DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
91
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/11/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2016, que concedeu aposentadoria à ANTONIA SOARES DOS SANTOS, matrícula n° 4023501-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07170085/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IVONE MARIA FERREIRA , CPF 316.646.793-91, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4044091-7, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 | 762,43 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11,40% – Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 c/c Lei 15.294/2013 e Lei 16.129/2016 | 86,92 |
| Gratificação em Condições Especiais – 22,80% – Lei 11.965/1992 c/c Lei 15.294/2013, Lei 16.129/2016 e Lei 19.387/2025 | 173,83 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 21,50% – Art. 12, Lei n° 15.294/2013 | 163,92 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 | 130,29 |
| TOTAL | 1,317.39 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/01/2026 que concedeu aposentadoria a servidora IVONE MARIA FERREIRA, matrícula nº 4044091-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04491899/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTÔNIO PEREIRA DE FIGUEIREDO , CPF 092.133.923-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 015701-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 | R$ 1.771,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.2º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 |
R$ 354,31 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº 16.104/2016 | R$ 129,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º V,e art. 6º,Lei Estadual nº15.901/2015 | R$ 252,43 |
| TOTAL | R$ 2.507,56 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Jose Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01393530/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, §1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 20 de 15 de dezembro de 1998, a servidora, FRANCISCA FERREIRA MARQUES CORREIA LIMA , CPF 32547730391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0788771X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 13.155/2001) | 802,13 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/74) | 160,43 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/85) | 320,85 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 160,43 |
| TOTAL | 1.443,84 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2021, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA FERREIRA MARQUES CORREIA LIMA, matrícula nº 0788771X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00542940/2009, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO GOMES COUTINHO , CPF 022.933.073-87, exercente da função de MOTORISTA, nível/referência 20, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 12508514, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 14.425/2009 | 473,59 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 118,39 |
| TOTAL | 591.98 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE