Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 106

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

“III.3 – DA ALEGADA INAPLICABILIDADE DO COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇOS – CAP AO TACROLIMO EM POMADA DERMATOLÓGICA

A impugnante questiona a previsão constante do item 4.2.1.7.1 do Termo de Referência nº 371/2026, que estabelece a observância do Coeficiente de Adequação de Preços – CAP sobre o Preço Fábrica – PF, sustentando que o tacrolimo em apresentação de pomada dermatológica não integraria o rol de medicamentos sujeitos à aplicação obrigatória do referido coeficiente.

Argumenta, com fundamento em informações constantes da Lista de Preços de Medicamentos da CMED, que o PMVG somente deveria ser utilizado como referência nas hipóteses expressamente previstas na regulamentação aplicável.”

No que se refere ao presente questionamento, cumpre esclarecer que a previsão de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços – CAP constante do Termo de Referência decorre da possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços resultante do presente certame para o atendimento de demandas decorrentes de decisões judiciais.

Embora o medicamento em questão tenha sido incorporado ao Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, e não conste do Anexo da Resolução CTE-CMED nº 06, de 27 de maio de 2021, a natureza do Sistema de Registro de Preços pretendido permite que a ata dele decorrente seja utilizada para o atendimento das demandas que eventualmente venham a ser determinadas judicialmente, observadas as condições estabelecidas na legislação e no instrumento convocatório.

Nesse contexto, considerando a possibilidade de aquisição do medicamento por força de decisão judicial, mostra-se pertinente a previsão expressa constante do item 4.2.1.7.1 do Termo de Referência, no sentido de que, nas hipóteses em que incidente, deverá ser observado o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, em conformidade com a regulamentação da CMED. A previsão editalícia, portanto, não implica a aplicação indistinta do CAP a toda e qualquer aquisição do medicamento, mas estabelece a observância do regramento de preços aplicável quando configuradas as hipóteses legais e regulamentares de sua incidência, especialmente nas aquisições decorrentes de determinação judicial. Dessa forma, a disposição constante do Termo de Referência não caracteriza irregularidade, mas constitui mecanismo destinado a assegurar que eventual aquisição realizada no âmbito da Ata de Registro de Preços observe os limites de preços estabelecidos pela regulamentação aplicável. Assim, não assiste razão à impugnante quanto ao pedido de exclusão da previsão relativa ao CAP, permanecendo inalterada a disposição constante do item 4.2.1.7.1 do Termo de Referência. “III.4 – AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE

O item 4.4.1 do Termo de Referência nº 371/2026 dispõe expressamente: "4.4.1. Não será exigida carta de solidariedade para os itens objeto desta contratação." A Impugnante requer esclarecimento quanto aos fundamentos que embasaram a decisão de dispensar a carta de solidariedade, considerando:

a) Trata-se de medicamentos recentemente incorporados ao SUS (Portaria SECTICS/MS nº 31/2025), sem histórico consolidado de fornecimento no CEAF; b) O próprio TR reconhece que "a estimativa não decorre de histórico consolidado de consumo" (item 3.5.2);

Requer-se, subsidiariamente: (i) esclarecimento fundamentado sobre os motivos da dispensa; (ii) alternativamente, inclusão de exigência de carta de solidariedade ou declaração do fabricante quanto à Page 5 of 7 disponibilidade, ao menos para distribuidores; (iii) manutenção das demais exigências sanitárias (AFE, Licença Sanitária, registro ANVISA, laudo analítico).” Em atenção à impugnação apresentada quanto à ausência de exigência de carta de solidariedade para os itens objeto desta contratação, apresentam-se as seguintes considerações. O art. 41, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a Administração poderá, excepcionalmente e mediante justificativa, exigir carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, quando o licitante for revendedor ou distribuidor. Portanto, não se trata de exigência obrigatória, devendo sua adoção ser avaliada conforme as características e os riscos do objeto. No presente caso, a Administração entendeu que a carta de solidariedade não é necessária à execução contratual, considerando o conjunto de requisitos sanitários, técnicos e contratuais previstos no Termo de Referência, dentre os quais:

