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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 102

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

102/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), dos quais R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."

CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 103911/2022, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

“O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 103911/2022, não alteradas pelo presente instrumento.

Assinado em : 31/08/2026 PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00880-DM CONVÊNIO : 100810/2024 DEMANDA PRINCIPAL: 063664 DEMANDA DO ADITAMENTO: 125066 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025

OBJETO: INFRAESTRUTURA

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de LIMEIRA CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho

As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 2231/2235 sem readequação do objeto, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

"O valor do presente Convênio é de R$ 5.357.271,19 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e um reais e dezenove centavos), dos quais R$ 5.314.350,06 (cinco milhões, trezentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta reais e seis centavos), de responsabilidade do ESTADO e o restante foi custeado com recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira."

O inciso III da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação:

III - 3ª parcela: no valor de R$ 514.350,06 (quinhentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta reais e seis centavos), a ser paga após a medição da 3ª etapa e aprovação da prestação de contas da parcela anterior e conclusão deste Termo de Aditamento;

CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100810/2024, passando a

constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 100810/2024, não alteradas pelo presente instrumento.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento.

Assinado em : 25/08/2026 PROCESSO: SDR-PRC-2022-03342-DM CONVÊNIO : 102615/2022

DEMANDA PRINCIPAL: 040760

DEMANDA DO ADITAMENTO: 107467

PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025

OBJETO: Iluminação Pública

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de BOA ESPERANÇA DO SUL CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação

Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 67.435/2023, ficam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 102615/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho

As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 2968/2970 sem readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fls.

A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

"O valor do presente Convênio é de R$ 1.306.413,14 (um milhão, trezentos e seis mil, quatrocentos e treze reais e quatorze centavos), dos quais R$ 686.822,82 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."

CLÁUSULA QUARTA - Da Liberação dos Recursos Financeiros

O inciso II da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação:

2ª parcela: no valor de R$ 336.822,82 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da etapa e assinado este Termo de Aditamento; CLÁUSULA QUINTA - Da Prorrogação

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102615/2022, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

“O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA SEXTA - Da Ratificação Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 102615/2022, não alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento. Assinado em : 25/08/2026

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 atóxico e biodegradável, destinado à mesma finalidade de uso, na cor azul e fragrância lavanda, em substituição ao requisito “material: borracha”, desde que atendidos os demais requisitos técnicos previstos no edital? Caso não seja admitido material equivalente, solicitamos confirmar se o requisito “material: borracha” é obrigatório e eliminatório, ainda que o produto ofertado apresente a mesma finalidade, de habilitação funcionalidade, cor, fragrância e característica biodegradável. O presente esclarecimento visa assegurar o correto cadastramento da proposta e evitar a oferta de produto em desacordo com as exigências do certame. Atenciosamente

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

DESPACHO HOMOLOGADOR DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026

À vista dos elementos contidos no presente processo, a Proposta de menor preço (0118961786), os documentos de habilitação (0119044423 0119479950) e o Relatório da Dispensa (0119481977), que adoto como razão de decidir, em cumprimento ao disposto na Lei federal nº 14.133/2021, tratando-se de uma Dispensa Eletrônica de Licitação, com fulcro no art. 75, II, da Lei federal nº 14.133/2021, no exercício da competência a mim atribuída, consoante nomeação conferida na Resolução s/nº de 25 de abril de 2025, publicado no DOE de 28 de abril de 2025, DECIDO:

Resposta:

Em atenção ao pedido formulado, esclarece-se que, conforme a especificação técnica constante do Item 18 – Tela Odorizante para Mictório, o produto deverá ser confeccionado em borracha, além de atender aos demais requisitos previstos no Termo de Referência, incluindo cor azul, fragrância lavanda e característica biodegradável.

I - ADJUDICAR e HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 19/2026, cujo objeto é a aquisição de lâmpadas LED tubular para o CIC Ferraz de Vasconcelos, conforme especificações do Termo de Referência, à licitante vencedora: Lucimara Aparecida da Luz.CNPJ nº 53.640.655/0001-90, pelo valor total de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais).

Dessa forma, não será aceito produto fabricado em PVC atóxico em substituição ao material especificado, ainda que apresente finalidade e características semelhantes.

Ressalta-se que o Edital estabelece que a proposta deverá observar integralmente as especificações técnicas de seus Anexos, sendo passível de desclassificação aquela que não as atender, nos termos do item 7.7.2 do Edital.

II - DESIGNAR os servidores: Mauro Sérgio Cardin (Assistente Técnico II), como gestor e, Patrícia Campos de Araujo (Assistente Técnico II) como suplente, e ainda: André Mezzalira (Assistente Técnico II) como fiscal e Sandra Regina Matos Borges (Assistente Técnico II) como suplente;

São Paulo, na data da assinatura digital. EDSON CESAR DA SILVA Pregoeiro

III- AUTORIZAR a emissão de NOTA DE EMPENHO no valor total de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), de acordo com a Nota de Reserva nº 2026NR00181 (0114330241);

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90061/2024 - 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2025, DE 1 DE SETEMBRO DE

IV - DETERMINAR que a nota de empenho e demais documentos sejam publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, no Sistema Contratos.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP e demais, pelo Departamento de Fiscalização e Gestão de Contratos.

2026

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2025 FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP E A EMPRESA 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. (CNPJ Nº 04.238.297/0001-89), NA CONDIÇÃO DE INCORPORADORA E SUCESSORA DA EMPRESA 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ Nº 10.334.879/0001-61), TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA VOIP/PABX EM NUVEM POR MEIO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTEGRAÇÃO TELEFÔNICA DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO STFC, SERVIÇO DE 0800 (151- PROCON-SP), TELEFONIA IP COM TECNOLOGIA DO TIPO VOIP/PABX EM NUVEM E CONTACT CENTER COM PACOTE ILIMITADO DE MINUTOS DE CHAMADA NO TERRITÓRIO NACIONAL.

