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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 107

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) ITEM 02

b) Que foi constatada a necessidade de retificar a CLÁUSULA PRIMEIRA na qual conta o valor de R$ 16.924,53 (dezesseis mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos), quando o correto é R$ 17.588,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito reais) e a CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, no qual consta R$ 391.606,23 (trezentos e noventa e um mil, seiscentos e seis reais e vinte e três centavos), quando o correto é para R$ 422.412,10 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e doze reais e dez centavos);

RESOLVEM, de comum acordo, retirratificar o 2º termo de aditamento ao Contrato nº 041/2024, bem como os respectivos anexos que integram o presente termo, o que ora fazem nos termos a seguir expostos.

Onde se Lê:

O acréscimo quantitativo ora formalizado produzirá efeitos a partir de 30 julho de 2026, o valor estimado da base mensal do Contrato nº 41/2024, permanece inalterado o valor estabelecido no 1º Termo Aditivo, no montante de R$ 16.924,53 (dezesseis mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos).

Leia-se

O acréscimo quantitativo ora formalizado produzirá efeitos a partir de 30 julho de 2026, passando o valor estimado da base mensal do Contrato nº 41/2024 de R$ 16.924,53 (dezesseis mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos) para é R$ 17.588,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito reais).

E; Onde se lê:

“O valor total estimado do Contrato nº 41/2024 passa de R$ 341.335,14 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos) para R$ 391.606,23 (trezentos e noventa e um mil, seiscentos e seis reais e vinte e três centavos), representando um acréscimo aproximado de 21,29% (vinte e um vírgula vinte e nove por cento), correspondente ao montante de R$ 50.271,09 (cinquenta mil, duzentos e setenta e um reais e nove centavos).”

Leia-se:

“O valor total estimado do Contrato nº 41/2024 passa de R$ 349.441,84 (trezentos e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 422.412,10 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e doze reais e dez centavos), representando um acréscimo aproximado de 21,29%, correspondente ao montante de R$ 72.670,25 (setenta e dois mil, seiscentos e setenta reais e vinte e cinco centavos).”

Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não se revelem com o mesmo conflitantes.

E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito. Data da Assinatura: 02/09/2026

PREGÃO

Nº do Processo: 024.00152855/2025-02
Interessado: CENTRO DE PROGRAMAÇÃO DAS DEMANDAS ADM. E
EXTRAORDINÁRIAS - MATERIAIS
Assunto: Aquisição de materiais de enfermagem por ARP - Demanda
Judicial

Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para atendimento às demandas judiciais e administrativas.

A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida em favor da empresa Auto Suture do Brasil Ltda.

Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face da empresa acima identificada.

Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.

Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.

Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio.

PREGÃO

Nº do Processo: 024.00155897/2025-97
Interessado: Centro de Programação Das Demandas Adm. e
Extraordinárias - Materiais
Assunto: Aquisição de Materiais de Consumo

Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para atendimento às demandas judiciais e/ou administrativas. A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida em favor da empresa Auto Suture do Brasil Ltda. Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face da empresa acima identificada.

Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.

Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para,

querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.

Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio.

PREGÃO

Nº do Processo: 024.00165789/2025-22
Interessado: Centro de Programação Das Demandas Adm. e
Extraordinárias - Materiais
Assunto: Aquisição de materiais de consumo

Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para atendimento às demandas judiciais e administrativas. A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida em favor da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face da empresa acima identificada.

Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.

Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.

Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio.

024.00051108/2026-21 , DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Contratante: Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria Geral de Administração – CGA. Contratado: Grandcare Especialista em Home Care Ltda. CNPJ/MF nº 43.946.737/0001-04 Pregão Eletrônico nº 90107/2026

Processo SEI nº: 024.00051108/2026-21 – Contrato 64/2026 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de técnico de enfermagem em regime domiciliar, em cumprimento a ação judicial Valor do Contrato: R$ 239.999,52 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) Vigência: 24 (vinte e quatro), contados a partir da data da ordem de início dos serviços.

Programa de Trabalho: 10302093048500000 - Código Local/UGE: 090102 Natureza de Despesa: 33903967 Nota de Empenho: 2026NE01526 Parecer referencial nº 19/2026 de 15/04/2026 Data da assinatura:17/07/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PERP Nº 797/2026 - ITENS 01, 02 E 03

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO CGA Nº 024.00090564/2026-96 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 797/2026 A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, por intermédio da Coordenadoria Geral de Administração, com sede na Avenida Doutor Éneas de Carvalho Aguiar, 188, Cerqueira César, na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.374.500/0252-60 , neste ato representado pelo Senhor Juan Carlos Dans Sanchez, Coordenador, nomeado em publicação no DOE 29 de maio 2025, inscrito no CPF sob o nº 093.874.428-37, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o Processo Administrativo nº 024.00090564/2026-96, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação nº 797/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.

  1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Contratações Futuras e Eventuais de materiais para Ebola II, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 797/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM 01

SIAFISICO: 5705177

CATMAT: 208517

DESCRIÇÃO: Luva para laboratório; luva para procedimento descartável; resistente fabricada com borracha nitrílica; ambidestra; tamanho P; alta sensibilidade. o produto deve ter certificado de aprovação (CA). Conforme legislação vigente; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada; que garanta a integridade do produto; rotulo com número de lote; data de fabricação, validade, prazo; procedência.

