Econômica, para ingresso no primeiro semestre de 2027.

É proibida a gravação de qualquer parte do processo seletivo por parte do candidato por qualquer meio.

7.1 A matrícula no curso de Doutorado Direto em Economia fica condicionada ao envio digital dos documentos relacionados abaixo, através de formulário oportunamente disponibilizado para este fim: a) Certidão de nascimento ou casamento;

Os candidatos poderão entrar com recurso de revisão até 48 horas a partir da divulgação dos resultados de cada etapa. O candidato deve explicitar e fundamentar as razões para o recurso.

1.1. O curso de Doutorado Direto em Economia da FEA-USP na área de Teoria Econômica tem caráter stricto sensu, com exigência de dedicação em tempo integral. O curso é gratuito, com aulas nos períodos diurno e vespertino (de segunda a sexta-feira). 1.2. As bolsas de cota do programa serão alocadas, quando disponíveis, de acordo com a classificação do processo seletivo. 1.3. O programa se reserva o direito de também utilizar critérios de ações afirmativas para classificar os candidatos, beneficiando candidatas mulheres e candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas (PPI) no ato da inscrição. 1.4. A autodeclaração estará sujeita a verificação da Comissão de heteroidentificação da FEA-USP. 2. Vagas Serão oferecidas até 15 vagas. As vagas oferecidas não serão obrigatoriamente preenchidas. 3. Inscrições 3.1. Período de Inscrição. As inscrições ocorrerão no período entre 03 de setembro de 2026 e 02 de outubro de 2026 e devem ser feitas exclusivamente por meio do formulário eletrônico no endereço https://forms.gle/wGbKhaoEhovuUDTV8. A inscrição só será efetivada mediante a apresentação da documentação completa (enviada em arquivos “pdf”) descrita no item 3.2. 3.2. Documentação para a Inscrição. a) Formulário de inscrição online; b) Histórico escolar de graduação; c) Quando disponível, cópia do diploma de graduação, ou certificado de conclusão; d) Histórico escolar e diploma de mestrado, quando houver; e) Currículo Lattes atualizado;

b) Título de eleitor;

c) Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino); d) CPF; e) Cédula de Identidade; f) Diploma de graduação (frente e verso) ou certificado com as datas de conclusão de curso e da realização da colação de grau obtido em curso de Graduação oficialmente reconhecido;

O Programa julgará os recursos e fundamentará a sua decisão dentro dos prazos estabelecidos abaixo.

Os recursos de revisão devem ser encaminhados eletronicamente única e exclusivamente pelo candidato para o e-mail [email protected]. O título da mensagem deve ser “Recurso TE 2027 – nome do candidato”. 6. Condições do Processo Seletivo Apenas os candidatos aprovados na 2ª etapa terão concedido o direito de matricular-se no Curso de Doutorado em Economia na área de Teoria Econômica, respeitado o número de vagas. É proibida a gravação de qualquer parte do processo seletivo por parte do candidato por qualquer meio.

g) Histórico escolar do curso de graduação concluído; h) Foto 3X4 datada com menos de um ano.

7.2 O candidato estrangeiro deverá apresentar como Cédula de Identidade, no ato da matrícula, os seguintes documentos:

a) Carteira Nacional de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Protocolo do Registro Nacional Migratório (RNM), a ser providenciado junto à Polícia Federal em tempo hábil que permita sua primeira matrícula;

7.1 A matrícula no curso de Doutorado em Economia fica condicionada ao envio digital dos documentos relacionados abaixo, através de formulário oportunamente disponibilizado para este fim: a) Certidão de nascimento ou casamento;

b) Passaporte, incluindo o visto de estudante.

7.3 Candidatos que tenham realizado a graduação em instituições estrangeiras devem apresentar o diploma e histórico escolar contendo o visto consular ou apostila de Haia.

b) Título de eleitor; c) Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino); d) CPF;

A matrícula poderá ser realizada por meio de procuração, com exceção dos candidatos estrangeiros. 7.4 A matrícula poderá ser realizada por meio de procuração, com exceção dos candidatos estrangeiros. 7.5 Os documentos originais enviados digitalmente deverão ser pelo(a) aluno(a) apresentados no Serviço de Pós-Graduação da FEA, em até 90 dias a contar da data matrícula, para conferência e confirmação da matrícula.

h) Diploma de mestrado (frente e verso) com validade nacional reconhecida pelo MEC ou com equivalência reconhecida pela USP. Alternativamente, no caso de curso reconhecido pelo MEC, poderá ser apresentado o certificado de conclusão de curso constando que faz jus ao título e ata de defesa homologada;

Inscrições: 03/09 a 02/10/2026 Divulgação do Resultado da Primeira Etapa: até 23/10/2026

f) Carta de intenções acadêmicas, com no máximo 3 (três) páginas em espaço 1,5 (um e meio) e fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), escrito pelo candidato, apresentando:

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