V – Após, encaminhe-se o processo ao Departamento Financeiro para

emissão da nota de empenho e, após, encaminhar à Departamento de Licitação e Compras para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, assinado digitalmente.

Coordenadora de Integração à Cidadania YAEL PERIN Coordenador de Administração LUCIMARA NUNES DE PAULA SOUZA Subsecretária de Gestão Corporativa

Na data da assinatura digital, na cidade de São Paulo, compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.659.583/0001-84, com sede à Rua Conselheiro Furtado, nº 503, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01511-000, neste ato representada por Maria Julia Pivato de Oliveira, Chefe de Gabinete, portadora da identificação funcional DRT nº 1554, de outro lado, como CONTRATADA/SUCESSORA, a empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.238.297/0001-89, na condição de incorporadora e sucessora da empresa 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.334.879/0001-61, originalmente vinculada à contratação, conforme documentação societária juntada aos autos, neste ato representada por Rodrigo Rosário Cavalcante, inscrito no CPF/MF sob o nº 283..-66, e Lourinaldo Francisco da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 097..-50. As referidas partes, CONSIDERANDO:

Anexo(s): DESPACHO 19.2026.pdf

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - INEXIGIBILIDADE Nº 26/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Processo SEI nº 019.00001681/2026-90 Modalidade: Inexigibilidade, Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021 Parecer Referencial: dispensável, conforme Resolução PGE nº 75, de 18 de outubro de 2025.

a) que a empresa 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ nº 10.334.879/0001-61), originalmente vinculada ao Contrato nº 01/2025, foi incorporada pela empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. (CNPJ nº 04.238.297/0001-89);

Objeto: Contratação do serviço contínuo de fornecimento de energia

b) que, nos termos do art. 1.116 do Código Civil e do art. 227 da Lei nº 6.404/1976, a incorporação societária implica a absorção da sociedade incorporada pela sociedade incorporadora, que lhe sucede em direitos e obrigações, com a consequente extinção da sociedade incorporada;

elétrica em mercado regulado, incluindo o uso do sistema de distribuição

– CUSD e a compra de energia regulada – CCER.

Prazo de Vigência: 24/08/2026 a 31/12/2026

Valor Total: R$ 214.231,57 (duzentos e quatorze mil, duzentos e trinta e

c) que a documentação juntada aos autos demonstra que a empresa incorporadora preserva as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação originária, inclusive quanto à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica, em consonância com o art. 62 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021;

um reais e cinquenta e sete centavos).

Unidade Gestora: 170102; Programa de Trabalho: 14122173062190000; Elemento de Despesa: 33905011; Nota de Empenho: 2026NE00179 Data da Assinatura: 24/08/2026

d) que a incorporação societária não acarretou descontinuidade material da execução contratual, alteração do objeto pactuado ou prejuízo à Administração, permanecendo os serviços em regular prestação;

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

e) que a presente providência não consubstancia nova contratação, tampouco alteração substancial do ajuste, destinando-se exclusivamente à regularização formal da sucessão empresarial decorrente da incorporação societária, sem incidência automática de causa de extinção contratual pelo art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021;

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2026 - RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLVEM, de comum acordo, aditar o Contrato nº 01/2025, exclusivamente para formalizar a sucessão contratual decorrente da incorporação societária, nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO

Trata-se de pedido de esclarecimento realizado por empresa licitante, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 990029-70/2026, cujo objeto é a Aquisição e fornecimento regular de insumos e materiais de apoio, incluindo gêneros alimentícios básicos, materiais de higiene, limpeza, escritório e demais itens de apoio operacional, destinados ao atendimento de servidores, colaboradores, autoridades e público em geral, para atender as necessidades da Fundação Procon/SP.

1.1. O presente termo de aditamento tem por objeto formalizar a alteração subjetiva da CONTRATADA no Contrato nº 01/2025, em razão da incorporação da empresa 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ nº 10.334.879/0001-61) pela empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. (CNPJ nº 04.238.297/0001-89), que passa a figurar no ajuste como incorporadora e sucessora da contratada originária, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato administrativo.

O pedido de esclarecimento apresenta o seguinte conteúdo: Nº do Processo: 165.00001055/2026-83

Interessado: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCONSP

Assunto: Processo Amplo de Aquisição de Gêneros Alimentícios e Materiais Diversos

1.2. A alteração formal ora promovida não implica modificação do objeto, do preço, do prazo de vigência, das obrigações contratuais, das condições de execução ou das demais cláusulas originalmente pactuadas, não gerando impactos econômico-financeiros ao contrato, de modo que o valor da contratação permanece inalterado, ficando preservada a continuidade regular dos serviços. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Prezados, Em relação ao Pregão Eletrônico nº 990029-70/2026, promovido pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP, solicitamos esclarecimento referente ao Item 18 – Tela Odorizante para Mictório. Conforme a especificação do item, consta a exigência de produto com as seguintes características principais: material: borracha; cor: azul; odor: lavanda; característica: biodegradável. Possuímos produto comercial destinado especificamente ao uso em mictórios, na cor azul, fragrância lavanda e com característica biodegradável, porém fabricado em PVC atóxico, conforme documentação técnica do fabricante. Para facilitar a análise, encaminhamos em anexo: Imagem do produto de referência; Dessa forma, solicitamos esclarecer objetivamente: Será aceito, para o Item 18, produto fabricado em PVC

2.1. Permanecem ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 01/2025 não expressamente alteradas pelo presente instrumento.

São Paulo, na data da assinatura digital.

(Assinado digitalmente)

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.03.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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