DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
126/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CONTRATANTE: UGE 180.380 – 17º Grupamento de Bombeiros CONTRATADA: MAKAI EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 04.095.159/0001-98
valor total do item R$ 42.754,03 (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e três centavos).
Item 02 – 03 (três) unidades de Kit motosserra elétrica à bateria (cota reservada ME e EPP), classificar todas as propostas apresentadas pelas empresas, sagrando-se vencedora a empresa COMERCIAL AGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA, CNPJ Nº 56.780.901/0001-06 com o valor unitário de R$ 3.886,73 (três mil, oitocentos e oitenta e seisreais e setenta e três centavos), perfazendo o valor total do item R$ 11.660,19 (onze mil, seiscentos e sessenta reais e dezenove centavos).
OBJETO: Aquisição de 1 (uma) unidade de maca tipo cesto para
salvamento
ENTREGA (TOTAL/PARCELADA): Total SCARPARO LTDA, CNPJ Nº 56.780.901/0001-06 com o valor unitário de R$ DATA NOTA DE EMPENHO: 12/08/2026 3.886,73 (três mil, oitocentos e oitenta e seisreais e setenta e três VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) centavos), perfazendo o valor total do item R$ 11.660,19 (onze mil, PTRes/PROGRAMA DE TRABALHO: 180512. seiscentos e sessenta reais e dezenove centavos). FONTE DE RECURSO: 150010001 Item 04 – 03 (três) unidades de descensor de salvamento para corda UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 18005 de 12,5mm, classificar todas as propostas apresentadas pelas empresas, CAETH VICTORIA DOS SANTOS sagrando-se vencedora a empresa COMERCIAL FALLINE LTDA, CNPJ Nº 1º Ten PM – Chefe da UGE 180380 23.696.196/0001-04 com o valor unitário de R$ 2.806,00 (dois mil, EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO oitocentos e seis reais), perfazendo o valor do item R$ 8.418,00 (oito mil, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO quatrocentos e dezoito reais). CORPO DE BOMBEIROS – UGE 180380 Item 05 – 03 (três) unidades de bloqueador de corda, classificar todas 17º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS as propostas apresentadas pelas empresas, sagrando-se vencedora a EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO empresa COMERCIAL FALLINE LTDA, CNPJ Nº 23.696.196/0001-04 com o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 41/26 valor unitário de R$ 1.199,00 (mil, cento e noventa e nove reais), PROCESSO SEI! Nº 057.00285189/2026-74 perfazendo o valor do item R$ 3.597,00 (três mil, quinhentos e noventa e PROCESSO Nº. 20260124651 sete reais). NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00031 Item 06 – 06 (seis) unidades de Motosserra à combustão, classificar CONTRATANTE: UGE 180.380 – 17º Grupamento de Bombeiros todas as propostas apresentadas pelas empresas, sagrando-se vencedora CONTRATADA: HEITOR AGRELI a empresa COMERCIAL AGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA, CNPJ Nº CNPJ: 52.450.923/0001-49 56.780.901/0001-0 com o valor unitário de R$ 3.971,00 (três mil, novecentos OBJETO: Aquisição de 2 (duas) unidades de motosserra á combustão e setenta e um reais), perfazendo o valor total do item R$ 23.826,00 (vinte ENTREGA (TOTAL/PARCELADA): Total e três mil, oitocentos e vinte e seis reais). DATA NOTA DE EMPENHO: 12/08/2026 Item 07 – 15 (quinze) unidades de anel de fita de 60cm, classificar VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 8.499,98 (oito mil quatrocentos e noventa todas as propostas apresentadas pelas empresas, sagrando-se vencedora e nove reais e noventa e oito centavos) a empresa GRIMP EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº PTRes/PROGRAMA DE TRABALHO: 180512. 