DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
119/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Delegado Divisionário de Polícia respondendo pelo expediente
b) A proposta da BULTEC atende às especificações técnicas essenciais do Lote 2. A questão do "Pop Filter" resume-se a divergência de nomenclatura comercial, pois o Termo de Referência admite expressamente filtro "interno ou externo" e o microfone Like Audio MT-12 possui espuma interna anti-pop integrada ao design, posicionada entre a grade metálica de proteção e a cápsula condensadora, além de tecnologia complementar de cancelamento de ruído, dispositivos que, em conjunto, atendem à finalidade funcional de redução de sopros e plosivas exigida pelo instrumento convocatório. A conformidade integral será aferida no recebimento definitivo (itens 8.1 e 8.2 do Termo de Referência); c) A proposta da BULTEC representa vantajosidade econômica comprovada: valor de R$ 1.026.935,00 para o Lote 2, gerando economia de R$ 88.175,50 (7,91%) em relação ao valor referencial de R$ 1.115.110,50, obtido exclusivamente pela mediana dos valores CATMAT no compras.gov.br (Relatório no 119/2026, CATMAT 620108, mediana R$ 362,39; Relatório no 120/2026, CATMAT 260589, mediana R$ 159,91), em conformidade com o Decreto Estadual no 67.888/2023 e com o item 10.1 do Termo de Referência;
d) A câmera Logitech C920e ofertada pela BULTEC possui garantia de 3 anos (36 meses), 50% superior ao mínimo de 24 meses exigido, enquanto a câmera C3Tech WB-200BK da M.E.B. possui garantia de apenas 365 dias (12 meses), 50% inferior ao mínimo exigido;
- MANTER a classificação e aceitação da proposta da BULTEC
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. para o Lote 2 do Pregão Eletrônico no 90004/2026;”
O pregoeiro enfrentou as questões suscitadas pela empresa
recorrente, conforme indica o documento anexo (id.0118343603), e ao final
manifestou-se pelo não acolhimento do recurso.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO
O artigo 5° da lei 14133/2021 prevê o princípio da vinculação ao edital. Segundo o referido princípio, a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do edital e seus anexos. As partes devem observar o que é permitido no ato convocatório, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato.
“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”
O decreto 68.220/2023, art. 9°, indica as atribuições do pregoeiro: (...)
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; (...)
Assim, durante o julgamento das propostas o pregoeiro levará em consideração os critérios objetivos definidos no Edital e anexos, os quais devem observar as normas e princípios estabelecidos em lei.
Nesse sentido, respeitando-se o princípio da vinculação ao edital, a análise da proposta e os documentos de habilitação devem ser analisados pelo pregoeiro, o que foi feito por ele.
Pelo exposto, entendo que o recurso interposto não merece ser provido.
Devido ao valor da presente contratação superar o montante de R$650.000,00, deu-se atendimento ao disposto no art. 3º, I a IV, do Decreto 47.297/2002, autorizando a abertura e estabelecendo as condições (i.d. 0113861723 e id.0113862009).
Foi juntado parecer CJSSP/SP nº 242/2026 (id. 0110565385).
Dos autos verifica-se que os interessados em participar do certame foram convocados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado (i.d. 0114259993), jornal de grande circulação (i.d. 0114260202) e publicação no PNCP ( i.d. 0114260517).
Verifica-se também que o prazo fixado para os participantes da licitação apresentarem suas propostas não foi inferior a oito dias úteis, conforme art. 55, inciso I, alínea ‘a’, Lei nº 14.133/2021.
A princípio, verifica-se que nesta licitação foram observadas as formalidades legais, não se vislumbrando qualquer nulidade a ser declarada ou a ocorrência de situação superveniente que justificasse a necessidade de sua revogação, por motivos de conveniência ou oportunidade da Administração.
Analisando os fundamentos de fato e de direito expostos neste expediente, em face dos elementos de instrução constantes destes autos, diante da competência estabelecida pelo art. 3º, V, do Decreto Estadual nº 47.297/2002, na condição de Dirigente da Unidade Orçamentária – Polícia Civil do Estado de São Paulo e Autoridade competente do pregão, conheço do recurso interposto pela empresa M.E.B. DISTRIBUIDORA LTDA , CNPJ 54.198.140/0001-45 , por sua tempestividade, todavia, quanto ao mérito, nego provimento.
