DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
“III.3 – DA ALEGADA INAPLICABILIDADE DO COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇOS – CAP AO TACROLIMO EM POMADA DERMATOLÓGICA
A impugnante questiona a previsão constante do item 4.2.1.7.1 do Termo de Referência nº 371/2026, que estabelece a observância do Coeficiente de Adequação de Preços – CAP sobre o Preço Fábrica – PF, sustentando que o tacrolimo em apresentação de pomada dermatológica não integraria o rol de medicamentos sujeitos à aplicação obrigatória do referido coeficiente.
Argumenta, com fundamento em informações constantes da Lista de Preços de Medicamentos da CMED, que o PMVG somente deveria ser utilizado como referência nas hipóteses expressamente previstas na regulamentação aplicável.”
No que se refere ao presente questionamento, cumpre esclarecer que a previsão de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços – CAP constante do Termo de Referência decorre da possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços resultante do presente certame para o atendimento de demandas decorrentes de decisões judiciais.
Embora o medicamento em questão tenha sido incorporado ao Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, e não conste do Anexo da Resolução CTE-CMED nº 06, de 27 de maio de 2021, a natureza do Sistema de Registro de Preços pretendido permite que a ata dele decorrente seja utilizada para o atendimento das demandas que eventualmente venham a ser determinadas judicialmente, observadas as condições estabelecidas na legislação e no instrumento convocatório.
Nesse contexto, considerando a possibilidade de aquisição do medicamento por força de decisão judicial, mostra-se pertinente a previsão expressa constante do item 4.2.1.7.1 do Termo de Referência, no sentido de que, nas hipóteses em que incidente, deverá ser observado o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, em conformidade com a regulamentação da CMED. A previsão editalícia, portanto, não implica a aplicação indistinta do CAP a toda e qualquer aquisição do medicamento, mas estabelece a observância do regramento de preços aplicável quando configuradas as hipóteses legais e regulamentares de sua incidência, especialmente nas aquisições decorrentes de determinação judicial. Dessa forma, a disposição constante do Termo de Referência não caracteriza irregularidade, mas constitui mecanismo destinado a assegurar que eventual aquisição realizada no âmbito da Ata de Registro de Preços observe os limites de preços estabelecidos pela regulamentação aplicável. Assim, não assiste razão à impugnante quanto ao pedido de exclusão da previsão relativa ao CAP, permanecendo inalterada a disposição constante do item 4.2.1.7.1 do Termo de Referência. “III.4 – AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE
O item 4.4.1 do Termo de Referência nº 371/2026 dispõe expressamente: "4.4.1. Não será exigida carta de solidariedade para os itens objeto desta contratação." A Impugnante requer esclarecimento quanto aos fundamentos que embasaram a decisão de dispensar a carta de solidariedade, considerando:
a) Trata-se de medicamentos recentemente incorporados ao SUS (Portaria SECTICS/MS nº 31/2025), sem histórico consolidado de fornecimento no CEAF; b) O próprio TR reconhece que "a estimativa não decorre de histórico consolidado de consumo" (item 3.5.2);
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c) A ausência de carta de solidariedade pode permitir a participação
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de distribuidores sem vínculo comercial regular com o fabricante, comprometendo a garantia de efetiva disponibilidade e fornecimento; d) O risco de desabastecimento é elevado, considerando que o objeto
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envolve medicamentos essenciais para continuidade terapêutica de pacientes com dermatite atópica;
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e) O art. 41, IV, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a exigir
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carta de solidariedade quando o licitante for revendedor ou distribuidor, como medida de segurança contratual.
Requer-se, subsidiariamente: (i) esclarecimento fundamentado sobre os motivos da dispensa; (ii) alternativamente, inclusão de exigência de carta de solidariedade ou declaração do fabricante quanto à Page 5 of 7 disponibilidade, ao menos para distribuidores; (iii) manutenção das demais exigências sanitárias (AFE, Licença Sanitária, registro ANVISA, laudo analítico).” Em atenção à impugnação apresentada quanto à ausência de exigência de carta de solidariedade para os itens objeto desta contratação, apresentam-se as seguintes considerações. O art. 41, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a Administração poderá, excepcionalmente e mediante justificativa, exigir carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, quando o licitante for revendedor ou distribuidor. Portanto, não se trata de exigência obrigatória, devendo sua adoção ser avaliada conforme as características e os riscos do objeto. No presente caso, a Administração entendeu que a carta de solidariedade não é necessária à execução contratual, considerando o conjunto de requisitos sanitários, técnicos e contratuais previstos no Termo de Referência, dentre os quais:
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Licença Sanitária, AFE e, quando aplicável, AE;
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comprovação do registro sanitário e demais documentos
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regulatórios do medicamento; · comprovação de capacidade operacional para fornecimento;
· apresentação de laudo analítico por lote, sendo que, para distribuidores ou importadores, este deverá ser emitido pelo detentor do registro do medicamento; · requisitos de prazo de entrega, validade, armazenamento, transporte e condições de fornecimento; · fiscalização contratual, possibilidade de rejeição e substituição dos produtos e aplicação das sanções cabíveis. Ressalta-se que a ausência de histórico consolidado de consumo, indicada no item 3.5.2 do Termo de Referência, decorre da implementação da política pública para tratamento da Dermatite Atópica e foi considerada na definição da solução, inclusive com a adoção do Sistema de Registro de Preços. Essa circunstância está relacionada à incerteza quanto à demanda, não demonstrando necessidade de condicionar o fornecimento à manifestação do fabricante. Diante do exposto, considerando os controles sanitários, técnicos e contratuais estabelecidos no Termo de Referência a carta de solidariedade não será solicitada para a contratação do objeto, mantémse a previsão constante do item 4.4.1, não sendo acolhida a solicitação de
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 inclusão da referida exigência, tampouco de declaração equivalente FUTURA E EVENTUAL DE SERINGAS DESCARTÁVEIS II, visando registrar os emitida pelo fabricante. itens 01, 02, 03 e 04 da seguinte forma: CONCLUSÃO Itens 01 e 02 a favor da empresa TECNO HERZ COMÉRCIO E SERVIÇOS Diante do exposto, após análise dos argumentos apresentados na DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ:42.078.937/0001-20; Impugnação, CONHEÇO da Impugnação apresentada pela empresa XXXXX., Itens 03 e 04 a favor da empresa LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE por ser tempestiva, e, no mérito, INDEFIRO os pedidos formulados, por LTDA. - CNPJ:24.980.102/0001-89. não terem sido identificados elementos capazes de demonstrar irregularidade ou prejuízo à competitividade, à isonomia entre os HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 658/2026 licitantes ou à adequada formação do preço estimado da contratação. DESPACHO DO SENHOR COORDENADOR DA CGA DE 02/09/2026 Consequentemente, mantêm-se inalteradas as disposições Processo: 024.00072380/2026-44 constantes do Edital e de seus anexos, permanecendo mantida a sessão Interessado: CAF - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90282/2026 – Assunto: Aquisição de Compostos II Contratação nº 362-2026, na data e horário previamente estabelecidos. PE nº 658/2026 Dê-se ciência à impugnante e proceda-se à divulgação da presente À vista dos elementos constantes do presente, considerando o decisão, nos termos da legislação aplicável. Relatório do Pregoeiro (SEI nº 0119686917), e no uso da competência atribuída pelo artigo 3º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 47.297/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.1.33/2021, o Pregão Eletrônico nº 658/2026 processado por meio da UASG 90102, com os seguintes itens 02, AVISO DE LICITAÇÃO Nº 593/2026 03 e 04 onerando os recursos orçamentários indicados em SEI AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01200949402026 nº 0119849706: UASG – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE · ITENS 02, 03 e 04, a favor da empresa MANZATOS FARMA LTDA, no Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 593/2026 valor total de R$ 2.800,80 (dois mil oitocentos reais e oitenta centavos)). Nº Processo: 024.00085357/2026-10 Os itens 01, 05, 06, 07, 08 e 09 restaram FRACASSADOS, devendo serem Objeto: Aquisição de Roupas e Acessórios com proteção Ultra Violeta inseridos em novo processo, em momento oportuno.
| COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 593/2026 |
47.297/2002, ADJUDICO EHOMOLOGO, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.1.33/2021, o Pregão Eletrônico nº 658/2026 processado por meio da UASG 90102, com os seguintes itens 02, 03 e 04 onerando os recursos orçamentários indicados em SEI |
|---|---|
| AVISO DE LICITAÇÃO Nº0120094940 2026 UASG – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 593/2026 |
nº 0119849706: · ITENS 02, 03 e 04, a favor da empresa MANZATOS FARMA LTDA,no |
Nº Processo: 02400085357/2026-10 |
valor total de R$ 2.800,80 (dois mil oitocentos reais e oitenta centavos)). |
| . Objeto: Auisião de Rouas e Acessórios com roteão Ultra Violeta |
Os itens 01, 05, 06, 07, 08 e 09 restaram FRACASSADOS, devendo serem |
| qç p pç Total de Itens Licitados: 04 (Quatro) |
inseridos em novo processo, em momento oportuno. |
| Valor total da licitação: Sigiloso |
CONCORRÊNCIA Nº 15/2022 |
| Disponibilidade do edital: 03/09/2026 |
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO |
| Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: Avenida Dr. Éneas de Carvalho Aguiar, 188, 2 andar - sala 200 - São Paulo/SP |
CONTRATANTES: Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração-CGA, e a |
Link do PNCP: https://wwwgovbr/pncp/pt-br |
empresa Active Engenharia Ltda. |
| .. Entrea das Proostas: a artir de 03/09/2026 às 08:h00 no |
Processo SEI 024.00014365/2023-39 |
| g p p site: www.gov.br/compras |
Concorrência nº 15/2022– Contrato nº 04/2023. OBJETO: Prestação de serviços contínuos de operação e manutenção |
| Abertura das Propostas: 16/09/2026 às 09h00 no |
predial preditiva corretiva e emergencial e de assistência técnica das |
| site: www.gov.br/compras |
, , instalações e áreas físicas das unidades que compõe o Módulo Centro |
| Fonte: DOESP (https://www.doe.sp.gov.br/) e PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br) |
Administrativo. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO E DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA |
| Anexo(s): |
O prazo de vigência do contrato fca prorrogado pelo período 12 (doze) meses, contados a partir de 01/10/2026 até 30/09/2027. |
| Edital PNCP.pdf | PARÁGRAFO PRIMEIRO Não obstante o prazo estipulado no caput da cláusula primeira, o |
| AVISO DE LICITAÇÃO Nº 681/2026 | contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo de vigência, |
Trata o resente de abertura de rocedimento licitatório através da |
sem ônus à Contratante em razão da celebração de novo ajuste com a |
| p p dlidd Pã f ltôi iiã d it d |
, empresa que se sagrar vencedora no novo procedimento licitatório |
| moaae rego, na sua orma eernca, para a aqusço e ens e enfermagem, em atendimento às demandas judiciais e administrativas. |
. PARÁGRAFO SEGUNDO |
| Considerando que o Pregão Eletrônico nº 681/2026 teve sua sessão |
A Contratante deverá notifcar a Contratada, com antecedência |
| pública suspensa devido ao recebimento de pedido de esclarecimentos; | mínima de 20 (vinte) dias contados da data da implantação da condição |
| Após providência da área técnica conforme documento SEI nº 0119034089. |
prevista no parágrafo anterior. PARÁGRAFO TERCEIRO |
COMUNICAMOS aos interessados a REABERTURA DA SESSÃO |
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada |
| PÚBLICApara o dia 17/09 /2026 às 09:00(horário de Brasília) |
nesta Cláusula, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de |
,. Os interessados poderão encaminhar suas propostas e acessar o |
indenização, devendo ser pago, neste caso, apenas o valor corresondente aos servios efetivamente restados |
| certame por meio do site www.gov.br/compras |
p ç p. CLÁSLA SEGNDA DO PREO E RECRSOS ORAMENTÁRIOS |
| O Edital, o esclarecimento prestado, bem como o presente |
UU U - Ç U Ç |
| Comunicado encontram-se disponíveis para consulta nos |
O valor contratual para o período de prorrogação será de R$ |
| portais https://www.gov.br/pncp/pt-br e https://doe.sp.gov.br/. | 8.228.760,72 (oito milhões, duzentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta reais e setenta e dois centavos). |
| Anexo(s): | CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL. |
| Edil PNCPdf | Como garantia da fel execução deste Termo Aditivo, a Contratada |
| ta .p | complementou a garantia contratual, conforme 2026NL04508, com |
| AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 90140/2026 | vencimento em 02/01/2028. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO |
COMUNICADO PROCESSO Nº 02400059683/2026-71 |
Ficam ratifcadas todas as demais cláusulas e condições do contrato |
| : . Ã É |
original celebrado em 25/09/2023. |
| INTERESSADO: COORDENAÇO DAS DEMANDAS ESTRATGICAS DO SUS – |
Parecer Referencial NLC n° 2/2026, de 15/05/2026 |
| CODES ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO |
DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026. |
| DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR EM SAÚDE, NA MODALIDADE INTERNAÇÃO DOMICILIAR, EM ATENDIMENTO À AÇÃO JUDICIAL – Pregão nº 90140/2026 |
Anexo(s): 3 TA assinado.pdf |
| Trata-se de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de |
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO |
Atenção Domiciliar em Saúde, na modalidade Internação Domiciliar, em |
CONTRATO |
| Atendimento à Ação Judicial. Informamos que, após a publicação do edital, verifcou-se a |
Coordenadoria Geral de Administração TERMO DE RETIFICAÇÃO AO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO |
| necessidade de adequação do Termo de Referência, com o objetivo de sanar as inconsistências/irregularidades identifcadas pela equipe |
Nº 41/2024 Processo SEI 024.00124328/2023-38 |
| técnica. | Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de |
| Neste sentido, fca transferida a data de abertura da sessão pública para o dia 18/09/2026 às 09:00 |
Administração Contratada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de |
| , . Desta forma a data do início do razo de envio da Proosta |
São Paulo – PRODESP |
| , p p Eltôif ltd di 03/09/2026 dditd |
CNPJ 62577929/0001-35 |
| erncaca aeraa para o a , poeno os neressaos em participar do certame, acessar o site www.gov.br/compras |
: ... Objeto: 3º TERMO DE ADITAMENTO E RETIRRATIFICAÇÃO DO CONTRATO |
| O Edital com a devolução dos prazos encontra-se disponíveis no |
Nº 41/2024, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA |
| portais https://www.gov.br/pncp/pt-br e https://doe.sp.gov.br/ | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E A COMPANHIA DE PROCESSSAMENTO DE DADOS DO |
| Anexo(s): | ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE |
| Edital Reapresentação-Assinado-PNCP.pdf | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA. PROGRAMA SÃO PAULO SEM PAPEL |
| A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo or intermédio da | |
| HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 831/2026 | , p Cddi Gl d Adiitã iit CNP/MF b º |
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA SAÚDE DE 01/09/2026 |
oorenaora era e mnsraço, nscra no J so o n 46.374.500/0252-60, com sede na Avenida Doutor Enéas de Carvalho |
| d | Aguiar, nº 188, Cerqueira César, na cidade de São Paulo/SP, neste ato |
| Nº o Processo:024.00096340/2026-98 |
representada pelo Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração |
| Interessado:Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS) Assunto:SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERINGAS |
– CGA, Senhor Juan Carlos Dans Sanchez, nomeado nos termos do inciso do artigo 20 da LC 180/78, com referência à LC 1.080/2008, vinculado ao |
| DESCARTÁVEIS II À vista dos elementos que constam dos autos, em especial do teor do |
SQC-I-QSS, portador do RG nº 14.714.832-7 e CPF nº 093.874.428-37 Termo Aditivo - 2º Termo (0117251285) SEI 02400124328/2023-38 / pg 1 |
| Relatório do Pregoeiro (SEI nº 0119778639), onde está assegurado que os preços negociados no pregão considerados aceitáveis atendem as |
. . 093.874.428-37, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, d did CONTRATANTE Chi d P |
| , , disposições legais vigentes ADJUDICO E HOMOLOGOcom fulcro no |
oravante enomnao ; e a ompana e rocessamento |
| , , disosto no inciso IV do art 71 da Lei Federal 14133/2021 o rocedimento |
de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, inscrita no CNPJ/MF sob o |
| p , . , ., p licitatório, para registro de preços PREGÃO 831/2026PARA AQUISIÇÃO |
nº 62.577.929/0001-35, com sede na Rua Águeda Gonçalves, nº 240, Taboão da Serra/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada |
| pela Senhora Dayane Bezerra Sampaio de Mesquita,Gerente,RG nº |
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