10.589.773/0001-09 com o valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), FONTE DE RECURSO: 150010001 perfazendo o valor total do item R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 18005 Item 08 – 17 (dezessete) unidades de anel de fita de 120cm, classificar CAETH VICTORIA DOS SANTOS todas as propostas apresentadas pelas empresas, sagrando-se vencedora 1º Ten PM – Chefe da UGE 180380 a empresa NÚCLEO EPI, SALVAMENTO E OUTROS LTDA, CNPJ Nº EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 51.411.904/0001-40 com o valor unitário de R$ 34,99 (trinta e quatro reais e POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO noventa e nove centavos), perfazendo o valor total do item R$ 594,83 CORPO DE BOMBEIROS – UGE 180380 (quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos). 17º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS Item 09 – 27 (vinte e sete) unidades de mosquetão para salvamento EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO em formato D, classificar todas as propostas apresentadas pelas PREGÃO ELETRÔNICO N.º 41/26 empresas, sagrando-se vencedora a empresa MARCOS VINÍCIUS ALVES DA PROCESSO SEI! Nº 057.00285189/2026-74 SILVA, CNPJ Nº 60.148.391/0001-18 com o valor unitário de R$ 164,00 (cento PROCESSO Nº. 20260124571 e sessenta e quatro reais), perfazendo o valor total do item R$ 4.428,00 NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00032 (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais). CONTRATANTE: UGE 180.380 – 17º Grupamento de Bombeiros Item 10 – 27 (vinte e sete) unidades de mosquetão para salvamento CONTRATADA: FORTHE AGROPECUÁRIA LTDA formato oval, classificar todas as propostas apresentadas pelas empresas, CNPJ: 01.504.670/0001-08 sagrando-se vencedora a empresa MARCOS VINÍCIUS ALVES DA SILVA, CNPJ OBJETO: Aquisição de 3 (três) unidades de motosserra á bateria Nº 60.148.391/0001-18 com o valor unitário de R$ 164,20 (cento e sessenta ENTREGA (TOTAL/PARCELADA): Total e quatro reais e vinte centavos), perfazendo o valor total do item R$ DATA NOTA DE EMPENHO: 12/08/2026 4.433,40 (quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.185,00 (vinte e dois mil cento e oitenta centavos).
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.185,00 (vinte e dois mil cento e oitenta e cinco reais)
Item 11 – 01 (uma) unidade GPS portátil certificado e homologado PTRes/PROGRAMA DE TRABALHO: 180512. pela ANATEL, classificar todas as propostas apresentadas pelas empresas, FONTE DE RECURSO: 150010001 sagrando-se vencedora a empresa RKG COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 18005 CNPJ Nº 58.545.712/0001-76 com o valor unitário de R$ 3.600,00 (três mil e CAETH VICTORIA DOS SANTOS seiscentos reais), perfazendo o valor total do item R$ 3.600,00 (três mil e 1º Ten PM – Chefe da UGE 180380 seiscentos reais).
A presente licitação orça o valor total de R$ 103.671,45 (cento e três mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos) A ata, em sua íntegra, está disponível no site www.gov.br/pncp/pt-br
Anexo(s):20. NE 00032 - Motosserra elétrica - Dep Marta Costa.pdf 18. 2026NE00030 - Maca cesto (correto).pdf - - 2026NE00029_02 09 2026.pdf - - 2026NE00031_02 09 2026.pdf
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
DESPACHO Nº CPCHQ-165/16/25 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOESCOLA SUPERIOR DE BOMBEIROS CORONEL PM PAULO MARQUES PEREIRA
Despacho nº CPChq-165/16/25 1. Com fundamento no que dispõe o Decreto estadual nº 68.220, de 2023, seção IV, art. 15 ao 20, designo o 1º TENENTE PM 101864-7 OSLEI MARCOS DE OLIVEIRA, CPF: 254.831.868-00 como Gestor, e o SOLDADO PM 181644-6 CLÁUDIO HENRIQUE RODRIGUES FERNANDES DIAS, CPF: 482.987.128-89 como FISCAL para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº CPChq-022/16/2026 como objeto, a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DO 3º Batalhão de Polícia de Choque "Humaitá" com fornecimento total de mão de obra e material, do processo nº 20260433626.
COMPRA POR ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0116694402, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026EXTRATO DE EMPENHO Nº 0116694402 PROCESSO SEI Nº 057.00315121/2026-27
NOTA DE EMPENHO – 2026NE00222
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 160,00 (cento e sessenta reais). DATA DA EMISSÃO EMPENHO: 02/09/2026
- Fixo as seguintes atribuições do Gestor e dos Fiscais do Contrato:
CONTRATANTE: UGE 180202 - Escola Superior de Bombeiros “Cel PM Paulo Marques Pereira”.