SIAFISICO: 5705266

CATMAT: 208485 DESCRIÇÃO: Luva para procedimento descartável; resistência: resistente fabricada com borracha nitrílica; cor: ambidestra; tamanho: Tamanho M; características especiais: alta sensibilidade. O produto deve ter certificado de aprovação (CA). Conforme legislação vigente; acondicionamento: acondicionado em embalagem reforçada e apropriada; que garanta a integridade do produto; rotulagem: rótulo com número de lote; data de fabricação, validade, prazo; procedência. QUANTIDADE (U.F.): 8.600 - Unidades

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos)

ITEM 03

SIAFISICO: 5705347

CATMAT: 208453 DESCRIÇÃO: Luva para procedimento descartável; resistência: resistente fabricada com borracha nitrílica; cor: ambidestra; tamanho: Tamanho G; características especiais: alta sensibilidade. O produto deve ter certificado de aprovação (CA). Conforme legislação vigente; acondicionamento: acondicionado em embalagem reforçada e apropriada; que garanta a integridade do produto; rotulagem: rotulo com número de lote; data de fabricação, validade, prazo; procedência. QUANTIDADE (U.F.): 7.000 - Unidades

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos)

DETENTORA DA ATA: MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.949.063/0001-21, estabelecida na Rua Robert Bosch n° 375 – São Paulo/SP – CEP 01141-010

– Tel: (11) 3616-3680 e (11) 98476-3792 e E-mail: [email protected].

DADOS DO PRODUTO ITEM 01:

NOME COMERCIAL: LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO DE NITRILO - SEM PÓ ~~–~~ MARCA: SOFT+AID – MOD. P ~~–~~ FABRICANTE: PT. UNIVERSAL GLOVES - INDONÉSIA – TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: EMBRAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA: 81229600055 – APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES ~~–~~ PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ENTREGA PELO FORNECEDOR NA UNIDADE CONTRATANTE ~~-~~ PRAZO DE ENTREGA: 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO (OU CONTADOS DA ASSINATURA DA RELAÇÃO DE REMESSA DE DOCUMENTOS, EM REMESSA ÚNICA NO "SISTEMA SEI OU E-MAIL).

DADOS DO PRODUTO ITEM 02:

NOME COMERCIAL: LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO DE NITRILO - SEM PÓ ~~–~~ MARCA: SOFT+AID – MOD. M ~~–~~ FABRICANTE: PT. UNIVERSAL GLOVES - INDONÉSIA – TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: EMBRAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA: 81229600055 – APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES ~~–~~ PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ENTREGA PELO FORNECEDOR NA UNIDADE CONTRATANTE ~~-~~ PRAZO DE ENTREGA: 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO (OU CONTADOS DA ASSINATURA DA RELAÇÃO DE REMESSA DE DOCUMENTOS, EM REMESSA ÚNICA NO "SISTEMA SEI OU E-MAIL).

DADOS DO PRODUTO ITEM 03:

NOME COMERCIAL: LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO DE NITRILO - SEM PÓ ~~–~~ MARCA: SOFT+AID – MOD. G ~~–~~ FABRICANTE: PT. UNIVERSAL GLOVES - INDONÉSIA – TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: EMBRAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA: 81229600055 – APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES ~~–~~ PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ENTREGA PELO FORNECEDOR NA UNIDADE CONTRATANTE ~~-~~ PRAZO DE ENTREGA: 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO (OU CONTADOS DA ASSINATURA DA RELAÇÃO DE REMESSA DE DOCUMENTOS, EM REMESSA ÚNICA NO "SISTEMA SEI OU E-MAIL).

  1. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão ou entidade gerenciadora será a Coordenadoria Geral de

3.2. Além do órgão ou entidade gerenciadora, são órgãos ou entidades participantes do registro de preços: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CGAAv. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - Cerqueira César INSTITUTO ADOLFO LUTZAv. Dr. Arnaldo, n.º 355 - São Paulo INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS”Av. Dr. Arnaldo, 165 - Cerqueira cesar - São Paulo GRUPO DE RESGATE E ATENÇÃO AS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS - GRAUPraça Clovis Bevilacqua, 421 - 9º Andar - SE - São Paulo 3.3. NAS SEGUINTES QUANTIDADES QUANTIDADE DO ITEM 01 90102 - ESP-COORD. GERAL ADMINIST. – CGA - 500 90177 - ESP-INSTITUTO ADOLFO LUTZ - 200 90183 - INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS” - 6.000 90200 - GRAU - GRUPO DE RESGATE E ATENÇÃO AS EMERGENCIAS MÉDICAS E URGENCIAS - 500

TOTAL DO ITEM 01: 7.200

QUANTIDADE DO ITEM 02 90102 - ESP-COORD. GERAL ADMINIST. – CGA - 1.000 90177 - ESP-INSTITUTO ADOLFO LUTZ - 200 90183 - INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS” - 6.400 90200 - GRAU - GRUPO DE RESGATE E ATENÇÃO AS EMERGENCIAS MÉDICAS E URGENCIAS - 1.000

TOTAL DO ITEM 02: 8.600

QUANTIDADE DO ITEM 03

90102 - ESP-COORD. GERAL ADMINIST. – CGA - 700

90183 - INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS” - 5.600

90200 - GRAU - GRUPO DE RESGATE E ATENÇÃO AS EMERGENCIAS MÉDICAS E URGENCIAS - 700

TOTAL DO ITEM 03: 7.000

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência desta ata de registro de preços, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de intenção de registro de preços poderão aderir à ata na condição de não participantes, observados os limites e regras estabelecidos neste instrumento, bem como os seguintes requisitos:

QUANTIDADE (U.F.): 7.200 - Unidades

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