· apresentação de laudo analítico por lote, sendo que, para distribuidores ou importadores, este deverá ser emitido pelo detentor do registro do medicamento; · requisitos de prazo de entrega, validade, armazenamento, transporte e condições de fornecimento; · fiscalização contratual, possibilidade de rejeição e substituição dos produtos e aplicação das sanções cabíveis. Ressalta-se que a ausência de histórico consolidado de consumo, indicada no item 3.5.2 do Termo de Referência, decorre da implementação da política pública para tratamento da Dermatite Atópica e foi considerada na definição da solução, inclusive com a adoção do Sistema de Registro de Preços. Essa circunstância está relacionada à incerteza quanto à demanda, não demonstrando necessidade de condicionar o fornecimento à manifestação do fabricante. Diante do exposto, considerando os controles sanitários, técnicos e contratuais estabelecidos no Termo de Referência a carta de solidariedade não será solicitada para a contratação do objeto, mantémse a previsão constante do item 4.4.1, não sendo acolhida a solicitação de

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 inclusão da referida exigência, tampouco de declaração equivalente FUTURA E EVENTUAL DE SERINGAS DESCARTÁVEIS II, visando registrar os emitida pelo fabricante. itens 01, 02, 03 e 04 da seguinte forma: CONCLUSÃO Itens 01 e 02 a favor da empresa TECNO HERZ COMÉRCIO E SERVIÇOS Diante do exposto, após análise dos argumentos apresentados na DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ:42.078.937/0001-20; Impugnação, CONHEÇO da Impugnação apresentada pela empresa XXXXX., Itens 03 e 04 a favor da empresa LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE por ser tempestiva, e, no mérito, INDEFIRO os pedidos formulados, por LTDA. - CNPJ:24.980.102/0001-89. não terem sido identificados elementos capazes de demonstrar irregularidade ou prejuízo à competitividade, à isonomia entre os HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 658/2026 licitantes ou à adequada formação do preço estimado da contratação. DESPACHO DO SENHOR COORDENADOR DA CGA DE 02/09/2026 Consequentemente, mantêm-se inalteradas as disposições Processo: 024.00072380/2026-44 constantes do Edital e de seus anexos, permanecendo mantida a sessão Interessado: CAF - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90282/2026 – Assunto: Aquisição de Compostos II Contratação nº 362-2026, na data e horário previamente estabelecidos. PE nº 658/2026 Dê-se ciência à impugnante e proceda-se à divulgação da presente À vista dos elementos constantes do presente, considerando o decisão, nos termos da legislação aplicável. Relatório do Pregoeiro (SEI nº 0119686917), e no uso da competência atribuída pelo artigo 3º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 47.297/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.1.33/2021, o Pregão Eletrônico nº 658/2026 processado por meio da UASG 90102, com os seguintes itens 02, AVISO DE LICITAÇÃO Nº 593/2026 03 e 04 onerando os recursos orçamentários indicados em SEI AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01200949402026 nº 0119849706: UASG – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE · ITENS 02, 03 e 04, a favor da empresa MANZATOS FARMA LTDA, no Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 593/2026 valor total de R$ 2.800,80 (dois mil oitocentos reais e oitenta centavos)). Nº Processo: 024.00085357/2026-10 Os itens 01, 05, 06, 07, 08 e 09 restaram FRACASSADOS, devendo serem Objeto: Aquisição de Roupas e Acessórios com proteção Ultra Violeta inseridos em novo processo, em momento oportuno.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 593/2026

47.297/2002,
ADJUDICO EHOMOLOGO, com fundamento no artigo 71, inciso
IV,
da
Lei
Federal
nº
14.1.33/2021,
o
Pregão
Eletrônico
nº
658/2026 processado por meio da UASG 90102, com os seguintes itens 02,
03 e 04 onerando os recursos orçamentários indicados em SEI
AVISO DE LICITAÇÃO Nº0120094940
2026
UASG – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 593/2026
nº 0119849706:
· ITENS 02, 03 e 04, a favor da empresa
MANZATOS FARMA LTDA,no