Artigo 15 - A designação do gestor, dos fiscais do contrato e de seus respectivos substitutos será feita considerando:
CONTRATADA: Phabrica de Produção Serviços de Propaganda e Publicidade.
I - a qualificação do agente público para gestão ou fiscalização do objeto da contratação;
CNPJ Nº 00.662.315/0001-02
OBJETO: Publicação em jornal de grande circulação do Pregão nº 18020277/2026
II - a compatibilidade com as atribuições já desempenhadas pelo agente público. § 1° - É facultada, observando-se a complexidade do objeto da contratação:
PROGRAMA DE TRABALHO: 06.122.1811.4168 PTRES: 180501
FONTE DE RECURSO: 1.500.1.0.001 NATUREZA DE DESPESA: 33903918.
- a designação de mais de um fiscal de contrato, hipótese em que as atribuições de caráter técnico e administrativo a que aludem os artigos 17 e 18 deste decreto serão desempenhadas por agentes públicos distintos; 2. a contratação de terceiros para assistir e subsidiar com informações pertinentes à atividade de fiscalização.
COMANDO DE BOMBEIROS METROPOLITANO
§ 2° - Para as contratações que envolverem obras e serviços de engenharia, será designado fiscal agente público que tenha formação nas áreas de engenharia ou arquitetura. Artigo 16 - Ao gestor do contrato cabe acompanhar, com auxílio dos fiscais técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução contratual, em especial:
8º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SANTO ANDRÉ
JULGAMENTOA Comissão Julgadora do Pregão Eletrônico nº 24/2026, Processo SEI nº. 057.00188966/2026-33 e PROCESSO Nº 20260124544 (código único), que tem por objeto a aquisição de materiais de salvamento, para o Oitavo Grupamento de Bombeiros, realizou a abertura, análise e julgamento das propostas apresentadas decidindo, por unanimidade,o quesegue: Item 01 – 11 (onze) unidades de Kit motosserra elétrica à bateria, classificar todas as propostas apresentadas pelas empresas, sagrando-se vencedora a empresa COMERCIAL AGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA, CNPJ Nº 56.780.901/0001-06, com o valor unitário de R$ 3.886,73 (três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos), perfazendo o
I - analisar:
a) pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; b) propostas de alteração contratual;
II - receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
III - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço;
IV - digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; V - garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas; VI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas; VII - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; VIII - adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
IX - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial. Parágrafo único - As informações de que trata o inciso VI deste artigo serão objeto de anotação em cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. Artigo 17 - Aos fiscais técnicos do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial: I - sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do objeto; II - registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato; III - realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada;
IV - adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras; V - conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;
VI - avaliar os serviços executados;
VII - zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto;
VIII - emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais; IX - solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para realizar controle de qualidade da execução do objeto; X - receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; XI - propor a aplicação de penalidades à contratada;
XII - no caso de obras e serviços de engenharia:
a) armazenar os documentos relativos a projetos, alvarás, ART�s ou RRT�s e demais elementos de instrução referentes a projetos arquitetônico e complementares;
b) vistar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento; c) verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais; XIII - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, deste decreto.
Parágrafo único - A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada mediante aferição, no que couber: 1. de resultados alcançados, com verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 2. dos recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 3. da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
-
da adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
-
do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
-
da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins de verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua caracterização, proposta de adequação contratual.
Artigo 18 - Aos fiscais administrativos do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial: I - sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto; II - realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos;
III - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;
IV - registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; V - adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
VI - receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; VII - propor a aplicação de penalidades à contratada; VIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
IX - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, deste decreto.
Artigo 19 - Para fins da fiscalização setorial de que trata o inciso VI do artigo 2° deste decreto, o órgão ou a entidade poderá designar representantes para atuarem como fiscais setoriais nos locais de execução do contrato.
Parágrafo único - Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, caberá aos fiscais setoriais do contrato o exercício das atribuições elencadas nos artigos 17 e 18 deste decreto.
Artigo 20 - A fiscalização de que tratam os artigos 17 a 19 desta seção poderá ser exercida por um único servidor, conforme definido pela
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