DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046
Institui o Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento - NALFA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Acopiara, designa seus membros, estabelece suas competências e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACOPIARA , ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a legislação municipal aplicável,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.850, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Acopiara;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e disciplinado, em âmbito legal, pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE/MEC nº 22, de 24 de outubro de 2023, relativa ao apoio financeiro às escolas públicas dos anos iniciais do ensino fundamental participantes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, inclusive para a implementação de espaços de incentivo às práticas de leitura;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, instituída pela Lei Municipal nº 2.317/2026, DE 25 DE AGOSTO DE2026 ; CONSIDERANDO a necessidade de articular ações de alfabetização, letramento, alfabetização matemática, recomposição das aprendizagens, formação continuada, avaliação, acompanhamento pedagógico e mobilização social;
CONSIDERANDO a importância de assegurar ações contínuas, participativas, inclusivas e baseadas em evidências para garantir o direito de aprendizagem das crianças e dos estudantes da rede municipal de ensino RESOLVE :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Acopiara, o Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento - NALFA, instância de caráter técnico-pedagógico, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento da política municipal de alfabetização.
Art. 2º O NALFA tem por finalidade fortalecer a garantia do direito à alfabetização, ao letramento e à alfabetização matemática, com equidade e inclusão, considerando:
I - as crianças da educação infantil, especialmente as matriculadas nos agrupamentos de quatro e cinco anos; II - os estudantes do 1º e do 2º ano do ensino fundamental, no ciclo de alfabetização;
III - os estudantes do 3º ao 5º ano do ensino fundamental que necessitem de recomposição das aprendizagens; e
IV - os estudantes público da educação especial, observadas suas necessidades específicas e o direito à acessibilidade.
Art. 3º Ficam designados para compor o NALFA os seguintes membros:
I - Maria Ivânia de Araújo Ferreira - Secretária Municipal de Educação.
II - Raquel Martins Feitosa - Assessora Especial.
III - Aurilene Alves de Araújo Calisto - Gerente do Mais Paic.
IV - Regivanio Cazuza Vieira - Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
V - Jacyara Maciel Leite - Articuladora do Programa Busca Ativa Escolar.
VI - Maria Claudete Soares dos Santos Pinho - representante do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado.
VII - Raquel Isidório de Almeida Queiroz - Formadora Municipal do Eixo da Educação Infantil - Infantil IV e V.
VIII - Maria Tatiane Alves de Sousa Vieira - Formadora Municipal do Eixo do Ciclo de Alfabetização em Língua Portuguesa.
IX - João Paulo da Silva - Formador Municipal do Eixo do Ciclo de Alfabetização em Matemática.
X - Nilton Cesar Alves da Silva - Formador Municipal do Eixo dos Anos Iniciais em Língua Portuguesa, do 3º ao 5º ano.
XI - Jakson Idernando Gonzaga de Souza - Formador Municipal do Eixo dos Anos Iniciais em Matemática, do 3º ao 5º ano. XII - Elizete Lima de Alencar - Diretora da Escola Elodia Tavares de Souza.
XIII - Maria Aldeneide Gonçalves Guedes - Coordenadora da Escola Dr. Hugo de Gouvea.
XIV - Cinara Moreira Rodrigues Teixeira - Professora do Ciclo de Alfabetização da Escola Professor Francisco Uchoa de Albuquerque. § 1º A coordenação do NALFA será exercida pela Secretária Municipal de Educação, que poderá designar membro para substituí-la em suas ausências e impedimentos.
§ 2º A secretaria-executiva do NALFA será exercida por membro indicado pela coordenação, responsável pelo apoio à convocação das reuniões, elaboração das atas e organização dos registros.
§ 3º O mandato dos membros será de dois anos, contado da publicação desta Portaria, permitida a recondução, sem prejuízo da substituição, a qualquer tempo, por ato da autoridade competente. Art. 4º Compete ao NALFA:
I - elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o Plano de Trabalho Anual do Núcleo, alinhado ao Plano Municipal de Educação, à Política Municipal de Alfabetização, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à Base Nacional Comum Curricular;
II - acompanhar e monitorar metas, indicadores e resultados de aprendizagem relacionados à alfabetização, ao letramento, à alfabetização matemática e à recomposição das aprendizagens;
III - analisar dados de avaliações diagnósticas, formativas, internas e externas, propondo intervenções pedagógicas e estratégias de apoio às unidades escolares;
IV - articular o planejamento e a execução de ações formativas destinadas a professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e equipes técnicas;
V - acompanhar as práticas pedagógicas nas unidades escolares, respeitada a autonomia pedagógica e administrativa de cada unidade; VI - orientar a elaboração e o uso de materiais pedagógicos e instrumentos de acompanhamento adequados às diferentes etapas e modalidades de ensino;
VII - apoiar ações de recomposição das aprendizagens para estudantes do 3º ao 5º ano do ensino fundamental;
VIII - promover estratégias inclusivas e acessíveis, em articulação com o Atendimento Educacional Especializado e os demais serviços da rede;
IX - incentivar a participação das famílias e da comunidade escolar por meio de ações de mobilização, orientação e comunicação social; X - acompanhar e apoiar a implantação e o uso pedagógico dos espaços de incentivo às práticas de leitura;
XI - promover a articulação entre setores da Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, órgãos do Sistema Municipal de Ensino e demais políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento integral das crianças;
XII - sistematizar e preservar a memória das ações e práticas pedagógicas, mediante relatórios, registros e produção de materiais; XIII - incentivar estudos, pesquisas, publicações, intercâmbios e a socialização de práticas pedagógicas exitosas;
XIV - emitir recomendações técnicas e propor medidas para o aperfeiçoamento contínuo da política municipal de alfabetização; e XV - exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 5º O NALFA reunir-se-á:
I - ordinariamente, a cada dois meses, conforme calendário anual aprovado por seus membros; e
II - extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação. § 1º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de três dias úteis, ressalvadas as situações urgentes devidamente justificadas. § 2º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo à coordenação o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º De cada reunião será lavrada ata, com registro dos encaminhamentos, responsáveis e prazos.
Art. 6º O NALFA poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, entidades da sociedade civil, especialistas e outros colaboradores para participar de reuniões ou atividades específicas, sem direito a voto.
Art. 7º A participação no NALFA será considerada serviço público relevante, não remunerado.
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