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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 53

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 113

no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$ 5.111,42 (cinco mil cento e onze reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 01 de setembro de 2026. Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº84/202 IG Nº1473670

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a empresa M R CONSTRUTORA LTDA , com sede na Rua 03 de maio, nº 480, Centro, Croata-CE, CEP 62.390-000, inscrita no CNPJ sob o nº 47.932.194/0001-27, e-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Marcelo Barroso Tenorio, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 14.133/2021, acordando com o NUP: 47001.017413/2026-24, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, mediante as cláusulas e condições a seguir: OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n°84/2025 , o qual tem como objeto a construção de um CREAS no Município de Potengi – CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será prorrogada por 06 (seis) meses, com início no dia 24 de outubro de 2026 e término em 23 de abril de 2027. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do presente contrato será prorrogada por 06 (seis) meses, com início no dia 07 de outubro de 2026 e término em 06 de abril de 2027. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de agosto de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Marcelo Barroso Tenorio - M R Construtora Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/Ce, 31 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº83/2025 IG N°1473302

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a empresa M R CONSTRUTORA LTDA, com sede na Rua 03 de maio, nº 480, Centro, Croata-CE, CEP 62.390-000, inscrita no CNPJ sob o nº 47.932.194/0001-27, e-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Marcelo Barroso Tenorio, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 14.133/2021, acordando com o NUP: 47001.017417/2026-11. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n°83/2025 , o qual tem como objeto a construção de um CREAS no Município de Saboeiro – CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será prorrogada por 06 (seis) meses, com início no dia 24 de outubro de 2026 e término em 23 de abril de 2027. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do presente contrato será prorrogada por 06 (seis) meses, com início no dia 07 de outubro de 2026 e término em 06 de abril de 2027. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de agosto de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Marcelo Barroso Tenorio - M R Construtora Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 31 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº94/2026

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, doravante denominada SPS, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão interna, Sandro Camilo Carvalho, e a SECRETARIA DO ESPORTE , inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001- 21, doravante denominada SESPORTE, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2755 - Castelão, Fortaleza - CE, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.006459/2026-18. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber; b) demais normas jurídicas aplicáveis. DO OBJETO: O presente acordo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para a realização de ações integradas em equipamento social disponibilizado pela SESPORTE, em Juazeiro do Norte/CE, voltado à promoção da inclusão social por meio do esporte e execução de serviços de assistência socioesportiva. DOS RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste instrumento. DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. DAS ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. DA RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Rogério Nogueira Pinheiro SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 17 de julho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ADENDO 01/2026

EDITAL N°09/2026 – AGENTES SOCIAIS MAIS INFÂNCIA

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através da Comissão de Seleção do Edital nº 09/2026, vem por meio deste, informar que o Anexo II – Critério de pontuação e Anexo III – Cronograma do Edital, passarão a ter a seguinte redação:

ANEXO II – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR

ITEM CRITÉRIO PONTUAÇAO
MÁXIMA
01 Doutorado (na área de serviço social, psicologia, educação, políticas públicas, sociologia, antropologia, com o máximo de 1 curso) 3
02 Mestrado (na área de serviço social, psicologia, educação, políticas públicas, sociologia, antropologia, com o máximo de 1 curso) 2
03 Especialização (cada curso será equivalente a 0,5 ponto, com o máximo de 2 cursos) 1
04 Curso de qualificação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas (cada curso será equivalente a 0,5 ponto, com o máximo de 4 cursos) 2
05 Curso de qualificação com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas (cada curso será equivalente a 1,0 ponto, com o máximo de 2 cursos) 2
06 Publicações em anais, revistas científicas, livros ou periódicos (cada publicação será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 1 publicação) 1
07 Apresentação de trabalho em congresso, seminários etc. (cada apresentação será equivalente a 0,5 com o máximo de 2 apresentações) 1
Experiência acadêmica (estágio, monitoria na sua área de formação acadêmica ou em outras áreas tais como programas /
08 projetos voltados para o desenvolvimento infantil, acompanhamento familiar, políticas públicas, gestão, educação ou saúde
coletiva, com no mínimo 6 meses de duração (cada 6 meses será equivalente a 0,5 ponto, com o máximo de 1 ano).
1
Experiência profissional na sua área de formação, no âmbito dos serviços e demais ações da Política de Assistência Social, público ou privado,
09 programas/projetos sociais voltados para o desenvolvimento infantil, acompanhamento familiar, políticas sociais, cadastro único, gestão,
educação ou saúde coletiva, com no mínimo 6 meses de duração (cada 6 meses será equivalente a 0,5 ponto com o máximo de 2 anos).
2