Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 108

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

108/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

  1. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:

b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

  1. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

c) consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;

4.1.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou

4.1.2. Após a autorização do órgão ou entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.

6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. Vedação a acréscimo de quantitativos

4.1.3. O prazo para efetivar a contratação de que trata a subdivisão acima poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

4.1.4. O órgão ou entidade integrante da ata de registro de preços poderá aderir, na qualidade de não participante, a item(ns) para o(s) qual(is) não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos das subdivisões deste item 4. 4.1.5. É da competência do respectivo órgão ou entidade que tenha aderido à ata na condição de não participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação à sua própria contratação, informando as ocorrências ao órgão ou entidade gerenciadora. Dos limites para as adesões

9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.3. É vedado: a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços; b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.

9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

4.1.6. As contratações adicionais decorrentes das adesões não
poderão exceder por órgão ou entidade a 50% (cinquenta por cento) dos
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
71 Quando por motivo superveniente o preo registrado se tornar
9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou
entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 91
, ,
quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata
.. , , ç
superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora
.,
dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento
de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os
participantes.
convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima
do registro do fornecedor.
9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá justifcadamente
417 O uantitativo decorrente das adesões não oderá exceder na ,
o órão ou entidade erenciadora comunicará o novo reo aos órãos e
, ,
cancelar total ou arcialmente os reos reistrados nesta ata de
... q p ,
totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de
g g pç g
entidades que tiverem frmado contratos decorrentes da ata de registro
, p, pç g
registro de preços:
registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e os de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração a) por razão de interesse público;

participantes independentemente do número de órgãos ou entidades

contratual observado o disposto no art 124 da Lei nº 14133 de 2021

b) a pedido do fornecedor à vista de prova da ocorrência
,
não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
, . ., .
7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao
item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não
,
superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o
cumprimento do compromisso registrado; ou
CADASTRO RESERVA
5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será
aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.
7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade
c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e
7.2.3.1.
de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na
10.DAS PENALIDADES
data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ordem de classifcação, para verifcar se aceitam reduzir seus preços aos 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará

podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do

valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3.

aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua
7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro
de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas
mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do

vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão
í

cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas

cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem
observadas, no momento da contratação e a cada exerccio fnanceiro, a
negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro
o compromisso assumido injustifcadamente.
disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no
de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. 10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos
plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício fnanceiro.
512 Na formalizaão do instrumento da contrataão deverá haver a
7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao
reo reistrado o fornecedor oderá reuerer ao órão ou entidade
o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do
descumrimento do actuado nesta ata de reistro de reo em relaão
... ç ç
indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
pç g, p q g
gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os
p p g pç, ç
à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações
5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados requisitos especifcados no item 7.2.1. contratuais, em relação às suas próprias contratações.

nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste

721 O requerimento a que alude o item 72 deverá observar o

103 É da competência do respectivo órgão ou entidade participante

instrumento.
... .
disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:
.. ,
garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de
poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
54 A õ iã d d lifã d
compromisso registrado nesta ata;
b) dã bói d iibilidd d ã d
preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das
biõ i lã à ói õ
.. s contrataçes respetaro a orem e casscaço os
ocumentaço comproatra a nvaae e manutenço o
orgaçes contratuas, em reaço s suas prpras contrataçes.
fornecedores registrados nesta ata. preço registrado.
10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou
5.5. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma
de anexo - ao se verifcar a existência de fornecedor(es) ue tenha(m)
7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especifcados
nos itens 72 e 721:
entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a
fnalidade indicada nessa disosião
q
aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que
. ..
a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;
pç.
11.CONDIÇÕES GERAIS
tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob 11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços

cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo
iái d
pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem
í d liã d õ bíi il l i

estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas
diõ blid bd di i
sgnatro a ata.
5.6. A fase de habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o
prejuzo a apcaço as sançes caves, em especa aqueas prevstas
na Lei nº 14.133, de 2021.
conçes estaeecas, oservao o sposto no nstrumento
convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) 7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a 11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a

efetuada(s)
quando
houver
necessidade
de
contratação
do(s)

que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora

celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços,
fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da
demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida
convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de
classifcação, para verifcar se aceitam manter seus preços registrados,
observando-se o disposto no item 5.9.
11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será

nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

observado o disposto no item 5.6.

formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de
5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será
7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro
nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento
divulgado no PNCP e fcará disponibilizado durante a vigência desta ata
de registro de preços.
de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a
obtenção da contratação mais vantajosa caso não obtenha êxito nas
convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.1. Se por ocasião da formalização da contratação algum dos

58 C ti hiót d iibilidd d tdit
,
iõ ld bdiiã i
, ,
dt td l fd f d ã d
.. aso se caracerze pese e mpossae e aenmeno
da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o
negocaçes a que aue a suvso acma.
7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos
ocumenos apresenaos peo orneceor para ns e comprovaço as
condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o
disposto no referido item, fcará facultado à Administração convocar os itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade interessada verifcará a situação por meio eletrônico

fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de

a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo

hábil de informações e certifcará a regularidade nos autos do processo,
classifcação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro
classifcado.
mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes
ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;
anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade
devidamente justifcada.
581 Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem

1122 Se não for possível atualizar os documentos referidos na
...
cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a
contratação nas condições propostas pelo primeiro classifcado nos

frmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para
eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº
...
subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor
será notifcado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua
termos da subdivisão acima a Administração observados o valor 14.133 de 2021. situação de regularidade mediante a apresentação das certidões
, ,
estimado e sua eventual atualizaão na forma revista na documentaão
,
8 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE

resectivas com razos de validade em viência sob ena de a
ç p ç
que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:
.
REGISTRO DE PREÇOS
p p g, p
contratação não se realizar.
5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados 11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como

tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de

nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou

para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de
“
classifcação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima
do preço do adjudicatário;
entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do
registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste
registros em nome do fornecedor no Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta
5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas
l fd bd di bdiiõ
instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes
diõ
condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os
i i d 8º
peos orneceores remanescentes, oservao o sposto nas suvses
deste item 5 e a ordem de classifcação, quando frustrada a negociação
conçes:
a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade
respectvos regstros se encontram suspensos, nos termos o art. , §§
1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
de melhor condição. participante; ou 11.2.4. Com a fnalidade de verifcar se o fornecedor mantém as

59 A existência de reos reistrados imlicará comromisso de

b) de órão ou entidade articiante ara órão ou entidade não

condiões de articiaão no certame serão novamente consultados
.. pç g p p
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específca
g pp p g
participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento,
hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei
ç ppç , ,
previamente à celebração da contratação, os cadastros especifcados no
instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

para a contratação pretendida, desde que devidamente justifcada.
i i óã

nº 14.133, de 2021.
óã i i i i
11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da
ã
5.10. No prazo de valdade deste nstrumento, o(s) rgo(s) ou
8.2. O rgo ou entdade gerencadora que tver estmado as
contrataço:
entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de
preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do
quantidades que pretende contratar será considerado participante para
fns do remanejamento.
11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época
do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração

art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.03.1.13.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

da contratação por meio de declaração específca, caso exigida na
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).