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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 3

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 3

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Para fins de cumprimento deste Decreto, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, os Municípios, consórcios públicos, instituições científicas e demais entidades, com vistas à implementação das ações nele previstas. Art. 18. A participação na CEAE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e a execução deste Decreto ocorrerá com as estruturas e os recursos dos órgãos e das entidades envolvidos, sem criação automática de cargos ou funções.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.540 , 03 de setembro de 2026.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 50.995.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, para viabilizar pagamento de Convênios, Termos de Ajuste, Termos de Fomento, bem como transferência para atender subvenção à Santa Casa de Morada Nova com a finalidade da manutenção da assistência hospitalar no município; CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 14-A da Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019 (acrescentado pela Lei Complementar nº 360, de 18 de setembro de 2025), que permite o Estado a celebrar convênios com municípios integrantes das regiões de saúde, visando a subvencionar a manutenção ou o fortalecimento dos serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 1º Lei nº 19.887, de 18 de agosto de 2026 autoriza o Estado do Ceará a conceder subvenção social na forma e nas condições que indica; DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento do seguinte órgão/entidade: Fundo Estadual de Saúde no valor de R$ 50.995.000,00 (CINQUENTA MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I a III.

R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 4.000.000,00 50.995.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 46.995.000,00 -
TOTAL 50.995.000,00 50.995.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, incisos III.

Art. 3º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO DO DECRETO Nº37.540, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 50.995.000,00

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE ID. USO VALOR
24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 50.995.000,00
24200254 - SECRETARIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA - SEAFI
50.995.000,00
10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE.
3.995.00000
10878 - Contribuição para melhoria na atenção básica ,
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
1.501.1100000 0 3.995.000,00
10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE.
10885 - Contribuição para melhoria da assistência hospitalar e ambulatorial.
4.000.000,00
14 - VALE DO JAGUARIBE
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
1.500.9100000 0 4.000.000,00
10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE.
10885 - Contribuição para melhoria da assistência hospitalar e ambulatorial.
43.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
1.501.1100000 0 43.000.000,00
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS 50.995.000,00
ANEXO DO DECRETO Nº37.540, DE 03 DE SETEMBRO
ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS
DE 2026
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE ID. USO VALOR
40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
46.995.000,00
40100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ 46.995.000,00
28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.
00008 - Pagamento de Concessão do Pasep - EGE.
46.995.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.501.1100000 0 46.995.000,00
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS 46.995.000,00
ANEXO DO DECRETO Nº37.540, DE 03 DE SETEMBRO
ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
DE 2026
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE ID. USO VALOR
24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4.000.000,00
24200174 - COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP 4.000.000,00
10.128.173 - GOVERNANÇA E GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COM TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE.
20770 - Promoção de Ações de Qualidade de Vida
4.000.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.500.9100000 0 4.000.000,00
TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 4.000.000,00
GOVERNADORIA
CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o servidor JULIO CÉSAR NOGUEIRA TÔRRES , ocupante do cargo de PERITO GERAL matrícula nº 168.058-1-5, desta PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, que viajará em objeto de serviço à cidade de Gramado/RS, nos dias 26 a 30 de outubro de 2026, a fim de participar da Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica – CONDPCI que ocorrerá durante a XXVIII Congresso Nacional de Criminalística (CNC 2026), concedendo-lhe quatro diárias e meia , no valor unitário de R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), acrescidos 35% sobre quatro diárias e meia e uma ajuda de custo no valor de R$ 459,70, totalizando R$ 3.252,38 (três mil duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), conforme Decreto de nº 35.922/2024 (Art. 2º, § 2º), As despesas correrão por conta da dotação orçamentaria da PEFOCE. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de agosto de 2026. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO

Registra-se e publica-se.