Por consequência, ficam mantidos os efeitos da decisão administrativa anteriormente adotada pelo pregoeiro durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90004/2026, iniciada em 27 de julho do corrente ano, que declarou como vencedora do certame (item 2 ) e empresa BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA., CNPJ 23.412.832/0001-10 .
Em relação ao item 1, também em face dos elementos de instrução constantes destes autos, diante da competência estabelecida pelo do art. 3º do Decreto nº 47.297/02, na condição de Dirigente da Unidade Orçamentária – Polícia Civil do Estado de São Paulo e de autoridade competente do pregão, com fundamento no artigo 71, IV, da NLCC, ADJUDICO o objeto do certame (item 1) à empresa PROGRESSAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 21.313.308/0001-67 e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 90004/2026, do tipo menor preço.
A Administração do Departamento de Administração e Planejamento – DAP, Divisão de Suprimentos deverá registrar os atos necessários no sistema Compras, até o encerramento da licitação. Após também deverá realizar as publicações pertinentes e demais atos que se fizerem necessários, dando publicidade aos atos praticados.
Antes de formalizada a contratação, caberá à UGE providenciar a
renovação das certidões juntadas aos autos que porventura estiverem vencidas.
Frise-se que, após a homologação do processo licitatório, é obrigatória a disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dos documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos, conforme determina o artigo 54, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
E ainda, como condição de eficácia da contratação, a Unidade Gestora Executora deverá observar as disposições do artigo 94, da NLLC.
Restitua-se o presente à Diretoria do Departamento de Administração e Planejamento – DAP, visando sua Divisão de Suprimentos, para que sejam adotadas as providências pertinentes.
Delegado Geral de Polícia
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01200019952026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO Nº 0120001995
UASG – POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº Processo: 058.00063108/2026-59 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO 2 Total de Itens Licitados: OITO ITENS
Valor total da licitação: R$ 122.545,69 (cento e vinte e dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos)
Disponibilidade do edital: 04/09/2026 Horário: das 08h às 17h59
Endereço: Av. Cásper Líbero, 370, Santa Ifigênia, 01033-000, São Paulo-
SP;
Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/46377800000127/2026/3716 Entrega das Propostas: a partir de 04/09/2026, às 08h no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/09/2026, às 10h no site: www.gov.br/compras.
Fonte: DOESP e PNCP FERNANDO COSTA AZEVEDO Delegado Divisionário de Polícia IIRGD
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SERTÃOZINHO
SETOR DE FINANÇAS
EXTRATO DE DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 058.00099209/2026-68
Interessado: UGE 180298 - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SERTÃOZINHO
Assunto: lacre de segurança azul
Considerando a instrução procedimental, nos moldes do previsto no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, visando aquisição de bens de pequeno valor;
Considerando que a formalização da contratação deverá observar as condições constantes no respectivo Termo de Referência e no Aviso de Contratação;
Considerando a observância do disposto nos Decretos Estaduais nº 67.641/2023, 67.689/2023 e 68.304/2024;
Considerando a competência para autorizar e celebrar contratos definidas no Decreto Estadual nº 31.138/1990, com alterações do Decreto Estadual nº 37.410/1993 e, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, Decreto Estadual nº 45.213/2000 e Resolução SSP nº 124/2014, bem como a competência deste subscritor DESIGNADO através da Portaria DGP de 31/03/2026;
Considerando ainda, a adjudicação e homologação em 02/09/2026, dos itens abaixo relacionados;
AUTORIZO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, com as seguintes empresas, conforme segue:
| IT E M |
DESCRIÇÃ O |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
UNIDAD E DE MEDIDA |
QUAN TIDA DE |
VALOR UNITÁRI O (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Lacre de seguranç a azul |
59.808.3 51/0001 -76 |
BMJ SUPRIMENTO S GERAIS LTDA |
PCT C/ 100 UN |
100 | R$ 17,04 | R$ 1.704,00 |
| res | A present pectivas No |
e contra tas de Em |
tação se da penho. |
rá por | meio | da confe | cção das |
Após a formalização do ajuste, deverá ser observada, nos termos do artigo 94 da Lei Federal nº 14133/2024, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, assim como publicação do extrato da contratação em sítio eletrônico da Polícia Civil.
