DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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115/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Nas contrarrazões apresentadas, a empresa Recorrida sustenta que a divergência apontada pela Recorrente não compromete a identificação do produto nem seu atendimento às exigências técnicas do edital. Tal argumento merece acolhimento. Isso porque, da análise dos documentos apresentados, verifica-se que o equipamento apresentado possui as características comprovadas: piso-teto, capacidade de refrigeração, potência, tensão, tecnologia inverter, eficiência energética, vazão de ar de 3.030/m³/h estão de acordo com as exigências estabelecidas no Termo de Referência. Não foi apresentada pela Recorrente prova técnica capaz de demonstrar que o equipamento efetivamente ofertado pela Recorrida seja incompatível com as especificações do edital.
Assim, a alegação baseada exclusivamente na divergência das siglas utilizadas para identificação do modelo não se mostra suficiente para afastar a proposta vencedora, especialmente diante da documentação constante dos autos e dos esclarecimentos apresentados em sede de contrarrazões.
A Administração Pública deve observar os princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, dentre os quais se encontram a razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, economicidade, eficiência e interesse público.
A aplicação das regras editalícias deve ocorrer de forma objetiva e isonômica, sem, contudo, transformar eventual falha meramente formal em motivo automático para eliminação de uma proposta que, em seu conteúdo material, atende ao objeto pretendido pela Administração. No caso em análise, não se verifica que a divergência apontada tenha causado prejuízo à competitividade, à isonomia entre os licitantes ou à Administração.
Também não foi demonstrado que a empresa Recorrida tenha alterado o objeto ofertado, modificado seu preço ou apresentado equipamento diverso após a fase de apresentação das propostas. Dessa forma, a pretensão de desclassificação baseada exclusivamente na questão formal apontada revela-se desproporcional em relação à natureza da ocorrência, uma vez que não foi demonstrada efetiva incompatibilidade técnica do produto.
A vinculação ao instrumento convocatório permanece integralmente preservada, uma vez que o que se está avaliando é se o objeto efetivamente ofertado atende às especificações estabelecidas, e não se a proposta utilizou determinada nomenclatura ou sigla do modelo de forma absolutamente idêntica àquela utilizada pelo fabricante.
Não há nos autos demonstração de prejuízo concreto decorrente da aceitação da proposta da empresa Recorrida.
Ao contrário, verifica-se que a proposta apresenta “ELGIN – SPLIT, PISO TETO, INVERTER, WI-FI PX – 48.000 BTU/H, FRIO, 220V, MODELO PXFC48C2WACA, EVAPORADORA PXFI48C2WA, CONDENSADORA PXFE48C2CA, VAZÃO DE AR DE 3.030 M³/H, REFRIGERANTE R-32, COM FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO, atendendo às necessidades da Administração e às condições estabelecidas no Termo de Referência. Também não se identificou qualquer benefício indevido concedido à Recorrida ou tratamento diferenciado em relação aos demais participantes.
A questão apontada pela Recorrente, portanto, não possui gravidade suficiente para justificar a medida extrema de desclassificação. A desclassificação somente se justificaria caso estivesse demonstrado que a proposta não atende efetivamente às exigências técnicas ou apresenta vício insanável, o que não se verifica no caso concreto.
Diante da análise das razões recursais e das contrarrazões apresentadas, conclui-se que os argumentos apresentados pela Recorrente não são suficientes para modificar a decisão anteriormente proferida.
A divergência relacionada às siglas utilizadas na identificação do modelo do condicionador de ar, isoladamente considerada, não caracteriza desconformidade material do objeto, tampouco foi acompanhada de prova capaz de demonstrar que o equipamento ofertado não atende às especificações do Termo de Referência. Por outro lado, as contrarrazões apresentadas pela empresa Recorrida encontram respaldo na documentação constante dos autos, especialmente quanto à identificação e às características técnicas do equipamento ofertado. Assim, considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, economicidade, eficiência, interesse público e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021, não se vislumbra fundamento jurídico ou técnico suficiente para a desclassificação da proposta vencedora.