Nº Processo: 02400085357/2026-10
valor total de R$ 2.800,80 (dois mil oitocentos reais e oitenta centavos)).
.
Objeto: Auisião de Rouas e Acessórios com roteão Ultra Violeta
Os itens 01, 05, 06, 07, 08 e 09 restaram FRACASSADOS, devendo serem
qç p pç
Total de Itens Licitados: 04 (Quatro)
inseridos em novo processo, em momento oportuno.
Valor total da licitação: Sigiloso
CONCORRÊNCIA Nº 15/2022
Disponibilidade do edital: 03/09/2026

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
Horário: das 08h00 às 17h59
Endereço: Avenida Dr. Éneas de Carvalho Aguiar, 188, 2 andar - sala
200 - São Paulo/SP

CONTRATANTES: Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração-CGA, e a

Link do PNCP: https://wwwgovbr/pncp/pt-br
empresa Active Engenharia Ltda.
..
Entrea das Proostas: a artir de 03/09/2026 às 08:h00 no
Processo SEI 024.00014365/2023-39
g p p
site: www.gov.br/compras






Concorrência nº 15/2022– Contrato nº 04/2023.
OBJETO: Prestação de serviços contínuos de operação e manutenção
Abertura
das
Propostas:
16/09/2026
às
09h00
no

predial preditiva corretiva e emergencial e de assistência técnica das
site: www.gov.br/compras



, ,
instalações e áreas físicas das unidades que compõe o Módulo Centro
Fonte:
DOESP
(https://www.doe.sp.gov.br/)
e
PNCP
(https://www.gov.br/pncp/pt-br)

Administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO E DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Anexo(s):
O prazo de vigência do contrato fca prorrogado pelo período 12
(doze) meses, contados a partir de 01/10/2026 até 30/09/2027.
Edital PNCP.pdf PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput da cláusula primeira, o
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 681/2026
contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo de vigência,

Trata o resente de abertura de rocedimento licitatório através da

sem ônus à Contratante em razão da celebração de novo ajuste com a
p p
dlidd Pã f ltôi iiã d it d
,
empresa que se sagrar vencedora no novo procedimento licitatório
moaae rego, na sua orma eernca, para a aqusço e ens e
enfermagem, em atendimento às demandas judiciais e administrativas.
.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando que o Pregão Eletrônico nº 681/2026 teve sua sessão
A Contratante deverá notifcar a Contratada, com antecedência
pública suspensa devido ao recebimento de pedido de esclarecimentos; mínima de 20 (vinte) dias contados da data da implantação da condição
Após providência da área técnica conforme documento SEI
nº 0119034089.
prevista no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO

COMUNICAMOS aos interessados a
REABERTURA DA SESSÃO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada
PÚBLICApara o dia
17/09
/2026 às 09:00(horário de Brasília)
nesta Cláusula, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de


,.
Os interessados poderão encaminhar suas propostas e acessar o

indenização,
devendo
ser
pago,
neste
caso,
apenas
o
valor
corresondente aos servios efetivamente restados
certame por meio do site www.gov.br/compras
p ç p.
CLÁSLA SEGNDA DO PREO E RECRSOS ORAMENTÁRIOS
O Edital, o esclarecimento prestado, bem como o presente



UU U - Ç U Ç
Comunicado
encontram-se
disponíveis
para
consulta
nos
O valor contratual para o período de prorrogação será de R$
portais https://www.gov.br/pncp/pt-br e https://doe.sp.gov.br/. 8.228.760,72 (oito milhões, duzentos e vinte e oito mil, setecentos e
sessenta reais e setenta e dois centavos).
Anexo(s): CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL.
Edil PNCPdf Como garantia da fel execução deste Termo Aditivo, a Contratada
ta .p
complementou a garantia contratual, conforme 2026NL04508, com
AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 90140/2026
vencimento em 02/01/2028.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