Nos termos dos artigos 15 a 19 do Decreto estadual n. 68.220/2023, designo, desde já, para a contratação efetuada neste procedimento, os servidores: ERIC NATALICIO GERMANO, como Gestor e AGUINALDO DA SILVA, como fiscal.
Ao setor competente desta para demais providências. Sertãozinho/SP, 02 de setembro de 2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JAÚ
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃONº do Processo: 058.00085956/2026-19
Interessado: Delegacia Seccional de Policia de Jau
Assunto: Aquisição outros materiais de consumo
I – Diante dos elementos de instrução dos autos SEI nº 058.00085956/2026-19. tendo em vista o decurso de prazo sem interposição de recusrsos da Dispensa de Licitaçlão com Disputa nº 55/2026, Adjudico e Homologo os itens abaixo elencados, com entrega imediata, nos termos nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo critério de menor preço por item na seguinte conformidade:
JLG COMERCIAL LTDA, CNPJ 50.378.977/0001-15 - item 02, totalizando o valor de R$ 537,58 (Quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA, CNPJ 04.708.626/0001-08
- item 04, totalizando o valor de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais). RD PAPEIS & EPI LTDA, CNPJ 08.822.824/0002-30 - item 05, totalizando o valor de R$ 504,00 (Quinhentos e quatro reais).
ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, CNPJ 46.423.434/0001-03, - item 06 , totalizando o valor de R$ 601,00 (Seiscentos e um reais)
II - A presente Homologação é no valor de R$ 2.362,58 (Dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). III - A contratação será formalizada através de Nota de Empenho.
IV - Autorizo o empenhamento das despesas às empresas supracitadas diante da disponibilidade de recursos.
Delegado Seccional de Jau
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FERNANDÓPOLIS
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº 2026N00292EXTRATO DE CONTRATO Processo: SEI 058.00083811/2026-83
Contrato: 2026NE00292
Parecer Jurídico CJ/SSP: 55/2023
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis
Contratada: CIA PROC DADOS ESTADO SAO PAULO PRODESP
CNPJ: 62577929000135
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM APOIO OPERACIONAL EM INFORMÁTICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL
Valor Total do contrato é R$ 783,38
Prazo: 30 dias
Data da Assinatura: 31/08/2026
Classificação dos recursos: UGE 180147, Atividade 06.181.1801.49890000.
Ptres: 180205 - Elemento Econômico: 33904090. PNCP: 46377800000127-1-003728/2026
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE
VOTUPORANGA DR RUBENS GERALDI BERTOLO
EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - PREGÃO Nº 03, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026PROCESSO SEI Nº 058.00061547/2026-27
ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2025, GERENCIADA PELA DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO NOTA DE EMPENHO Nº. 2026NE00479
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SALAS DE ATENDIMENTO DA DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER - DDM CONTRATANTE: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE VOTUPORANGA/SP - CNPJ 04.236.548/0012-49 CONTRATADA: SET COMERCIO DE MÓVEIS LTDA EPP, CNPJ 41.672.755/0001-10 VALOR DA NOTA DE EMPENHO:R$ 120.600,00 NATUREZA DE DESPESA: 44905232 PTRES: 180226 PROGRAMA DE TRABALHO: 0618118206560000 DATA DA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO: 11/06/2026
UGE 180313 - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE VOTUPORANGA/SP.
PROCESSO SEI Nº 058.00061547/2026-27
ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2025, GERENCIADA PELA DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO
NOTA DE EMPENHO Nº. 2026NE00480
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SALAS DE ATENDIMENTO DA DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER - DDM CONTRATANTE: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE VOTUPORANGA/SP - CNPJ 04.236.548/0012-49
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.03.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).