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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 52

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

forma temporária, sem aumento de remuneração ao cargo de Direção de provimento em comissão de Diretor, símbolo PREV – II, da Diretoria de Implantação e Manutenção de Benefícios, integrante da estrutura organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, em SUBSTITUIÇÃO ao titular Alci Carneiro de Lima, em virtude de férias, no período de 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, em 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


RESOLUÇÃO CEIPS Nº063/2026 , de 28 de agosto de 2026.

APROVA E HOMOLOGA O EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº01/2026 - VERSÃO 01, DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEIPS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, incisos VI e VII, do Decreto Estadual nº 33.758, de 6 de outubro de 2020, e o art. 2º, incisos V e VI, do Regimento Interno do CEIPS, aprovado pela Resolução CEIPS nº 13, de 2 de julho de 2021, e tendo em vista o deliberado na 44ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2026; CONSIDERANDO a Resolução CMN nº 5.272, de 2025, vigente desde 2 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social e, em seu art. 1º, § 1º, inciso VI, condiciona a aplicação de recursos ao prévio credenciamento das instituições; CONSIDERANDO o art. 106 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, que estabelece os requisitos, o procedimento e o prazo de vigência do credenciamento das instituições financeiras; CONSIDERANDO a revogação da Resolução CMN nº 4.963, de 2021, e a consequente necessidade de substituição integral do edital de credenciamento anteriormente adotado pela CEARAPREV, com adequação às novas exigências de credenciamento, governança e transparência; CONSIDERANDO a Política Anual de Investimentos vigente da CEARAPREV; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 436/2026, de 20 de agosto de 2026, da Assessoria Jurídica da CEARAPREV, exarado no NUP 46072.004126/2026-58, que opinou favoravelmente à aprovação da minuta do Edital e de seus anexos, com ressalvas e sem óbice jurídico ao prosseguimento, ressalvas integralmente atendidas na versão ora aprovada; CONSIDERANDO a deliberação, por unanimidade, dos membros do Comitê presentes à 44ª Reunião Ordinária, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados e homologados o EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2026 - VERSÃO 01 e os seus Anexos I a V, que têm por objeto o credenciamento de instituições autorizadas a funcionar no Sistema Financeiro Nacional para receber, administrar, gerir, custodiar ou intermediar aplicações dos recursos dos Fundos Públicos de Natureza Previdenciária sob gestão da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV. § 1º Integram o Edital os seguintes anexos: Anexo I - Formulários Eletrônicos de Credenciamento; Anexo II - Declaração para Administrador de Fundo de Investimento; Anexo III - Declaração para Gestor de Fundo de Investimento; Anexo IV - Declaração de Conformidade, Segurança da Informação e Tratamento de Dados Pessoais; e Anexo V - Termo de Credenciamento.

§ 2º O credenciamento constitui procedimento prévio de qualificação e análise e não implica obrigação de alocação, manutenção, contratação ou aplicação de recursos por parte da CEARAPREV.

§ 3º O credenciamento somente produz efeitos após a análise da documentação pela Assessoria de Investimentos e a homologação pelo CEIPS, com a expedição do Termo de Credenciamento de que trata o Anexo V.

Art. 2º O Edital aprovado por esta Resolução substitui integralmente o edital de credenciamento anterior, elaborado sob a égide da revogada Resolução CMN nº 4.963, de 2021, o qual deixa de produzir efeitos a partir da publicação de que trata o art. 5º desta Resolução.

Art. 3º Os atos instrutórios praticados e os documentos recebidos anteriormente à publicação do Edital ficam aproveitados e ratificados, desde que compatíveis com a Resolução CMN nº 5.272, de 2025, e com as exigências do instrumento ora aprovado, observadas as disposições transitórias nele previstas. Parágrafo único. Às instituições alcançadas pelo disposto no caput será assegurado prazo uniforme para a complementação da documentação porventura necessária à adequação às novas regras.

Art. 4º Os credenciamentos concedidos com fundamento no edital anterior permanecem válidos até o término dos respectivos prazos de vigência, submetendo-se as renovações às regras do Edital aprovado por esta Resolução.

Art. 5º Fica determinada a publicação do Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras nº 01/2026 - Versão 01 no portal eletrônico da CEARAPREV, acompanhada de aviso de transição, bem como a disponibilização, em formato editável, dos Anexos II, III e IV e dos formulários eletrônicos de que trata o Anexo I, um para cada categoria de credenciamento, contendo o Termo de Análise e Atestado de Credenciamento e o Termo de Declaração. Parágrafo único. Será mantida atualizada, no portal eletrônico da CEARAPREV, a relação das instituições credenciadas, com a indicação de razão social, CNPJ, número do processo, categoria, data do credenciamento, ato do Comitê que o aprovou e data da última atualização, na forma do art. 148, incisos IV a VI, da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

Andrea Kelly Silva Duarte MEMBRA SUPLENTE PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DO CEIPS Paulo Amilcar Proença Sucupira MEMBRO TITULAR DIRETOR DE INVESTIMENTOS Paloma Musa Mendes Pereira MEMBRA TITULAR REPRESENTANTE Marcia Morais Ximenes Mendes MEMBRA SUPLENTE SERVIDORA VINCULADA AO SUPSEC Pedro Miguel dos Santos Barros MEMBRO TITULAR SERVIDOR VINCULADO À SEFAZ

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA DE DESLIGAMENTO Nº021/2026 – A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conforme Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 31 de agosto de 2026, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 018/2025, publicada no DOE de 22 de agosto de 2025. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

Vilani Pinheiro Falcão LIQUIDANTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº021/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº NOME 01 MIRELLA KESSIA DOS SANTOS DE ANDRADE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº430/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR MANUEL FÁBIO MENDES PEREIRA , Conselheiro do Conselho Estadual de Assistência Social do Ceará, a viajar a cidade Brasília/DF, no período de 14 a 16.09.2026, a fim de participar da Reunião Trimestral do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, concedendo-lhe duas diárias e meia no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 1.454,40 (hum mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), mais uma ajuda de custo