COMUNICADO
PROCESSO Nº 02400059683/2026-71

Ficam ratifcadas todas as demais cláusulas e condições do contrato
: .
à É
original celebrado em 25/09/2023.
INTERESSADO: COORDENAÇO DAS DEMANDAS ESTRATGICAS DO SUS –
Parecer Referencial NLC n° 2/2026, de 15/05/2026
CODES
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026.
DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR EM SAÚDE, NA MODALIDADE
INTERNAÇÃO DOMICILIAR, EM ATENDIMENTO À AÇÃO JUDICIAL – Pregão nº
90140/2026
Anexo(s):
3 TA assinado.pdf
Trata-se de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico
para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO

Atenção Domiciliar em Saúde, na modalidade Internação Domiciliar, em

CONTRATO
Atendimento à Ação Judicial.
Informamos que, após a publicação do edital, verifcou-se a
Coordenadoria Geral de Administração
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
necessidade de adequação do Termo de Referência, com o objetivo de
sanar as inconsistências/irregularidades identifcadas pela equipe
Nº 41/2024
Processo SEI 024.00124328/2023-38
técnica. Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de
Neste sentido, fca transferida a data de
abertura da sessão pública
para o dia 18/09/2026 às 09:00
Administração
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de
, .
Desta forma a
data do início do razo de envio da Proosta

São Paulo – PRODESP
,
p p
Eltôif ltd di
03/09/2026
dditd

CNPJ 62577929/0001-35
erncaca aeraa para o a

, poeno os neressaos
em participar do certame, acessar o site www.gov.br/compras
: ...
Objeto: 3º TERMO DE ADITAMENTO E RETIRRATIFICAÇÃO DO CONTRATO
O Edital com a devolução dos prazos encontra-se disponíveis no
Nº 41/2024, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA
portais https://www.gov.br/pncp/pt-br e https://doe.sp.gov.br/ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E A COMPANHIA DE PROCESSSAMENTO DE DADOS DO
Anexo(s): ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE
Edital Reapresentação-Assinado-PNCP.pdf
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA. PROGRAMA SÃO PAULO SEM
PAPEL
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo or intermédio da
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 831/2026 , p
Cddi Gl d Adiitã iit CNP/MF b º

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA SAÚDE DE
01/09/2026
oorenaora era e mnsraço, nscra no J so o n
46.374.500/0252-60, com sede na Avenida Doutor Enéas de Carvalho
d Aguiar, nº 188, Cerqueira César, na cidade de São Paulo/SP, neste ato
Nº o Processo:024.00096340/2026-98
representada pelo Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração
Interessado:Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS)
Assunto:SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERINGAS
– CGA, Senhor Juan Carlos Dans Sanchez, nomeado nos termos do inciso
do artigo 20 da LC 180/78, com referência à LC 1.080/2008, vinculado ao
DESCARTÁVEIS II
À vista dos elementos que constam dos autos, em especial do teor do

SQC-I-QSS, portador do RG nº 14.714.832-7 e CPF nº 093.874.428-37 Termo
Aditivo - 2º Termo (0117251285) SEI 02400124328/2023-38 / pg 1
Relatório do Pregoeiro (SEI nº 0119778639), onde está assegurado que os
preços negociados no pregão considerados aceitáveis atendem as
. .
093.874.428-37, no uso da competência conferida pela legislação aplicável,
d did CONTRATANTE Chi d P
, ,
disposições legais vigentes
ADJUDICO E
HOMOLOGOcom fulcro no
oravante enomnao ; e a ompana e rocessamento
,

,
disosto no inciso IV do art 71 da Lei Federal 14133/2021 o rocedimento
de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, inscrita no CNPJ/MF sob o
p , . , ., p
licitatório, para registro de preços
PREGÃO 831/2026PARA AQUISIÇÃO
nº 62.577.929/0001-35, com sede na Rua Águeda Gonçalves, nº 240, Taboão
da Serra/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pela Senhora Dayane Bezerra Sampaio de Mesquita,Gerente,RG nº

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.03.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).