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa R.L. BACCHETTI INSTALAÇÃO E MANUNTEÇÃO LTDA. – CNPJ 40.047.684/0001-00 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, pelas razões acima expostas.
Em consequência, ACOLHO as contrarrazões apresentadas pela empresa SS CLIMATIZAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ 24.236.717/0001-03, no que pertinentes, mantendo-se a decisão que declarou a referida empresa vencedora do item 1 – Condicionador de Ar 48.000 BTU/h, do Pregão Eletrônico nº 129/2026.
Determino o prosseguimento do certame em seus ulteriores termos, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório.
Encaminhem-se os autos à autoridade competente para ciência e providências cabíveis. Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2026PROCESSO Nº: 024.00102919/2026-05 OBJETO: Aquisição de Condicionador de Ar Split Piso Teto, tecnologia inverter, capacidade 48.000 BTU/h, ciclo frio, 220V, monofásico, 60 Hz, com controle remoto sem fio. RECORRENTE: R.L. BACCHETTI INSTALAÇÃO E MANUNTEÇÃO LTDA. – CNPJ 40.047.684/0001-00
RECORRIDA: SS CLIMATIZAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ 24.236.717/0001-03
RECORRIDA: SS CLIMATIZAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ Artigo 3º - DESIGNAR, com observância da legislação vigente, para 24.236.717/0001-03 atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: DA DECISÃO 1. FISCAIS ADMINISTRATIVOS: Nome: Janaina Martins Oliveira,, Cargo Oficial Diante do exposto, no uso das atribuições legais a mim conferidas: de Saúde C.P.F N.º 392.799.808-7, Nome: Eduardo Pereira de Agostini, CONHEÇO do recurso interposto por R.L. BACCHETTI INSTALAÇÃO E Cargo: Oficial de Saúde, CPF: 391.043.098-80. MANUTENÇÃO LTDA- CNPJ: 40.047.684/0001-00, por tempestivo. NEGO-LHE Artigo 4º - Compete aos Gestores do Contrato as seguintes PROVIMENTO, no mérito, mantendo integralmente a decisão do Pregoeiro. atribuições conforme Edital MANTENHO A CLASSIFICAÇÃO da empresa SS CLIMATIZAÇÃO SERVIÇOS I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ 24.236.717/0001-03 como legítima vencedora do no Termo de Referência e contratos, sendo responsável pelo certame. acompanhamento da execução das atividades contratuais; Publica-se II. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2026 reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção UASG 090190 INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º). EXTRATO DE CONTRATO III. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de PROCESSO: 024.00005396/2026-41 habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e OBJETO: Prestação de Serviço Único de Poda/ Remoção/ Supressão pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da ou Transplante de Vegetação de Porte Arbóreo, com Emissão de Laudo liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais Técnico (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX). CONTRATO N° 005/2026 -2026NE00192 IV. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação CONTRATANTE: INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA- CNPJ SOB Nº: realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, 46.374.500/0173-21 quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com CONTRATADA: CD ECOAMBIENTAL LTDA- CNPJ Nº 61.440.874/0001-54 menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos VALOR CONTRATUAL: R$ 17.158,00 (dezessete mil, cento e cinquenta e indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais oito reais). penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias corridos. cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, Data de assinatura: 02/09/2026 VII). V. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de Anexo(s): sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº contrato assinado.pdf 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII). GRUPO DE RESGATE - GRAU VI. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das AVISO DE LICITAÇÃO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01201193512026 VII e parágrafo único). UASG – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE VII. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e Nº Processo: 024.00093083/2026-32 pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos Objeto: AQUISIÇÃO DE FITA ADESIVA PARA O CORPO DE BOMBEIROS DA do contrato. PM DO ESTADO DE SP Artigo.5 º - Compete aos Fiscais Administrativos do Contrato as Total de Itens Licitados: 1 (UM) seguintes atribuições conforme Edital Valor total da licitação: SIGILOSO I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas Disponibilidade do edital: 03/09/2026 no Termo de Referência e contratos, sendo responsável pelo Horário: das 08h00 às 17h00 acompanhamento da execução das atividades contratuais; Endereço: PRAÇA CLÓVIS BEVILACQUA, 421 - CENTRO HISTÓRICO - SÃO II. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal PAULO/SP - 01018-001. administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do Link do PNCP: www.gov.br/pncp/pt-br problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as Entrega das Propostas: a partir de 03/09/2026 às 08h00 no providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto site: www.gov.br/compras. estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV). Abertura das Propostas: 16/09/2026 às 08h00 no III. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá site: www.gov.br/compras. comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para Fonte: DOESP e PNCP pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas Anexo(s): específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as PREGAO_90060_2026__ASSINADO_E_ANEXOS_JUNTADOS_.pdf referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Artigo 6 º - Compete aos Fiscais Técnicos do Contrato as seguintes INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA - BAURU atribuições conforme Edital: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA - CONTRATO Nº 023, DE 3 DE no Termo de Referência e contratos, sendo responsável pelo SETEMBRO DE 2026 acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para Pregão eletrônico 90085/2026 – Processo 024.00034733/2026-16, que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de Contrato nº 023/2026, CONTRATANTE: INSTITUTO “LAURO DE SOUZA LIMA” modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE estadual nº 68.220, de 2023, art. 17).
Pregão eletrônico 90085/2026 – Processo 024.00034733/2026-16, Contrato nº 023/2026, CONTRATANTE: INSTITUTO “LAURO DE SOUZA LIMA” DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE; CONTRATADO GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02; FUNDAMENTO LEGAL: com base na Lei Federal 14.133/2021;
III. Anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II). IV. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físicofinanceiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III). V. Adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestandose quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV). VI. Informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º). VII. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II). Artigo 7 º - Determina prazos de recebimento conforme Termo de Referência: I. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 03 (três) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a’, da Lei nº 14.133, de 2021 e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
OBJETO: O objeto do presente Instrumento é a contratação de serviços de seguros gerais - riscos diversos para o Prédio do Almoxarifado deste Instituto.
CONVOCO a Empresa GENTE SEGURADORA S/A, através de seu representante legal, no prazo de 05 (cinco) dias para a assinatura eletrônica do Termo de Contrato, nos termos da legislação aplicável.
José Ricardo Bombini Diretor Técnico de Saúde -III
PORTARIA DT Nº 041, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização na contratação para contratação de serviços de seguros gerais - riscos diversos para o Prédio do Almoxarifado, através do Contrato relacionado abaixo, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Sr. Diretor do Instituto Lauro de Souza Lima, Dr. José Ricardo Bombini, nomeado(a) pelo Ofício CSS/CRH nº 91, de 2018, publicado(a) no DOE de 20 de Julho de 2018, portador(a) da identificação funcional nº 16.215.21701, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a legislação discriminada acima, RESOLVE; Artigo 1º - DESIGNAR os servidores abaixo indicados para responder e atuarem como GESTORES do CONTRATO Nº 023/2026 – Processo nº 024.00034733/2026-16,firmado com a empresa GENTE SEGURADORA S.A, tendo como objeto do presente instrumento contratação de serviços de seguros gerais - riscos diversos para o Prédio do Almoxarifado. 1. GESTOR: Nome: Sofia Cristina Dodopoulos Castejon, Cargo:Oficial de Saúde , CPF: 056.152.158-10 Artigo 2º - DESIGNAR, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TÉCNICO do contrato supramencionado: 1. FISCAL TÉCNICO: Nome: André Luiz Romão da Silva, Cargo: Oficial de Saúde , CPF: 258.033.778-48
II. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (Três)) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os descritivos em Edital. Artigo 8 º - Estabelece vigências conforme Termo de Referência I. O prazo de vigência da contratação é de 12 (Doze) meses contados da data da assinatura do contrato, na forma do Artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2.021. Artigo 10º - O s servidores designados como GESTORES e FISCAIS do
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